SóProvas


ID
1642585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta, julgue o item a seguir.


Integram a administração federal indireta, entre outras entidades, os serviços sociais autônomos e as organizações sociais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    As OS e OSCIP são pessoas jurídicas de direito privado que celebram ou termo de parceria ou contrato de gestão que o qualificam dessa forma, portanto NÃO INTEGRAM a adm indireta:

    Del 200 Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas


    bons estudos

  • Cespe gosta dessas questões, vejam outra:

    Q434971  

    Disciplina: Direito Administrativo | 

    Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.

    As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público e, por isso, integram a administração pública indireta, estando sujeitas ao controle do tribunal de contas.


    GABARITO: ERRADO


  • Questões errada, outras ajudam a responder, vejam: 

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão IDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; 

    As organizações sociais não estão compreendidas no rol das entidades que constituem a administração pública indireta.

    GABARITO: CERTA.



    Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, assinale a opção correta.

     b) As entidades paraestatais estão incluídas no denominado terceiro setor.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Gente, essas são as PARAESTATAIS! 

    "São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor."


    Setores da Sociedade

    1º setor → estado

    2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos

    3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativos


    Espécies de Paraestatais:

    a)  Serviços Sociais Autônomos (SSA) 

    b)  Organizações Sociais (OS)

  • Acertei a questão porque as OS são paraestatais e portanto, não fazem parte da administração Indireta.

    Mas e quanto a esses serviços sociais autônomos, alguém pode me explicar o que é?

  • Grupo S ) Paraestatais! 

  • Sistema "S", "OS" e "OSCIP" são paraestatais ou também conhecido com 3º setor. 

    Algumas características gerais delas: todas são PJ de D. Privado e exercem atividades de interesse público de natureza social

    O sistema "S" também conhecido como serviço social autônomo, é criada por lei. Geralmente, seu regulamento é estabelecido por decreto. Ex de entidades: Sesc, Senai, Senac, Sesi, etc.

  • Paraestatais! Meros entes de cooperação, e com certeza não integram essa administração! (Rimou) by Flávio Martins.
  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e compõem o sistema "S". Como são entidades paraestatais não integram a administração direta, nem a indireta.

    Organizações sociais são entidades de iniciativa privada, sem fins lucrativos. Atuam na área de ensino, pequisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, cultura, etc.
  • (E)

    Adm indireta somente a F.A.S.E

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     - Fundações públicas;
     - Autarquias;
     - Sociedades de Economia Mista;
     - Empresas Públicas.


  • As entidades PARAESTATAIS não integram a ADM DIRETA e nem a ADM INDIRETA, pois, estás são entidades sem fins lucrativos do 3º setor.

    1º setor ESTADO, 2º setor O MERCADO entidades com fins lucrativos

    são entidades paraestatais: 

    1) os serviços sociais autônomos (ex: SENAI, SENAC)

    2) as organizações sociais (os)

    3) as organizações sociais civil de interesse público (oscip)

    4) e as entidades de apoio

  • BEM RESUMIDO:

    * Administração Direta: rol TAXATIVO (4)

    -União; Estados; DF; Municípios

    * Administração Indireta: rol TAXATIVO (4)

    -Autarquias; Fundações Públicas; Sociedade E. Mista; Empresa Pública.


    Deus no comando!

  • Errado !!

    o terceiro setor/entidades paraestatais, não integram a adm indireta.

  • Integram o 3. Setor - desempenham atividades SEM fins lucrativos.


  • GABARITO: ERRADO.

    As entidades paraestatais ou entes de cooperação não pertencem à Administração Pública DIRETA ou INDIRETA, mas desempenham atividades de interesse do Estado, razão pela qual este incentiva suas atividades, muitas vezes com aportes orçamentários e cessão de pessoal.

    Como espécies deste gênero, temos os serviços sociais autônomos, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).

    São pessoas jurídicas PRIVADAS, criadas por particulares, que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.

    As entidades paraestatais integram o chamado 3º Setor, atuando ao lado do Estado, sem com ele se confundir.


    ADI 3026
    -A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    OAB – Entidade “sui generis”


  • As Paraestatais ou Entidades do Terceiro Setor não integram a administração direta nem a indireta! Por isso se chama PARAESTATAL, ou seja, ao lado do Estado e não dentro dele.

    São as seguintes entidades: 
    1)Serviço Social Autônomo (Sistema S)
    2) Organizações Sociais (OS)
    3) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
    4) Entidades de Apoio
  • O primeiro setor é o Estado, composto pela Administração direta e indireta.

    O segundo setor é o Mercado; são pessoas de direito privado que visam lucro.

    E o terceiro setor são pessoas privadas, incentivadas pelo Estado, que exercem uma atividade privada de interesse público.

    O terceiro setor  é composto por entidades privadas que colaboram com o Estado no oferecimento de serviços que sejam de interesse coletivo. São denominadas para fins de concurso de PARAESTATAIS. 

    FONTE: Livro Direito Administrativo Objetivo. Gustavo Scatolino. 2º edição revisada e atualizada, página 58.

  • errada. São o famoso 3º setor. Aliás, só para sair do "clichê", saibam que além do famoso LIMPE, fazem parte da adm. indireta também as agências reguladoras, agências executivas e os consórcios públicos (temas bem cobrados em provas!)

  • ERRADA.

    OSs e os SSAs fazem parte do Terceiro Setor, não integram a Adm. Indireta.

