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Questões de Mercado de seguros


ID
20575
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades seguradoras

Alternativas
Comentários
  • As sociedades seguradoras são aquelas que, formadas, segundo a lei comum, se dediquem, com exclusividade, às operações de seguros, para o que devem ter autorização especial.
    As sociedades seguradoras não podem falir nem impetrar concordata, devem possuir o capital mínimo estipulado pelo CNSP, e a alteração no seu estatuto só terá eficácia após a aprovação pelo governo federal.
    São com as sociedades seguradoras que são realizados os contratos de seguros, nas suas várias modalidades. A lei lhes impõe certas normas que devem ser rigorosamente obedecidas. Devem as sociedades seguradoras constituírem-se como sociedades anônimas, salvo nos casos de sociedades destinadas aos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, pois estas podem constituir-se como cooperativas.
  • DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.CAPÍTULO VII Das Sociedades Seguradoras SEÇÃO I Legislação Aplicável Art 73. As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
  • As sociedades seguradoras

     

    a)NÃO PODEM ter patrimônio líquido inferior ao valor do seu passivo não operacional.
    b) são autorizadas a funcionar através de Portaria do MINISTRO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO.
    c) NÃO têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguros. MEDIANTE PREVIA AUTORIZAÇÃO DO IRB.
    d) estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria. CORRETA
    e)NÃO PODERÃO DISTRIBUIR lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas reservas patrimoniais.
  •  a) devem ter patrimônio líquido inferior ao valor do seu passivo não operacional.
     Erro: Não deve ter patrimônio inferior ao valor de seu passivo. Deve ser no mínimo igual.
     b) são autorizadas a funcionar através de Portaria do Ministro da Fazenda.
    Erro: O funcionamento é autorizado pela SUSEP
     c) têm autonomia completa para decidir ou não aceitar resseguros.
    Erro: Seguradora não faz resseguro. Quem faz resseguro é Resseguradora.
     d) estão impedidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
    Correto!
     e) têm autonomia para distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às suas reservas patrimoniais
    Erro: Não distribui lucros de suas reservas, pois as reservas patrimôniais são a garantia de suas obrigações.

  •  Parabéns!!!RONO BHERING
    P
    elo seu comentário, você consegiu atingir o ápice da arrogancia e grosseria.... QUE NOJO!
  • Acho que essa questão está desatualizada


ID
21349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

B As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios devem apresentar, nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de seguros, de acordo com critérios fixados pelo órgão regulador.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001Art.40,Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios deverão apresentar nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de seguros, de acordo com critérios fixados pelo órgão regulador.

ID
164191
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sobre o mercado de seguros no Brasil, considere:

I. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capital controlado integralmente pela União.

II. A Lei Complementar no 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros e possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor.

III. A Superintendência de Seguros Privados − SUSEP é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

IV. As seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente.

V. O seguro garantia é destinado exclusivamente aos órgãos públicos da administração direta e indireta federais, estaduais e municipais.

São características do mercado de seguros no Brasil o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é empresa resseguradora vinculada ao Ministério da Fazenda. Mais informações podem ser encontradas em: www.susep.gov.br e www.irb-brasilre.com.br.

    II - Correta;

    III - Correta;

    IV - Correta;

    V - O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice.
  • I - O capital não é integralmente da União. O IRB é uma sociedade de economia mista (mínimo de 51% das ações são da União). 
    V - Não é exclusivamente aos órgão públicos, pois inclui-se os privados.


    O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice.
    http://www.segurogarantia.net/oquee.asp
  • Alternativa Correta: A

    I- Errada (O seu capital é de 51% da União e não totalmente)

    V- Errada (Não é exclusivo dos orgãos públicos)

  • II. A Lei Complementar no 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros e possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor. 

    Com a promulgação da Lei nº 9.482, de 13 de agosto de 1997, que renomeou o IRB para Brasil Resseguros S.A. e dispôs sobre a abertura do seu
    capital social, foi reafirmada sua natureza jurídica de sociedade de economia mista. Esta lei foi editada no contexto da quebra do monopólio constitucional doIRB no setor de resseguros, por meio da alteração do artigo 192, II da
    Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional nº 13, de 21 de agosto de 1996 10, e, posteriormente, com a edição da Lei Complementar nº 126, de 15 de
    janeiro de 2007, que passou a permitir a atuação de resseguradores estrangeiros no país, embora mantendo o IRB como ressegurador local (artigo 22).

    Ou seja, o IRB deixou de ser monopólio no mercado de resseguros desde 97, apenas a regulamentação da lei foi feita em 2007.

    Muito duvidoso esse intem.
  • 01 - INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
    IRB funciona como câmara de compensação.O IRB é uma espécie de câmara de compensação do setor de seguros. Quando uma seguradora ultrapassa suas capacidades de garantia, o IRB absorve o excesso via resseguro. Caso as quantias envolvidas ultrapassem a capacidade do próprio IRB, ele repassa a diferença a maior para as diversas empresas do mercado, pulverizando o risco, na operação que se chama de retrocessão. Se assim mesmo não for possível obter todo o montante necessário para a garantia, procura-se outras seguradoras no exterior. Há ocasiões em que o IRB sempre tem que ser solicitado. É o caso de seguros de grandes valores. O seguro de aeronave, por exemplo, e das plataformas de petróleo, que valem em torno de 350
    milhões de dólares. O IRB é acionado e vai procurar cobertura no mercado segurador estrangeiro. Para abarcar todo o mercado ressegurador brasileiro, o IRB emprega em torno de 600 funcionários concursados. Eles se encarregam da análise e do controle de todas as operações de grande vulto no País.
    Em outros países o resseguro é uma atividade privada, mas no Brasil ainda é uma atribuição exclusiva do IRB, que tem uma composição mista: 50% de suas ações pertencem ao INSS e 50% às sociedades seguradoras. Em função de ser o operador único do resseguro, o IRB assumiu também funções normativas no mercado, em termos de obrigatoriedade de consulta das seguradoras, de resseguro, co-seguro ou retrocessão.
    Essa situação de única resseguradora brasileira deu ao IRB um volume de negócios que o coloca entre as 30 maiores resseguradoras do Mundo, com R$ 796 milhões em prêmios.

    02- O pontapé inicial para a liberdade de mercado foi dado em 2007, quando houve a aprovação da Lei Complementar nº 126. Até então, o resseguro era exercido exclusivamente pelo IRB-Brasil Re, criado por Getúlio Vargas, em 1939. A partir de abril de 2008, grandes grupos estrangeiros passaram a exercer a atividade no Brasil nas categorias local, admitido e eventual. Da publicação da lei até a abertura efetiva do mercado, foram baixadas resoluções e circulares para regulamentar o setor sob nova realidade. Acompanhe a cronologia legal que conduziu o mercado segurador à abertura:

    Leia mais em: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=516

     
  • 03- CRIAÇÃO DA SUSEP
    Em 1966, através do Decreto-lei nº 73, de 21 de 'novembro de 1966, foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados.O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC - foi substituído pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao Ministério da Fazenda. Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 22.456/33, que regulamentava as operações das sociedades
    de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei n° 261, passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a numerosos dispositivos do Decreto-lei n° 73/66. Adicionalmente, foi instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização.

    04- SOCIEDADES SEGURADORAS
    - Não podem explorar qualquer outro ramo de comércio ou consultoria.
    - Podem operar em qualquer ramo de seguro mediante autorização da SUSEP.
    - Não podem reter responsabilidades cujo valor ultrapasse seus limites técnicos; Fornecer dados e informações relacionadas a quaisquer aspectos de sua atividade;
    - Têm a obrigação de constituir reservas técnicas e provisões.
    - Têm que aplicar as reservas técnicas segundo normas do Banco Central do Brasil.
    - Devem publicaras demonstrações contábeis semestralmente, auditadas por auditores independentes e publicadas no Diário Oficial e jornal de grande circulação;
    - Para operar uma seguradora é preciso obter autorização junto à SUSEP e observar principalmente o Capital Social mínimo para uma seguradora operar nos seguros de ramos elementares, de vida de planos de pecúlios e rendas de previdência privada aberta em todas as regiões do País.

    05-SEGURO. É o contrato no qual uma das partes, a seguradora, mediante a assunção do risco que corre outra pessoa ou seu interesse, o segurado, recebe uma quantia, o prêmio, e pagará a indenização na ocorrência do sinistro.
    Contrato de Seguro
    A contratação de qualquer seguro só poderá ser feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou por corretor registrado, exceto quando o seguro for contratado por emissão de bilhete de seguro.O início de cobertura do risco constará da apólice e coincidirá com a aceitação da proposta.A emissão da apólice será feita até 15 dias da aceitação da proposta.
  • Item I:

    O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) deve ter o mínimo de 51% de suas ações controlado pela União.

