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Questões de Resolução CMN nº 3.694 de 2009


ID
85849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Considerando o Código de Defesa do Consumidor Bancário,
julgue a assertiva que se segue à situação hipotética apresentada
em cada um dos itens subseqüentes.

Uma instituição bancária privada veiculou propaganda de título de capitalização, informando ao correntista que ele não suportaria quaisquer ônus ao contratar o mencionado título e omitindo os encargos tributários obrigatoriamente devidos. Nessa situação, a propaganda veiculada pela instituição bancária constitui propaganda enganosa.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIOArt. 5. E vedada às instituições referidas no art. 1. a utilização de publicidade enganosa ou abusiva.Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput:I - É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir a erro o cliente ou o usuário, a respeito da natureza, características, riscos, taxas, comissões, tarifas ou qualquer outra forma de remuneração, prazos, tributação e quaisquer outros dados referentes a contratos, operações ou serviços oferecidos ou prestados.
  • Acredito que, por omitir os encargos tributários que naturalmente incidem sobre o produto, caracteriza-se publicidade enganosa por omissão. Art.37 parágrafo 3º CDC.
     "Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."
  • Publicidade ENGANOSA ---- > por AÇÃO ou OMISSÃO

    Publicidade ABUSIVA ---- > DISCRIMINÁTÓRIA.

  • se enquadra no art.37 é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    paragrafo 1° é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitario, inteira, ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,caracteristica, qualidade, quantidade,propriedade,origem,preço,e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços
  • Minha professora de Direito disse que esta questão estaria certa se o termo utilizado fosse: PUBLICIDADE ENGANOSA. Observem que há uma diferença entre PROPAGANDA ENGANOSA e PUBLICIDADE ENGANOSA. 

    No texto da Lei traz PUBLICIDADE e não PROPAGANDA ENGANOSA. 

    Se não fosse por isso, estaria certa a questão. 

  • Há, de fato, diferenciação conceitual entre publicidade e propaganda, mas os próprios autores admitem que não há uma sem a outra, uma vez que junto a um produto se vende uma ideia, e na venda de uma ideia, há um produto implícito. Aliás, o estudo da comunicação e o estudo da administração tratam os dois conceitos inversamente, por conta de traduções invertidas dos termos "publicity" e "advertising". Portanto, parece não haver consenso e, ainda, há autores que tratem os termos como sinônimos. 

    Tudo bem que em se tratando de CESPE tudo é possível, mas o uso do termo "propaganda", que, inclusive, é mais popular, não chega a invalidar a veracidade da afirmação.

  • Afinal qual é o gabarito desta questão???

  • A questão está correta, mas também fiquei com dúvida em relação à publicidade ou propaganda enganosa.

    Art. 4º. Ficam as instituições referidas no art. 1. obrigadas a dar cumprimento a toda informação ou publicidade que veicularem, por qualquer forma ou meio de comunicação, referente a contratos, operações e serviços oferecidos ou prestados, que devem inclusive constar do contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 5º. E vedada as instituições referidas no art. 1. a utilização de publicidade enganosa ou abusiva.

    Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput:

    I - e enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir a erro o cliente ou o usuário, a respeito da natureza, características, riscos, taxas, comissões, tarifas ou qualquer outra forma de remuneração, prazos, tributação e quaisquer outros dados referentes a contratos, operações ou serviços oferecidos ou prestados.


  • Propaganda Enganosa => Quando há Omissão de Informação

    Propaganda Abusiva => Abusa da boa fé e inocencia das pessoas

  • Certo.

    Houve propaganda enganosa omissiva, quando se omite informações (quando o banco omitiu os encargos tributários) e comissiva, quando se afirma algo que induz o consumidor ao erro (quando o banco afirmou que não haveria o suporte de quaisquer ônus por parte do consumidor).

  • Gabarito: Certo.

    Propaganda enganosa: induz a erro de produtos serviços.

    Propaganda abusiva: Induz a erro de comportamento.

  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem

    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de

    decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,

    responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de

    operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
85852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Considerando o Código de Defesa do Consumidor Bancário,
julgue a assertiva que se segue à situação hipotética apresentada
em cada um dos itens subseqüentes.

Um banco disponibilizou a seus clientes atendimento em guichês de caixa para todas as transações bancárias, e em máquinas de auto-atendimento apenas para saques de dinheiro. Nessa situação, é lícito ao referido banco negar o atendimento em guichês de caixa ao cliente que a estes se dirija para sacar dinheiro em espécie apenas.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878CODIGO DE DEFESA DO CONSMIDOR BANCÁRIOArt. 15. As instituições referidas no art. 1. é vedado negar ou restringir, aos clientes e ao publico usuário, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.
  • ERRADO
    Resolução CMN 3.694/2009

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.




