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ID
1642171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos, julgue o item a seguir.


A alteração contratual deve observar a indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e a manutenção do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Questão extraída do julgado do STJ:

    Alteração contratual ou dispensa de licitação deve observar duas regras principais: indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e manutenção do interesse público (REsp 1.238.020/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 1º/12/2011.)

    bons estudos

  • O quesito está correto. Trata-se de verbete retirado da
    jurisprudência do STJ (REsp 488.648):
    1. A alteração contratual ou dispensa de licitação deve observar duas regras
    principais: indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma
    situação e manutenção do interesse público.
     

  • A presente assertiva, ao que tudo indica, foi extraída do seguinte julgado do E. STJ:

    "ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO - REDUÇÃO DE ITINERÁRIO DE LINHA DE ÔNIBUS - "VIAGENS PARCIAIS" OU "REFORÇO DE HORÁRIO" - CRIAÇÃO DE NOVA LINHA (AUSTIN - MERCADO SÃO SEBASTIÃO - RJ) - NECESSIDADE DE LICITAÇÃO.
    1. A alteração contratual ou dispensa de licitação deve observar duas regras principais: indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e manutenção do interesse público.
    2. Inaplicabilidade do art. 58, I da Lei 8.666/93 porque a exceção aberta à recorrente que, ao permitir criação de linha de ônibus como variante da linha principal, a colocou em situação de vantagem em relação às demais que, igualmente, mantinham linhas regulares passando pelo Mercado São Sebastião.
    3. O art. 65, II, "b", da Lei 8.666/93, a par de ter atendido ao interesse público, e o art. 6º, § 1º da Lei 8.987/95, que possibilita a alteração contratual com acréscimos de até 25%, não têm o condão de fazer desaparecer o tratamento privilegiado, em detrimento de outras empresas concessionárias de linhas regulares.
    4. Recurso especial improvido."

    (REsp. 488.648, Segunda Turma, rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ de 11.10.2004)

    Em se tratando, portanto, de afirmativa em linha com a jurisprudência de Tribunal Superior, e, de resto, cujo conteúdo se mostra em sintonia com os ensinamentos doutrinários, conclui-se por sua absoluta correção.

    Gabarito do professor: CERTO

  • CORRETO

     

    -indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação

    -manutenção do interesse público.