     

    Item V:

    O seguro garantia é destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta federais, estaduais e municipais, podendo se estender a entes privados.

  • Uma seguradora não pode decretar falência ?   Nossa!!!!! Acertei a reposta por exclusão... mas essa eu não sabia!!!!  E pesquisando na net eu vi que já caiu até em concurso de juiz e o pessoal não sabia :P

    Seguro garantia é destinado a órgãos públicos e empresas privadas, para garantir as suas obrigações.

  • Não sabia que uma seguradora não pode decretar falência! Por isso é importante fazer bastante questões antes da prova, A persistência leva ao êxito! Boa sorte a todos!

ID
701815
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O mercado de seguros surgiu da necessidade que as pessoas e as empresas têm de se associar para suportar coletivamente suas perdas individuais. Foram criadas, então, as seguradoras, as corretoras de seguro, além de algumas instituições encarregadas não só de fixar normas e políticas, mas também de regular e fiscalizar esse mercado.

Com o surgimento de tal necessidade, qual instituição foi criada para, além de fiscalizar as seguradoras e corretoras, também regulamentar as operações de seguro, fixando as condições da apólice e dos planos de operação e valores de tarifas?

Alternativas
Comentários
  • Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
    - Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
    - É o órgão EXECUTOR da política traçada pelo CNSP.
    - Fiscaliza as seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, as corretoras de seguros e resseguradoras;
  • Lembrando que o correto é:

    "Superintendência de Seguros Privados" e não "Superintendência dos Seguros Privados"

    Bons estudos!

  • A Susep é como se fosse o Bacen do mercado de seguros.


  • O CNSP (Conselho Näcional de Seguro Privado), é um órgão normativo, não executa, diz como deve ser feito.
    O SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), executa a política traçada pelo CNSP.
  • Discordo de que a letra (c) seja a alternativa correta. Pois a SUSEP não tem a possibilidade de  regulamentar.

    Somente o CNSP pode regulamentar, ao meu ponto de vista esta questão caberia recurso.
  • Com relação aos comentários dos colegas sobre "REGULAMENTAR", talvez esteja ocorrendo uma pequena confusão de termos. Cabe ao Conselho "REGULAR", que é a mesma coisa que normatizar. A SUSEP, com base nas Normas criadas pelo Conselho, regulamenta o mercado de Seguros. O que eu quero dizer é que regulamentar significa apenas acertar detalhes baseado em Normas.
  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP. 

  • Estimados Colegas concurseiros, ao meu ver e em consulta ao site do bacen, a resposta seria letra "d", porque a SUSEP não regulamenta.

    Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

    Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br


  • O enunciado desta questão suscita dúvidas porque de acordo com a legislação que instuiu a SUSEP trata-se de um órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, sendo que a atribuição de fixar diretrizes e normas da política de seguros privados é de competência do CNSP. Na minha opinião, diante da existência das duas instituições nas alternativas, SUSEP e CNSP, a resposta que melhor se adequaria à legislação seria a alternativa "d". 

  • O Conselho Nacional de Seguros Privados não fiscaliza, não supervisiona e nem executa

    Escreva seu comentário...

  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
    Missão:

    "Regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, promovendo a inclusão securitária e previdenciária, bem como a qualidade no atendimento aos consumidores. "

  • A  SUSEP e o CNSP tem as suas relações bem parecidas com a do BACEN e o CMN, sendo que os conselhos sempre tem a função de regulamentar, e as autarquias; executam, fiscalizam e regulamentam algumas operações menos complexas.

     EX;  O BACEN regula o serviço de compensação.

    Eu não sei de nenhuma atribuição da SUSEP com características de regulação mas tenho certeza que o CNSP (conselho nacional de seguros privados ), como qualquer outro conselho, não executa absolutamente nada, como sugere a opção d.

  • Pessoal, a resposta correta é letra C, não tem nada de D. A responsabilidade de fiscalizar, regulamentar as operações , fixar as condições das apólices enfim é do SUSEP. O CNSP só normatiza como e o que tem que ser feito.

    Não confundam outros colegas. 

