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ID
1642339
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, expedida mediante resolução e dentro dos limites nela traçados (Constituição, art. 68, caput e §§), segundo o Manual de Redação da Presidência da República (2002), é a definição de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    É uma lei equiparada a lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição.


    A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por exemplo, as seguintes matérias:


    a) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional;

    b) matéria reservada a lei complementar;

    c) legislação sobre planos plurianuais;

    d) diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    Fundamentação:


    Artigos 59, inciso IV; e 68, ambos da Constituição Federal.


    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:


    IV - leis delegadas;


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


    A lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração ("lei material"), estas contêm, não raramente, normas singulares ("lei formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").

    Manual de Redação
  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    No caso de lei delegada, a delegação ao presidente será por RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.

    § 3o Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.


    VEDAÇÕES MATERIAIS AS LEIS DELEGADAS

    ° Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

    ° PPA, LDO e orçamentos.

    ° Matéria de lei complementar.

    ° Organização do poder judiciário e do Ministério público, a carreira e a garantia de seus membros.

    º Atos de competência exclusiva do congresso nacional.

    ° Atos de competência privativa da câmara dos deputados ou do senado federal.

  • A delegação é feita pelo CN, e a edição é feita pelo Presidente da República. “Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República (iniciativa solicitadora), que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional (que poderá aprovar ou não, pois inexiste direito subjetivo do PR)” Caso o CONGRESSO NACIONAL ACEITE A SOLICITAÇÃO, DEVERÁ EXTERNAR POR MEIO DE UMA RESOLUÇÃO. Esta resolução deverá trazer o conteúdo específico dessa lei delegada.
     

    É vedada a edição de leis delegadas sobre as seguintes matérias:
    1. Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional
    2. Os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
    Federal
    3. Reservada à lei complementar
    4. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a
    garantia de seus membros;
    5. Nacionalidade,
    6. Cidadania,
    7. Direitos individuais,
    8. Partidos políticos
    9. Direitos eleitorais;
    10.Planos plurianuais
    11.Diretrizes orçamentárias
    12.Orçamentos.
     

    O CN poderá sustar o regulamento que autorizou se entender conveniente. Também poderá editar uma nova lei com a mesma matéria posteriormente.
     

  • delegação é feita pelo CN, e a edição é feita pelo Presidente da República. “Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República (iniciativa solicitadora), que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional (que poderá aprovar ou não, pois inexiste direito subjetivo do PR)” Caso o CONGRESSO NACIONAL ACEITE A SOLICITAÇÃO, DEVERÁ EXTERNAR POR MEIO DE UMA RESOLUÇÃO. Esta resolução deverá trazer o conteúdo específico dessa lei delegada.
     

    É vedada a edição de leis delegadas sobre as seguintes matérias:
    1. Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional
    2. Os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
    Federal
    3. Reservada à lei complementar
    4. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a
    garantia de seus membros;
    5. Nacionalidade,
    6. Cidadania,
    7. Direitos individuais,
    8. Partidos políticos
    9. Direitos eleitorais;
    10.Planos plurianuais
    11.Diretrizes orçamentárias
    12.Orçamentos.
     

    O CN poderá sustar o regulamento que autorizou se entender conveniente. Também poderá editar uma nova lei com a mesma matéria posteriormente.

  • Letra (b).

    Lei delegada = Mediante autorização do Poder Legislativo.

  • GABARITO: B

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.