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Letra (a)
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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letra c É AFASTAMENTO. e os afastamentos que o servidor em estágio pode é: exercício para mandato eletivo (art. 94), estudo ou missão no exterior (art. 95), para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere e participar de curso de formação decorrente de aprovação em outro concurso público (art. 96).
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Gabarito: A
De acordo com Lei 8.112:
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
Apenas a título de curiosidade, vejam que de acordo com a lei 8.112 é permitido a licença para participar de curso de formação em outro cargo da Administração Pública Federal:
Então o pessoal que já é servidor em estágio probatório, quando passarem na PRF, PF, DEPEN, AFRFB , ABIN, etc, podem fazer o curso de formação, solicitando a licença.
"Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."
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LETRA A
Macete : Servidor em estágio probatório Não dança MC CATRA
Mandato Classista
CApacitação
TRAtar de assuntos particulares
POR MAIOR QUE SEJA O SEU CANSAÇO, NUNCA DEIXE DE ESTUDAR!!
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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LICENÇAS E AFASTAMENTOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
1- POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
2- POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
3- PARA O SERVIÇO MILITAR
4- PARA ATIVIDADE POLÍTICA
5- AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
6- AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
7- PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO
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Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA (Mnemônica do Profº Thállius Moraes) = MAndato Classista, TRAtar de interesses particulares, CApacitação, só bastava adicionar o Pós-Graduação Stricto Sensu no País.
força guerreiro!
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Eu tb, muito obrigada Leandro Holmes !!
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SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO ABRE A "MATRACA"
Mandato classista
Tratar de interesses particulares
Capacitação
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Tão sempre com essa matraca e o Pós Strictu passa batido. Já vi em cursinho do casa do concurseiro eles falarem só do MATRACA.
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Lei 8112
Art. 20 § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
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1. Servidor Público em estágio não pode abrir a MATRACA. Parece bobo, mas ajuda e é isso o que importa na hora da prova:
· MAndato classista Lembre-se que ELETIVO pode
· TRAtar de assuntos particulares
· CApacitação
· PÓS graduação
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Galera. pra fazer pós graduação precisa ter (pra mestrado) em 3 anos de efetivo exercício e pra doutorado 4 anos de efetivo exercício, logo, não tem como alguém que está no estágio probatório ter direito a licença para pós, pois não preenche esses requisitos de tempo, afinal, só o estágio já dura 3 anos.
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GABARITO: A
Licenças que não poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.