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Estupro (art.213, CP) - constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidionoso.
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No tocante ao crime de atentado violento ao pudor, não é correto afirmar que houve abolição do crime com a Lei 12.015/2009, pois a referida lei reuniu no mesmo tipo legal as descrições típicas previstas nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Dessa forma prática, sob violência ou grave ameaça, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra homem ou mulher, é considerada estupro (art. 213 do CP).
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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ERRADO
Configura o delito de estupro, crime hediondo.
Caso o delito seja praticado em desfavor de vítima menor de 14 anos, será estupro de vulnerável.
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Em 7 de agosto de 2009, a Lei nº 12.015/09, que alterou a disciplina dos crimes sexuais no direito penal brasileiro,REVOGOU o artigo 214 do Código Penal - que tipificava o crime de atentado violento ao pudor - e ampliou a abrangência do crime de estupro, de modo a abranger o antigo crime de AVP.
Ou seja, nunca será caracterizado AVP, uma vez que este já foi revogado.
DEUS acima de tudo.
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ATENÇÃO!! MODIFICAÇÃO RECENTE NA LEI (2018)
A Lei 13.718/18 alterou o Código Penal e agora os crimes dos capítulos I e II deste título serão de ação penal pública incondicionada.
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
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Atentado violento ao pudor foi revogado, será msm o estupro, me corrija se estiver errado.
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Gab:E
Art.214 CP - Atentado violento ao pudor. ( Revogado). Sua prova dizer houve continuidade normativo-tipica do artigo em questão, vai está correto.
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
E o que caracteriza "Estupro Qualificado"?
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
(...)
OBS:O crime narrado na questão caracteriza estupro.
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entao, mas nesse caso você não entende que seria uma omissão específica? Ficou claro na questão que era problema de canalização de águas - ou seja - falha do dever específico da adm pública de realizar a prestaçao de um serviço público essencial
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entao, mas nesse caso você não entende que seria uma omissão específica? Ficou claro na questão que era problema de canalização de águas - ou seja - falha do dever específico da adm pública de realizar a prestaçao de um serviço público essencial