SóProvas


ID
1642594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, no que se refere a atos administrativos.


Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Atende a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto


    Com-fin-for-m-ob

  • Na mesma prova:

     Q547553  

    Disciplina: Não definido

    Em relação aos requisitos e às espécies de atos administrativos, julgue o  item  subsequente.

    A competência, finalidade, forma, o motivo, objeto e a legalidade são considerados requisitos dos atos administrativos.


    GABARITO: ERRADO


  • Questão correta, outras semelhantes ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; 

    Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos de validade de um ato administrativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; 

    Consoante a doutrina, são requisitos ou elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • pensei que o ato poderia ser:

    Ato nulo é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles (por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade). O ato nulo está em desconformidade com a lei o com os princípios jurídicos (é um ato ilegal e ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido). O ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes.

    [...] 

    Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração públcia, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.

    [...]

    Ato anulável é o que apresenta defeito sanável, ou seja, passível de convalidação pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. São sanáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto se se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.
  • CO FI FO M OB

  • Gabarito Certo.
    Bizu para não esquecer na hora da prova: FF.COM

  • nem todos os atos necessariamente precisam ser motivados, exemplo a exoneração de um cargo de confiança, nem por isso o ato é nulo.

  • - > Requisitos

    Competência, objeto,forma, motivo e finalidade.

    -> Atributos

    Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Exigibilidade, Autoexecutoriedade e Tipicidade


  • Apenas para reforçar que os "requisitos" do ato administrativo podem vim nas provas com o nome de "elementos" do ato administrativo. No caso, são sinônimos. 

  • Dúvida: 

    Na ausência de tais requisitos o ato não torna-se nulo. Na verdade ele pode ser NULO OU ANULÁVEL a depender de onde for o vício.

    -Se for problema de COMPETÊNCIA OU FORMA>> Anulável(pode ser convalidado ou não)

    -Se o problema for de FINALIDADE, MOTIVO OU OBJETO>> Nulo(sem possibilidade de convalidação)


    Sendo assim não poderia afirmar que sem esses requisitos o ato torna-se nulo. Porque ele pode ser NULO ou ANULÁVEL.


    Alguém poderia me esclarecer?

    Esse raciocínio está correto ou equivocado?????

  • Eu marquei errado crente que o final deixava a questão inválida. Realmente Thaci, o que você disse está corretíssimo. Não entendo o porque de o CESPE ter considerado a questão certa com essas minuciosidades.

    Deve ser porque ela considera em qualquer situação o uso correto de todos esses elementos. Bom prestar atenção nisso e procurar saber. 

    Alguém saberia explicar melhor esse raciocínio do CESPE?

  • Tbm não entendi o gabarito. O vício de forma não torna o ato nulo, mas anulável.

  • Marquei o gabarito como errado pela seguinte razão:

    Na minha concepção, a ausência de algum dos requisitos do ato administrativo não torna o ato nulo, mas inexistente. Por outro lado, a não observância de um desses requisitos (ou seja, eles estão presentes, mas não foram respeitados pelo agente público) gera a nulidade do ato, nulidade esta que pode ser absoluta ou relativa, a depender do requisito violado. 


    Em suma, ao meu ver a questão está errada pois a ausência algum requisito torna o ato inexistente, e não nulo (ele nem passou pelo plano de validade, como poderia então chegar no plano de validade?). 

  • QUESTÃO CORRETA.


    Para aqueles que ficaram com certa dúvida, quanto ao termo "nulo", segue entendimento:

    A questão afirmou que retirando qualquer dos elementos num ato administrativo, tratar-se-ia de nulidade(NULO). CERTO.

    Agora, se a questão afirmasse: "Ocorrendo erro em qualquer dos elementos haverá nulidade", aí sim estaria errada, visto que na "competência" e "forma" pode ocorrer a convalidação dos ato(ANULABILIDADE).


    ATOS INVÁLIDOS

    NULIDADE (atos nulos)--> não podem ser convalidados.

    ANULABILIDADE (atos anuláveis)--> podem ser convalidados.


    CONVALIDAÇÃO: significa dar validade a ATO QUE POSSUA DEFEITO.

    Pode ocorrer de duas formas:

    a) EXPRESSA: somente pode ocorrer em atos que possuam defeitos SANÁVEIS, e desde que não cause LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO ou PREJUÍZO A TERCEIROS. Tal convalidação é DISCRICIONÁRIA, produzindo efeitos EX TUNC (retroativos).


    b) TÁCITA: se o Estado NÃO ANULAR seus ATOS ILEGAIS no prazo decadencial de 5 anos, haverá CONVALIDAÇÃO TÁCITA, SALVO MÁ-FÉ do BENEFICIADO.



  • Ah Cespe! 

    Sinceramente! Nem todos os atos exigem que todos os elementos estejam presentes. 
    Exoneração de servidor que ocupa cargo comissão, por exemplo, não precisa ser motivado.
  • Cuidado Pauliana Paula! O motivo não se confunde com motivação.
    Motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato.
    Motivação é a justificativa, é a explicação dos motivos.

    Todo ato tem motivo, mas nem todos os atos tem motivação. 