  • A questão fica errada com a palavra "lícito", sinônimo de permitido, é preciso tomar cuidado com a CESPE, pois a mesma adora tentar confundir o candidato com jogo de vocábulos.

  • É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

    Eu sei que não faz parte da questão, mas, às vezes, cai essa pegadinha. 

    § 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos.


  • a instiuição não pode dificultar nenhum serviço ao cliente, mesmo disponibilizando alternativas.

  • Só se a IF tivesse apenas atendimento eletrônico
  • Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar,

    dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em

    guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o

    atendimento em outros canais. (Redação dada pela Resolução nº 4.746, de 29/8/2019.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
86299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário, julgue os
itens que se seguem.

Caso um cliente, deficiente auditivo, queira celebrar contrato de seguro de automóvel com certa instituição financeira, o preposto da instituição financeira deve requerer que esse cliente efetue a leitura do inteiro teor do contrato, antes de sua assinatura.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução 2878/01, art. 12, parágrafo único, II:Parágrafo único Com vistas a assegurar o conhecimento pleno dos termos dos contratos, as instituições devem:II - requerer no caso de deficientes auditivos, a leitura, pelos mesmos, do inteiro teor do contrato, antes de sua assinatura.
  • A Resolução 3684/09, em seu art 5°, revogou a Resolução 2878/01. Gostaria de saber se a questão pode ser considerada desatualizada.
  • Edmar, mesmo tendo sido revogado o código de defesa do consumidor bancário em virtude do código de defesa do consumidor, este tem caído em concursos de instituições financeiras no país ainda, por motivo que não é muito divulgado. Eu acredito que seja pra ajudar a confundir o teor das questões e levar o concurseiro a anaisar que, em relações de consumo bancário, há diferença entre diretos e deveres.
    Abraço!

  • Não se deve requerer a leitura do inteiro teor do contrato a qualquer pessoa, independentemente de ser deficiente auditivo?

  • gente... independente de ser deficiente... acho que só colocaram para gerar alguma desconfiança...

  • não é pra gerar desconfiança, é exatamente o que diz as normas

  • Resolução 2878/01, art. 12, parágrafo único

    Parágrafo único Com vistas a assegurar o conhecimento pleno dos termos dos contratos, as instituições devem:

    II - requerer no caso de deficientes auditivos, a leitura, pelos mesmos, do inteiro teor do contrato, antes de sua assinatura.

  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem

    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de

    decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,

    responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de

    operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade

    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos

    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de

    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela

    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
86302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário, julgue os
itens que se seguem.

Além de vedar às instituições bancárias a disponibilização de cartões magnéticos a pessoas portadoras de deficiência visual, a lei impõe a essas instituições o dever de implementar serviços que garantam a segurança nos saques realizados em máquinas de auto-atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os dados constantes dos cartões magnéticos emitidos pelas instituições referidas no art. 1. devem ser obrigatoriamente impressos em alto relevo, no prazo a ser definido pelo Banco Central do Brasil.
  • A resolução 2878/01 não fala sobre vedar às instituições financeiras essa disponibilização,ao contrário:Art.10 Os dados constantes dos cartões magnéticos emitidos pelas instituições referidas no art. 1 devem ser obrigatoriamente impressos em alto relevo, para portadores de deficiência visual. (NOVA REDAÇÃO)
  • ErradoCDC Bancario"Art. 10. Os dados constantes dos cartões magnéticosemitidos pelas instituições referidas no art. 1º devem serobrigatoriamente impressos em alto relevo, para portadores dedeficiência visual." (NR);
  • Como a lei poderá "tirar" um direito dos deficientes visuais???? 

    Garabito: ERRADO! 

  • Isso daí é bem senso comum. Por que DIABOS

    uma determinada instituição NEGARIA direto a cartão de crédito magnético a algum tipo de deficiente visual?

  • Não existe essa previsão no CDC.


ID
164218
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Resolução CMN nº 3.694 assegura aos clientes e usuários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

I. o recebimento de cópias simplificadas de contratos, exceto de recibos, extratos, comprovantes e documentos relativos a operações e a serviços prestados.

II. a redação de contratos e documentos clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço prestado de forma a permitir o entendimento do conteúdo e demais condições.

III. o direito a informações por parte destas instituições financeiras, relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.

IV. a facilidade de acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

V. a opção pela prestação de serviços por meio alternativos aos convencionais, não sendo obrigatório as instituições informá-los acerca dos riscos existentes e sigilo das transações realizadas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - É incorreta pois as instituições devem fornecer cópia simplificadas de contratos, extratos, recibos, comprovantes e documentos relativos a operações e serviços prestados.

