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Na função alocativa os benefícios não são limitados a um consumidor qualquer, não há rivalidade no consumo do bem e o consumidor não é excluído em caso de não pagamento.
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FUNÇÃO ALOCATIVA: o Estado aloca recursos para prover a sociedade de determinados bens e serviços, em que o setor privado não teria a plena capacidade e a mesma eficiência em supri-la.
FUNÇÃO DISTRIBUTIVA: distribuição de renda, por exemplo, quando o Estado impõe maior carga tributária a alguns para melhorar a situação da camada mais pobre da população.FUNÇÃO ESTABILIZADORA: quando o Estado intervém na economia para manter estáveis os preços de bens e serviços oferecidos pelo setor privado por exemplo.
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A única parte errada é onde fala da rivalidade, na função alocativa não há rivalidade. O fato de não haver exclusão em caso de não pagamento está correta.
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Função Alocativa = Bem púb. = Não excludente / ilimitado / Não rival
Bem privado = Exclusão pelo não pagamento / Limitado / Consumo rival
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FUNÇÕES CLÁSSICAS DO ORÇAMENTO:
FUNÇÃO ALOCATIVA: visa à promoção de ajustamentos na alocação de recursos. É o Estado oferecendo determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos pela iniciativa privada. O setor público pode atuar produzindo diretamente os produtos e serviços ou via mecanismos que propiciem condições para que sejam viabilizados pelo setor privado. Tal função é evidenciada quando no setor privado não há a necessária eficiência de infraestrutura econômica OU provisão de bens públicos e bens meritórios. Investimentos na infraestrutura econômica são fundamentais para o desenvolvimento, porém são necessários altos valores com retornos demorados, que muitas vezes desestimulam a iniciativa do setor privado nessa área;
FUNÇÃO DISTRIBUTIVA: visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda. Surge em virtude da necessidade de correções das falhas de mercado, inerentes ao sistema capitalista, contrabalanceando equidade e eficiência. Os instrumentos mais usados para o ajustamento são os sistemas de tributos e as transferências. Cita-se como exemplo de medida distributiva o imposto de renda progressivo, realocando as receitas para programas de alimentação, transporte e moradia populares. Outro exemplo é a concessão de subsídios aos bens de consumo popular, financiados por tributos incidentes sobre os bens consumidos pelas classes de rendas mais altas;
FUNÇÃO ESTABILIZADORA: visa manter a estabilidade econômica, diferenciando-se das outras funções por não ter como objetivo a destinação de recursos. O campo de atuação dessa função é principalmente a manutenção de elevado nível de emprego e a estabilidade nos níveis de preços. Destaca-se, ainda, a busca do equilíbrio no balanço de pagamentos e de razoável taxa de crescimento econômico. O mecanismo básico da estabilização é a atuação sobre a demanda agregada, que representa a quantidade de bens ou serviços que a totalidade dos consumidores deseja e está disposta a adquirir por determinado preço e em determinado período. Assim, a função estabilizadora age na demanda agregada de forma a aumentá-la ou diminuí-la.
Fonte: Profº Sérgio Mendes - ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Questão que mistura conceitos de Economia com Orçamento Público.
Relacionado ao Orçamento Público: "...resultante da função alocativa do orçamento..."
Alocativa: visa à promoção de ajustamentos na alocação de recursos quando no setor
privado não há a necessária eficiência de infraestrutura econômica ou provisão de bens
públicos e bens meritórios. Fonte: Profº Sérgio Mendes - ESTRATÉGIA CONCURSOS
Relacionado com conceitos de Economia: "O bem público... caracteriza-se pela rivalidade em seu consumo e pela não
exclusão do consumidor no caso de não pagamento."
Os
bens públicos puros ou, simplesmente, bens públicos, constituem um exemplo
extremo de externalidade. De fato, a exemplo dos recursos comunitários, a
propriedade desses bens não pode ser individualizada em razão desse bem ou serviço
não ser divisível. Além disso, contrariamente, aos bens privados, o ato de
consumir o bem público não reduz a quantidade disponível para o consumo das
outras pessoas. Portanto, os bens públicos puros apresentam duas importantes
características: o consumo desses bens é não excludente e não rival. Fonte: Maria
da Conceição Sampaio de Sousa - Texto sobre "BENS PÚBLICOS E
EXTERNALIDADES" - Introdução à Economia - Universidade de Brasília - UnB.
Espero ter ajudado. Bons Estudos!
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O bem público resultante da função alocativa do orçamento caracteriza-se pela rivalidade em seu consumo e pela não exclusão do consumidor no caso de não pagamento.ERRADO
O bem público resultante da função alocativa do orçamento caracteriza-se pela rivalidade em seu consumo e pela exclusão do consumidor no caso de não pagamento.CERTO
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Errado.