    Complementando: um ato com vício na finalidade, no motivo ou no objeto é nulo. E, um ato com vício na competência ou na forma é anulável. 

    fonte: Livro Direito Administrativo Objetivo do gustavo Scatolino, pag. 88

  • "Praticado o ato sem a observância de qualquer desses pressupostos (e basta a inobservância de somente um deles), estará ele contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação."


    MANUDAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO -  CARVALHO FILHO

  • Requisitos do ato adm CO FI FO MO OB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

  • O vicio na competência nem sempre torna o ato nulo, e sim anulável que seria passível de convalidação.

  • Excerto de aula sobre "Teoria das Nulidades" do Prof. Rafael Pereira, Juiz Federal e professor aqui do Qconcursos: "São passíveis de convalidação os vícios que recaiam sobre os elementos competência, forma e objeto, observadas as seguintes regras: (...)".

    Essa questão é típico caso de Aberratio Cespis.

  • Magno Silva explicou com exatidão por que a questão está correta. 

    Marinela: "motivo é o fato e o fundamento jurídico que justificam a prática do ato, enquanto a motivação tem um enfoque mais amplo. a motivação exige da Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre esses fatos ocorridos e o ato praticado, demonstrando a compatibilidade da conduta com  a lei."

  • Acertei, mas fiquei em dúvida sobre a palavra Requisitos, pois sempre soube que eram Elementos!

  • Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo.

    São sim requisitos do ato administrativo. Mas vejo duas formas de interpretar a questão.
    1) Considerando-se que se quis dizer que sem qualquer dos requisitos citados o ato se tornaria nulo. Nesse caso a questão está errada. Pois se a competência ou a forma não fossem devidamente respeitadas, estando dentre as hipóteses de convalidação, esta seria aplicada. Opera-se então a anulabilidade e não a nulidade.

    2) Considerando-se que se quis dizer que sem todos os requisitos citados o ato se tornaria nulo. Nesse caso está mesmo correta. Acredito que tenha sido isso que a questão quis dizer. "Sem os quais" remete à requisitos fundamentais. Logo, sem os requisitos fundamentais o ato se torna nulo.
    Errei a questão. A redação ficou mal elaborada, mas não acho que seja algo que caiba recurso. 
  • Discordo do gabarito. Tendo em vista que nem todos os atos deverão conter todos os elementos/requisitos. Exemplo: Exoneração de servidor em cargo em comissão

  • tambem errei a questão, acho que esta mal elaborada.

  • eh o q diz a lei da acao popular:


     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      a) incompetência;

      b) vício de forma;

      c) ilegalidade do objeto;

      d) inexistência dos motivos;

      e) desvio de finalidade.


  • Lembrando que estes são elementos ou requisitos dos atos administrativos!!! CO - FI - FO - MO - OB.

  • Pra mim, a ausencia dos elementos torna o ato inexistente, e o vicio neles os torna nulos, ne nao? Cespe deixa a gente doido...

  • Faz o simples que dar certo.


    Para um ato ser válido tem que ter os elementos(requisitos) CO FI FO MO OB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto


    "Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo."


    A questão foi bem explícita em afirmar "sem os quais este se torna nulo" , ele não perguntou outra coisa além disso.


    O pessoal no comentário tá viajando, isso se chama perder por preciosismo(sabe muito, e acaba confuso).


  • Para mim gabarito errado!

    Ausência de competência e de forma tornam o ato anulável, passível de convalidação.

    Segundo Alexandre Mazza, 2014, p. 263:

    Atos nulos: aqueles expedidos em desconformidade com as regras do sistema normativo. Possuem defeitos insuscetíveis de convalidação, especialmente nos requisitos do objeto, motivo e finalidade. Ex: desvio de finalidade.

    Atos anuláveis: praticados pela administração com vícios sanáveis na competência ou na forma. Admitem convalidação. Exemplo: ato praticado por servidor incompetente.

  • Gabarito Correto.

    Pessoal, é interessante prestarmos atenção ao Português. SEM "os quais" ele se torna nulo. Realmente, um ato administrativo que não possua nenhum dos requisitos (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto) só pode ser nulo. O examinador está dizendo que um ato editado com ausência de TODOS OS REQUISITOS. Logo, será NULO, quicá inexistente. 

  • Os atos administrativos são compostos por cinco elementos (requisitos): competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Significa dizer que se o ato for praticado sem a observância de qualquer um desses elementos, deverá ele ser declarado ilegal, salvo os que admitirem convalidação.

  • os que admitem convalidação também são considerados ilegais, porém com vício sanável.

  • Errei esta questão ao marcá-la como ERRADA, mas concordo com a explicação nos comentários de diversos colegas:


    "Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo."


    A expressão "sem os quais" se refere a TODOS os requisitos fundamentais mencionados anteriormente no período, portanto, realmente se não existentes todos os tais requisitos o ato administrativo torna-se nulo de fato. Foi uma questão mais de Português do que de Direito Administrativo. O meu erro foi lembrar que o requisito "Motivo" não é obrigatório, podendo ser não declarado em atos discricionários, com exceção dos motivos de punição e atos que onerem a administração. Enfim, perdi por preciosismo. Espero ter reforçado o entendimento e se eu estiver equivocado que me corrijam por favor.

  • GENTE, BORA PROCURAR CHIFRE EM OVO NÃO...esse é meu pensamento. E acho que o do examinador também. 


