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Estágio Probatório (Cargo Efetivo): 3 anos
Vitaliciedade (Magistrado e Ministério Púb): 2 anos
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Errado
A CF/88 determina no art. 41 que:
"são
estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados
para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Por outro lado, a lei 8112/1990 prescreve no art. 20 que:
"servidor
nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses."
O STJ no REsp 1120/190 SC confirmou seu entendimento no
sentido de que conquanto estabilidade e estágio probatório sejam
institutos distintos prazo para esse último, após a entrada em vigor da
Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos.
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Errada.De acordo com o mandado de segurança AGU 12253/STJ, o estágio probatório é de 36 meses.
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Gabarito foi dado como Errado.
Já recebi orientação de um professor que quando no comando da questão mencionar Lei 8.112/90 o tempo é de 2 anos. Já quando mencionar a Constituição Federal o tempo é de 3 anos.
Neste caso a Cespe não menciona, então, eu perderia a questão. :(
O que fico pensando é por que nossos ilustres políticos não fazem a alteração logo em tudo. Altera a Constituição mas não altera a Lei. O concurseiro que advinhe.....affffff
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Estágio probatório e estabilidade = 3 anos.
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Pessoal, tenho conhecimento das demais decisões sobre o Estágio
Probatório ser 3 anos, mas a Lei 8112 diz 24 meses, e a questão pede "
relativo ao regime dos servidores
públicos federais". Entendo que "Regime" em âmbito jurídico significa
"Lei" por isso marquei a alternativa como certa.
(reitero aos
colegas que estão destacando que de acordo com a 8112 o Estágio
Probatório é de 2 anos mas NÃO É. Vinte e quatro meses é a letra da
Lei.)
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CUIDADO!
No final do art. 20 da Lei 8.112 existe uma ordem que deverá ser obedecida por você leitor, a ordem é "VIDE", ou seja, "VEJA". Mas é para ver o quê? VEJA A EMC 19!!
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
EMC 19
Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Sinceramente não vi coerência nenhuma nos comentários dos colegas. Estão misturando Estabilidade com estágio probatório. A pergunta foi: " um servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e
quatro meses" Acredito que o erro está por não falar em exercício. Servidor nomeado não tem estágio probatório, somente após entrar em exercício que começa a avaliação. Nomeação é um ato, posse é outro ato e entrada em exercício também, que inclusive poderá coincidir com a posse.
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Tudo errado essa questão deve ser anulada, não tem sentido, a questão pergunta o período do estágio probatório e na lei esta 24 meses e como assim está errado, agora a estabilidade é de 36 meses, problema da lei que não é coerente como que pode lei ser diferente da constituição, dai temos que adivinhar o que o cespe que nós respondamos.
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Nomeação e totalmente diferente de exercício!! Aí está o erro....
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
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CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados
para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998.
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Concordo com Thiago Costa, no dia 15 de outubro de 2015
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Errei a questão, mas por falta de atenção. Também concordo com o comentário do colega Thiago Costa
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Pelo que entendi, quando se diz REGIME, inclue não somente a lei 8.112 mas também as EMCs posteriores, que no caso dessa questão é a 19.
Por esse motivo não são 2 anos (24 meses) de probatório e sim 3 anos (36 meses).
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oq vale agora são 36 meses!!
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Estabilidade segundo CF -- 3 anos
Estágio Probatório segundo 8.112/90 -- 2 anos
Estágio Probatório segundo STF e STJ -- 3 anos (para ficar de acordo com o período para conseguir estabilidade descrito na CF)
Lembrando que Estabilidade é diferente de Estágio Probatório.
O disposto na lei 8.112/90 não foi revogado, porém aplica-se o entendimento do STF e STJ. Tem que tomar cuidado com o que a questão se refere. Se afirmar que é 2 anos segundo 8.112/90 estará certa.
Fonte: Erick Alves, Estratégia Concursos.
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Segundo José dos Santos Carvalho Filho os prazos de estágio probatório e estabilidade são de 3 anos. Entendimento tb adotado pelo STJ.
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A banca CESPE apela.Qual é o regime dos servidores públicos federais? Eu acho que ainda é a lei 8.112, e não o STF, STJ, CF, Doutrinadores etc.
Então temos que responder conforme a lei 8.112. A banca poderia colocar a resposta, certo ou errado, de acordo à interpretação dela. Aí prejudica muita gente!