Os bens públicos são de consumo indivisível e não excludente (não rival), ou seja uma pessoa utilizando um bem público não tira o direito de outra pessoa também utiliza-ló.
A segunda parte da questão está correta, não há exclusão do consumidor no caso de não pagamento, por serem essenciais ao bem estar da população ao mesmo tempo em que não são passiveis de comércio.
Fonte: Livro Orçamento Público, AFO, LRF (Augustinho Paludo).
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Gabarito: ERRADO
"Função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes. [...]"
"Os bens públicos puros são de consumo indivisível e não excludente (não rival). Assim, uma pessoa utilizando um bem público não tira o direito de outra também utilizá-lo."
FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
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Os
bens públicos são aqueles cujo consumo/uso é indivisível ou
“não-rival”. Em outras palavras, o seu consumo por parte de um
indivíduo ou de um grupo social não prejudica o consumo do mesmo
bem pelos demais integrantes da sociedade. Ou seja, todos se
beneficiam da produção de bens públicos mesmo que, eventualmente,
alguns mais do que outros. São exemplos de bens públicos: bens
tangíveis como as ruas ou a iluminação pública; e bens
intangíveis como justiça, segurança pública e defesa nacional.
Característica
importante é o princípio da “não exclusão” no consumo desses
bens. De fato, em geral, é difícil ou mesmo impossível, impedir
que um determinado indivíduo usufrua de um bem público. Por
exemplo, se o governo resolve aumentar o policiamento de uma rua
residencial, todos os moradores dessa rua – sem que se possa
distinguir entre os indivíduos A ou B – serão beneficiados pela
decisão. É diferente de uma situação na qual o consumo/uso de um
bem/serviço por uma determinada pessoa significa a exclusão da
utilização, consumo deste bem/serviço por outra, como ocorre com
os bens privados – como roupas, alimentos, habitações, automóveis
e outros.
A
função alocativa do governo está associada ao fornecimento
de bens e serviços não oferecidos adequadamente pelo sistema de
mercado.Vale destacar também a importância da provisão por parte
do setor público dos chamados bens “semipúblicos” ou
“meritórios”, que constituem um caso intermediário entre os
bens privados e públicos.
Apesar
de poderem ser submetidos ao princípio da exclusão e, desta forma,
serem explorados pelo setor privado, o fato de gerarem altos
benefícios sociais e externalidades positivas (que trazem benefícios
a uma determinada população de uma região) justifica a produção
total ou parcial dos bens meritórios pelo setor público.Os principais exemplos são os serviços de saúde e
educação.Da mesma forma que nos casos dos bens públicos,os
recursos necessários para a produção desses bens são obtidos
compulsoriamente, através da tributação.
FONTE: Ponto dos Concursos
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Dica!Os termos "chave"sao: "bens e serviços", "falhas de mercado", "infraestrutura" ou relacionados.
Espero que tenha ajudado!
"Deus Proverá,acredite".
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Função alocatica: Relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bens semi-públicos( ou meritórios) e de desenvolvimento. Dada a incapacidade do mercado de suprir a sociedade, o orçamento público destinará recursos para a produção desses bens e serviços necessários à sociedade.
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O erro está na palavra rivalidade... agora entendi!
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Concurseira Arretada, você tá virando minha professora particular. Toda questão que eu estou errando, sempre tem um comentário seu para me elucidar! hahahahaha
Continue com o bom trabalho e o bom estudo
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Os bens públicos caracterizam-se pela não rivalidade em seu consumo. A questão só falou “rivalidade”, tirando o “não” da frente. Por isso, leia as questões com atenção!
A questão até acertou quando falou da “não exclusão do consumidor no caso de não pagamento”, mas derrapou na outra parte.
Gabarito: Errado
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Iluminação pública, é um exemplo que ajuda. Todos usam, independentemente de pagamento ou qualquer outra coisa.