    -> ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADM. : Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto.


    -> E SE FALTAR UM DELES : O ATO FICA VICIADO, LOGO NULO, PORÉM O VICIO PODE SER SANÁVEL OU NÃO.MAS ISSO NÃO VEM AO CASO.



    GABARITO "CERTO"

  • COMOFIFO  :D

  • tipo de questão que pega aqueles que só estudam pela apostila.

  • Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, competência, finalidade, forma, motivo e objeto tratam-se "de requisitos de validade, pois o ato que desatenda a um deles, isto é, o ato pratico em desacordo com o que a lei estabeleça para cada requisito, será, EM REGRA, um ato nulo (nos casos de vício nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, o ato poderá ser apenas anulável, vale dizer, potencialmente apto a ser convalidado)".

  • E só lembrar do CO-FI-FOR-MO-OB, lembrando que competência, finalidade e forma serão sempre vinculados, e motivo , objeto seguirão o ato, e sabemos também que somente competência e forma poderão ser convalidados, aquele por sua vez quando não exclusiva e esse quando não essencial ao ato

  • São condições necessárias à existência e validade de um ato administrativo.

    Forma
    Finalidade
    Sujeito competente ou Competência
    Objeto ou conteúdo
    Motivo

  • Eu entendi que a questão não fala de vício em alguns dos elementos, raciocinei então que o referido ato seria INEXISTENTE e não NULO, como a questão falou

  • Todos sabemos que os requisitos : FO.CO. (forma e finalidade) podem ser convalidados, mas reparem, a questão diz: "sem os quais este se torna nulo." Ou seja, sem todos os requisitos, ele de fato se torna nulo, ou será que poderia ser válido um ato sem nenhum dos seus pressupostos ? O grande erro nessa questão era não saber interpretar o que de fato foi pedido e achar que a questão vai tratar de todos os detalhes os quais sabemos que poderia serem cobrados, mas nesse caso, não foram. Então se responderem mais do que a questão pede, é erro por excesso.

    Reparem as definições:


    Legalidade do ato: Diz respeito á legalidade do ato, ou seja, deve ser editado conforme a lei e demais requisitos.


    Existência do ato: Ato que já percorreu todas as etapas necessárias á sua formação, que já existe.


    Se o ato, para ser legal, deve ser editado conforme a lei e demais requisitos, é certo afirmar que, se não estiver presente os "demais requisitos", ou seja, COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO, consequentemente o ato se torna nulo, ou ilegal.

    Não podemos confundir com a existência do ato, pois, nesse caso, a sua inexistência quer dizer que não foram percorrida as etapas necessárias á sua formação, e não que ele não possui os requisitos conforme a questão nos relata.


    Apesar de cobrar certos conceitos não tão simples e corriqueiros dos nossos estudos assim como um nível interpretativo considerável no que diz respeito aos diversos aspectos do conhecimento á respeito do assunto envolvido, sem dúvidas, nesse caso não há argumentos suficientes para questionar,  QUESTÃO CORRETA.


    Espero ter contribuído com os estudos dos demais colegas.

  • De fato, aí estão os cinco requisitos ou elementos tidos pela doutrina como essenciais à validade dos atos administrativos. Existe, inclusive, base legal para tanto: Lei 4.717/65, art. 2º.  

    É questionável, contudo, o uso do adjetivo "nulo", porquanto sabemos bem que há alguns vícios que admitem convalidação, casos estes em que o mais correto e adequado seria falar, no mínimo, em atos anuláveis.  

    A rigor, aliás, a teoria mais aceita em sede doutrinária, atualmente, é a que subdivide os vícios dos atos administrativos em atos inexistentes, nulos, anuláveis e irregulares (teoria quaternária).  

    Ao considerar correta a presente assertiva, a Banca encampou a tradicional doutrina de Hely Lopes Meirelles, para quem todo e qualquer vício, não importando o grau de sua relevância, implicaria a nulidade do ato.  

    Ocorre que essa posição, conquanto tradicional e sustentada por renomado doutrinador, não mais se coaduna inclusive com o direito posto, vale dizer, com o art. 55, Lei 9.784/99, que prevê a hipótese de convalidação de atos administrativos.  

    Em vista desta grave imprecisão terminológica, tenho por incorreta a assertiva, com a devida vênia ao gabarito exposto pela Banca.



    Resposta oficial: CERTO  

    Opinião deste comentarista: Errado. 
  • Ora em regra são nulos se com vícios, o que se faz posteriormente (CONVALIDA ou ANULA) já é outra história...

  • Concordo com Camila Montenegro e Amanda Lion. Entendo que a ausência de quaisquer requisitos ou elementos do ato tornaria inexistente. Para que o ato fosse considerado nulo ou anulável o vício deveria ser na qualificação desses elementos. Vejam:

    Ato Inexistente:

    - ausência de agente/sujeito/competência; ausência de objeto....

    Ato nulo/anulável:

    - agente/sujeito incapaz; objeto ilícito, impossível e indeterminável...(os elementos dos atos possuem qualificação).

    Portanto, errei a questão por este raciocínio. mas, vamos com que a cespe quer. Não erro mais.

