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ID
1642237
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a redação da Lei nº 8.112/1990, o estágio probatório ficará suspenso durante a licença,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8112

    Art. 20§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento

       Art. 83 Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
       Art. 84 Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
       Art. 86 Da Licença para Atividade Política
       Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração
       Participação em curso de formação

    bons estudos

  • Pessoal, sempre que vemos algo errado vamos notificar o erro. pq ñ adianta só a gente comentar aqui.

  • Gabarito E

    § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

  • qual seria a opção correta então?

  • Servidor em estágio probatório tem direito às seguintes licenças:

    - Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    - Licença para o serviço militar;

    - Licença para atividade política;

    - Afastamento para exercício de mandato eletivo;

    - Afastamento para missão ou estudo no exterior;

    - Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.


    Quais suspendem o estágio probatório?

    - Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    - Licença para atividade política;

    - Afastamento para missão ou estudo no exterior;

    - Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.


    Quais NÃO suspendem o estágio probatório?

    - Licença para o serviço militar;

    - Afastamento para exercício de mandato eletivo.


  • Licença gestante não suspende? Alguém para esclarecer, por favor. Obrigado.


  • Allan costa, o que a Jussara Lima resumiu muito bem aí está no Art. 20, §5º: Não consta a licensa para gestante como licensa que suspensa o estágio probatório. Os artigos estão abaixo:

     

    Espero que ajude

     

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

     

    § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

     

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • * Suspende Estágio Probatório: "CASA D"

    - Curso de Formação

    - Atividade Política

    - Servir em organismo internacional

    - Afastamento do Cônjuge

    - Doença da família

  • O gabarito está correto SIM!

    A licença para capacitação é PROIBIDA no estági probatório.

    O estágio fica SUSPENSO durante licença para:
    1) tratamento de saúde de pessoa da família (o que inclui os pais);
    2) afastamento de cônjuge;
    3) curso de formação;
    4) servir em organismo internacional do qual o Brasil faça parte ou como qual coopere;
    5) atividade política

    É PROIBIDA a licença nesse período para:
    - capacitação
    - interesses particulares
    - exercer mandato classista;
    - pós graduação strito senso no país

  • Eu confundi curso de formação com capacitação. 

  • E se o servidor em estágio probatório ficar doente? Ou seja, necessitar de uma licença para tratamento da própria saúde?

  • O problema é que todos os citados pelos colegas são direitos a licença durante o estágio probatorio (gestante, adotante, serviço militar,acidente em serviço militar...) ENTRETANTO SÓ FICA SUSPENSO NOS CASOS DE DOENÇA EM FAMILIA, AFASTAMENTO DO CONJUGE, ATIVIDADE POLITICA.

  •  O estágio probatório ficará suspenso durante a licença

    CONJUGE, MEBRO DA FAMÍLIA fez CURSO DE FORMAÇÃO em POLÍTICA INTERNACIONAL

  • Estágio probatório será SUSPENSO quando:
    - Afastamento de cônjuge;
    - Doença em pessoa da família;
    - Atividade política;
    - Para participar de curso de formação exigido para ingresso em outro cargo na administração federal

  • Licenças que integram a seguridade social

    -Licença para tratamento de saúde (do servidor);
    -Licença à gestante, à adotante e licença paternidade ;
    -Licença por acidente em serviço.

    Licenças que não podem ser tiradas no estágio probatório

    -capacitação;
    -tratar de interesses particulares;
    -desempenho de mandato classista.

    Licenças que podem ser tiradas no estágio probatório, mas o suspendem.

    -por motivo de doença em pessoa da família;
    -por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    -para serviço militar;
    -para atividade política



     

  • http://www.ufrrj.br/portal/modulo/daa/docs_ManualServidor/licencas_afastamentos.pdf

  • No bale funk SUSPENDE o CU ASADO [assado]

     

    - Curso de Formação

     

    - Atividade Política

     

    - Servir em organismo internacional

     

    - Afastamento do Cônjuge

     

    - Doença da família

  • O estágio probatório ficará  suspenso  durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, sendo retomado a partir do término do impedimento. 
    Licenças:
    - Por doença em pessoa da família;
    - Pelo afastamento do cônjuge e 
    - Para atividade política.

    Afastamento:
    - Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere e
    - Para participar de curso de formação exigido para ingresso em outro cargo na administração pública federal.

  • Faço parte dos 47% que acertaram
  • GABARITO: E

    O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.

  • Não suspende(sem suspensão):

    Serviço militar

    Estudo/missão no exterior

    Mandato eletivo

  • Pessoal,só de curiosidade.

    Se o servidor fica doente,ou seja,usar a licença da seguridade social.

    Então o estágio não é suspenso?E se o cara ficar 1 ano de licença?

    Obs:não achei essa informação na lei.