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LETRA HIPOTECÁRIA A letra hipotecária é um título lastreado em crédito imobiliário. São poucos os bancos que a emitem, pois a maioria deles não precisa de recursos, além dos captados por meio da caderneta de poupança, para conceder financiamentos imobiliários. Com a queda da taxa de juros, a procura por investimentos de mais longo prazo aumenta. O principal atrativo dessas aplicações está na remuneração, que costuma ser bem maior, já que prazos mais longos significam mais risco. As letras hipotecárias estão entre as opções de investimento para quem pode deixar o dinheiro aplicado por, no mínimo, seis meses. Durante esse período não é aconselhável fazer resgates. A vantagem é que elas são isentas de Imposto de Renda, isso faz com que a sua rentabilidade seja melhor que a de outros produtos, como fundos e CDB´s. A principal emissora desses títulos é a CEF (Caixa Econômica Federal), e a partir de fevereiro de 2001 vai diminuir o valor mínimo para esta aplicação. Passará de R$ 300 mil paras R$ 30 mil. Atualmente a CEF tem 9.000 clientes que aplicam em letras hipotecárias. Há um ano era apenas 200 investidores. Existem três tipos de letra hipotecária: * As que pagam a TR (Taxa Referencial) mais uma taxa de juros, que depende do prazo do título e do montante aplicado; * As que remuneram de acordo com o CDI; * As que têm uma rentabilidade prefixada.A letra hipotecária tem apresentado rentabilidade superior à média de outros investimentos de renda fixa. Geralmente, o mercado de letra hipotecária gira em torno de 84% do CDI, o que dá aproximadamente 1% ao mês, mas essa remuneração depende do prazo do investimento e do volume da aplicação. A rentabilidade líquida de um fundo de renda fixa, por exemplo, deverá variar, nos próximos meses, de 0,74% a 0,85% ao mês.O risco do investimento é só no caso de a instituição falir, mas, como a principal emissora é a CEF, que é da União, ele é considerado pequeno. Elas são vistas em todo o mundo como o investimento de segundo melhor risco, pois tem garantia real, que é o imóvel financiado com seus recursos. O investimento considerado de melhor risco é o título do governo.
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A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
depósitos de poupança;
depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
letras de câmbio;
letras imobiliárias;
letras hipotecárias;
letras de crédito imobiliário.
Não são cobertos pela garantia:
os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
os depósitos judiciais;
os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.
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Estão seguradas diversas aplicações financeiras, como CDBs, RDBs, depósitos à vista, caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de câmbio e letras imobiliárias.
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O valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$ 70.000,00 contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, sendo objeto de garantia os seguintes créditos:
- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
- depósitos de poupança;
- depósitos a prazo, com ou sem a emissão de certificado;
- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento se salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- letras de câmbio;
- letras imobiliárias;
- letras hipotecárias;
- letras de crédito imobiliário.
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FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS(FGC)
O FGC não garante os créditos contra os fundos de investimentos, tendo em vista que os fundos se constituem como empresas independentes e, apanas, são admistrados pelas instituições financeiras.
São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos
#depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
#depósitos de poupança;
#depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado-CDB/RDB;
#letras de câmbio-LC;
#letras imobiliárias-LI; e,
#letras hipotecárias-LH.
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Praticamente todas as letras estão cobertas pelo FGC
Com exceção das letras do tesouro
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3. | Quais dos meus créditos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC? |
São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos |
- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos de poupança;
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
- depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- letras de câmbio;
- letras imobiliárias;
- letras hipotecárias;
- letras de crédito imobiliário;
- letras de crédito do agronegócio;
- operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Não são cobertos pela garantia: | - os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
- as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
- os depósitos judiciais;
- qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
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http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59
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Cobertos pelo FGC:
CDBs/RDBs
Depósitos à vista e a prazo
Depósitos em contas salário
Poupança
Letras de câmbio
Letras imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário
Letras de crédito para o agronegócio
Não cobertos pelo FGC:
Ações
Debêntures
Letras do Tesouro
Depósitos judiciais
Depósitos vindos do exterior
Notas promissórias
Fundos
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São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes Créditos:
I
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Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II
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Depósitos de poupança;
III
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Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado - RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
IV
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Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
V
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Letras de câmbio - LC;
VI
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Letras imobiliárias - LI;
VII
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Letras hipotecárias - LH;
VIII -Letras de crédito imobiliário - LCI;
IX-Letras de crédito do agronegócio - LCA;
X- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
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a única "LETRA" que não cobre é a letra financeira
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LETRA D CORRETA
São garantidos:
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
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LETRA D
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GAB: LETRA D
Fonte: ArthurGS - Q105352
O que é o FGC ?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
Em 2020, são garantidos (consulte o site do FGC para saber se há alterações):
→ depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
→ depósitos de poupança;
→ depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)
→ depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques;
→ letras de câmbio; LC
→ letras hipotecárias; LH
→ letras de crédito imobiliário; LCI
→ letras de crédito do agronegócio; LCA