  • Complementando, veja que o Juiz Rafael Pereira da 2º Região colocou no comentário do QC:

    De fato, aí estão os cinco requisitos ou elementos tidos pela doutrina como essenciais à validade dos atos administrativos. Existe, inclusive, base legal para tanto: Lei 4.717/65, art. 2º.  

    É questionável, contudo, o uso do adjetivo "nulo", porquanto sabemos bem que há alguns vícios que admitem convalidação, casos estes em que o mais correto e adequado seria falar, no mínimo, em atos anuláveis.  

    A rigor, aliás, a teoria mais aceita em sede doutrinária, atualmente, é a que subdivide os vícios dos atos administrativos em atos inexistentes, nulos, anuláveis e irregulares (teoria quaternária).  

    Ao considerar correta a presente assertiva, a Banca encampou a tradicional doutrina de Hely Lopes Meirelles, para quem todo e qualquer vício, não importando o grau de sua relevância, implicaria a nulidade do ato.  

    Ocorre que essa posição, conquanto tradicional e sustentada por renomado doutrinador, não mais se coaduna inclusive com o direito posto, vale dizer, com o art. 55, Lei 9.784/99, que prevê a hipótese de convalidação de atos administrativos.  

    Em vista desta grave imprecisão terminológica, tenho por incorreta a assertiva, com a devida vênia ao gabarito exposto pela Banca. 



    Resposta oficial: CERTO  

    Opinião deste comentarista: Errado. 
  • Enfim, já vi amigos aqui dizendo que a Cespe cai somente entendimento de Di Pietro, o que não é verdade, tendo em vista ter priorizado a doutrina tradicional do Hely Lopes Meirelles. Fica difícil!  

  • alguns livros afirmam que a falta de algum dos requisitos deixam o ato inexistente ja que nao completam seu ciclo de formacao

    a nulidade refere-se ao desrrespeito as normas

  • Contribuindo....


    CERTO!


    Trata-se de requisitos de validade, pois o ato que desatenda a um deles, isto é, o ato praticado em desacordo com o que a lei estabeleça para cada requisito, será, em regra, em ato nulo (nos casos de vício nos elementos competência  ou forma, dependendo do vício, o ato poderá ser apenas anulável, vale dizer, potencialmente apto a ser convalidado).


    Vicente P. & Marcelo A. - D. CONST. DESCOMPLICADO - ED. 20 - PÁG. 454, CAP. 8


    "Vc pode, se acredita que pode!"

    #DeusdáForça  

  • Memorizei desta maneira:CoMo de Forma Fina e Objetiva
    Co- Competência; Mo- Motivo; Forma; Fina- Finalidade; Objetiva- Objeto

  • Não restringiu nada, significa ''em regra'', então está certo, não leve em consideração a prática, e sim a teoria. 

  • É preciso ter esses requisitos para existir o ato. Gabarito certo.

    Se eles têm vício: Aí é outra história.

  • Claramente a banca adotou a doutrina clássica de Hely Lopes que defende a teoria unitária: "essa teoria sustenta que qualquer ilegalidadeno ato administrativo é causa de nulidade" . (grifo meu) Por isso, considerou correta a assertiva

    De acordo com Mazza, a doutrina moderna e a maioria das bancas de concurso adotam a teoria quartenária de Celso Antônio Bandeira de Mello que "reconhece quatro tipos de atos ilegais:

    1) atos inexistentes: quando faltar algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação do ato;

    2) atos nulos: [...] portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação[...]

    3) atos anuláveis: possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação;

    4) atos irregulares: detentores de defeitos levíssimos e irrelevantes normalmente quanto à forma, não prejudicando a validade do ato administrativo."

    O que tornaria a assertiva errada.

    Mazza, 5ª Edição, p. 273.

  • requisitos dos atos administrativos

    FI FO C O M

    FI - finalidade

    FO - forma

    C - competência

    O - objeto

    M - motivo


  • Requisitos/ Elementos do Ato Administrativo: (MC OFF)

    M- Motivo

    C- Competência

    O- Objeto

    F- Finalidade

    F- Forma

  • CERTA.

    Perfeito, são todos os elementos que os atos administrativos devem ter.

  • FiFoCOM

    Finalidade

    Forma 

    Competência

    Objeto 

    Motivo

  • Questão muito mal elaborada, pois peca em dois aspectos:


    1. Os atos com vícios na competência ou forma podem ser anuláveis e não necessariamente nulos.

    2. A ausência de um dos elementos (requisitos) torna o ato inexistente  ou imperfeito, ou seja, nem cabe julgamento acerca da nulidade do ato.


    Se eu tivesse prestado essa prova entraria com recurso.

  • Bonito, o site cobra dos estudantes e paga um professor para que apenas os pagantes tenham acesso e o sujeito vem aqui e cola o comentário do professor na área para qualquer não assinante ver...

  • Concordo plenamente com o posicionamento do professor (Juiz Rafael Pereira) a respeito da assertiva ser questionável quanto ao gabarito apresentar resposta oficial "correta". Afirmar que todos os requisitos são fundamentais para que o ato não se torne nulo é um erro, uma vez que, os requisitos COMPETÊNCIA (quando não exclusiva) e FORMA (quando não essencial), não tornam o ato nulo, e sim anulável, passível de convalidação. Mas......Cespe. 

