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A lesão LEVE tambem imputa responsabilidade penal, tanto é verdade, que o processo irá para vara criminal.
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Acredito que o comentário do nosso colega DIEGO ALMEIDA está equivocado.
A lesão corporal leve, prevista no art. 129, "caput", do CP, bem como a lesão corporal grave e gravíssima imputam ao sujeito ativo responsabilidade penal, já que cominam pena.
Além disso, nem sempre a lesão corporal imputa ao agente responsabilidade civil, basta lembrar das excludentes de ilicitude, como o consentimento do ofendido, por exemplo.
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Voltando a questão.
Questão errada. É desnecessário o exame de corpo de delito para embasar ação civil. Pode ser suprido o exame de corpo de delito por prontuários médicos, atestados médicos ou depoimentos prestados nos autos.
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não sei se é direito penal, mas a perícia é feita com a intenção de comprovar a materialidade e autoria e a lesão não existe só nas modalidades grave e gravíssima. Logo meio que por lógica acho que a respota é ERRADA.
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No que concerne a lesões corporais, julgue o item subsequente.
Apenas em caso de prejuízos permanentes de natureza grave ou gravíssima, o laudo do exame de corpo de delito contendo a avaliação dos danos sofridos no aparelho estomatognático pode ser utilizado para embasar ação civil de reparação de dano.
Item errado!
O erro da questão reside em afirmar que apenas em caso de prejuízos permanentes de natureza grave ou gravíssima. Não é apenas neste caso (prejuízos permanetes de natureza grave ou gravíssima) que o laudo do exame pode ser utilizado para embasar ação civil. O laudo do exame de corpo de delito, contendo tal avaliação desses danos, pode ser utilizado em qualquer hipótese para embasar a ação civil. Englobando até mesmo um laudo que aponte a lesão sofrida como leve.
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Acredito que não exista prejuízo permanente em lesão corporal grave, e sim na gravíssima.
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GISLENE ALMEIDA é a certa.
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direto pra Carlos Eduardo e você não perderá tempo.
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DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO= GRAVE
PERDA/ INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO= GRAVÍSSIMA
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Com esse apenas já comecei lendo desconfiado
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Questão ERRADA.
É possível também ação civil de reparação de dano em caso de prejuízos advindos de lesões graves não permanentes (hipótese do art. 129, § 1º, inciso I, do CP).
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Ou seja, corrigindo a questão:
"Em caso de prejuízos permanentes ou não permanentes de natureza grave ou gravíssima, o laudo do exame de corpo de delito contendo a avaliação dos danos sofridos no aparelho estomatognático pode ser utilizado para embasar ação civil de reparação de dano."
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Meu erro foi na interpretação. Imaginei que tivesse perguntado sobre a imprescindibilidade do exame de corpo de delito em relação as lesões descritas.
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cuidado com as palavras APENAS, SOMENTE, ABSOLUTAMENTE, NECESSÁRIAMENTE. Quando for responde questões da banca cespe, 80% está errado.
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ERRADO.
Em todos os casos de lesão corporal grave ou gravíssima é necessário o exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios, não apenas nos casos de prejuízos permanentes.
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Minha contribuição.
Lesão corporal (Art. 129 - CP)
Lesão corporal grave: PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
Lesão corporal gravíssima: PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
Abraço!!!
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Em caso de prejuízos permanentes ou não permanentes de natureza grave ou gravíssima, o laudo do exame de corpo de delito contendo a avaliação dos danos sofridos no aparelho estomatognático pode ser utilizado para embasar ação civil de reparação de dano.
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Usei o método do professor de informática,Fernando nishimura,e deu certo.
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QUESTÃO: Apenas em caso de prejuízos permanentes de natureza grave ou gravíssima, o laudo do exame de corpo de delito contendo a avaliação dos danos sofridos no aparelho estomatognático pode ser utilizado para embasar ação civil de reparação de dano.
ERRADO.
Não é apenas neste caso (prejuízos permanetes de natureza grave ou gravíssima) que o laudo do exame pode ser utilizado para embasar ação civil. O laudo do exame de corpo de delito contendo a avaliação desses danos pode ser utilizado em qualquer hipótese para embasar a ação civil, até mesmo um laudo que aponte a lesão leve.
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Leia na ordem direta (canônica) que acertará com maior facilidade.
" O laudo do exame de corpo de delito contendo a avaliação dos danos sofridos no aparelho estomatognático pode ser utilizado para embasar ação civil de reparação de dano apenas em caso de prejuízos permanentes de natureza grave ou gravíssima."
Resposta: E.
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Quando tiver apenas na questão, fique atento pois a mesma pode estar errada.
#Força e honra
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ERRADO
qualquer tipo de lesão corporal (leve, grave e gravíssima) podem servir de base para propor ação civil com o objetivo de reparação de danos
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ERRADO, QUALQUER TIPO DE LESÃO CORPORAL!
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A questão está errada, pois ela afirma que somente com laudo afirmando a permanência da lesão é que haveria possibilidade de reparação do dano.
Fonte: Comentário do professor
ERRADO!!
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juiz é quem manda!
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PODE SER QUALQUER TIPO DE LESÃO CORPORAL.
NYCHOLAS LUIZ
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Lesão corporal leve é infração de menor potencial ofensivo, julgado, então, no JECRIM. No oferecimento da denúncia, se houver, não será necessário o exame do corpo de delito quando a a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. Além disso, a composição dos danos civis terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
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Vou tecer meu comentário.
Marquei errada, uma vez que as lesões leves também caberia uma indenização!
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Amanda faz um anucio em outro lugar! queremos comentário das questões não venda de materiais. pfv bom senso