-
Letra (d)
CF.88, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República
poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato ao Congresso Nacional.
-
Letra (d).
Medida Provisória.
CF.88, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República
poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato ao Congresso Nacional.
-
GABARITO: D
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
-
A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.
b) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.
c) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.
d) Correta. O ato normativo utilizado pelo Presidente da República nestes casos é a medida provisória (art. 62, CF).
“Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”
e) Incorreta. A emenda parlamentar é um instrumento utilizado pelo Congresso Nacional, e não pelo Presidente.
-
LEI ORDINÁRIA: ato legislativo, típico, primário e geral. Aprovação: maioria simples ou relativa.
MEDIDA PROVISÓRIA: ato normativo primário, de caráter excepcional, editado pelo Presidente da República.
LEI COMPLEMENTAR: disciplina matérias especificamente a ela reservadas. Aprovação: maioria absoluta.
DECRETO LEGISLATIVO: atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias da sua competência exclusiva, dispensada a sanção presidencial.
LEI DELEGADA: elaborada pelo Presidente da República, que solicitará a delegação ao Congresso Nacional. A delegação vem por meio de resolução.