  • "...Com o surgimento de tal necessidade, qual instituição foi criada para, além de fiscalizar as seguradoras e corretoras, também regulamentar as operações de seguro, fixando as condições da apólice e dos planos de operação e valores de tarifas?"
    Resposta correta é mesmo a letra (D)

    Relembrando que o CNSP tem por atribuições: ou seja o CNSP REGULAMENTA! 
    1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;

    2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    3. Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;

    4. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

    5. Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;

    6. Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

    7. Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

     Já as atribuições da SUSEPE: EXECUTA!
    1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;

    2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;

    3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;

    4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

    5. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;

    6. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

    7. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;

    8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;

    9. Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.


  • Pessoal, vamos parar com a confusão.

    A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia da Administração Pública Indireta Federal responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

    O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades de seguros no Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda. A principal atribuição do Conselho é a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros.

    Ou seja, a SUSEP fiscaliza seguindo as normas fixadas pelo CNSP. Assim, a resposta correta é a letra C.

  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

    Missão

    "Regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, promovendo a inclusão securitária e previdenciária, bem como a qualidade no atendimento aos consumidores. "

     

     

    http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/apresentacao

  • LETRA C CORRETA

    Atribuições da SUSEP

    Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; 

    Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; 

    Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; 

    Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; 

    Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem; 

    Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; 

    Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; 

    Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; 

    Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

  • Essa é uma questão passível de anulação. Acertei a questão, porém gerou uma certa ambiguidade.

    O enunciado diz:" além de fiscalizar as seguradoras e corretoras, também regulamentar as operações de seguro, fixando as condições da apólice e dos planos de operação e valores de tarifas?"

    Sabemos que a responsável pela fiscalização é a SUSEP, porém o responsável pela regulamentação é o CNSP.

  • Bruno, o CNSP não fiscaliza as seguradoras. Ele apenas normatiza, como o CMN.

    Bons estudos!

  • A entidade supervisora do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) é a Susep (Superintendência de Seguros Privados).

    Resposta: C


ID
1268296
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O seguro rural é um mecanismo de apoio à agropecuária e de extrema importância ao produtor rural para minimizar os grandes perigos da agricultura, que são o(s) risco(s)

Alternativas
Comentários
  • qual o motivo de ser anulada


ID
1416625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

Os seguros de dados contêm cláusulas contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. As condições contratuais podem agregar condições gerais, condições especiais e condições particulares.

Alternativas

ID
1416634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

O contrato de seguro assume que existem direitos e obrigações de ambas as partes. Deve o segurado pagar o prêmio e o segurador arcar com as despesas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : certo

    O que é prêmio do seguro?

    É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

    Fonte :susep

  • O prêmio de seguro é a prestação paga pelo segurado, para a contratação do seguro, que se efectiva com a emissão da apólice por parte da empresa seguradora. Em outras palavras, seria o "preço" a ser paga para aquisição do seguro.

  • CERTO

    CONTRATO DE SEGURO

    INDENIZAÇÃO –  valor que o segurado recebe em caso de sinistro

    PREMIO – valor pago mensal ou parcela única à seguradora

    FRANQUIA – parte do prejuízo que fica com o segurado de carro em caso de sinistro

    SINISTRO – é um evento de natureza humana ou natural, imprevisível, não desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais.


ID
1416637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

Na grande variedade de seguros existentes, os seguros de danos à propriedade são representados pelos seguros de roubo e delito contra o patrimônio praticado por empregados.

Alternativas
Comentários
  • O que é responsabilidade civil cruzada?

     

    A apólice de RC cruzada garante a sua proteção quando atuam com ou em nome do grupo, mas seus seguros de responsabilidade civil pessoal podem ser acionados se causarem danos corporais ou prejuízos à propriedade de outro membro do grupo.



     

  • Isso é caso de polícia!

    =)


ID
1416640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca dos seguros privados e resseguros, julgue o item subsequente.

Os seguros de pessoas garantem o pagamento de indenização ao segurado e seus beneficiários de acordo com as condições contratuais. Nessa categoria tem-se, como exemplo, o seguro funeral, o seguro educacional e o seguro desemprego.

Alternativas
Comentários
  • Seguro de Pessoas

     

         Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. Como exemplos de seguros de pessoas, temos: seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro desemprego (perda de renda), seguro de diária de incapacidade temporária, seguro de perda de certificado de habilitação de vôo.
     

         Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva. Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada por um estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente.

