SóProvas


ID
1642582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta, julgue o item a seguir.


As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    fundações públicas de direito público são entidades da administração INdireta, conforme Del 200:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas


    bons estudos

  • Errado


    Art. 4° A Administração Federal compreende:


    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. (União...


    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas


  • A questão erra ao falar "são entidades da administração direta.", outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Nível IntermediárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - AdministraçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado

    As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração indireta, e são as conhecidas como fundações autárquicas.
  • FUNDAÇÃO PÚBLICA É O GÊNERO QUE É DIVIDIDO EM DUAS ESPÉCIES: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIA FUNDACIONAL) E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. A PRIMEIRA É CRIADA E A SEGUNDA É AUTORIZADA MEDIANTE LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA. 


    LEMBRANDO QUE EM AMBOS OS CASOS DEVERÁ EXISTIR UMA LEI COMPLEMENTAR PARA DEFINIR A ÁREA DE ATUAÇÃO DESSAS FUNDAÇÕES.


    SOBRE A QUESTÃO EM COMENTO, ESTÁ ERRADA, POIS FUNDAÇÃO PÚBLICA FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (DESCENTRALIZAÇÃO).


    BONS ESTUDOS!!!!

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é gênero que se divide em 2 espécies. DIRETA e INDIRETA

     

    ADMINISTRA DIRETA - MEDU

    Município

    Estado

    DF

    União

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. - FASE

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública.

    ================================================================================================

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é fruto de desCEntralização. Criação de Entidades

     

    __________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Faz parte da Administração Indireta e são consideradas fundações autárquicas!  

  • Fundação de direito público é como se fosse uma autarquia, conhecido como fundação travesti! Parece fundação mas é uma autarquia. Por isso é chamada de fundação autárquica!  Em regra a fundação é de direito privado.


  • Administração publica direta são os órgãos sem personalidade juridica

  • Administração indireta é composta pelas autarquias que são criadas por Lei e fundações públicas, empresas públicas, sociedade e economia mista são autorizadas por lei.

    As autarquias são divididas em :

    - comum ex: inss


    - Corporativas: são órgãos de classe ex: CRM, CREAS


    - autarquias de regime especial . Q por sua vez de dividem em :


    1- universidades públicas


    2- agências reguladoras


    3-  consórcios públicos 


    Dica importante. As fundações públicas de direito público são o mesmo que autarquias. Seguem integralmente o regime autárquico e como autarquias devem ser tratadas.

  • ERRADO


    Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. 

  • Importante citar também que quando se fala em fundações públicas de personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO, estamos falando de uma espécie de autarquia, chamada de autarquia fundacional.

  • Gabarito: ERRADO.

    Conforme redação do Decreto-Lei nº200, de 1967, as fundações públicas fazem parte da Administração Indireta, ipsis litteris:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)


  • GAB. E

    São autarquias fundacionais ou Fundação autarquicas e são da ADM. INDIRETA.

  • Errada  Adm indireta

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

  • Indiretaaaaaaaaaaaaaaa. 

    Direta: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

  • ERRADA.

    Fazem parte da Adm. Indireta.

  • SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS. DENOMINADAS - TAMBÉM - COMO AUTARQUIAS FUNDACIONAIS OU FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS. LOGO, FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.




    GABARITO ERRADO

  • ERRADA!! 

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • As FUNDAÇÕES PÚBLICAS podem ser de direito PÚBLICO(subgenero das autarquias) ou de direito PRIVADO(feita com bens públicos e autorizadas a existir por lei específica).

     

    Como na questão foi apontada as de direito público e estas são de natureza autárquicas, então compões a ADM PÚB. INDIRETA.

  • Errado

    As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público são as Fundações Autarquicas, e como uma Autarquia pertence a administração indireta.

  • Entes da Administracao Direta                             Entes da Administracao Indireta 

    -> Uniao                                                       -> Fundacao publica de Direito publico/privado

    -> Estados                                                    -> Sociedades de economia mista 

    -> Distrito Federal                                        -> Empresa Publica 

    -> Municipios                                                -> Autarquias 

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 


    Gabarito Errado!

  • OBJETIVIDADE:

     

    As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração INDIRETA.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É GÊNERO QUE COMPORTA 2 ESPÉCIES.

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

     

    MEDU

    M - Municípios

    E - Estados

    D - DF

    U – União

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    FASE

    F – Fundações Públicas

    A - Autarquias

    S – Sociedade de Economia Mista

    E – Empresa Pública.

    4 entes político ( ADM. DIRETA )

    4 entes administrativos ( ADM. INDIRETA )

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração indireta.

     

    Obs.:

    1 - Administração Indireta:

    - Autarquias;

    - Agência regulamentadoras;

    - Fundações Públicas;

    - Sociedade de Economia MIsta;

    - Empresa Pública;

     

    2 - Administração Direta:

    - Ministérios;

    - Orgãos;

    - Secretarias;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

     

     

  • ERRADA

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm

  • Compõem a administração Indireta.

    Gabarito, errado.

  • Integram a adm. indireta.

  • Errado.

    Continuam sendo integrantes da administração indireta assim como as autarquias.

  • Gabarito: Errado

    As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público pertencem a administração indireta.

     

  • aqui, há dois erros: o primeiro é que a mesma faz parte da adm indireta e é de natureza privada

  • Faz parte da Adm. INDIRETA