Errada.
Questão complicada para quem não é da área odontológica. Funciona assim:
Há alguns estudos que criaram tabelas para dar valores nos casos de danos odontológicos, exemplo: em uma briga, um indivíduo é agredido, vindo a ter um dano odontológico.
Para que se fosse avaliado de maneira um pouco mais objetiva. Criaram tabelas, em que se avalia:
- dano estético
- dano mastigatório
- dano fonético
Partindo para essa questão:
A avaliação do dano é um método quantitativo, entretanto, justamente por ser quantitativo, é avaliado para a reparação do dano ($), em âmbito civil.
A questão aborda que esse método pode ser utilizado para avaliação da incapacidade! ERRADO.
A avaliação da incapacidade é feita pelo exame de corpo de delito no IML, pelo perito odontolegista, ou seja, o perito avaliará o dano causado (que irá variar de acordo com cada caso) baseado no Art. 129 do CP, que estabelece as lesões leve, grave, gravíssima e seguida de morte.
Atenção: o perito NÃO define qual artigo a lesão se encaixa. Ele irá apenas se basear nela! Exemplo: "a lesão resultou em incapacidade habitual por mais de 30 dias".
Quem definirá o artigo é a autoridade judicial.
Espero ter ajudado!
"Passar em concurso é questão de tempo para quem não desiste"
Foça, foco e muita fé em Deus!