SóProvas


ID
1642588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta, julgue o  item a seguir.


As fundações públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, são necessariamente criadas por lei, devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico.


Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada

    Fundação pública de direito público = criado por lei (fundação autárquica)
    Fundação pública de direito privado = autorizada por lei (Art. 37 XIX)

    Portanto não serão necessariamente criadas por lei.

    bons estudos

  • Errado


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública.


    Exemplos: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.


    (Mazza, 2014)

  • Vejam outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Indireta; 
    As fundações públicaspodem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Penso como o Renato... 

    gabarito: ERRADO!
  • Questão totalmente ERRADA. O CESPE deveria ter anulado. Necessariamente criadas por lei? É demais!

  • Concordo plenamente com Renato.

  • - CERTA - 


    São criadas por lei, sendo que, no caso de fundação de direito privado, a lei deve autorizar. Eu endosso a crítica dos colegas acima, o examinador pitoresco forçou a barra aqui. Só falou "por lei". Então posso fazer outra questão dessa e estar errada.  Prova objetiva não é lugar de discutir doutrina ou trazer a vertente mais inovadora do direito. Desse enunciado eu posso subentender outras posições também, até porque nesse tema de fundações públicas há contradição entre a CF e o Decreto 200/67, que afirma que a fundação é somente de direito privado.

    Avante!





  • Concordo com Renato 100%

  • Olha a questão postada pela isabela, o próprio cespe se contraria.

  • Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública são autorizadas através de lei ( direito privado ). Fundação Pública de Direito público é espécie de autárquia, assim como a autárquia comum, agências reguladoras... Gabarito é ERRADO.

  • Fundações de direito público= criadas por lei

    Fundações de direito privado= autorizadas por lei

    Gabarito = errado
  • Questão mal elaborada. 

    O Cespe deveria ter anulado.

  • Típica questão que derruba o candidato que estuda.

  • Galera, gabarito preliminar tinha dado questão como certa, mas o definitivo alterou para errado.

    Gabarito definitivo: ERRADO

  • Fundação Pública de direito Público como uma autarquia é criada por lei específica.

    Fundação Pública de direito Privado autorizada por lei + registro!

  • Errado

    Fundações públicas de direito público são criadas por lei e constituem personalidade jurídica automaticamente.

    Já as fundações públicas de direito privado são criadas por decreto do Presidente da República, autorizadas por lei especifica e constituem personalidade jurídica com a inscrição dos atos em registro.


  • O Cespe alterou o gabarito de certo para ERRADO.

    JUSTIFICATIVA DO CESPE: Há possibilidade de fundações serem criadas por decreto.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_15_1/arquivos/FUB_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    _______________

    As fundações públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, são necessariamente criadas por lei, devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico. ERRADA

    - Fundações publicas de direito público são fundações autárquicas, criadas por lei.

    - Fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei.

    Art. 37, XIX, da CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia (fundações públicas de direito público também- Fundações autárquicas) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (fundação pública de direito privado), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    ______________

    OUTRA QUESTÃO DO CESPE:

    A fundação pública de direito privado tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação. CORRETA


  • Renato, George, na minha opinião nao cabe anulação, uma vez que a banca , falou que as duas tem que ser criadas por lei, pois é o que torna a questão errada ...

  • Fundação = Lei AUTORIZA criação!

    Gabarito: Errado

  • DE DIREITO PUBLICO = CRIADAS POR LEI.

    DE DIREITO PRIVADO = A LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO
  • Pessoal, vejo que os comentários estão bem parecidos, porem o ponto chave da questão está no "necessariamente". 

     A criação das fundações públicas pode ocorrer diretamente por lei, caso em que terão natureza jurídica de direito público e possuirão as mesmas características das autarquias. Elas podem ainda ser criadas pelo registro de seu ato constitutivo, dependendo de autorização legislativa para isso. Nessa segunda hipótese, as fundações públicas possuem natureza jurídica de direito privado.

    Como vivos, a fundações P. não são necessariamente criadas por lei.

