SóProvas


ID
1642597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo ao regime dos servidores públicos federais.


Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses.

Alternativas
Comentários
  • Estágio Probatório (Cargo Efetivo): 3 anos

    Vitaliciedade (Magistrado e Ministério Púb): 2 anos

  • Errado

    A CF/88 determina no art. 41 que:


    "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Por outro lado, a lei 8112/1990 prescreve no art. 20 que:


    "servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses."


    O STJ no REsp 1120/190 SC confirmou seu entendimento no sentido de que conquanto estabilidade e estágio probatório sejam institutos distintos prazo para esse último, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos.

  • Errada.De acordo  com o mandado de segurança AGU 12253/STJ, o estágio  probatório  é  de 36 meses.

  • Gabarito foi dado como Errado.

    Já recebi orientação de um professor que quando no comando da questão mencionar Lei 8.112/90 o tempo é de 2 anos. Já quando mencionar a Constituição Federal o tempo é de 3 anos.


    Neste caso a Cespe não menciona, então, eu perderia a questão. :(


    O que fico pensando é por que nossos ilustres políticos não fazem a alteração logo em tudo. Altera a Constituição mas não altera a Lei. O concurseiro que advinhe.....affffff


  • Estágio probatório e estabilidade = 3 anos.

  • Pessoal, tenho conhecimento das demais decisões sobre o Estágio Probatório ser 3 anos, mas a Lei 8112 diz 24 meses, e a questão pede " relativo ao regime dos servidores públicos federais". Entendo que "Regime" em âmbito jurídico significa "Lei" por isso marquei a alternativa como certa.

    (reitero aos colegas que estão destacando que de acordo com a 8112 o Estágio Probatório é de 2 anos mas NÃO É. Vinte e quatro meses é a letra da Lei.)

  • CUIDADO! 


    No final do art. 20 da Lei 8.112 existe uma ordem que deverá ser obedecida por você leitor, a ordem é "VIDE", ou seja, "VEJA". Mas é para ver o quê? VEJA A EMC 19!!


     Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)


    EMC 19


    Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: 


    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Sinceramente não vi coerência nenhuma nos comentários dos colegas. Estão misturando Estabilidade com estágio probatório. A pergunta foi: " um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses" Acredito que o erro está por não falar em exercício. Servidor nomeado não tem estágio probatório, somente após entrar em exercício que começa a avaliação. Nomeação é um ato, posse é outro ato e entrada em exercício também, que inclusive poderá coincidir com a posse.

  • Tudo errado essa questão deve ser anulada, não tem sentido, a questão pergunta o período  do estágio probatório e na lei esta 24 meses e como assim está errado, agora a estabilidade é de 36 meses, problema da lei que não é coerente como que pode lei ser diferente da constituição, dai temos que adivinhar o que o cespe que nós respondamos.


  • Nomeação e totalmente diferente de exercício!! Aí está o erro....

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

  • CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.  

  • Concordo com Thiago Costa, no dia 15 de outubro de 2015

  • Errei a questão, mas por falta de atenção. Também concordo com o comentário do colega Thiago Costa

  • Pelo que entendi, quando se diz REGIME, inclue não somente a lei 8.112 mas também as EMCs posteriores, que no caso dessa questão é a 19. 

    Por esse motivo não são 2 anos (24 meses) de probatório e sim 3 anos (36 meses).
  • oq vale agora são 36 meses!!

  • Estabilidade segundo CF -- 3 anos

    Estágio Probatório segundo 8.112/90 -- 2 anos
    Estágio Probatório segundo STF e STJ -- 3 anos (para ficar de acordo com o período para conseguir estabilidade descrito na CF)
    Lembrando que Estabilidade é diferente de Estágio Probatório.
    O disposto na lei 8.112/90 não foi revogado, porém aplica-se o entendimento do STF e STJ. Tem que tomar cuidado com o que a questão se refere. Se afirmar que é 2 anos segundo 8.112/90 estará certa.

    Fonte: Erick Alves, Estratégia Concursos.
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho os prazos de estágio probatório e estabilidade são de 3 anos. Entendimento tb adotado pelo STJ.

  • A banca CESPE apela.Qual é o regime dos servidores públicos federais? Eu acho que ainda é a lei 8.112, e não o STF, STJ, CF, Doutrinadores etc.
    Então temos que responder conforme a lei 8.112. A banca poderia colocar a resposta, certo ou errado, de acordo à interpretação dela. Aí prejudica muita gente!
  • o problema da questão está na palavra - o servidor nomeado - 

  • Só sei que o Cespe é do mal. :( 

  • se for conforme a lei 8.112 é 24 meses, se for conforme a emenda da Constituição de n 19 que esta em vigor atualmente será 3 anos

  • Errei essa questão, mas, como alguns colegas já disseram, acredito que o erro esteja em nomeado.

  • 36 meses. 

  • devemos prestar atenção ao VIDE EMC Nº 19  e interpretar :) . E sempre atentarmos a norma e não a alguma outra fonte 


  • Pessoal ANTES eram 24 meses de EP, mas isso mudou, agora, de acordo com o STJ são 3 anos :P

  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19) (36 meses)

  • Gabarito Errado.

    São estáveis após três anos de efetivo exercício, de acordo com o art. 41 da CF/88.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Estágio probatório e estabilidade são coisas diferentes. Mas como errei a questão, entendo que agora o CESPE considera ambos como 3 anos. Gostaria de saber se caso estivesse escrito 36 meses ao invés de 3 anos, a questão ainda estaria correta. Alguém?

  • Juliana, a meu ver não há problemas em constar anos ou meses. Problema seria se constasse meses e dias, pois 3 meses nem sempre serão noventa dias, mas doze meses sempre será 1 ano (por enquanto...vai que o governo resolve aumentar mais um mês no ano para aumentar a arrecadação no ano...sei lá..rs). Fiz alguns concursos que constavam 36 meses - TJPR - por exemplo.

  • se citar de acordo com a lei 8112/90 é 24 meses e como a questão fala: relativo  ao regime dos servidores públicos federais. é de 3 anos

  • Vou pelo THIAGO COSTA, o erro não é relativo ao estágio probatório mas sim "por não falar em exercício. Servidor nomeado não tem estágio probatório, somente após entrar em exercício que começa a avaliação. Nomeação é um ato, posse é outro ato e entrada em exercício também, que inclusive poderá coincidir com a posse."

  • Emc 19

    Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Estágio probatório e estabilidade são coisas diferentes. Entendia que o estágio probatório continuaria 24 meses (2 anos), porém para receber a estabilidade seria 3 anos tendo passado pelo estágio probatório. Como também o enununciado não diz conforme que lei ou entendimento fica difícil!

  • Gabarito: errado


    Julgue o  próximo  item , relativo  ao regime dos servidores públicos federais.

    Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses.

    Nesse caso a questão não deveria estar correta?


    Lei 8112 - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses.


    Na CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


  • Não caiam nessa matemática básica do Cespe/UnB. Segundo entendimento do Supremo, pelo Min. Félix Fisher, o estágio probatírio é pelo período de 3 ANOS, i.e., 36 MESES. 

  • De acordo com o entendimento do STF o prazo é de 36 meses.

  • Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá

    estabilidade no serviço público ao completar 3 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de

    processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa


  • Concordo com a Glaciane! A questão pede "relativo  ao regime dos servidores públicos federais", ou seja, segundo a lei 8112 e não segundo o entendimento do STF. Sendo assim, a resposta deveria ser sim 24 meses

  • Errado.
    Os 24 meses que estão na lei 8.112 não é o que vale mais. Agora são 3 anos.

  • Deve-se tomar sempre como base a Constituição Federal.

  • Pelo amor de Deus pessoal!!! Esse assunto foi pacificado pela doutrina, pela jurisprudência e inclusive pelas bancas. Não há o que de discutir. Apesar de ainda existir esse dispositivo na 8112, o mesmo não deve ser levado em consideração. Esqueçam qualquer coisa relacionada a 24 meses ou 2 anos e lembrem-se somente de 3 anos. 

  • Tem que ver se houve recurso para essa questão!!

    O que o Cespe justificou, se não, iremos dar várias voltas no mesmo lugar!!

  • Errado, porque a pessoa nem entrou em exercício ainda. Se a pessoa foi nomeada, mas não quis assumir, ela estará sujeita a estágio probatório? kkk

  • EU MARCARIA CERTO APENAS SE A QUESTÃO PEDISSE "DE ACORDO COM A LEI 8112". 

  • Lei 8.112 - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...

    As vezes, o CESPE entende como errada as questões incompletas; as vezes, entende como certa. É por isso que pra passar em concurso não basta ser bom. A 'sorte' tem que estar do seu lado também kkk

  • Gente, a CF é a lei máxima do país e o próprio STF já se pronunciou também a este respeito. Esqueçam este prazo da lei 8112.

    http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/1033963/stj-prazo-do-estagio-probatorio-dos-servidores-publicos-e-de-3-anos
  • São três anos de estágio probatório.