    IV - As instituições são obrigadas a informar os riscos existentes.

  • Alternativa I e V estão incorretas.

    De acordo com Resolução CMN nº 3.694 segue,
    	I  - a prestação das informações necessárias à livre escolhae  à  tomada  de  decisões  por parte de seus  clientes  e  usuários,explicitando,  inclusive, as cláusulas contratuais  ou  práticas  queimpliquem  deveres,  responsabilidades  e  penalidades  e  fornecendotempestivamente cópia de contratos, recibos, extratos, comprovantes eoutros documentos relativos a operações e a serviços prestados; §   2º   A  opção  pela  prestação  de  serviços  por  meiosalternativos  aos  convencionais é admitida  desde  que  adotadas  asmedidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, asegurança  e  o  sigilo  das  transações  realizadas,  assim  como  alegitimidade  dos  serviços  prestados,  em  face  dos  direitos  dosclientes  e  dos  usuários, devendo as instituições  informá-los  dosriscos existentes.  
  • Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências
    e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são
    ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a
    situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção
    de cheques, fi chas de compensação, documentos, inclusive de cobrança,
    contas e outros.

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou difi cultar,
    aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de
    atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese
    de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

    I – a utilização em contratos e documentos de redação clara, objetiva e
    adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço prestado,


    Material retirado direto da resoluçao do BACEN

  • LETRA A
    CORRIGINDO
    I- o recebimento de cópias simplificadas de contratos, INCLUSIVE de recibos, extratos, comprovantes e documentos relativos a operações e a serviços prestados.
    V -a opção pela prestação de serviços por meio alternativos aos convencionais, SENDO OBRIGATÓRIO as instituições informá-los acerca dos riscos existentes e adotar medidas para preservar o sigilo das transações realizadas.
  • muito bom eses exercicios, mas muito pouco, alguem sabe onde tem mais desa resolução?


  • I -      errado

         IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos,extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

     

    II - correto

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade
    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos
    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de
    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela
    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

     

    III -  correto

    Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências
    e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em
    formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de
    cobrança, contas e outros.

     

    IV -  correto

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos
    clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento
    convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento
    alternativo ou eletrônico.

     

    V -  correto

    § 2º A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais
    é admitida desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a integridade, a
    confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos
    serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições
    informá-los dos riscos existentes.

  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem

    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos,

    extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; (Redação dada

    pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação I

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade

    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos

    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de

    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela

    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação II

    II - a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações

    realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação V

    III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de

    decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,

    responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de

    operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.) -> Afirmação V

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar,

    dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em

    guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o

    atendimento em outros canais. (Redação dada pela Resolução nº 4.746, de 29/8/2019.) -> Afirmação IV

    § 3º As instituições devem divulgar, em suas dependências e nas dependências

    dos correspondentes no País, em local visível e em formato legível, as situações de que tratam os

    incisos II, III e V do § 1º. (Redação dada pela Resolução nº 4.746, de 29/8/2019.) -> Afirmação III

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
316081
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Em conformidade com a Resolução no 3.694/2009, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles internos, a adoção de procedimentos que assegurem:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA -  prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de seus  clientes  e  usuários

    B) CORRETA - copia da letra da resolução

    C)ERRADA - a divulgação de informaçõe  deve estar em   suas   dependências   e   nas   dependências    dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em  formato legível [...]

    D) ERRADA -  vide (B)

    E) ERRADA - continuando (C) [...] informações relativas a situações que  impliquemrecusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.

    questão facil, nem precisaria conhecer a resolução, mas é bom agora dar uma olhadinha com mais carinho q com toda certeza vai vir com pegadinha!
  • Latra "B" -correta

    Está do mesmo jeito da Resolução.

    Resolução CMN nº 3694

    II  -  a  utilização  em contratos e documentos  de  redação
    clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou
    do serviço prestado, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e
    a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e
    demais condições.
  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem
    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

     

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade
    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos
    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de
    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela
    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

  • RESOLUÇÃO Nº 3.694

    Dispõe sobre a prevenção de riscos na

    contratação de operações e na prestação de

    serviços por parte de instituições financeiras e

    demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil.

    Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem

    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    I - a adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às

    necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários; (Redação dada pela Resolução nº

    4.283, de 4/11/2013.)

    II - a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações

    realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de

    decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,

    responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de

    operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos,

    extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; (Redação dada

    pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade

    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos

    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de

    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela

    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

  • Continuação:

    VI - a possibilidade de tempestivo cancelamento de contratos; (Redação dada pela

    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    VII - a formalização de título adequado estipulando direitos e obrigações para

    abertura, utilização e manutenção de conta de pagamento pós-paga; (Incluído pela Resolução nº

    4.283, de 4/11/2013.)