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o problema da questão está na palavra - o servidor nomeado -
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Só sei que o Cespe é do mal. :(
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se for conforme a lei 8.112 é 24 meses, se for conforme a emenda da Constituição de n 19 que esta em vigor atualmente será 3 anos
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Errei essa questão, mas, como alguns colegas já disseram, acredito que o erro esteja em nomeado.
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36 meses.
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devemos prestar atenção ao VIDE EMC Nº 19 e interpretar :) . E sempre atentarmos a norma e não a alguma outra fonte
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Pessoal ANTES eram 24 meses de EP, mas isso mudou, agora, de acordo com o STJ são 3 anos :P
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19) (36 meses)
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Gabarito Errado.
São estáveis após três anos de efetivo exercício, de acordo com o art. 41 da CF/88.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo
exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 1998)
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Estágio probatório e estabilidade são coisas diferentes. Mas como errei a questão, entendo que agora o CESPE considera ambos como 3 anos. Gostaria de saber se caso estivesse escrito 36 meses ao invés de 3 anos, a questão ainda estaria correta. Alguém?
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Juliana, a meu ver não há problemas em constar anos ou meses. Problema seria se constasse meses e dias, pois 3 meses nem sempre serão noventa dias, mas doze meses sempre será 1 ano (por enquanto...vai que o governo resolve aumentar mais um mês no ano para aumentar a arrecadação no ano...sei lá..rs). Fiz alguns concursos que constavam 36 meses - TJPR - por exemplo.
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se citar de acordo com a lei 8112/90 é 24 meses e como a questão fala: relativo ao regime dos servidores públicos federais. é de 3 anos
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Vou pelo THIAGO COSTA, o erro não é relativo ao estágio probatório mas sim "por não falar em exercício. Servidor nomeado não tem estágio probatório, somente após entrar em exercício que começa a avaliação. Nomeação é um ato, posse é outro ato e entrada em exercício também, que inclusive poderá coincidir com a posse."
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Emc 19
Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Estágio probatório e estabilidade são coisas diferentes. Entendia que o estágio probatório continuaria 24 meses (2 anos), porém para receber a estabilidade seria 3 anos tendo passado pelo estágio probatório. Como também o enununciado não diz conforme que lei ou entendimento fica difícil!
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Gabarito: errado
Julgue o próximo item , relativo ao regime dos servidores públicos federais.
Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses.
Nesse caso a questão não deveria estar correta?
Lei 8112 - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses.
Na CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Não caiam nessa matemática básica do Cespe/UnB. Segundo entendimento do Supremo, pelo Min. Félix Fisher, o estágio probatírio é pelo período de 3 ANOS, i.e., 36 MESES.
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De acordo com o entendimento do STF o prazo é de 36 meses.
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Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá
estabilidade no serviço público ao completar 3 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de
processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa
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Concordo com a Glaciane! A questão pede "relativo ao regime dos servidores públicos federais", ou seja, segundo a lei 8112 e não segundo o entendimento do STF. Sendo assim, a resposta deveria ser sim 24 meses
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Errado.
Os 24 meses que estão na lei 8.112 não é o que vale mais. Agora são 3 anos.
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Deve-se tomar sempre como base a Constituição Federal.
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Pelo amor de Deus pessoal!!! Esse assunto foi pacificado pela doutrina, pela jurisprudência e inclusive pelas bancas. Não há o que de discutir. Apesar de ainda existir esse dispositivo na 8112, o mesmo não deve ser levado em consideração. Esqueçam qualquer coisa relacionada a 24 meses ou 2 anos e lembrem-se somente de 3 anos.
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Tem que ver se houve recurso para essa questão!!
O que o Cespe justificou, se não, iremos dar várias voltas no mesmo lugar!!
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Errado, porque a pessoa nem entrou em exercício ainda. Se a pessoa foi nomeada, mas não quis assumir, ela estará sujeita a estágio probatório? kkk
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EU MARCARIA CERTO APENAS SE A QUESTÃO PEDISSE "DE ACORDO COM A LEI 8112".
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Lei 8.112 - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro)
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para
o desempenho do cargo...
As vezes, o CESPE entende como errada as questões incompletas; as vezes, entende como certa. É por isso que pra passar em concurso não basta ser bom. A 'sorte' tem que estar do seu lado também kkk
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Gente, a CF é a lei máxima do país e o próprio STF já se pronunciou também a este respeito. Esqueçam este prazo da lei 8112.
http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/1033963/stj-prazo-do-estagio-probatorio-dos-servidores-publicos-e-de-3-anos
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São três anos de estágio probatório.
