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Letra (a)
CF.88, Art 37 § 4º Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Gabarito: A
mnemônico: PRIS
CF/88 - art.37 (§ 4º)
Os atos de improbidade administrativa importarão:
P erda da função pública
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
-----> SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL
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Obs: aplicação de multa não está prevista na CF e sim na lei de improbidade.
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Não erre mais! Multa civil e proibição de contratar estão previstos na lei ordinária.
Agora eu gostaria que alguém explicasse a diferença que a banca quis ou supôs, ou existe entre demissão do cargo público(C) e perda da função pública?
Respondi A pois é o texto expresso, mas entendi que a C seria uma alternativa correta.
Acompanharei os comentários.
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LETRA A CORRETA
De acordo com a CF, quem pratica improbidade é mandado para PARIS
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
P erda da função pública
A ção penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos