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ID
1642255
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que configura espécie de penalidade prevista pela Lei nº 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 127. São penalidades disciplinares:


      I - advertência;

      II - suspensão;

      III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.


  • LETRA B CORRETA 

     Art. 127. São penalidades disciplinares:

     I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada.


  • SUS ADVERTE! DEMI CASSA DESTI-DESTI.


  • Disponibilidade também não é? Se alguém puder ajudar, agradeço 

  • Marcia Gomes,

    A cassação da disponibilidade que é penalidade.  É a cassação daquele que está na inatividade.

  • EXONERAÇÃO NÃO é forma de punição! 

  • ue, então qual é a natureza da exoneração, já que não é considerada como penalidade? 

  • a) demissão – é a punição por falta grave


    b) exoneração – pode ser:
       I) a pedido do interessado
       II) de ofício nos cargos em comissão
       III) motivada (ex. durante o estágio probatório, insuficiência de desempenho)

  • E o SAC 3D!

  • A exoneração não é penalidade ?

  • Rafael Jesus, não é forma de punição. Baita pega isso!

  • GABARITO: B

     Art. 127. São penalidades disciplinares:

     I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada.