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Letra (c)
O Direito de Petição deve ser exercitado,
garantindo a qualquer pessoa posicionar-se em defesa de direito ou contra
ilegalidades ou abuso de poder.
Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento
constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição
aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de
poder;
b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos
e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
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Direito de Petição aos Poderes Públicos -> dever de responder (prazo razoável) ;
Em defesa de direitos individuais, coletivos e gerais ; Contra Ilegalidade e Abuso de Poder.
Obs.: Petição: pedido de providências (reclamação, solicitação e denúncia); tem caráter informal; dispensa advogado; e dever ser escrita e assinada.
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Gabarito C
CF, Art 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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D.I.A
Direito
Ilegalidade
Abuso de Poder
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS.
•DIREITO DE PETIÇÃO: Defender direito ou reclamar de ilegalidade ou abuso e obter certidões para defesa de direitos ou pessoais.
•MANDADO DE SEGURANÇA: Proteger direito líquido e certo.
•MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: feita por partido político ou por ente coletivo agindo em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
•HABEAS CORPUS: Proteger a liberdade de locomoção, já retirada ou sob ameaça de sê-lo.
•HABEAS DATA: Para conhecer informações pessoais em registros públicos ou de caráter público.
•DO MANDADO DE INJUNÇÃO: Proteger o Direito de ir e vir .
•AÇÃO POPULAR: Anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico e cultural, ao meio ambiente ou à modalidade administrativa.
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Gabarito: C
O Colega Augusto Vieira citou algo que eu desconheço sobre o madado de injunção...( se eu estiver enganada, me avisem, obrigada)
De acordo com a redação do Art. 5º, inciso LXXI da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Atentem-se aos comentários que não estão corretos!!!
Bons Estudos!!!
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Resposta letra C
Fundamentação legal CF/88, Art. 5º, inciso XXXIV, alínea a
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aps poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
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DIREITO DE PETIÇÃO
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o Direito De Petição aos Poderes Públicos (Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta) em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Este Remédio Constitucional permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.
A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.
Quem pode exercer este direito?
A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil.
A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros.
É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.
Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”.
Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.
Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta.
Em resumo:
Objeto da Petição: defesa dos direitos individuais e coletivos e combate a ilegalidade ou ao abuso do poder.
Legitimado Ativo: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos os cidadãos.
Legitimado Passivo: Poderes Públicos (Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta).
Observações Importantes:
--- > O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e autotutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).
--- > O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.
--- > Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.
--- > Independentemente do pagamento de taxas. A Petição não é necessariamente gratuita e nem paga.
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
a) INCORRETA.
O diploma constitucional assegura o direito de petição no tocante à defesa de direitos.
b) INCORRETA.
O diploma constitucional não assegura o direito de petição no tocante a informações sigilosas.
c) CORRETA.
O diploma constitucional determina que:
São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, “a” CF/88).
O Direito de Petição é um instrumento informal que não requer advogado e permite ao sujeito exercer sua cidadania, independentemente do pagamento de taxas.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF SV 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Alternativa correta, nos termos preconizados pelo diploma constitucional.
d) INCORRETA.
O diploma sobredito não assegura o direito de petição no tocante à defesa nacional.
e) INCORRETA.
O diploma sobredito não endossa o direito de petição no tocante ao esclarecimento de situações de interesse internacional. Assertiva errada.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.