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Letra (d)
L8112, Art 12, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração
específica.
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Gabarito é a letra "D"
Vejam, a importância de saberem, palavra por palavra da lei, nessa questão a banca trocou uma palavra, tornando as demais alternativas incorretas:
a) O exercício é a investidura do cargo público, com o efetivo exercício de suas atribuições.
Errado, pois a investidura em cargo público é mediante a posse:
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
b) A posse é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Errado, pois essa definição é a de exercício:
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança
c) O exercício em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Errado, pois é a posse que depende da prévia inspenção médica oficial
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
d) A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Certo, copiou e colou a lei:
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
e) O exercício ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Errado, pois não é contado do ato de provimento e sim é contado a partir da data da posse e o prazo de exercício é de 15 dias.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
#força#foco#fé
"Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."
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LETRA D CORRETA
ART. 13 § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
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Gabarito D
Art 13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração
específica.
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Olha eu acertei a questão, mas afirmar que o exercício não depende também de inspeção médica não seria errado..? Não conheço nenhum caso que o exercício não aconteceu sem inspeção médica anterior, cabe recurso... kkkkk
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FLAVIO LARCHER, o comando da questão diz claramente para responder de acordo com as disposições da Lei. A meu ver, não cabe recurso pois a inspeção médica não está disposta na Lei para efeitos de posse, apesar de ser prática comum e necessária
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Lei 8112/90:
a) Art. 7º. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
b) e e) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
c) Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
d) Art. 13. § 3º.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
Alternativa A: INCORRETA.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (Art. 15).
Alternativa B: INCORRETA.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (Art. 15).
Alternativa C: INCORRETA.
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (Art. 14).
Alternativa D: CORRETA.
A posse poderá dar-se mediante procuração específica (art. 13, §3º).
Alternativa E: INCORRETA.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15, §1º).
GABARITO DA QUESTÃO: D.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.