  • Apesar da lei dizer que são 24 meses, isso já foi superado. Depois de muitas discussões,  o entendimento tanto do STF e do STJ é de que são de 3 anos, o mesmo tempo para a estabilidade. A Cespe já considera 3 anos também. 

    Atenção: mas há estágio probatório para aquele que já é servidor estável e é promovido. Pelo que pesquisei, para esse servidor, o estágio probatório continua de 24 meses. Mas não é dele que a questão fala, ela quer saber sobre o servidor que é nomeado para cargo de provimento efetivo, o que ainda não tem estabilidade. É preciso prestar muita atenção ao que está escrito.


    CESPE! Só sei que nada sei...

  • 3 ANOS 3 ANOS 3 ANOS 3 ANOS . 

  • essa até um espermatozóide acerta.

  • olhi pro lado e errei!pqp

  • Na Lei 8112/90 - fala-se em  24 meses, contudo, na CF/88, o prazo para o servidor adaquiri estabilidade é de 3 anos, sendo este o cobrado nas provas. 

  • Descordo completamente o prazo da Lei 8112 do estagio probatório é de 24 meses, conforme o artigo 20, a CF Federal de 88 em seu artigo 41 fala de Estabilidade, que é um Instituti totalmente diferentre do estágio probatório e mesmo que fosse a mesma coisa, o citado artigo fala em após 3 anos e não três anos ou 36 meses. O STF tem um entendimento que não é nem súmula, então o comando da questão deveria dizer segundo entendimento do STF

  • A questão pede com relação à 8112 (regime dos servidores públicos federais) e a resposta é segundo jurisprudencia...vai saber oq a CESPE quer.

     

  • Não vai cair isso dia 15..com certeza não kkk.

  • - Se referenciar à Lei 8.112/90 é 24 meses.

    - Se referencia à CF/88 é 36 meses.

    - Se referenciar à Lei 10.460 é 2 anos.

    - Agora, se não falar nada é 3 anos.

  • 36 MESES (3 ANOS). 
    36 MESES (3 ANOS). 
    36 MESES (3 ANOS). 
    36 MESES (3 ANOS). 

  • TANTO NA CF COMO NA 8.112/90 SÃO 3 ANOS...

  • Para Cespe são 3 anos porque ela prevê a jurisprudência. Na letra da lei 8112/90 são 24 meses.

  • Até hoje esse povo com 24 meses, pelo visto revogação tácita nem existe né!

    Prazo: 3 anos tanto para EP como para Estabilidade.

    Errada Questão.

  • 3 ANOS, pessoal!! A CF é a LEI MAIOR. ''Manda'' em todas as infraconstitucionais. 

    Além do mais, há o entendimento do STF. O que mais querem? rsrsrs

     

    'Aquele que se ampara na fé, nunca perde o equilíbrio''.

     

  • Julgue o  próximo  item , relativo  ao regime dos servidores públicos federais.

    Errei, pois me basei no que diz o enunciado. Pela 8112-90 são 24 meses o estágio probatório!!

    Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses.

    - Se referenciar à Lei 8.112/90 é 24 meses.

    - Se referencia à CF/88 é 36 meses.

    - Se referenciar à Lei 10.460 é 2 anos.

    - Agora, se não falar nada é 3 anos.

  • Rapaz, não minto que respondi essa quetão com o * na mão, de tanto ver discordância optei por estar errado, pois lembrei de um comentário que dizia: "não fez referência nenhuma, o período é de 3 anos"

  • 2 Erros na questão:

    1 - Primeiro que servidor nomeado ainda não possui qualquer vínculo com a Administração Pública (no cargo nomeado), apenas com a POSSE esse vínculo é concretizado. Portanto, após a Posse que se começa a contar o prazo de efetivo exercício no cargo e o prazo de Estágio Probatório.

    2 - Segundo que o prazo de Estágio probatório é de 36 meses (ou 3 anos) e não de 24 meses, fato que já está concretizado.

  • Gostaria que os nobres colegas, me ajudassem, a encontrar na Constituição Federal o artigo que regulamenta o estágio probatório de 3 anos, pois o art. 41 da CF, fala em estabilidade e acredito que sejam institutos diferentes, como bem diferencia jurisprudência do STJ

  • O prazo correto está na Lei 8.112/90: 36 meses

  • Silvio Caminha,

    Restou pacificado o assunto na jurisprudência, bem como nas provas.