  • Vcs estão trocando as bolas. O gabarito da questao é ERRADO, e vcs se descabelando como se a banca tivesse dado como CERTO :) 

  • GABARITO (errado)

    As fundações pública de direito púbçico são criadas  e instituídas por lei que delimitará sua finalidade; as de direito privada é preciso uma lei autorizadora, depois um decreto executivo a constituindo adquirindo personalidade jurídica somente no registro do ato constitutivo em junta comercial.Logo não "necessariamente" criadas por lei as duas.


    Importante dizer que as direito público se equivalerão, quanto ao regime jurídico e consequentemente aos privilégios e sujeições, ás autarquias, preponderância do direito público, as de direito privado prepondera o direito privado.

  • Errado

    Aquelas são criadas por lei, enquanto estas, são autorizadas por lei.

  • Fundação pública de direito público: nasce diretamente da lei.

    Fundação pública de direito privado: Lei autoriza a sua criação --> os seus atos constitutivos deverão ser inscritos no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

  • Para CESPE, A Fundação Pública de Direito Público nada mais é que uma Autarquia, ou então, Fundação-Autarquica e ainda Autarquia-Fundacional... Logo, Criadas por lei. A CESPE firmou este entendimento e não basta chegar na prova com os conceitos firmados em cursinhos, uma vez que há uma breve dissonância na doutrina acerca do tema. Se for CESPE, já sabe.

  • As fundações publicas dependem de lei espefícas. Elas são AUTORIZADAS pela lei. Somente a Autarquia é criada por lei!!!

  • Cuidado Carla. Você está falando quanto a literalidade no art 37, XIX. Mas sabemos, conforme entendimento do STF, que as fundações públicas também podem ser criadas por leis, caso forem fundações públicas de direito público, de forma que elas seriam uma espécia de autarquia, sendo chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.

  • Obrigada André! Vc esta certo...verifiquei isso depois de um estudo detalhado ;)


  • As fundações públicas de direito público, detém as mesmas características das autarquias, mormente, o modo de sua criação, que se dá por lei ordinária específica, recebendo também a terminologia autarquia fundacionais ou fundações autárquicas, ao passo que as fundações públicas de direito privado, têm sua criação autorizadas por lei.  o fim para a qual institui-se uma fundação pública, deve ser disciplinado por lei complementar, ainda pendente de regulação.


  • Sobre as Fundações Privadas

    Dispõe o Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  •  Errado!

    Fundação Publica de direito publico (criada por lei específica) e as Fund Publicas de direito privado  (autorizadas

     por lei específica).

  • Temos dois tipos de fundações públicas: as de direito público (criadas diretamente pela lei) e as de direito privado (cuja criaçao é autorizada por lei e efetivamente pelo arquivamento de seus atos constitutivos, que sao normalmente veiculados por decreto do executivo,no registro competente)

  • não são criadas por lei, são AUTORIZADAS.

  • Um resumo das possíveis formas que as bancas podem cobrar sobre a criação das fundações, de acordo com o termo usado:

    1º - Fundação(apenas): autorizada por lei

    2º - Fundação pública: autorizada por lei

    3º - Fundação pública de direito privado: autorizada por lei

    4º - Fundação pública de direito público: criada por lei

  • Na realidade, a técnica de criação das fundações públicas irá variar de acordo com a personalidade jurídica que a entidade vier a assumir. Explique-se:  

    Se a intenção for instituir fundação de direito público, dever-se-á observar a mesma técnica de criação das autarquias, vale dizer, instituição diretamente por meio de lei. Isto porque, nesse caso, as fundações nada mais são do que espécies do gênero maior das autarquias. São, inclusive, chamadas por alguns de fundações autárquicas ou de autarquias fundacionais.  

    Por outro lado, em se tratando de fundação pública de direito privado, a hipótese será de lei autorizando sua criação, seguindo-se a elaboração dos atos constitutivos (por Decreto), os quais deverão, então, ser levados ao registro público competente. Somente aí, enfim, a entidade estará formalmente criada, sendo correto falar em aquisição de personalidade jurídica própria.  