    VIII - o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou

    usuário ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização;

    e (Incluído pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    IX - a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou

    transferência em demonstrativos e faturas do pagador, inclusive nas situações em que o serviço

    de pagamento envolver instituições participantes de diferentes arranjos de pagamento. (Incluído

    pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto no inciso III, no caso de

    abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento, deve ser fornecido também prospecto

    de informações essenciais, explicitando, no mínimo, as regras básicas, os riscos existentes, os

    procedimentos para contratação e para rescisão, as medidas de segurança, inclusive em caso de

    perda, furto ou roubo de credenciais, e a periodicidade e forma de atualização pelo cliente de

    seus dados cadastrais. (Incluído, a partir de 2/5/2014, pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
316087
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Conforme a Resolução n° 3.694/2009, é vedado às instituições financeiras:

Alternativas
Comentários
  • Olá.
    Gabarito (c)

    Art. 15. As instituições referidas no art. 1. é vedado negar
    ou restringir, aos clientes e ao publico usuario, atendimento pelos
    meios convencionais, inclusive guiches de caixa, mesmo na hipotese de
    atendimento alternativo ou eletronico.

  • Complementando...

    A) Certo
    B) Certo
    C) ERRADO
    D) Certo
    E) Certo

    Bons estudos!
  • Apesar de acertar a questão vc trocou tudo:

    A) ERRADO
    B) ERRADO
    C) CERTO
    D) ERRADO
    E) ERRADO

    Acredito que foi por distração...
  • Caro Ricardo, acredito que a  explanação do Alex, está correta. A intenção dele foi de informar quais as questões (a,bc....) estava com o conceito correto. Diferentemente do enunciado da questão que diz é "vedado as insiituições financeiras:" . Mas indepedente disso agradecemos aos dois amigos pela contribuição em enucidar a questão.
  • Alex e Ricardo estão certo. Só depende do ponto de vista =)


    Essa questao é lógica, não é necessario nem estudar essa disciplina pra saber, nós como clientes deveríamos saber pelo menos isso.


    Veja o site: www.confsytem.com.br






  • Resolução 3.694/2009 não consta do edital 2015

  • Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos
    clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento
    convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento
    alternativo ou eletrônico.

  • Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar,

    dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em

    guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o

    atendimento em outros canais. (Redação dada pela Resolução nº 4.746, de 29/8/2019.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
531157
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Resolução nº 3.694/2009 dispõe que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato visível, informações relativas

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA “A”.
    Esta questão faz referência ao Art. 2º da Resolução BACEN 3.694/2009, conhecida como o “Código de Defesa do Consumidor Bancário”. Diz o artigo: “As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros”. Logo, é transcrição literal da lei.

    Note que a Resolução nada comenta sobre quadro de funcionários ou qualificação de gestores (Letra B – Falsa!).
    Também, nada fala sobre juros de empréstimos consignados (C e E – ambas falsas!).
    Na letra D até existe uma menção às fichas de compensação, mas ela está acompanhada do “complicativo” APENAS, o que exclui todos os outros itens explicitados na lei. É falsa, portanto!
  • Eu responderia A por assimilação. Pesquisei na internet, conclui que era ela mesmo e respondi. Depois vi os comentários do pessoal aí. Muito bom esse site. Parabéns aos idealizadores.
  • Ainda não estudei essa matéria, mas,  por eliminação, achei super tranquila de responder. 
  • Alexandre você sempre agrega muito valor aos comentários! Parbéns!!!

  • Isso mesmo, este campo é para comentários, e não para respostas!

    Sejamos mais objetivos por favor =]
  • Vamos ser democráticos, cada um tem o direito de comentar aquilo que pensa! Pois estamos aqui para ajudar um ao outro, e não para fazer certos tipos de comentários por se achar melhor do que o outro!
  • RESOLUÇÃO  3694 BACEN

    Art.2º As instituições referidas no art.1ºdevem
    divulgar,em suas dependências e nas dependências dos
    estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e
    emformato legível, informações relativas a situações que impliquem
    recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de
    compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.
  • Art. 3º   É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais.

    § 3º   As instituições devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos correspondentes no País, em local visível e em formato legível, as situações de que tratamos incisos II, III e V do § 1º.

    § 1º O disposto no caput não se aplica:

    II - ao recebimento de boletos de pagamento de que trata a Circular nº 3.598, de 6 de junho de 2012, emitidos fora do padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes para o instrumento;

    III - ao recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque;

    V -aos postos de atendimento instalados em recinto de órgão ou de entidade da Administração Pública ou de empresa privada com guichês de caixa, nos quais sejam prestados serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade e de seus servidores ou da respectiva empresa e de seus empregados e administradores, conforme disposto no § 2º do art. 5º da Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012;

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_P.pdf


ID
701788
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

O município W possui uma única agência do banco Y. Gilberto, que trabalha e reside nesse município, é correntista do banco. Um dia, ao dirigir-se à agência, ele é surpreendido pela ausência completa de bancários, estando o atendimento limitado aos terminais eletrônicos. Utilizando um telefone disponibilizado na agência, Gilberto recebe a informação de que, por motivo de corte de custos, a agência com atendimento físico mais próximo está, agora, a sessenta quilômetros dali, mas que, para evitar prejuízos aos correntistas, um bancário, com múltiplas funções, passará a ir à sua agência, de quinze em quinze dias.


Em relação ao atendimento bancário, as normas da Resolução CMN nº 3.694/2009 estabelecem que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 15º Às instituições referidas no art. 1º é vedado negar ou restringir, aos clientes e ao público usuário, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.

    Parágrafo 1º O disposto no caput não se aplica as dependências exclusivamente eletrônicas.
     

  • b) prestação de atendimento físico no local não é obrigatória quando as dependências da instituição financeira são exclusivamente eletrônicas.
    RESOLUÇÃO Nº 3694
    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.
    § 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos.
    § 2º A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais é admitida desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes.
  • Mal formulada essa questão, no meu entender. Onde se diz no enunciado que a agência é exclusivamente eletrônica? Aliás, diz que era costumeiro o uso físico de funcionários abruptamente interrompido por motivos econômicos. Estranho essa questão.

  • Resposta correta alternativa "B"

    RESOLUÇÃO Nº 3694
    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

    § 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos.


  • A questão é mal formulada, pois no enunciado da questão fala que existiam vários bancários, em nenhum momento a banca diz que o banco tornou-se exclusivamente eletrônico, informação necessária, dando a ideia de irresponsabilidade por parte do banco de ter retirado totalmente o atendimento.

    Letra B. Mas o enunciado diz algo totalmente diferente. 

  • A questão realmente foi mal formulada. Ela dá margem p/ outro entendimento, conforme explicado pela "Deise"

  • O texto serve somente para confundir a mente de quem ira resolver, devendo focar apenas nas respostas. Devendo focar apenas na ultima linha escrito nele.  Em relação ao atendimento bancário, as normas da Resolução CMN nº 3.694/2009 estabelecem que a(o).

  • RESOLUÇÃO Nº 3.694 

    Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

    O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei, RESOLVEU: 

    Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles internos e de prevenção de riscos previstos na regulamentação vigente, a adoção e a verificação de procedimentos, na contratação de operações e na prestação de serviços, que assegurem: 

    I - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de seus clientes e usuários, explicitando, inclusive, as cláusulas contratuais ou práticas que impliquem deveres, responsabilidades e penalidades e fornecendo tempestivamente cópia de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços prestados; 

    II - a utilização em contratos e documentos de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço prestado, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições. 

    Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros. 

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. 

    § 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos. 

    § 2º A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais é admitida desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes.

  • onde está escrito que esta agência é exclusivamente eletrônica? neste caso, é EXTREMAMENTE ERRADO a alternativa B, sem pé nem cabeça!!


    outra coisa, se um agente irá a cada 15 dias na agência, então é mais uma característica de não ser EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO! puts.. quiseram fazer pegadinha e fizeram cagada, só pode!

  • Josemar Barone , o único questionamento da pergunta é em relação a Resolução. A questão não solicita nenhuma informação do texto apresentado. Em relação ao atendimento bancário, as normas da Resolução CMN nº 3.694/2009 estabelecem que a(o)....

    O texto é apenas ilustrativo.

    Abraço.

  • Onde está especificada que a agência era exclusivamente eletrônica? Poxa!!!

  • Pessoal, a questão diz: estando o atendimento limitado aos terminais eletrônicos. 

    Logo, o atendimento é exclusivamente eletrônico!

  • Pessoal, a banca usa os textos e exemplos com a finalidade de confundir e acaba pegando a gente mesmo. Vamos ter o hábito de circular ou sublinhar o que a questão pede exatamente, porque o texto na maioria das vezes é irrelevante e só serve pra cansar e mascarar o verdadeiro enunciado da questão.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois essa agência não era exclusivamente eletrônica. É tanto que o cliente foi surpreendido pela falta de funcionários. Muito mal formulada questão!


  • Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

    § 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos.

  • O enunciado cita: "Em relação ao atendimento bancário(e não o citado no exemplo), as normas da Resolução CMN nº 3.694/2009 estabelecem". Eles colocaram o exemplo só pra confundir, mas o enunciado pede o de acordo com as normas da resolução que tem como resposta correta o item B.

  • ATENDIMENTOS CONVENCIONAIS E ALTERNATIVOS

    É vedado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, na contratação de operações e na prestação de serviços, recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico (art. 3º, caput, Resolução nº 3.694/2009).

    Atenção! Essa regra não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos (art. 3º, § 1º, Resolução nº 3.694/2009).

    A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais é admitida em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes e desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a (art. 3º, § 2º, Resolução nº 3.694/2009):

  • Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais.

    § 1º O disposto no caput não se aplica:

    IV - às instituições que não possuam dependências ou às dependências de instituições sem guichês de caixa;

    Acredito que hoje a redação aplicável à questão seria essa. Corrijam-me se eu estiver errado. Bons estudos!

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_P.pdf

  • Que baita pegadinha! A resposta da questão nada tem a ver com a situação descrita. A agência do Gilberto não tinha virado uma dependência exclusivamente eletrônica pois ainda existiam agências em outras cidades, mas a letra B não deixa de estar correta, afinal a questão não disse "em relação a situação descrita acima." e sim "em relação a norma da resolução". Fiquem atentos!


ID
710761
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Nos termos da normatização editada pelo Conselho Monetário Nacional, sobre as relações do consumidor bancário com as instituições financeiras, sabe-se que os(as)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.
    Resolução do CMN nº3.694/09
    Art. 1º
    I - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de seus clientes e usuários, inclusive, as cláusulas contratuais ou práticas que impliquem deveres, responsabilidades e penalidades e fornecendo tempestivamente cópia de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e serviços prestados.
  • b) clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras.

    De acordo com normatização definida pelo Conselho Monetário Nacional, uma das orientações é de que os “clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras.
    • .
    • a errada) recibos e demais documentos comprobatórios das transações bancárias devem ficar sob a guarda da instituição, sem acesso ao consumidor por conta do sigilo bancário.( clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras.)
      •  correta  b) clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras.
      • c) números da Central de Atendimento ao público do Banco Central do Brasil ficarão de posse dos gerentes e serão acessados pelos clientes, caso solicitados ERRADA .. O NÚMERO DE ACESSO É AO PÚBLICO.
      •  d) contratos devem possuir clareza e formato que permitam fácil leitura, não havendo necessidade de especificação de prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração. ERRADA .  SE TAIS DADOS NÃO FOREM ESPECÍFICADOS , ENTÃO O CONTRATO NÃO É AS CLARAS , E SIM AS ESCURAS..
      •  e) instituições financeiras devem ter serviço de ouvidoria para receber as reclamações dos clientes, vedada a reclamação na agência do correntista.ERRADA  O CORRENTISTA TEM TODO O DIREITO DE RECLAMAR ,INCLUSIVE PELA AGÊNCIA EM QUE É CORRENTISTA .
  • RESOLUÇÃO CMN/BACEN Nº 3.694 - 

    Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar 

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem 

    assegurar: IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; 


  • A) INCORRETA

    Justificativa: As instituições financeiras, devem adotar medidas que assegurem a recepção pelos clientes de cópia, impressa ou eletrônica, dos contratos assim que formalizados, bem como recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes  as operações realizadas.

    B) CORRETA.

    Justificativa: As instituições financeiras, devem adotar medidas que assegurem a recepção pelos clientes de cópia, impressa ou eletrônica, dos contratos assim que formalizados, bem como recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes  as operações realizadas.

    c) INCORRETA

    Justificativa: As instituições financeiras devem afixar, em suas dependências em local e formato visíveis, o número do telefone da Central de Atendimento ao Público do BACEN, acompanhado da observação de que o mesmo se destina ao atendimento a denúncias e reclamações, além do número do telefone relativo ao serviço de mesma natureza, se por elas oferecido.

    d) INCORRETO

    Justificativa: As instituições financeiras devem assegurar clareza e formato que permitem fácil leitura dos contratos celebrados com clientes, contendo identificação de prazos, valores negociados, taxa de juros, de mora e de administração, comissão de permanência, encargos moratórios,multas por inadimplemento e demais condições.

    e) INCORRETO

    Justificativa. Em caso de problemas com o banco, é fundamental que o cliente ou usuário procure primeiramente a agência responsável por seu atendimento e busque a solução de seu problema com o responsável por sua conta ou mesmo pela agência. Caso não seja possível, pode-se recorrer aos serviços de atendimento ao consumidor que os bancos oferecem por telefone e pela internet. Se as tentativas de solução pelos canais indicados acima não funcionarem, é hora de se buscar a ouvidoria do banco



  • A Resolução CMN/Bacen nº 3694/2009, Art. 1º, Inciso I, dipõe: "a prestação das informações necessárias à livre escoolha e à tomada de decisões por parte de seus cliente e usuários, explicitando, inclusive, as cláusulas contratuais ou práticas que impliquem deveres, responsabilidades e penalidades e fornecendo tempestivamente cópia de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e serviços prestados."