  • OBSERVEM: dá pra perceber que o cespe tem dois 'perfis' de examinador, um que carrega a biblia do Hely e outro que não larga a di Pietro, o ruim é quando esses dois saem de ferias, entra um que gosta só das 'picuinhas' do Bandeira de Melo... Existe um projeto de lei para moralização dos concursos, eu acho que deveria voltar a ter bibliografia sugerida, é mais ético do que trabalhar só com as divergências dos nossos nobres doutrinadores.

  • Concordo com a Patrícia freitas, pois Competência, finalidade e forma, são atos vinculados, ou seja, havendo vício, são nulos. diferente dos motivo e o objeto, por via de regra, são discricionários, na maioria dos casos, e estando viciados, serão convalidados ou revogados no interesse público, respeitados os direitos adquiridos.

  • Para a CESPE incompleto é correto e agora quando generalizar também está correto também! 

  • Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais (Requisitos) 

    ESTE( elemento perto,ou seja, se refere ao objeto) se torna nulo.

    É mais questão de interpretação do que o próprio conteúdo! :)

    Eu caí nessa, depois que fui ver que o que o examinador argumentou foi justamente que sem o objeto o ato se torna nulo.

    Abraços! Bons estudos!

  • Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo.

    Essa é uma parte mais aprofundada da parte de atos.

    Chama-se teoria das NULIDADES. realmente o ato que contenha defeitos em seus requisitos são NULOS, porém pode ser uma NULIDADE relativa, a qual permite convalidação, ou pode ser uma NULIDADE ABSOLUTA a qual não permite convalidação e DEVE ser ANULADA. 

     

  • Gabarito Certo!

    Com certeza ir de encontro com a banca é mal. Mas concordo com o pessamento do professor que fez o comentário da questão. Gabarito questionável e a forma adequada seria anulável.

  • Pra ficar mais facil!!!!

    FIFOCOM ( finalidade, forma, competência, objeto e motivo ).

  • art. 2º da Lei nº 4.717/65. Para essa lei, os elementos do ato administrativo são: Competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

    CERTO

  • Patrícia Freitas,

    Essa regulamentação que vc mencionou quem está fazendo são os professores da Casa do Concurseiro, né ? Eu vi em alguma aula um deles falando, isso seria demais!! Aí queria ver sacanagem em concursos ! ¬¬

  • a afirmação está correta
    porque se um ato administrativo tiver vícios nesses 5 requisitos ele será absoltamente nulo

  • CESPE é uma banca cabulosa viu. kkkkk

  • Exoneração de cargo em comissão não nescessita de MOTIVO.

    Vicios de COMPETÊNCIA e FORMA são perfeitamente sanáveis sem precisar anular. 

  • Muito complicado 

    Algumas vezes saber um pouco mais lhe prejudica na banca CESPE

    FFF

  • Vale atentar ao comentário de Andressa Góes.

  • Pensei que não viveria para ver isso... um professor do QC discordando abertamente do gabarito da banca ao invez de responder baseando-se nele.

  • é engraçado ver gente defendendo os absurdos do cespe enquanto o próprio juiz federal que comenta essa questão não concorda com o gabarito.. o cespe fez merda sim! 

  • Pessoal... é o simples que dá certo... Bons estudos!

  • Vamos pensar igual e juntamente com o cespe. Em regra, os atos são nulos; EXCEÇÃO são anuláveis,  ou seja, alguns dos vícios admitem convalidação.  Como competência e forma, a depender do ato.

     

    Gab CERTO

  • Eu acredito que a questão está incorreta pelo fato de que, não pode existir um ato administrativo que não possua os seus 5 requisitos ou elementos (o que é dito no enunciado "[...] SEM os quais [...]"). É dizer, não pode haver um ato administrativo sem um de seus elementos, por isso ele se torna INEXISTENTE. Por isso, não há o que se falar sobre nulidade ou revogação de ato inexistente, tendo em vista que dele não se originam direitos nem obrigações. No mesmo sentido, questão do CESPE aplicada na prova do TCE-PA/Auditor de Controle Externo - Administração/2016 (só que nessa prova, foi considerada errada acertiva parecida).

  • COmpetência FInalidade FOrma Motivo OBjeto
  • CERTO

     

    Co - fi - fo - mo - ob 

    SÃO REQUISITOS, SÃO ELEMENTOS DE VALIDADEEEEEEEEEEEEEEE DO ATO 

    Ou seja, a ausência o torna inválido, por sua vez nulo.

     

  • A discricionariedade quanto ao MOTIVO e ao OBJETO não significa que o sujeito tem a opção de fazer ou de não fazer - nesse caso de motivar ou de indicar o conteúdo, mas sim depende do que a lei previu.

    Segundo Di Pietro:
    "O '''MOTIVO''' será discricionário quando: 
    1. a lei não o definir, deixando-o ao inteiro critério da Administração;
    2. a lei define o motivo utilizando noções vagas, vocábulos plurissignificativos, os chamados conceitos jurídicos indeterminados, que deixam à Administração a possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa; ex: quando a lei manda punir o servidor que praticar "falta grave" ou "procedimento irregular, sem definir em que consistem.

    Com relação ao '''OBJETO ou CONTEÚDO''', o ato será discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; ex: quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou multa".
    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 28ª edição, Direito Administrativo, pág 258 e 259.