     

    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor Público. Estabilidade e estágio probatório. Prazo comum de três anos. Inteligência do art. 41 da Constituição Federal, com a redação conferida pela EC 19/98. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no julgamento da STA nº 269/DFAgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes , firmou orientação no sentido de que, embora distintos, são vinculados os institutos da estabilidade e do estágio probatório, devendo-se aplicar a ambos o prazo comum de três anos fixado no caput do art. 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98. 2. Agravo regimental não provido.” (ARE 800.614-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli).

  • Se a questão citar expressamente a lei 8.112/90 - 24 meses

    Se a questão citar expressamente a CF/88 - 3 anos

    E se a questão for genérica? CF nela!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 anos.

     

    Obs.:

    1 - Essa avaliação avalia: (ACADIPRORE)

    - Assiduidade ;

    - Capacidade de iniciativa;

    - Disciplina;

    - Produtividade;

    - Responsabilidade.

     

    2 - E se ele não passar nessa avaliação, ele será:

    - Exonerado ou;

    - Reconduzido, isso se tiver outro cargo antes.

     

    3 - Durante o estágio probatório, ele não poderá tirar licenca para: (MATRACA)

    - Mandato classista;

    - Tratar assuntos pessoais;

    - capacitação;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • Lei 8112 = 24 meses

    CF/88 = 36 meses. 

  • Cespe considera 36 meses.

     

    Não queremos convencer a banca de alguma coisa, queremos entendê-la para conseguirmos um só resultado no final = aprovação!

     

    #Deusouveseusilêncio #enquantovocêestuda

  • STJ definiu 3 ANOS

  • Errado

     

    3 anos ou 36 meses.

  • 3 ANOSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • ERRADO!

    São 3 anos.

  • São 3 ANOOS. Se a questão expressamente se dirigisse à lei propriamente dita (8.112/90), a questão estaria correta.

  • Tipo de questão que não deveria cair, mesmo todo mundo sabendo que são realmente 3 anos, na constituição fala 2.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.112/90

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

    (...)

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    (...)

    Obs.: Quando responder questões desse tipo, é importante atentar para o enunciado!

    Abraço!!!

  • 03 anos.

  • Acertei a questão, mas com um pé atrás. Eu sei que são três anos. Mas isso não torna errado o fato de que sim, ele estará sujeito a estágio probatório por vinte e quatro meses (pois esses meses estão dentro daqueles 3 anos). Acharia justo um recurso aí.

  • O problema dessa questão é dizer: Julgue o próximo item , relativo ao regime dos servidores públicos federais. e não a CF

  • 36 meses

  • Questão anulável. Pois não deixa claro se está perguntado em relação a 8112 ou CF.

    Eu me baseie pela 8112 já que vem no comando da questão assim: "relativo  ao regime dos servidores públicos federais"

  • Mesmo estando na lei 8112 explícito que são 24 meses.

    Ainda que a Questão fale de acordo com a 8112 a Questão estará errada,pois o que permanece é o entendimento do stf.

    Foco, força e honra!

  • Aquela prova que vale 119 pontos, rsrs

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A CF/88 determina no art. 41 que:

    "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

  • LEI 8112/90 ------- 24 meses

    CF ----- 3 anos

    LEI 4878/65 ----- 2 anos

    não mencionar nada= 3 anos.

    LEMBRANDO QUE:

    Estabilidade: é a garantia constitucional de permanência no serviço público, outorgada a funcionário que, tendo sido nomeado em caráter efetivo ultrapassou o estágio probatório de 3 anos.

    Efetividade: é a característica de provimento do cargo.

  • ERRADO.

    Estabilidade= 3 anos de estágio probatório + avaliação periódica de desempenho.

  • Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 anos.

  • gaba ERRADO

    GALERA, VOU DEIXAR ESSE COMENTÁRIO AQUI PARA VER SE TIRA O DESSE POVO DE 2015 QUE EM SUA MAIORIA ESTÁ ERRADO

    NÃO EXISTE ISSO DE

    "se pedir de acordo com a 8112/90 marca CERTO" essa é uma dica equina de como fazer a prova.

    A PRÓPRIA QUESTÃO PEDIU DE ACORDO COM 8112/90 E DEU COMO ERRADA!!!!

    Julgue o próximo item , relativo ao regime dos servidores públicos federais. (8112/90)

    Um servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses.

    o que acontece é que no Brasil existe uma certa burocracia para se revogar um dispositivo, então fazemos as gambiarras nas decisões de STJ e STF. Esse estágio de 02 anos da 8112/90 não tem eficácia alguma.

    Se pedir na prova pode marcar 03 anos que ou a questão anula ou a questão é alterada o gabarito.

    pertencelemos!

  • MEU SONHO! MAS SÃO 3 ANOS/ 36 MESES.