SóProvas


ID
1642591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, no que se refere a atos administrativos.


Um ato administrativo editado pela administração pública não requer provas de sua validade, visto que a presunção de legitimidade é inerente a esse ato.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que a presunção de veracidade inverte o ônus da prova e na presunção de legalidade não há fato para ser provado, tendo em vista que a prova só possui o mister de demonstrar existência, conteúdo e extensão de fato jurídico lato senso e a presunção de legalidade é somente a adeqüação do fato ao ordenamento jurídico, portanto, não há que se falar em onus probandi, mas ônus de agir.


    Neste sentido é o entendimento do o Superior Tribunal de Justiça:


    “(...)10. A presunção de legitimidade do ato administrativo incumbe ao ocupante o ônus da prova de que o imóvel não se situa na área de terrerno de marinha. (...)”


  • Acredito que outra questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.


  • Presunção de legitimidade (legalidade): diz respeito ao direito. Todo ato administrativo presume-se lícito até que se prove o contrário. É hipótese de presunção relativa, admitindo prova em contrário. O ato produz efeitos regularmente no momento em que é praticado, como se válido fosse. No entanto, caso se prove sua invalidade, essa produzirá efeitos retroativos, ex tunc, à prática do ato. 

  • A presunção de legitimidade e inerente a todos os atos administrativos e a todos os atos da administração.

  • Lembrando que a presunção de legitimidade é iuris tantum(relativa).

    Ou seja, o ato pode ter sua legitimidade contestada e nesse caso inverte-se o Ônus da prova. 

  • Presunção de legitimidade: Todo ato é legal até que se prove o contrário.

    Os atributos dos atos administrativos são: Presunção de veracidade, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.


  • É inerente a presunção de legitimidade:

    - Presunção de que o ato está de acordo com a lei;

    - Presunção de que os fatos são verdadeiros.


    Logo, 

    QUESTÃO CORRETA

  • Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.  Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.

  • A presunção de legitimidade decorre de vários fundamentos, em particular pela necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, uma vez que eles têm como fim atender ao interesse público, predominando sobre o particular. Imagine se a legitimidade de todos os atos administrativos dependesse de avaliação prévia do Poder Judiciário, o desempenho da função administrativa se tornaria excessivamente lenta.


    A presunção de legitimidade e veracidade é uma das quatro características dos atos administrativos. Além dela, temos ainda a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.

  • O próprio nome diz tudo: PRESUNÇÃO de Legitimidade, ou seja, presumi-se que os atos praticados pela ADM sejam legítimos e que a PRESUNÇÃO da Veracidade que os mesmos atos sejam verdadeiros até que se prove o contrário! 

  • Exatamente como mencionaram. A presunção de legitimidade/veracidade dos atos da administração pública são "iuris tantum", ou seja, aceitam prova em contrário. Desse modo cabe ao particular provar a mácula nos atos da Administração.

  • Um ato administrativo, ainda que inválido, em razão da presunção de legalidade e veracidade, opera seus efeitos normalmente até que seja revogado ou anulado. 

  • Todo ato administrativo presume-se lícito até que se prove o contrário.

    Presunção relativa (IURIS TANTUM)
  • Vocês já olharam pelo lado prático? Se coloque no lugar da Admnistração Pública, já pensou se ela tivesse que provar a validade de tudo que ela fizesse ? Ia ser tempo e dinheiro perdido, é verdade que podem vir a existir erros nos procedimentos, mas o custo benefício de aplicar o princípio da presunção de legitimidade é bem maior. 


    Ou seja: seria a Adm Pub cantando assim: façam o que eu digo! Há de ser tudo da lei. Viva viva viva a sociedade alternativa (momento de loucura galera uhuuuuul)


    Fonte: minha lógica.


  • Até que se prove o contrário, o ato é editado conforme a lei. O ônus de prova é do PARTICULAR. 

  • Estão presentes em Todos os Atos Administrativos - Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
    Estão presentes em Alguns atos Administrativos - Autoexecutoriedade e Imperatividade.

  • Existe uma exceção para a presunção de legitimitade de um ato administrativo por isso na minha opinião a questão esta errada, pois por exemplo não basta alegar que uma despesa de um contrato é legal e sim provar para o tribunal de contas competente.

    Lei 8666/93 Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

  • Certo

    Até que se prove o contrário

  • CERTA.

    Os atos administrativos tem presunção de legitimidade, legalidade e veracidade, até que se prove o contrário.

  • A administração pública não necessita comprovar a validade do ato com o Direito -> Os atos administrativos presumem-se verdadeiros, até que se prove o contrário.

  • Não é obrigação da administração que editou o ato provar sua validade, pois já existe presunção nesse sentido. Aquele que afirma existir defeito no ano é quem possui o encargo de prová-lo.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Errei por pensar que seria apenas presunção de veracidade.

  • Para facilitar, cada termo uma pequena explicação.