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Apesar da lei dizer que são 24 meses, isso já foi superado. Depois de muitas discussões, o entendimento tanto do STF e do STJ é de que são de 3 anos, o mesmo tempo para a estabilidade. A Cespe já considera 3 anos também.
Atenção: mas há estágio probatório para aquele que já é servidor estável e é promovido. Pelo que pesquisei, para esse servidor, o estágio probatório continua de 24 meses. Mas não é dele que a questão fala, ela quer saber sobre o servidor que é nomeado para cargo de provimento efetivo, o que ainda não tem estabilidade. É preciso prestar muita atenção ao que está escrito.
CESPE! Só sei que nada sei...
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3 ANOS 3 ANOS 3 ANOS 3 ANOS .
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essa até um espermatozóide acerta.
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olhi pro lado e errei!pqp
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Na Lei 8112/90 - fala-se em 24 meses, contudo, na CF/88, o prazo para o servidor adaquiri estabilidade é de 3 anos, sendo este o cobrado nas provas.
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Descordo completamente o prazo da Lei 8112 do estagio probatório é de 24 meses, conforme o artigo 20, a CF Federal de 88 em seu artigo 41 fala de Estabilidade, que é um Instituti totalmente diferentre do estágio probatório e mesmo que fosse a mesma coisa, o citado artigo fala em após 3 anos e não três anos ou 36 meses. O STF tem um entendimento que não é nem súmula, então o comando da questão deveria dizer segundo entendimento do STF
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A questão pede com relação à 8112 (regime dos servidores públicos federais) e a resposta é segundo jurisprudencia...vai saber oq a CESPE quer.
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Não vai cair isso dia 15..com certeza não kkk.
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- Se referenciar à Lei 8.112/90 é 24 meses.
- Se referencia à CF/88 é 36 meses.
- Se referenciar à Lei 10.460 é 2 anos.
- Agora, se não falar nada é 3 anos.
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36 MESES (3 ANOS).
36 MESES (3 ANOS).
36 MESES (3 ANOS).
36 MESES (3 ANOS).
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TANTO NA CF COMO NA 8.112/90 SÃO 3 ANOS...
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Para Cespe são 3 anos porque ela prevê a jurisprudência. Na letra da lei 8112/90 são 24 meses.
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Até hoje esse povo com 24 meses, pelo visto revogação tácita nem existe né!
Prazo: 3 anos tanto para EP como para Estabilidade.
Errada Questão.
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3 ANOS, pessoal!! A CF é a LEI MAIOR. ''Manda'' em todas as infraconstitucionais.
Além do mais, há o entendimento do STF. O que mais querem? rsrsrs
'Aquele que se ampara na fé, nunca perde o equilíbrio''.
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Julgue o próximo item , relativo ao regime dos servidores públicos federais.
Errei, pois me basei no que diz o enunciado. Pela 8112-90 são 24 meses o estágio probatório!!
Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses.
- Se referenciar à Lei 8.112/90 é 24 meses.
- Se referencia à CF/88 é 36 meses.
- Se referenciar à Lei 10.460 é 2 anos.
- Agora, se não falar nada é 3 anos.
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Rapaz, não minto que respondi essa quetão com o * na mão, de tanto ver discordância optei por estar errado, pois lembrei de um comentário que dizia: "não fez referência nenhuma, o período é de 3 anos"
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2 Erros na questão:
1 - Primeiro que servidor nomeado ainda não possui qualquer vínculo com a Administração Pública (no cargo nomeado), apenas com a POSSE esse vínculo é concretizado. Portanto, após a Posse que se começa a contar o prazo de efetivo exercício no cargo e o prazo de Estágio Probatório.
2 - Segundo que o prazo de Estágio probatório é de 36 meses (ou 3 anos) e não de 24 meses, fato que já está concretizado.
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Gostaria que os nobres colegas, me ajudassem, a encontrar na Constituição Federal o artigo que regulamenta o estágio probatório de 3 anos, pois o art. 41 da CF, fala em estabilidade e acredito que sejam institutos diferentes, como bem diferencia jurisprudência do STJ
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O prazo correto está na Lei 8.112/90: 36 meses
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Silvio Caminha,
Restou pacificado o assunto na jurisprudência, bem como nas provas.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor Público. Estabilidade e estágio probatório. Prazo comum de três anos. Inteligência do art. 41 da Constituição Federal, com a redação conferida pela EC 19/98. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no julgamento da STA nº 269/DFAgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes , firmou orientação no sentido de que, embora distintos, são vinculados os institutos da estabilidade e do estágio probatório, devendo-se aplicar a ambos o prazo comum de três anos fixado no caput do art. 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98. 2. Agravo regimental não provido.” (ARE 800.614-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli).