  • A questão está corretíssima. O "detalhe" é o português. Vejam:

    CESPE/FUB/2015/ Q547529. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo.

     

    Realmente, sem os tais requisitos (COMFIFORMOB) e aqui a questão se refere a todos os requisitos, o ato será nulo.

  • Compartilho do mesmo entendimento do colega Henrique Tavares. O material do estratégia caminha por essa mesma linha de raciocínio. 

  • Com todo o respeito aos excelentes comentários e ao CESP, que com todas as mazelas ainda é uma das melhores bancas do país, o ato não pode ser nulo, conquanto se admitíssemos tal teoria, não haveriam atos passíveis de convalidação. 

     

    boa sorte e bons estudos a todos!

  • LEI AÇÃO POPULAR:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Se os vícios relativos à competência e à forma não forem corrigidos (ou seja, convalidados), são nulos mesmo!

  • ALGUÉM JA ESCREVEU  CO FI FO MO OB    KKKKKKK

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Com certo esforço, da pra se chegar ao raciocínio adotado.

     

    Atendo-se para a redação do item, poderia se dizer que não se trata de analisar se há vício em um ou outro requisito, cuida-sa, na verdade, da perseguição à própria existencia ou não do requisito. 

    Tomemos, como exemplo, a FORMA. Um ato sem NENHUMA FORMA, é um ato inexistente. Sem forma, não existe ato. Diferente de um ato com VÍCIO DE FORMA. No últmo caso, existe FORMA, mas é diferente daquela prevista em lei, por isso tem-se um vício no requisito forma. Esse raciocínio se aplica a todos os requisitos de modo que a ausência de algum deles significa o "não ato"; o ato inexistente.

     

    A inexistência jurídica, como sabem, tem o tratamento da NULIDADE (nulo).

    Obviamente, se fosse o caso de verificar a presença de vício em um ou outro requisito, o gabarito seria E. Sem muito esforço, sabe-se a diferença terminológica entre nulo e anulável. Sabe-se, também, que nem todo vício nos requisitos gera nulidade (nulo).

     

    Portanto, sem a presença dos requisitos o "ato administrativo" sequer existe. E, aquilo que não existe, deve ser tratado como NULO.

    PS. Forçando a barra pra justificar o GABARITO. 

  • COFIFOMOB

  • Para os colegas que não possuem acesso aos comentários do professor:

     

    "De fato, aí estão os cinco requisitos ou elementos tidos pela doutrina como essenciais à validade dos atos administrativos. Existe, inclusive, base legal para tanto: Lei 4.717/65, art. 2º.   

    É questionável, contudo, o uso do adjetivo "nulo", porquanto sabemos bem que há alguns vícios que admitem convalidação, casos estes em que o mais correto e adequado seria falar, no mínimo, em atos anuláveis.   

    A rigor, aliás, a teoria mais aceita em sede doutrinária, atualmente, é a que subdivide os vícios dos atos administrativos em atos inexistentes, nulos, anuláveis e irregulares (teoria quaternária).   

    Ao considerar correta a presente assertiva, a Banca encampou a tradicional doutrina de Hely Lopes Meirelles, para quem todo e qualquer vício, não importando o grau de sua relevância, implicaria a nulidade do ato.   

    Ocorre que essa posição, conquanto tradicional e sustentada por renomado doutrinador, não mais se coaduna inclusive com o direito posto, vale dizer, com o art. 55, Lei 9.784/99, que prevê a hipótese de convalidação de atos administrativos.   

    Em vista desta grave imprecisão terminológica, tenho por incorreta a assertiva, com a devida vênia ao gabarito exposto pela Banca. 



    Resposta oficial: CERTO   

    Opinião deste comentarista: Errado. "

  •   Ato Nulo---> Nasce com vício insanavel e não pode ser convalidado.

       Ato Anulavel---> É um ato que representa defeito sanáel, pode ser covalidado.(corrigido, valido)  

  • Banca da filha da ####! Não exite convalidaçao?
  • Errei a questão, mas fico feliz porque foi a banca foi arbitraria no gabarito. A resposta certa é ANULÁVEL.
     Obs: Fiquei impressionado com o percentual de acerto que foi grande. kkk

  • Engraçado...vi uma questão igual a essa e o gabarito ERRADO!

    Pior ver  gente que reafirma o gabarito da banca. 

  • GENTE, ATENÇÃO: VOCÊS ESTÃO CONFUNDINDO CONCEITOS !!!

     

    FALTAR ELEMENTO É DIFERENTE DE VÍCIO EM ALGUM ELEMENTO !!!

     

     

    São requisitos do ato: Competência, finalidade, forma, motivo e objeto --> Quanto a isso não há duvidas.

     

    Para o ato ser VÁLIDO eu devo preencher os 5 elementos !!! Não tem como um ato ser válido faltando o OBJETO, por exemplo.

     

    Entenderam a diferença????

     

    FALTAR um elemento --> NULIDADE DO ATO --> o ato será INVÁLIDO !!!!

     

    Se ocorrer VÍCIO em algum elemento --> NULIDADE ou ANULABILIDADE do ato !!!