    A base normativa para tanto está no art. 37, XIX, CF/88, verbis:  

    " XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"  

    Está equivocada, pois, a assertiva ao ignorar a distinção acima.  

    Resposta: ERRADO 
  • Fundação pública de direito público tem natureza autárquica. Criada por lei específica.

    Fundação pública de direito privado são autorizadas por lei específica.

  • No site tudo bem responder... Mas acho que na prova eu deixaria em branco... MESMO sabendo que no caso da de direito privado é autorizada por lei. nada impede o Cespe de "conceituar a criação por lei" como uma autorização POR LEI....

  • As FUNDAÇÕES PÚBLICAS são autorizadas por lei ESPECÍFICA.

  • Administração Indireta:

    Autarquia:__________________________ Criadas por Lei

    Empresas Publicas (E.P)______________Autorizadas em Lei

    Sociedade de Economia Mista (S.E.M)____Autorizada em Lei

    Fundações Publicas __________________Lei complentar para definir suas Áreas de atuação



    Observação:



    Entidades de DIREITO PUBLICO (TODAS) serão criadas por lei

    Entidades de DIREITO PRIVADO  (TODAS) tera sua criação autorizada em lei                   

  • As fundações de direito públicos são todas criadas por meio de lei.

    As fundações de direito privado são AUTORIZADAS por lei.

  • ERRADA.

    As de direito público sim, são criadas por lei. Mas as de direito privado tem criação AUTORIZADA por lei.

  • Errado. Somente as autarquias são CRIADAS por lei específica ordinária.

    As fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei específica ordinária.

  • PESSOAL, ISSO QUEM DISSE FOI O STF!



      - FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO: Criadas por lei específica, pois são espécies de autarquias.

      - FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO: Autorizadas por lei específica.





    GABARITO ERRADO
  • 1º sempre tem um monte de comentário inútil

    2º a afirmativa "devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico." está correta ?

    ajudem com algo util a e por favor


  • GABARITO ERRADO

    SEGUE O LINK






    - FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO: Criadas por lei específica, pois são espécies de autarquias.
      - FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO:Autorizadas por lei específica.

  • Fundações públicas de direito público ---> criadas mediante lei específica.

     

    Fundações públicas de direito privado ---> criadas mediante autorização legislativa.

  • esses comentarios gigantes do QConcursos sao horriveisss !!

  • E AQUELE PAPINHO: QUEM MANDA MAIS MANDA MENOS?

     CESP, CESP...

  • Uma CRIADA( publica) outra AUTORIZADA(privada)

  • A assertiva trata de DOIS pontos: 1- criada ou autorizada por lei e 2- ".., devendo estar o patrimônio delas vinculado OU NAO a um fim específico.????

    Todos insistiram no primeiro ponto, porem a seu patrimonio, qual indagacao tem-se??

  • ERRADO

     

     

    > Autarquias   --------> Lei cria

     

     

    > Fundações, empresas blicas e sociedade de economia mista     --------> Lei autoriza

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • DE DIREITO PRIVADO: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Quando a lei cria diretamente uma fundação tem-se uma fundação pública, dotada de personalidade de direito público, até porque a lei não pode criar pessoa privada!

     

  • Ninguém soube responder essa segunda parte da questão??...."devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico."

  • Thiago Silva, então, ali me parece que estão falando sobre o patrimônio da entidade que é próprio mas pertence ao ente que o criou. Sinceramente, não vejo ligação com a questão, me parece mais uma enrolação "CESPEANA" pra pegar o candidato. A questão patrimonial das FP é mais sobre imunidade de penhora quanto aos bens serem afetos/ligados a atividade do serviço público.

     

    Espero ter ajudado.

  • Erro da questão "são necessariamente criadas por lei"

    A lei cria as autarquias, mas as fundações públicas são autorizadas por lei específica. 

  • Primeiro passo - colocar "mais úteis"

    Segundo passo - ver explicação do Renato

    Terceiro passo - ir para a próxima questão

    Parabéns, Renato, pela explicação lúcida e direta. 

