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ID
1642246
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições da Lei nº 8.112/1990 sobre posse e exercício, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8112, Art 12, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • Gabarito é a letra "D"


    Vejam, a importância de saberem, palavra por palavra da lei, nessa questão a banca trocou uma palavra, tornando as demais  alternativas incorretas:


    a) O exercício é a investidura do cargo público, com o efetivo exercício de suas atribuições.


    Errado, pois a investidura em cargo público é mediante a posse:

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.


    b) A posse é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.


    Errado, pois essa definição é a de exercício:

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança


    c) O exercício em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.


    Errado, pois é a posse que depende da prévia inspenção médica oficial

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.


    d) A posse poderá dar-se mediante procuração específica.


    Certo, copiou e colou a lei:

    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.


    e) O exercício ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.


    Errado, pois não é contado do ato de provimento e sim é contado a partir da data da posse e o prazo de exercício é de 15 dias.

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse


    #força#foco#fé


    "Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 13    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • Gabarito D

    Art 13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • Olha eu acertei a questão, mas afirmar que o exercício não depende também de inspeção médica não seria errado..? Não conheço nenhum caso que o exercício não aconteceu sem inspeção médica anterior, cabe recurso... kkkkk

  • FLAVIO LARCHER, o comando da questão diz claramente para responder de acordo com as disposições da Lei. A meu ver, não cabe recurso pois a inspeção médica não está disposta na Lei para efeitos de posse, apesar de ser prática comum e necessária
    .

  • Lei 8112/90:

     

    a) Art. 7º. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    b) e e) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1º. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    c) Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

     

    d) Art. 13. § 3º.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    Alternativa A: INCORRETA.

    Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (Art. 15).    

    Alternativa B: INCORRETA.

    Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (Art. 15).    

    Alternativa C: INCORRETA.

    A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (Art. 14).

    Alternativa D: CORRETA.

    A posse poderá dar-se mediante procuração específica (art. 13, §3º).

    Alternativa E: INCORRETA.

    É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15, §1º).       

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.