     

     

  • Não formei em Direito, fiz outro curso na faculdade e percebo que as vezes, é claro sem generalizar, não sendo do ramo do direito, você acaba se saindo melhor nas respostas, pois, não "viaja" muito!

  • Pág. 106 Manual de Direito Administrativo • Carvalho Filho 2015

    Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. Significa dizer que, praticado o ato sem a observância de qualquer desses pressupostos (e basta a inobservância de somente um deles) , estará ele contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação.

    Certo

     

     

     

     

  • Requisitos do ato adm FF.COM

    DEPOIS COLOCA EM ordem alfabética, caso seja melhor pra enteder por ordem!

     

     

    Competência

    Finalidade

    FOrma

    MOtivo

    Objeto

  • é tanta corrente, esses caras não se juntam pra formar logo uma unica opinião, parece que adoram ser contrários aos outros

  • Não confundir os requisitos, elementos, fundamentais (Competência / Finalidade / Forma / Motivo / Objeto)  e os acessórios (Termo / Condição / Modo ou Encargo) com Vinculação do Discricionariedade de dos requisitos fundamentais.

  • No inicio eu tambem fiquei confuso e indignado com a questao, mas depois entendi. a confusao esta na parte marcada:

    "Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo. "

    Os 05 requisitos do ato administrativo são "essenciais", ou seja, eles devem existir dentro de um ato administrativo, mesmo que existam vicios em um deles, eles devem existir. Nossa confusao  esta entre a não existencia e a existencia com vicio, vou exemplificar pra melhor entendimento:

    - um cidadao é multado por um agente de transito que tomou posse no cargo de forma irregular, mas foi multado de forma regular, ou seja, o ato do agente é valido, mesmo que ele tenha tomado posse de forma irregular.

    Neste caso a competencia exsite, mesmo que com vicio, agora se ele fosse multado por um orgao incompetente, ou por um cidadao comum, sera que a multa teria validade? Não, pq não existe o requisito competencia.

  • Sabe aquela questão que na hora da prova te assusta pela facilidade...

  • Se um ato tem competencia, finalidade, forma, motivo e objeto, ele é valido ? ou simplesmente existente ? pode-se dizer que se possui os requisitos então automaticamente é valido ? 

    È perfeitamente possivel um ato ser perfeito(completo ciclo de formação) e ser invalido, possuir algum vicio nos requisitos de existencia.
    A terminologia de um ato que não possui os 5 requisitos , é um ato inexistente, diferente do ato que possui os 5 requisitos e possui vicio insanável em um desses, ai é ato nulo.
    Tenso.

  • concordo com o professor, essa questão deveria ser errada

    pois acabei de resolver uma questão do cespe que dizia que a ausência de elementos indispensáveis torna o ato INEXISTENTE, e não NULO

  • "Vamos pensar junto com a banca". -> blz fera então pq a MESMA questão, do próprio cespe tá com o gabarito errado?

     

    Q547553 (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/7dfd8765-4c)

    Não tem essa de "seguir o raciocionio da banca", é estudar e rezar pra eles não cagarem sua prova!

  • O Cespe erra, se contradiz e não dá o braço a torcer...

  • DESSA FORMA, TODAS AS EXONERAÇÕES DE CARGO COMISSIONADO, SEM MOTIVO, SERÃO NULAS.

     

    ASSIM COMPLICA... 

  • Mah vejam só, errei novamente

  • Gucci Concurseiro, essA questão que você citou está errada porque incluiu "legalidade" no rol taxativo dos elementos/requisitos.

    A competência, finalidade, forma, o motivo, objeto e a legalidade são considerados requisitos dos atos administrativos. GABARITO: ERRADO,

     

  • CORRETO

    A FALTA DE UM DOS ELEMENTOS TORNA O ATO NULO.

    O VÍCIO EM UM DOS ELEMENTOS TORNA O ATO NULO (SE VÍCIO DE COMPETENCIA NÃO EXCLUSIVA OU FORMA NÃO ESSENCIAL) OU ANULÁVEL (VICIO DE FINALIDADE, OBJETO OU MOTIVO).

    QUANDO SE FALA EM VÍCIO, CONSIDERAM-SE PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS DE UM ATO.

    A QUESTÃO É CLARA  QUANDO MENCIONA "SEM OS QUAIS ESTE SE TORNA NULO".

     

  • FF.COM


    Forma;

    Finalidade;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo.

  • Muito simples o gabarito: a banca é minha e faço o que quiser.


    Aquela velha história (pior aquela galera que concorda com o gabarito)


    Quem errou essa questão, na verdade, acertou.

  • DISCORDO DO GABARITO: É questionável, contudo, o uso do adjetivo "nulo", porquanto sabemos bem que há alguns vícios que admitem convalidação, casos estes em que o mais correto e adequado seria falar, no mínimo, em atos anuláveis.   

     

     

    Ato Nulo---> Nasce com vício insanavel e não pode ser convalidado.

       Ato Anulavel---> É um ato que representa defeito sanáel, pode ser covalidado.(corrigido, valido)  

  • GABARITO:  CERTO

     

    COMENTÁRIO: 

     

    REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:  COFOFIMO

    COCOMPETENCIA (Vinculado). Existe? Sim

    FO - FORMA (Vinculado). Existe? Sim

    FI FINALIDADE (Vinculado). Existe? Sim

    M MOTIVO (Vinculado ou Discricionário). Existe? Sim

    O OBJETO (Vinculado ou Discricionário). Existe? Sim

     

    ...............................................................................................

