I - errado
IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos,extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
II - correto
V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade
da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos
destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de
prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela
Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
III - correto
Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências
e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em
formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de
cobrança, contas e outros.
IV - correto
Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos
clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento
convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento
alternativo ou eletrônico.
V - correto
§ 2º A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais
é admitida desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a integridade, a
confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos
serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições
informá-los dos riscos existentes.
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem
assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos,
extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; (Redação dada
pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação I
V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade
da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos
destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de
prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela
Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação II
II - a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações
realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação V
III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de
decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,
responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de
operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação V
Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar,
dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em
guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o
atendimento em outros canais. (Redação dada pela Resolução nº 4.746, de 29/8/2019.) -> Afirmação IV
§ 3º As instituições devem divulgar, em suas dependências e nas dependências
dos correspondentes no País, em local visível e em formato legível, as situações de que tratam os
incisos II, III e V do § 1º. (Redação dada pela Resolução nº 4.746, de 29/8/2019.) -> Afirmação III
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf