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ID
1642231
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, um servidor público federal eleito para o exercício de mandato eletivo de Vereador,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88, Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Gabarito: D


    CF/88 - art.38

    Servidor público da ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, no exercício de:


    - mandato eletivo (FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL) → FICA AFASTADO

    - mandato de PREFEITO → FICA AFASTADO, mas é facultado optar pela remuneração

    - mandato de VEREADOR → Há compatibilidade de horários? 

    ---------------------------------------- SIM (acumulativo)

    ---------------------------------------- NÃO (mesma regra do Prefeito)



    Portanto, o referido servidor público federal eleito para o exercício de mandato eletivo de Vereador, PODERÁ ACUMULAR os dois cargos, se houver compatibilidade de horários, percebendo as vantagens do cargo público, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

  • Art. 38. 

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    GAB: D

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 38 III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • GAB. D 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público e mandato eletivo.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Havendo compatibilidade de horários, é possível trabalhar como servidor e vereador.

    Alternativa B - Incorreta. Só acumulará se houver compatibilidade de horários.

    Alternativa C - Incorreta. Havendo compatibilidade de horários, trabalhará nos dois cargos e receberá a remuneração dos dois.

    Alternativa D - Correta! Art. 38, II e III, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;".

    Alternativa E - Incorreta. Havendo compatibilidade, pode acumular os dois cargos. Não havendo compatibilidade, será afastado, mas o seu tempo de serviço será contado para os efeitos legais. Art. 38, IV, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.