  • AS entidades paraestatais, quais sejam entidades de apoio, serviços sociais autonomos, organizações sociais e organizações sociais de interesse público NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO, mas fazem serviço de interesse e utilidade pública.

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TEM F-A-S-E:

    Fundação

    Autarquia

    Sociedades de economia mista

    Eempresas públicas

     

    G: ERRADO

  • serviços sociais autônomos e as organizações sociais. PARTICULARES, AJUDA O ESTADO SEM FINS LUCRATIVOS .

    Integram a administração federal indireta ::FASEC

    Fundação

    Autarquia

    Sociedades de economia mista

    Eempresas públicas

    Consórcios .

    TOMA !

     

  • AS ENTIDADES PARAESTATAIS FAZEM PARTE DO 3º SETOR E NÃO SÃO INTEGRANTES DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA:

     

    SÃO ELES:

     

    OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTONÔMOS

    AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    OSCIP

    ICES - INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

    AS ENTIDADES DE APOIO

     

     

    FOCOFORÇA FÉ#@

  • Nao integram o Estado. 

    Os que integram o Estado sao apenas os 4 da adm direta e os 4 da adm ind.

  • GABARITO ERRADO

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É GÊNERO QUE COMPORTA 2 ESPÉCIES.

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

     

    ADMINITRAÇÃO DIRETA

     

    MEDU

    M - Municípios

    E - Estados

    D - DF

    U – União

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    FASE

    F – Fundações Públicas

    A - Autarquias

    S – Sociedade de Economia Mista

    E – Empresa Pública.

    4 entes político ( ADM. DIRETA )

    4 entes administrativos ( ADM. INDIRETA )

     

    Só existes estes 8, e nem um outro mais.

     

    LINK ACERCA DA ORGANIZAÇÃO DA ADM. PÚBLICA

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE

     

    _____________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Os Serviços Sociais Autônomos (conhecido como "Sistema S") e as Organizações Sociais (OSs) são entidades privadas que atuam sem fins lucrativos visando garantir o interesse da sociedade. São chamadas de entidades paraestatais, pois atuam ao lado (a par) da Administração Pública, praticando atos e realizando atividades de interesse do Estado.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Não integram a administração federal indireta, entre outras entidades, os serviços sociais autônomos e as organizações sociais.

     

    Obs.:

    Os serviços sociais autônomos e as organizações sociais integram o 3º setor.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Os Entes Paraestatais fazem parte do Terceiro setor , não integrantes da Adm. Pública.

     

     

    Bons Estudos !!!

    "Não Desista dos seus Sonhos"

  • O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado, e com o segundo setor, que é o mercado.

    .

    Terceiro setor (entidades paraestatais):

    Serviços sociais autônomos - SSA

    Organizações sociais - OS

    Organizações da sociedade civil de interesse pública - OSCIP

    .

    Entidade paraestatais são pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividade de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público, e que NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL.

  • GABARITO ERRADO

    De forma simples e direta.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É GÊNERO QUE COMPORTA 2 ESPÉCIES.

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

     

    ADMINITRAÇÃO DIRETA

     

    MEDU

    M - Municípios

    E - Estados

    D - DF

    U – União

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    FASE

    F – Fundações Públicas

    A - Autarquias

    S – Sociedade de Economia Mista

    E – Empresa Pública.

    4 entes políticos ( ADM. DIRETA )

    4 entes administrativos ( ADM. INDIRETA )

     

    Só existes estes 8, e nem um outro mais.

    ____________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gabarito: Errado

    Não integram a administração, seja ela direta ou indireta.

  • Minha contribuição.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É GÊNERO QUE COMPORTA 2 ESPÉCIES.

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA - MEDU

    MMunicípios

    EEstados

    DDF

    U – União

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FASE

    F – Fundações Públicas

    AAutarquias

    S – Sociedade de Economia Mista

    E – Empresa Pública.

    Fonte: CONCURSEIRO ÔMEGA

    Abraço!!!

  • Terceiro setor não integra a administração pública!!! Sistema S: não integram a administração pública, são pessoas jurídicas de direito privado que produzem benefícios para grupos sociais ou categorias profissionais.
  • As OSs (Organizações Sociais) e as Organizações Sociais da Sociedade Civil de Interesse Público, não integram a máquina pública, nem a adm. direta ou adm. indireta. Elas atuam ao lado do Estado prestando serviços de interesse público, como saúdo, educação, etc. As autarquias fazem parte do primeiro setor.

    1º Setor: Público

    2° Setor: Privado (que seria o mercado), as P.J.D. Público com fins lucrativos.

    3º Setor: Instituições sem fins lucrativos, que são as:

    - Serviços Sociais Autônimos

    - Organizações Sociais

    - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

    - Entidades de Apoio.

     

    Semelhanças entre os institutos:

    1) Ambas são pessoas privadas não integrantes da administração pública. 

    2) Não possuem finalidade lucrativa. 

     3) Deverá haver licitação formal em contrato de: obras, compras, serviços e alienações, com recursos da União – sendo aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o pregão.

    Diferenças existentes entre Organizações Sociais e Organizações Sociais da Sociedade Civil de Interesse Público, respectivamente:

    1) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS;

     OSCIP não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração.

     2) OS – fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público; 

    a OSCIP utiliza-se de termo de parceria.

     3) A OS qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social; 

    OSCIP por ato vinculado do Ministério da Justiça. 

    4)  A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público, e a OSCIP que tenha um conselho fiscal.