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Klaus Nery

    A -  recibos e demais documentos comprobatórios das transações bancárias devem ficar sob a guarda da instituição, sem acesso ao consumidor por conta do sigilo bancário. 

    • ERRADA.
    • O cliente tem direito a todos os documentos que forem a respeito de sua própria conta.
    • Só fere o sigilo bancário caso ele queira informações de terceiros, que não é o caso trazido em tela.

    B - clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras. 

    • CORRETA.
    • Segundo resolução Bacen 2878/01, art. 1, inc. IV:
    • Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar: 
    • IV - fornecimento aos clientes de cópia impressa, na dependência em que celebrada a operação, ou em meio eletrônico, dos contratos, após formalização e adoção de outras providências que se fizerem necessárias, bem como de recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes às operações realizadas; 

    C - números da Central de Atendimento ao público do Banco Central do Brasil ficarão de posse dos gerentes e serão acessados pelos clientes, caso solicitados. 

    • ERRADA.
    • Conforme resolução Bacen 2878/01, art. 2, inc. II:
    • Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem colocar disposição dos clientes, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos forem negociados, em local e formato visíveis:
    • (...)
    • II - o número do telefone da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil, acompanhado da observação de que o mesmo se destina ao atendimento a denúncias e reclamações, além do número do telefone relativo a serviço de mesma natureza, se por elas oferecido;

    D - contratos devem possuir clareza e formato que permitam fácil leitura, não havendo necessidade de especificação de prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração. 

    • ERRADA.
    • Segundo a  resolução Bacen 2878/01, art. 3, inc. VII, parágrafo único:
    • Parágrafo único. Os contratos de cheque especial, além dos dispositivos referentes aos direitos e às obrigações pactuados, devem prever as condições para a renovação, inclusive do limite de crédito, e para a rescisão, com indicação de prazos, das tarifas incidentes e das providências a serem adotadas pelas partes contratantes. 

    E - instituições financeiras devem ter serviço de ouvidoria para receber as reclamações dos clientes, vedada a reclamação na agência do correntista

    • ERRADA.
    • Os bancos precisam sim criar um serviço de Ouvidoria.
    • Porém, não consta da resolução nenhuma isenção da responsabilidade de atender às demandas de reclamação na agência uma vez que esse serviço tenha sido implantado.

  • Art. 1º   As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem assegurar:

    IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; -> Correção da A.

    V -a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; -> Correção da D.

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_P.pdf

  • Nos termos da normatização editada pelo Conselho Monetário Nacional, sobre as relações do consumidor bancário com as instituições financeiras, sabe-se que os(as)

    Alternativas

    A

    recibos e demais documentos comprobatórios das transações bancárias devem ficar sob a guarda da instituição, sem acesso ao consumidor por conta do sigilo bancário. (NÃO FAZ O MENOR SENTIDO, SENDO QUE AS INFORMAÇÕES SÃO DO PRÓPRIO CLIENTE E ELE NÃO PODE ACESSAR?)

    BB

    clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras. (CORRETO, OS CLIENTES TÊM DIREITO DE RECEBEREM CÓPIAS DOS CONTRATOS CELEBRADOS, SEJA IMPRESSA, SEJA DIGITAL)

    C

    números da Central de Atendimento ao público do Banco Central do Brasil ficarão de posse dos gerentes e serão acessados pelos clientes, caso solicitados. (JÁ TRABELHEI EM BANCO E ESSAS INFORMAÇÕES FICAM VISÍVEIS PARA QUALQUER UM VER E NÃO COM O GERENTE.)

    D

    contratos devem possuir clareza e formato que permitam fácil leitura, não havendo necessidade de especificação de prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração (ERRADO, TOTALMENTE AO CONTRÁRIO, ESTÁ CERTO ATÉ A PARTE QUE FALA DA FÁCIL LEITURA, DEPOIS DA VÍRGULA SÓ DOIDEIRA DO EXAMINADOR PARA PEGAR QUEM NÃO LÊ A ALTERNATIVA TODA E VAI EMPOLGADO(A) JÁ PENSANDO QUE ACERTOU)

    E

    instituições financeiras devem ter serviço de ouvidoria para receber as reclamações dos clientes, vedada a reclamação na agência do correntista. (CERTO ATÉ OUVIDORIA, POIS O CLIENTE TEM TODO O DIREITO DE RECLAMAR ALI MESMO NO NA IF.)

    GABARITO B


ID
1109512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009.