  • Somente e criada por Lei fundacao publica de direito publico.

  • VER COMENTÁRIO DO RENATO

  • Entidades administrativas criadas ou autorizadas por lei especifica para o desempenho de atividades sem fins lucrativos.

    Fundação publica de direito publico: Criada por lei especifica.

    Fundação publica de direito privado: Autorizada por lei especifica.

                                                   Espero ter ajudado : ) 

                                                                                       Bons estudos !

  • Pessoal entenda meu raciocínio e me expliquem e puderem:

     

    Se o gabarito desta questão " A respeito da administração direta e indireta, julgue o  item a seguir. As fundações públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, são necessariamente criadas por lei, devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico" é ERRADO, Então porque esta questão abaixo é CERTO, veja:

     

    Questão Q392224 - "Com relação ao direito administrativo, julgue os itens subsequentes. Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica"

     

    Ou seja,

     

    A primeira questão diz que: Toda a administração indireta "são criadas por lei" e sabemos que umas são AUTORIZADAS e outras CRIADAS, beleza? Esta questão está errada justamente pq umas são criadas e outras autorizadas, certo?

     

    A segunda questão diz que: "A criação da administração indireta depende de Lei Específica". Iai, não era pra estar errada também já que umas são criadas por LEI ESPECÍFICA e outras são AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA?

     

    Sei que sempre precisará de uma lei específica tanto para autorizar quanto para criar, porém dizer que a primeira está errada e a segunda está certa tem alguma coisa errada, vcs não acham, comentem aí se vc entendeu, ok.

     

    =======

    Vi essas duas questões em video aulas de um professor e fiquei com essa dúvida. Procurei por elas aqui o qconcursos e achando-as vi que o gabarito de ambas estão de acordo com as vídeo aulas, porém ficaram essas dúvidas colocadas acima.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Na realidade, a técnica de criação das fundações públicas irá variar de acordo com a personalidade jurídica que a entidade vier a assumir. Explique-se:   

    Se a intenção for instituir fundação de direito público, dever-se-á observar a mesma técnica de criação das autarquias, vale dizer, instituição diretamente por meio de lei. Isto porque, nesse caso, as fundações nada mais são do que espécies do gênero maior das autarquias. São, inclusive, chamadas por alguns de fundações autárquicas ou de autarquias fundacionais.   

    Por outro lado, em se tratando de fundação pública de direito privado, a hipótese será de lei autorizando sua criação, seguindo-se a elaboração dos atos constitutivos (por Decreto), os quais deverão, então, ser levados ao registro público competente. Somente aí, enfim, a entidade estará formalmente criada, sendo correto falar em aquisição de personalidade jurídica própria.   

    A base normativa para tanto está no art. 37, XIX, CF/88, verbis:   

    " XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"   

    Está equivocada, pois, a assertiva ao ignorar a distinção acima.   

    Resposta: ERRADO 

     

    DEUS TE AJUDARÁ!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    As fundações públicas, de direito público, são necessariamente criadas por lei, devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico.

     

    Obs.:

    1 - As fundações públicas de direito público são criadas por lei;

    2 - As fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Dica: se terá atividades típicas do Estado, ou seja, é de autarquia, basta que a Administração crie. Quando faz atividades atípicas de Estado, este precisa autorizar sua existência (EP, SEM e fundações de direito privado). Espero que ajude =)

  • 1 - As fundações públicas de direito público são criadas por lei;

    2 - As fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei.

  • PARA AJUDAR A MEMORIZAR, BASTA PENSAR EM QUEM TEM A INTENÇÃO DE ADMINISTRÁ-LA:

     

    FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO -> ADM PÚBLICA - O GOVERNO (LEI) PRECISA CRIÁ-LA

     

    FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO -> PARTICULAR - O PARTICULAR JÁ CRIOU, MAS PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO (LEI) PARA BOTAR EM FUNCIONAMENTO

  • Fundações de direito público:


    AUTORIZADAS POR LEI

    AUTORIZADAS POR LEI

    AUTORIZADAS POR LEI

    AUTORIZADAS POR LEI


  • Errado.

