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Letra (b)
É uma lei equiparada a lei ordinária. A competência para a sua
elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e
delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por
resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do
exercício desta atribuição.
A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por
exemplo, as seguintes matérias:
a) atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional;
b) matéria reservada a lei complementar;
c)
legislação sobre planos plurianuais;
d) diretrizes orçamentárias e
orçamentos.
Fundamentação:
Artigos 59, inciso IV; e 68, ambos da Constituição Federal.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
IV - leis delegadas;
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da
República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
A lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e
abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração
("lei material"), estas contêm, não raramente, normas singulares
("lei formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").
Manual de Redação
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Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
No caso de lei delegada, a delegação ao presidente será por RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
§ 3o Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
VEDAÇÕES MATERIAIS AS LEIS DELEGADAS
° Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.
° PPA, LDO e orçamentos.
° Matéria de lei complementar.
° Organização do poder judiciário e do Ministério público, a carreira e a garantia de seus membros.
º Atos de competência exclusiva do congresso nacional.
° Atos de competência privativa da câmara dos deputados ou do senado federal.
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A delegação é feita pelo CN, e a edição é feita pelo Presidente da República. “Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República (iniciativa solicitadora), que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional (que poderá aprovar ou não, pois inexiste direito subjetivo do PR)” Caso o CONGRESSO NACIONAL ACEITE A SOLICITAÇÃO, DEVERÁ EXTERNAR POR MEIO DE UMA RESOLUÇÃO. Esta resolução deverá trazer o conteúdo específico dessa lei delegada.
É vedada a edição de leis delegadas sobre as seguintes matérias:
1. Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional
2. Os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal
3. Reservada à lei complementar
4. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a
garantia de seus membros;
5. Nacionalidade,
6. Cidadania,
7. Direitos individuais,
8. Partidos políticos
9. Direitos eleitorais;
10.Planos plurianuais
11.Diretrizes orçamentárias
12.Orçamentos.
O CN poderá sustar o regulamento que autorizou se entender conveniente. Também poderá editar uma nova lei com a mesma matéria posteriormente.
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A delegação é feita pelo CN, e a edição é feita pelo Presidente da República. “Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República (iniciativa solicitadora), que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional (que poderá aprovar ou não, pois inexiste direito subjetivo do PR)” Caso o CONGRESSO NACIONAL ACEITE A SOLICITAÇÃO, DEVERÁ EXTERNAR POR MEIO DE UMA RESOLUÇÃO. Esta resolução deverá trazer o conteúdo específico dessa lei delegada.
É vedada a edição de leis delegadas sobre as seguintes matérias:
1. Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional
2. Os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal
3. Reservada à lei complementar
4. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a
garantia de seus membros;
5. Nacionalidade,
6. Cidadania,
7. Direitos individuais,
8. Partidos políticos
9. Direitos eleitorais;
10.Planos plurianuais
11.Diretrizes orçamentárias
12.Orçamentos.
O CN poderá sustar o regulamento que autorizou se entender conveniente. Também poderá editar uma nova lei com a mesma matéria posteriormente.
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Letra (b).
Lei delegada = Mediante autorização do Poder Legislativo.
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GABARITO: B
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.