-
Gabarito ERRADO
fundações públicas de direito
público são entidades da administração INdireta, conforme Del 200:
Art.
4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas
bons estudos
-
Errado
Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios. (União...
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas
-
A questão erra ao falar "são entidades da administração direta.", outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Nível IntermediárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta;
Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - AdministraçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
GABARITO: CERTA.
-
Errado
As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração indireta, e são as conhecidas como fundações autárquicas.
-
FUNDAÇÃO PÚBLICA É O GÊNERO QUE É DIVIDIDO EM DUAS ESPÉCIES: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIA FUNDACIONAL) E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. A PRIMEIRA É CRIADA E A SEGUNDA É AUTORIZADA MEDIANTE LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA.
LEMBRANDO QUE EM AMBOS OS CASOS DEVERÁ EXISTIR UMA LEI COMPLEMENTAR PARA DEFINIR A ÁREA DE ATUAÇÃO DESSAS FUNDAÇÕES.
SOBRE A QUESTÃO EM COMENTO, ESTÁ ERRADA, POIS FUNDAÇÃO PÚBLICA FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (DESCENTRALIZAÇÃO).
BONS ESTUDOS!!!!
-
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é gênero que se divide em 2 espécies. DIRETA e INDIRETA
ADMINISTRA DIRETA - MEDU
Município
Estado
DF
União
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. - FASE
Fundação Pública
Autarquia
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública.
================================================================================================
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é fruto de desCEntralização. Criação de Entidades
__________________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
-
Faz parte da Administração Indireta e são consideradas fundações autárquicas!
-
Fundação de direito público é como se fosse uma autarquia, conhecido como fundação travesti! Parece fundação mas é uma autarquia. Por isso é chamada de fundação autárquica! Em regra a fundação é de direito privado.
-
Administração publica direta são os órgãos sem personalidade juridica
-
Administração indireta é composta pelas autarquias que são criadas por Lei e fundações públicas, empresas públicas, sociedade e economia mista são autorizadas por lei.
As autarquias são divididas em :
- comum ex: inss
- Corporativas: são órgãos de classe ex: CRM, CREAS
- autarquias de regime especial . Q por sua vez de dividem em :
1- universidades públicas
2- agências reguladoras
3- consórcios públicos
Dica importante. As fundações públicas de direito público são o mesmo que autarquias. Seguem integralmente o regime autárquico e como autarquias devem ser tratadas.
-
ERRADO
Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a
administração Pública Indireta as autarquias,
fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.
-
Importante citar também que quando se fala em fundações públicas de personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO, estamos falando de uma espécie de autarquia, chamada de autarquia fundacional.
-
Gabarito: ERRADO.
Conforme redação do Decreto-Lei nº200, de 1967, as fundações públicas fazem parte da Administração Indireta, ipsis litteris:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
-
GAB. E
São autarquias fundacionais ou Fundação autarquicas e são da ADM. INDIRETA.
-
Errada Adm indireta
Fundação Pública
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa pública
-
Indiretaaaaaaaaaaaaaaa.
Direta: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
-
ERRADA.
Fazem parte da Adm. Indireta.
-
SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS. DENOMINADAS - TAMBÉM - COMO AUTARQUIAS FUNDACIONAIS OU FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS. LOGO, FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
GABARITO ERRADO
-
ERRADA!!
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
-
As FUNDAÇÕES PÚBLICAS podem ser de direito PÚBLICO(subgenero das autarquias) ou de direito PRIVADO(feita com bens públicos e autorizadas a existir por lei específica).
Como na questão foi apontada as de direito público e estas são de natureza autárquicas, então compões a ADM PÚB. INDIRETA.
-
Errado
As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público são as Fundações Autarquicas, e como uma Autarquia pertence a administração indireta.
-
Entes da Administracao Direta Entes da Administracao Indireta
-> Uniao -> Fundacao publica de Direito publico/privado
-> Estados -> Sociedades de economia mista
-> Distrito Federal -> Empresa Publica
-> Municipios -> Autarquias
-
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Gabarito Errado!
-
OBJETIVIDADE:
As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração INDIRETA.
-
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É GÊNERO QUE COMPORTA 2 ESPÉCIES.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
MEDU
M - Municípios
E - Estados
D - DF
U – União
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FASE
F – Fundações Públicas
A - Autarquias
S – Sociedade de Economia Mista
E – Empresa Pública.
4 entes político ( ADM. DIRETA )
4 entes administrativos ( ADM. INDIRETA )
-
Errada.
Assim ficaria certa:
As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração indireta.
Obs.:
1 - Administração Indireta:
- Autarquias;
- Agência regulamentadoras;
- Fundações Públicas;
- Sociedade de Economia MIsta;
- Empresa Pública;
2 - Administração Direta:
- Ministérios;
- Orgãos;
- Secretarias;
Jesus no comando, SEMPRE!!!
-
ERRADA
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm
-
Compõem a administração Indireta.
Gabarito, errado.
-
Integram a adm. indireta.
-
Errado.
Continuam sendo integrantes da administração indireta assim como as autarquias.
-
Gabarito: Errado
As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público pertencem a administração indireta.
-
aqui, há dois erros: o primeiro é que a mesma faz parte da adm indireta e é de natureza privada
-
Faz parte da Adm. INDIRETA