     

    PRESUNÇÃO ( relativa, pode ser provado o contrário) DE LEGITIMIDADE ( diria respeito à validade do ato em si)  E VERACIDADE ( a verdade dos fatos motivadores do ato)

     

     

    GABARITO ''CERTO"

     

  • O ato administrativo já nasce pronto para surtir efeito imediato, não dependendo, portanto, ter provas em contrário, quando é praticado pela a Administração Publica.

    Presunção de legalidade (legitimidade): Dá certeza de direito.

  • Atributos dos atos administrativos:

    √ Presuncao de Legitimidade 

    √ Prensuncao de veracidade 

    √ Tipicidade 

    √ Autoexecutoriedade 

    √ Exigibilidade

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ( LEI ) E VERACIDADE ( VERDADE )

     

    AUTO EXECUTORIEDADE

     

    TIPICIDADE

     

    IMPERATIVIDADE

     

     

    GABARITO CERTO

  • Nesse caso,os atos são presumivelmente legais até que se prove o contrário. Dessa forma, o administrato ,que se sentir  prejudicado, tem que mostrar as provas .

    valeeu

  • Ato Válido: é o que atende a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Pode estar perfeito, pronto para produzir seus efeitos ou estar pendente de evento futuro.

    Presunção de Legitimidade ou Veracidade: atinge TODOS os atos administrativos e, inclusive, todos os atos da administração. Segundo este princípio o ato administrativo é considerado válido até prova em contrário. É a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo a quem o invoca. Trata-se de uma presunção RELATIVA.

  • inerente = ligado 

  • CERTO

     

    A presunção de legitimidade é inerente a TODO ato administrativo. Ou seja, pressupõe que todo ato adm praticado pela adm. pública é legal, por isso,  não requer provas de sua validade.

     

     

  • TODO ato possuí PT

     

     

    Presunção de legitimidade

     


    Tipicidade

  • Presunção de Legitimidade:

    >presume-se que todo ato emanado da adm pública foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles.

  • POREM, TEM PRESUNCAO "IURIS TANTUM", OU SEJA, RELATIVA, CABENDO PROVA EM SENTIDO CONTRARIO. QUESTAO CORRETA!

  • CERTO.

     

    OBS.:

     

    > As características dos atos administrativos são: (PATI)

     

    1 - Presunção de Legitimidade :

     - até que se prove o contrário, todos os atos administrativos possuem veracidade e legalidade;

     

    2 - Autoexecutoriedade:

    - Não são todos os atos que possuem,

    - não há necessidade do poder Judiciário para aprovar seus atos;

     

    3 - Tipificidade:

    -  de acordo com a Lei.

     

    4 - Imperatividade:

    - não são todos os atos que possuem,

    - mostra a supremacia do Estado.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    "PATI é uma menina que possui vários ATRIBUTOS".

     

    P - presunção de veracidade/legitimidade 

    A - autoexecutoriedade

    T - tipicidade

    I - imperatividade

  • Pati. Cade você?
  • GABARITO: CERTO 

     

    Comentário: 

    OS ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO SÃO PATI

     

    P PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE

    - É o efeito da fé pública

    - Presunção que admite prova em contrário

     

    A - AUTOEXECUTORIEDADE 

     

    T - TIPICIDADE

     

    I - IMPERATIVIDADE

  • .       Está presente em todos os atos adm.

    .       Acarreta a imediata execução de um ato adm., mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela Adm. Pública ou pelo Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    .       O ônus da prova da existência de vício no ato adm. incumbe a quem alega – administrado. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), isto é, cabe prova em contrário.

    .       O Judiciário não pode apreciar, de ofício, a validade do ato adm. A nulidade do ato só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da parte interessada.

    .       Facetas da presunção de legitimidade:

    • Presunção de legitimidade --> conformidade do ato com a lei --> presumem-se praticados em conformidade com a lei os atos administrativos, até prova em contrário.

    • Presunção de veracidade --> presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração, até prova em contrário.

  • Errei porque desmembrei, separei os conceitos. Pensei que a presunção de veracidade tivesse mais relação neste caso, do que a presunção de legitimidade.

  • Não consigo compreender a diferença entre presunção de legalidade e presunção de legitimidade. Caso alguém possa me explicar, manda mensagem no privado, por favor.

    Obrigada !

  • GABARITO CERTO.

    A questão Fala. Não precisa de prova de legitimidade para aprovar UM ATO. Correto, todo ato é válido até que prove ao contrário

  • é aquele ditado

    presumem-se verdadeiros todos os atos até que se prove o contrário, rsrs

  • O ônus da prova cabe ao particular...

  • CERTO.

    Lembrando que a presunção de legalidade, legitimidade e veracidade é relativa, uma vez que cabe prova em contrário.

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: Um ato administrativo editado pela administração pública não requer provas de sua validade, visto que a presunção de legitimidade é inerente a esse ato.

    ___________________________________________________

    Presunção relativa (IURIS TANTUM)= Todo ato administrativo presume-se lícito até que se prove o contrário.

  • O ato é válido até que se prove o contrário. Presumi-se!

  • Não requer provas de sua validade porque já nasce com essa presunção