SóProvas


ID
164218
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Resolução CMN nº 3.694 assegura aos clientes e usuários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

I. o recebimento de cópias simplificadas de contratos, exceto de recibos, extratos, comprovantes e documentos relativos a operações e a serviços prestados.

II. a redação de contratos e documentos clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço prestado de forma a permitir o entendimento do conteúdo e demais condições.

III. o direito a informações por parte destas instituições financeiras, relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.

IV. a facilidade de acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

V. a opção pela prestação de serviços por meio alternativos aos convencionais, não sendo obrigatório as instituições informá-los acerca dos riscos existentes e sigilo das transações realizadas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - É incorreta pois as instituições devem fornecer cópia simplificadas de contratos, extratos, recibos, comprovantes e documentos relativos a operações e serviços prestados.

    IV - As instituições são obrigadas a informar os riscos existentes.

  • Alternativa I e V estão incorretas.

    De acordo com Resolução CMN nº 3.694 segue,
    	I  - a prestação das informações necessárias à livre escolhae  à  tomada  de  decisões  por parte de seus  clientes  e  usuários,explicitando,  inclusive, as cláusulas contratuais  ou  práticas  queimpliquem  deveres,  responsabilidades  e  penalidades  e  fornecendotempestivamente cópia de contratos, recibos, extratos, comprovantes eoutros documentos relativos a operações e a serviços prestados; §   2º   A  opção  pela  prestação  de  serviços  por  meiosalternativos  aos  convencionais é admitida  desde  que  adotadas  asmedidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, asegurança  e  o  sigilo  das  transações  realizadas,  assim  como  alegitimidade  dos  serviços  prestados,  em  face  dos  direitos  dosclientes  e  dos  usuários, devendo as instituições  informá-los  dosriscos existentes.  
  • Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências
    e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são
    ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a
    situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção
    de cheques, fi chas de compensação, documentos, inclusive de cobrança,
    contas e outros.

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou difi cultar,
    aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de
    atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese
    de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

    I – a utilização em contratos e documentos de redação clara, objetiva e
    adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço prestado,


    Material retirado direto da resoluçao do BACEN

  • LETRA A
    CORRIGINDO
    I- o recebimento de cópias simplificadas de contratos, INCLUSIVE de recibos, extratos, comprovantes e documentos relativos a operações e a serviços prestados.
    V -a opção pela prestação de serviços por meio alternativos aos convencionais, SENDO OBRIGATÓRIO as instituições informá-los acerca dos riscos existentes e adotar medidas para preservar o sigilo das transações realizadas.
  • muito bom eses exercicios, mas muito pouco, alguem sabe onde tem mais desa resolução?


  • I -      errado

         IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos,extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

     

    II - correto

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade
    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos
    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de
    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela
    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

     

    III -  correto

    Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências
    e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em
    formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de
    cobrança, contas e outros.

     

    IV -  correto

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos
    clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento
    convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento
    alternativo ou eletrônico.

     

    V -  correto

    § 2º A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais
    é admitida desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a integridade, a
    confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos
    serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições
    informá-los dos riscos existentes.

  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem

    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos,

    extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; (Redação dada

    pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação I

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade

    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos

    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de

    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela

    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação II

    II - a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações

    realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação V

    III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de

    decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,

    responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de

    operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação V

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar,

    dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em

    guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o

    atendimento em outros canais. (Redação dada pela Resolução nº 4.746, de 29/8/2019.) -> Afirmação IV

    § 3º As instituições devem divulgar, em suas dependências e nas dependências

    dos correspondentes no País, em local visível e em formato legível, as situações de que tratam os

    incisos II, III e V do § 1º. (Redação dada pela Resolução nº 4.746, de 29/8/2019.) -> Afirmação III

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf