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I - O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é empresa resseguradora vinculada ao Ministério da Fazenda. Mais informações podem ser encontradas em: www.susep.gov.br e www.irb-brasilre.com.br.
II - Correta;
III - Correta;
IV - Correta;
V - O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice.
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I - O capital não é integralmente da União. O IRB é uma sociedade de economia mista (mínimo de 51% das ações são da União).
V - Não é exclusivamente aos órgão públicos, pois inclui-se os privados.
O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice.
http://www.segurogarantia.net/oquee.asp
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Alternativa Correta: A
I- Errada (O seu capital é de 51% da União e não totalmente)
V- Errada (Não é exclusivo dos orgãos públicos)
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II. A Lei Complementar no 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros e possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor.
Com a promulgação da Lei nº 9.482, de 13 de agosto de 1997, que renomeou o IRB para Brasil Resseguros S.A. e dispôs sobre a abertura do seu
capital social, foi reafirmada sua natureza jurídica de sociedade de economia mista. Esta lei foi editada no contexto da quebra do monopólio constitucional doIRB no setor de resseguros, por meio da alteração do artigo 192, II da
Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional nº 13, de 21 de agosto de 1996 10, e, posteriormente, com a edição da Lei Complementar nº 126, de 15 de
janeiro de 2007, que passou a permitir a atuação de resseguradores estrangeiros no país, embora mantendo o IRB como ressegurador local (artigo 22).
Ou seja, o IRB deixou de ser monopólio no mercado de resseguros desde 97, apenas a regulamentação da lei foi feita em 2007.
Muito duvidoso esse intem.
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01 - INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
IRB funciona como câmara de compensação.O IRB é uma espécie de câmara de compensação do setor de seguros. Quando uma seguradora ultrapassa suas capacidades de garantia, o IRB absorve o excesso via resseguro. Caso as quantias envolvidas ultrapassem a capacidade do próprio IRB, ele repassa a diferença a maior para as diversas empresas do mercado, pulverizando o risco, na operação que se chama de retrocessão. Se assim mesmo não for possível obter todo o montante necessário para a garantia, procura-se outras seguradoras no exterior. Há ocasiões em que o IRB sempre tem que ser solicitado. É o caso de seguros de grandes valores. O seguro de aeronave, por exemplo, e das plataformas de petróleo, que valem em torno de 350
milhões de dólares. O IRB é acionado e vai procurar cobertura no mercado segurador estrangeiro. Para abarcar todo o mercado ressegurador brasileiro, o IRB emprega em torno de 600 funcionários concursados. Eles se encarregam da análise e do controle de todas as operações de grande vulto no País.
Em outros países o resseguro é uma atividade privada, mas no Brasil ainda é uma atribuição exclusiva do IRB, que tem uma composição mista: 50% de suas ações pertencem ao INSS e 50% às sociedades seguradoras. Em função de ser o operador único do resseguro, o IRB assumiu também funções normativas no mercado, em termos de obrigatoriedade de consulta das seguradoras, de resseguro, co-seguro ou retrocessão.
Essa situação de única resseguradora brasileira deu ao IRB um volume de negócios que o coloca entre as 30 maiores resseguradoras do Mundo, com R$ 796 milhões em prêmios.
02- O pontapé inicial para a liberdade de mercado foi dado em 2007, quando houve a aprovação da Lei Complementar nº 126. Até então, o resseguro era exercido exclusivamente pelo IRB-Brasil Re, criado por Getúlio Vargas, em 1939. A partir de abril de 2008, grandes grupos estrangeiros passaram a exercer a atividade no Brasil nas categorias local, admitido e eventual. Da publicação da lei até a abertura efetiva do mercado, foram baixadas resoluções e circulares para regulamentar o setor sob nova realidade. Acompanhe a cronologia legal que conduziu o mercado segurador à abertura: Leia mais em: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=516
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03- CRIAÇÃO DA SUSEP
Em 1966, através do Decreto-lei nº 73, de 21 de 'novembro de 1966, foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados.O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC - foi substituído pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao Ministério da Fazenda. Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 22.456/33, que regulamentava as operações das sociedades
de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei n° 261, passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a numerosos dispositivos do Decreto-lei n° 73/66. Adicionalmente, foi instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização.
04- SOCIEDADES SEGURADORAS
- Não podem explorar qualquer outro ramo de comércio ou consultoria.
- Podem operar em qualquer ramo de seguro mediante autorização da SUSEP.
- Não podem reter responsabilidades cujo valor ultrapasse seus limites técnicos; Fornecer dados e informações relacionadas a quaisquer aspectos de sua atividade;
- Têm a obrigação de constituir reservas técnicas e provisões.
- Têm que aplicar as reservas técnicas segundo normas do Banco Central do Brasil.
- Devem publicaras demonstrações contábeis semestralmente, auditadas por auditores independentes e publicadas no Diário Oficial e jornal de grande circulação;
- Para operar uma seguradora é preciso obter autorização junto à SUSEP e observar principalmente o Capital Social mínimo para uma seguradora operar nos seguros de ramos elementares, de vida de planos de pecúlios e rendas de previdência privada aberta em todas as regiões do País.
05-SEGURO. É o contrato no qual uma das partes, a seguradora, mediante a assunção do risco que corre outra pessoa ou seu interesse, o segurado, recebe uma quantia, o prêmio, e pagará a indenização na ocorrência do sinistro.
Contrato de Seguro
A contratação de qualquer seguro só poderá ser feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou por corretor registrado, exceto quando o seguro for contratado por emissão de bilhete de seguro.O início de cobertura do risco constará da apólice e coincidirá com a aceitação da proposta.A emissão da apólice será feita até 15 dias da aceitação da proposta.
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Item I:
O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) deve ter o mínimo de 51% de suas ações controlado pela União.
Item V:
O seguro garantia é destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta federais, estaduais e municipais, podendo se estender a entes privados.
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Uma seguradora não pode decretar falência ? Nossa!!!!! Acertei a reposta por exclusão... mas essa eu não sabia!!!! E pesquisando na net eu vi que já caiu até em concurso de juiz e o pessoal não sabia :P
Seguro garantia é destinado a órgãos públicos e empresas privadas, para garantir as suas obrigações.
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Não sabia que uma seguradora não pode decretar falência!
Por isso é importante fazer bastante questões antes da prova, A persistência leva ao êxito!
Boa sorte a todos!