     

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-de-pessoas

  • Os seguros são divididos em três categorias: Seguros de Pessoas (vida, acidentes pessoais, saúde), de Bens(incêndio, vidros, cascos, transportes, automóvel, roubo, lucros cessantes), e de Responsabilidade (crédito, fidelidade, responsabilidade civil).

    No Brasil, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) definiu em 2003 nove grupos nos quais dividiu e classificou os ramos de seguro.


ID
1775353
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito da formalização de pedidos de alteração de estatuto, regulamento ou convênio de adesão junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 08

    Art. 5º A análise de requerimento para aprovação ou alteração de estatutos, regulamentos de planos de benefícios e convênios de adesão, encaminhados à Secretaria de Previdência Complementar, será realizada a partir do recebimento de toda a documentação prevista nos incisos do § 1º deste artigo, de acordo com o objeto de cada pleito, observada a legislação que rege a matéria.

     

    § 1º O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos, quando se tratar de:

    (...)

    VI - alteração de regulamento de plano de benefícios:

    a) texto consolidado do regulamento pretendido, com as alterações propostas em destaque;

    b) quadro comparativo com texto vigente e texto proposto, com respectiva justificativa;

    c) parecer atuarial ou demonstrativo de resultados da avaliação atuarial, quando necessário;

    d) nota técnica atuarial, quando necessário;

    e) ata do órgão competente da entidade aprovando a alteração do regulamento;

    f) comprovação pela EFPC da ciência aos patrocinadores e instituidores do inteiro teor da proposta de alteração do respectivo regulamento e, quando for o caso, do parecer atuarial ou do demonstrativo de resultados da avaliação atuarial, e da nota técnica  manifestação expressa de eventual discordância, exceto no caso de patrocinadores sujeitos à Lei Complementar Nº 108, de 29 de maio de 2001, os quais deverão manifestar sua expressa concordância


ID
1873198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A elevação inesperada da expectativa de vida eleva o risco de subscrição.

No Brasil, é dispensável manter o capital para a cobertura do risco de subscrição.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, é indispensável manter o capital para a cobertura do risco de subscrição.

  • Este é um dos componentes do risco de subscrição, sendo o objeto do ... regras de alocação de capital para cobertura do risco de subscrição

  • Risco de Subscrição: medida de incerteza relacionada a uma situação econômica adversa que contraria as expectativas da operadora no momento da elaboração de sua política de subscrição quanto às incertezas existentes na estimação das provisões técnicas e relativas à precificação.

ID
1878577
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Entre os principais agentes “intermediários” participantes do mercado de capitais brasileiro estão, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • As companhias abertas, por exemplo, necessitam de recursos financeiros para realizar investimentos produtivos, tais como: construção de novas plantas industriais; inovação tecnológica; expansão da capacidade; aquisição de outras empresas ou mesmo o alongamento do prazo de suas dívidas. Os investidores, por outro lado, possuem recursos financeiros excedentes, que precisam ser aplicados de maneira rentável e valorizar-se ao longo do tempo, contribuindo para o aumento de capital do investidor.

     

    Em geral, os intermediários financeiros se associam, em consórcios, num esforço para vender todos os títulos ou valores mobiliários emitidos pela companhia. A colocação inicial desses títulos ou valores mobiliários se dá no chamado mercado primário, onde as ações e/ou debêntures, por exemplo, são vendidas pela primeira vez e os recursos financeiros obtidos são direcionados para a respectiva companhia.

     

    Atuam como intermediários no mercado de balcão organizado não somente as corretoras de valores, mas também outras instituições financeiras, como bancos de investimento e distribuidoras de valores. Além das ações, outros valores mobiliários são negociados em mercados de balcão organizado, tais como debêntures, cotas de fundos de investimento imobiliário, fundos fechados, fundos de investimento em direitos creditórios - FIDCs, certificados de recebíveis imobiliários - CRIs, entre outros.

     

     

    http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/primeiros_passos/Entendendo_mercado_valores.html

  • companhias abertas. NÃO são intermediárias. 

    Elas são as pontas ou compra ou vende.

  • Companhias abertas emitem o titulo e negociam diretamente com os investidores, sem passar por intermediários


ID
3903181
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As seguradoras deverão elaborar o Teste de Adequação de Passivos (TAP) para avaliar as obrigações decorrentes dos seus contratos, utilizando critérios estatísticos e atuariais com base em considerações realistas. Com relação a esse assunto, assinale a opção CORRETA.

Alternativas