    As fundações públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, são necessariamente criadas por lei, devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico.

    O erro da questão está em afirmar que ambas as fundações públicas, pública ou privada é necessariamente criada por lei, e é claro que está errado, apenas a fundação de direito público que nasce por Lei Específica.

    1) Fundação Pública de Direito Privado - Apenas nascerá como pessoa jurídica com o registro no cartório civil competente para pessoas jurídicas, além disso faz-se necessário uma lei autorizando sua criação;

    Vamos avante guerreiros!!!

  • 1 - As fundações públicas de direito publico é CRIADA POR LEI

    2 - As fundações públicas de direito privado é AUTORIZADA POR LEI .

    ATIVIDADES DE INTERESSE SOCIAL

  • GAB ERRADO

    UMA É CRIADA OUTRA É AUTORIZADA POR LEI

    FUND. PUBLICA -> CRIADA POR LEI

    FUND. PRIVADA -> AUTORIZADA POR LEI

  • Gabarito:Errado

    As fundações públicas de direito público são equiparadas as autarquias, desta forma, são necessariamente criada por lei. 

     

  • Fundação pública de direito privado = inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

    Fundação pública de direito público (fundação autárquica) = são criadas por lei, sem registro civil.

    Gabarito: E

  • Apenas as de direito público são criadas por lei. As de direito privado são autorizadas por lei.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Fundação Pública -> Criada por lei.

    Fundação Privada -> Autorizada por lei.

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO>> CRIADA POR LEI.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO>> A LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO.

  • CESPE: As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. ERRADO

    Autarquias -> São entidades criadas por lei especifica

    Fundações Públicas de Direito Público -> São chamadas de Fundações Autárquicas e por esse motivo adota-se o mesmo requisito de criação das autarquias -> criadas por lei específica.

    Fundações Públicas de Direito Privado -> Tem sua criação autorizada por Lei especifica

    Empresas Públicas -> Tem sua criação autorizada por Lei especifica

    Sociedade de Economia Mista -> Tem sua criação autorizada por Lei especifica

  • Lembrando que se a Cespe diz ''fundação pública'' ela se refere à de direito privado

  • As fundações públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, são necessariamente criadas por lei, devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico.

    Explicação: A questão engloba a fundação pubica e privada, em que, a questão fique errada.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO>CRIADA POR LEI.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO>A LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO.

  • ERRADO

    "As fundações públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, são necessariamente criadas por lei, devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico."

    CRIAÇÃO:

    Direito Privado: AUTORIZADA por lei + registro

    Direito Público: CRIADA por lei (Fundação Autárquica) 

  • criada da por lei, apenas FP de direito público.

  • O Cespe alterou o gabarito de certo para ERRADO.

    JUSTIFICATIVA DO CESPE: Houve discordância do gabarito por parte do Renato, sendo assim, gabarito mudado de acordo com ele.

  • Minha contribuição.

    Fundação pública de direito público ~> criada por lei (fundação autárquica).

    Fundação pública de direito privado ~> autorizada por lei.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • As fundações públicas de Direito Público são criadas por lei específica e, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, seriam uma espécie de autarquia, gozando de todas as prerrogativas atribuídas a essa entidade administrativa. Quando regidas pelo Direito Público, as fundações públicas são usualmente denominadas de “autarquia fundacional” ou “fundação autárquica”. Por outro lado, as fundações públicas de Direito Privado têm a criação autorizada por lei e, portanto, não podem ser consideradas espécies de autarquias (pelo menos esse é o entendimento da doutrina majoritária). As fundações públicas de Direito Privado são criadas nos moldes do art. 37, XIX, da CF, por decreto do Chefe do Poder Executivo após autorização concedida por lei específica, que deverá ser registrada nos órgãos competentes para que se tenha início a personalidade jurídica.

    GABARITO: ERRADO

  • AS DE DIREITO PRIVADO > SÃO AUTORIZADAS POR LEI.