     

    Então: ESTAMOS DIANTE DE UM ATO CONSIDERADO PERFEITO ----> TODOS OS REQUISITOS EXISTEM (elementos indispensáveis à sua forma) 

     

    OUTRA FORMA DE RESPONDER A QUESTÃO É UTILIZANDO A ESCADA PONTIANA:

    1.      Existe o ato (O COFOFIMO existe)? SIM

    2.      É válido (não tem nenhum vício? A questão não fala sobre vício)? SIM

    3.      É eficaz (Produz algum resultado)? SIM 

     

    ENTÃO  O RESULTADO SERÁ O ATO ADMINISTRATIVO

     

  • Pensei o mesmo que a Pauliana:

     Nem todos os atos exigem que todos os elementos estejam presentes. Exoneração de servidor que ocupa cargo comissão, por exemplo, não precisa ser motivado.

  • Ingrid, uma dica, questões assim olhe a regra. Não precisar de motivação é a exceção. Mesmo assim, pela teoria dos motivos determinantes, mesmo o ato discricionário como a exoneração de cargo comissionado, uma vez motivado,  vincula o ato, devendo tal motivação ser verdadeira.

  • acabei de responder a essa mesma questão em um concurso de dois anos depois e a resposta era errada. complicado de entender. conforme o nível da prova a resposta da questão muda?

  • Entendo que a questão deveria tratar como anuláveis e não como nulos. Entretanto, tem uma informação na Lei de Ação Popular que pode nos ajudar:


    Lei 4717/65
    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

  • Certo.

    Ato nulo - é aquele que nasce com vício insanável por ausência ou defeito substancial em um dos seus elementos constitutivos.

  • Certo.

    A assertiva elenca os cinco requisitos de validade formadores dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Em regra sim.
  • Assim que decorrei !!!

    Co Mo Fi O - Elementos do ato Adminitrativo (bizarro mais nunca mais vai esquecer kkkkkk)

    o primeiro e ultimo - Co Fó ou (FoCo) sao convalidáveis/anuláveis

    os dois intermediários Mo - O (motivo e objeto) são discricionários nos atos discricionários

    a Finalidade nunca cede pra nada - sempre será vinculada, não é convalidável. (tem que perseguir o interesse público).

    pra nunca mais esquecer!!!!!!!!!!!!

  • SABEMOS QUE COMPETENCIA E FORMA SÃO "ANULAVEIS E NÃO NULOS" AI A BANCA VEM E COLOCA TODOS OS ELEMENTOS DENTRO DO MESMO SACO E DIZ QUE SÃO NULOS É SACANAGEM.

  • 124 pessoas me dizendo CO FI FO MO OB....

  • Cespe é um tiro no escuro.

    5 min atras resolvi uma questão com enunciado idêntico. Agora a resposta já mudou.

  • Se tornaria INVALIDO, nao necessariamente NULO. Vicio como: FORMA E COMPETÊNCIA podem ser convalidados, e não necessariamente anulados. Boiei nessa questao

  • Gab.: CERTO

    A questão cita ausência e não vício.

    Ausência: NULO

    Vício na competência ou forma: ANULÁVEL.

  • Não seria um ato inválido? A cespe adota como NULO?
  • Se falasse que os atos são todos nulos aí sim estaria errado! Forma e Competência são anuláveis, podendo ser convalidados, mas caso não o sejam o ato será nulo!

    Abraços!

  • Interpretação pessoal

    "SEM OS QUAIS", ou seja, um ato que não tenha nem Competência, finalidade, forma, motivo e objeto...

    logicamente seria um ato NULO

  • CO FI FO MO OB

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo.

    _____________________________________________

    Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, competência, finalidade, forma, motivo e objeto tratam-se "de requisitos de validade, pois o ato que desatenda a um deles, isto é, o ato pratico em desacordo com o que a lei estabeleça para cada requisito, será, EM REGRA, um ato nulo (nos casos de vício nos elementos competência ou forma, dependendo do vício, o ato poderá ser apenas anulável, vale dizer, potencialmente apto a ser convalidado)".

  • CON FO FI MOB CON FO FI MOB.... LALALALALALALALA....... CON FO FI MOB CON FO FI MOB.......LALALALALALALALA.

  • Sempre erro essa questão e não consigo entender... E os atos discricionários que não dependem de motivo ?

  • REQUISITOS X ATRIBUTOS

    REQUISITOS = CO - MO - FI - O - FO

    COMPETÊNCIA

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETO

    FORMA

    ATRIBUTOS = P-A-T-I

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • Quem estiver com um estudo mais avançado e técnico, provavelmente, terá muitas chances de errar, já que NULO é muito diferente de INEXISTENTE. Enfim, anota a questão e segue em frente.

  • ATO NULO é o que sofre de VÍCIO INSANÁVEL.

    (Insanável - que não pode ser corrigido )

    ATO ANULÁVEL é o que pode ser VÍCIO SANÁVEL.

    (Sanável - que pode ser corrigido )

    "As vezes devemos baixar o nível de conhecimento pra responder certas questões"