O CDC determina que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não deve ser ridicularizado nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Questão correta

  •  

    A preposição esta certa, pois O CDC determina que na cobrança dos débitos,  o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

  • Cespe tava de bom humor em... questão dada

  • Até titubiei de tão fácil! Haha... 

  • A preposição esta certa, pois O CDC determina que na cobrança dos débitos,  o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


ID
1109515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009.

Cliente que deseje processar seu dentista em razão de erro ocorrido em procedimento de colocação de prótese dentária não poderá recorrer ao CDC porque, nesse caso, não há situação que caracterize a vulnerabilidade do cliente

Alternativas
Comentários
  • O dentista é um profissional liberal que nos presta serviço, é considerado fornecedor e responde com o CDC. Então o cliente poderá SIM recorrer ao CDC.

  • A  Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009, trata de operações contratadas com Instituições Financeiras, o que não é o caso do dentista e do seu cliente, uma vez se refere apenas ao CDC.

    Questão casca de banana!

  • O cliente pode sim recorrer ao CDC, pois o dentista é Profissional Liberal,

    lembrando que sua culpa é SUBJETIVA ( mediante culpa).

  • De acordo com o CDC:

    - O produto ou serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera, levando em consideração: o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido.

    - A responsabilidade dos profissionais liberais será verificada, sim, mediante a verificação de culpa (responsabilidade subjetiva).

  • (Art 14)

     

    A responsabilidade dos profissionais liberais será verificada, sim, mediante a verificação de culpa (responsabilidade subjetiva).

     

     

  • O caput do Art. 4º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é claro ao estabelecer que o fim supremo das relações de consumo deve ser o atendimento efetivo aos anseios e necessidades dos consumidores, devendo possuir total observância valores como o respeito à sua dignidade, bem como a proteção de seus interesses econômicos, sendo ressaltado o aspecto da transparência e harmonia das relações de consumo, que devem atender aos princípios que são citados nos incisos em seguida.

    Através da análise do supracitado artigo podemos constatar a clara orientação normativa no sentido de que o equilíbrio nas relações de consumo deve possuir observância completa, partindo-se do pressuposto de que o consumidor é a parte mais frágil da relação, além de sua proteção concretizar um patamar de harmonia entre os princípios constitucionais da liberdade econômica, da justiça social. Luiz Antonio Rizzatto Nunes corrobora esse raciocínio, na medida em que doutrina:

    (...) o consumidor é a parte fraca da relação jurídica de consumo. Essa fraqueza, essa fragilidade, é real, concreta, e decorre de dois aspectos: um de ordem técnica e outro de cunho econômico. O primeiro está ligado aos meios de produção, cujo conhecimento é monopólio do fornecedor. E quando se fala em meios de produção não se está apenas referindo aos aspectos técnicos e administrativos para a fabricação de produtos e prestação de serviços que o fornecedor detém, mas também ao elemento fundamental da decisão: é o fornecedor que escolhe o que, quando e de que maneira produzir, de sorte que o consumidor está à mercê daquilo que é produzido. (2000, p. 106).

  • CDC:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
    despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação,
    importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
     

  • Sobre o comentário da Ana, o enunciado diz sim, tanto para a resoluçao quanto para o CDC

  • Aí é que está mesmo vulnerávlel na cadeira do dentista.

  • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

            § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

            § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • O fabricante respondera ! se nao identificado a loja vai ser responsabilizada!


ID
1109518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009

O envio de cartão de crédito ao cliente de instituição financeira, sem prévia solicitação, é considerado como prática irregular (vedada) de acordo com a resolução em apreço.

Alternativas
Comentários
  • é claro que é irregular




  • Além de ser irregular caracteriza-se como amostra grátis.

  •  

            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

            II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

     III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;  (..)

  •  

    Resolução N° 3.694

    Art. 1° As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles internos e de prevenção de riscos previstos na regulamentação vigente, a adoção e a verificação de procedimentos, na contratação de operações e na prestação de serviços, que assegurem:

    VI - o encaminhamento de cartões de crédito ao domicílio do cliente somente em decorrência de sua expressa solicitação.

     

     

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:


    III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço
     

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento

     

  • Vale lembrar que recentemente foi informado que além de ser vedado agora pode gerar indenização e multa administrativa.


    CERTO.

  • É VEDADO, PORÉM o parágrafo único abre uma "exceção" para o descumprimento, e com base nisto se pode dar uma dupla interpretação para a questão...

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    (...)
    III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço
    (...)

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento
     

  • Mas vc não paga pelo cartão. Vc paga após desbloquear, nesse ato vc já formaliza um acordo, pelo que vc irá consumir. 

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:


    III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço
     

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento

  • STJ - Súmula 532

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.