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Se a questão citar expressamente a lei 8.112/90 - 24 meses
Se a questão citar expressamente a CF/88 - 3 anos
E se a questão for genérica? CF nela!
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Errada.
Assim ficaria certa:
Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 anos.
Obs.:
1 - Essa avaliação avalia: (ACADIPRORE)
- Assiduidade ;
- Capacidade de iniciativa;
- Disciplina;
- Produtividade;
- Responsabilidade.
2 - E se ele não passar nessa avaliação, ele será:
- Exonerado ou;
- Reconduzido, isso se tiver outro cargo antes.
3 - Durante o estágio probatório, ele não poderá tirar licenca para: (MATRACA)
- Mandato classista;
- Tratar assuntos pessoais;
- capacitação;
Jesus no comando, SEMPRE!
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Lei 8112 = 24 meses
CF/88 = 36 meses.
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Cespe considera 36 meses.
Não queremos convencer a banca de alguma coisa, queremos entendê-la para conseguirmos um só resultado no final = aprovação!
#Deusouveseusilêncio #enquantovocêestuda
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STJ definiu 3 ANOS
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Errado
3 anos ou 36 meses.
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3 ANOSSSSSSSSSSSSSSSSS
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ERRADO!
São 3 anos.
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São 3 ANOOS. Se a questão expressamente se dirigisse à lei propriamente dita (8.112/90), a questão estaria correta.
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Tipo de questão que não deveria cair, mesmo todo mundo sabendo que são realmente 3 anos, na constituição fala 2.
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Minha contribuição.
Lei N° 8.112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
(...)
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
Obs.: Quando responder questões desse tipo, é importante atentar para o enunciado!
Abraço!!!
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03 anos.
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Acertei a questão, mas com um pé atrás. Eu sei que são três anos. Mas isso não torna errado o fato de que sim, ele estará sujeito a estágio probatório por vinte e quatro meses (pois esses meses estão dentro daqueles 3 anos). Acharia justo um recurso aí.
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O problema dessa questão é dizer: Julgue o próximo item , relativo ao regime dos servidores públicos federais. e não a CF
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36 meses
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Questão anulável. Pois não deixa claro se está perguntado em relação a 8112 ou CF.
Eu me baseie pela 8112 já que vem no comando da questão assim: "relativo ao regime dos servidores públicos federais"
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Mesmo estando na lei 8112 explícito que são 24 meses.
Ainda que a Questão fale de acordo com a 8112 a Questão estará errada,pois o que permanece é o entendimento do stf.
Foco, força e honra!
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Aquela prova que vale 119 pontos, rsrs
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
A CF/88 determina no art. 41 que:
"são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
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LEI 8112/90 ------- 24 meses
CF ----- 3 anos
LEI 4878/65 ----- 2 anos
não mencionar nada= 3 anos.
LEMBRANDO QUE:
Estabilidade: é a garantia constitucional de permanência no serviço público, outorgada a funcionário que, tendo sido nomeado em caráter efetivo ultrapassou o estágio probatório de 3 anos.
Efetividade: é a característica de provimento do cargo.
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ERRADO.
Estabilidade= 3 anos de estágio probatório + avaliação periódica de desempenho.
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Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 anos.
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gaba ERRADO
GALERA, VOU DEIXAR ESSE COMENTÁRIO AQUI PARA VER SE TIRA O DESSE POVO DE 2015 QUE EM SUA MAIORIA ESTÁ ERRADO
NÃO EXISTE ISSO DE
"se pedir de acordo com a 8112/90 marca CERTO" essa é uma dica equina de como fazer a prova.
A PRÓPRIA QUESTÃO PEDIU DE ACORDO COM 8112/90 E DEU COMO ERRADA!!!!
Julgue o próximo item , relativo ao regime dos servidores públicos federais. (8112/90)
Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses.
o que acontece é que no Brasil existe uma certa burocracia para se revogar um dispositivo, então fazemos as gambiarras nas decisões de STJ e STF. Esse estágio de 02 anos da 8112/90 não tem eficácia alguma.
Se pedir na prova pode marcar 03 anos que ou a questão anula ou a questão é alterada o gabarito.
pertencelemos!
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MEU SONHO! MAS SÃO 3 ANOS/ 36 MESES.