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ALOCATIVA BENS/SERVIÇOS
NÃO RIVAL
NÃO EXCLUDENTE
Os bens públicos são aqueles não rivais e não exclusivos (não excludentes). A não rivalidade È o mesmo que dizer que o bem È indivisÌvel ou não disputável. Explicando melhor: o seu consumo por parte de um indivÌduo ou de um grupo social não prejudica o consumo do mesmo bem pelos demais integrantes da sociedade. Assim, o maior consumo de um bem público por parte de alguém não significa redução no consumo deste mesmo bem por parte de outra pessoa. Temos como exemplo a iluminação pública, o asfaltamento das ruas, a organização da justiÁa, a segurança p ública e a defesa nacional, o ar que respiramos, etc
A não exclusividade (NÃO EXCLUDENTE) refere-se a impossibilidade de excluir as pessoas do consumo dos bens públicos. ... difÌcil (ou atÈ mesmo impossÌvel) impedir que um determinado indivÌduo usufrua de um bem público. Por exemplo, se o governo iluminar uma rua pública, todos os moradores dessa rua (mais os que eventualmente passarem por lá), sem que se possa distinguir um indivÌduo de outro, ser„o beneficiados pela disponibilização deste bem público.
fonte:Prof. Heber Carvalho www.estrategiaconcursos.com.br
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Os bens públicos caracterizam-se pela não rivalidade em seu consumo. A questão só falou “rivalidade”, tirando o “não” da frente. Por isso, leia as questões com atenção!
A questão até acertou quando falou da “não exclusão do consumidor no caso de não pagamento”, mas derrapou na outra parte. – Sérgio Machado | Direção Concursos
Gabarito: Errado
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Bens públicos - Não são nem excluíveis nem rivais.
Rivalidade - O uso do bem por uma pessoa impede outra de usá-lo.
Exclusibilidade - As pessoas podem ser excluídas do uso do bem.
Bens privados - São bens excludentes e rivais.
Bens públicos - São bens não excludentes e nem rivais.
1. (Cespe/CNJ/2013/Analista) A atuação em situações conhecidas como falhas de mercados é uma forma clássica de intervenção da administração na economia, sendo a provisão de bens públicos puros, cujo consumo é não excludente e não rival, um exemplo desse tipo de ação. Nesses termos, a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos.
ERRADO, a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens semipúblicos ou meritórios.
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O bem público resultante da função alocativa do orçamento caracteriza-se pela rivalidade em seu consumo e pela não exclusão do consumidor no caso de não pagamento.
ERRADO
Na função alocativa os benefícios não são limitados a um consumidor qualquer, não há rivalidade no consumo do bem e o consumidor não é excluído em caso de não pagamento.
Os bens públicos são aqueles não rivais ou não exclusivos (não excludentes). A não rivalidade é o mesmo que dizer que o bem é indivisível ou não disputável. Explicando melhor: o seu consumo por parte de um indivíduo ou de um grupo social não prejudica o consumo do mesmo bem pelos demais integrantes da sociedade. Assim, o maior consumo de um bem público por parte de alguém não significa redução no consumo deste mesmo bem por parte de outra pessoa. Temos como exemplo a iluminação pública, o asfaltamento das ruas, a organização da justiça, a segurança pública e a defesa nacional, a poluição, o ar que respiramos, etc.
A não rivalidade também significa que o custo marginal de prover o bem para um consumidor adicional é nulo.
A não exclusividade refere-se à impossibilidade de excluir as pessoas do consumo dos bens públicos. É difícil (ou até mesmo impossível) impedir que um determinado indivíduo usufrua de um bem público. Por exemplo, se o governo iluminar uma rua pública, todos os moradores dessa rua (mais os que eventualmente passarem por lá), sem que se possa distinguir um indivíduo de outro, serão beneficiados pela disponibilização deste bem público.
Bem público: bem não rival (custo marginal de produção é nulo) e não excludente.
Bem privado: bem rival e excludente.
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O bem público resultante da função alocativa do orçamento caracteriza-se pela rivalidade em seu consumo e pela não exclusão do consumidor no caso de não pagamento.
ERRADO.
Função Alocativa = Bem púb. = Não excludente / ilimitado / Não rival
Bem privado = Exclusão pelo não pagamento / Limitado / Consumo rival
Função Alocativa - Assegura ajustamentos na alocação de recursos, incluindo a oferta de bens públicos não suficientemente supridos pelo mercado;
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Orçamento Público:
=> não rival.
=> excludente.
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Se a questão falasse em "bens semipúblicos (meritórios), estaria correta, pois nesse caso existe a rivalidade.
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não há indispensabilidade de que a pena do crime que será absorvido seja menor. O crime meio, portanto, pode ter pena mais grave e ser absorvido sem nenhum problema. O que deve ser levado em consideração é a relação meio-fim entre os crimes.
"2. O delito de uso de documento falso, cuja pena em abstrato é mais grave, pode ser absorvido pelo crime-fim de descaminho, com menor pena comparativamente cominada, desde que etapa preparatória ou executória deste, onde se exaure sua potencialidade lesiva. Precedentes." (REsp 1378053/PR, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 10/08/2016, DJe 15/08/2016)
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Sérgio Machado | Direção Concursos
13/12/2019 às 08:17
Os bens públicos caracterizam-se pela não rivalidade em seu consumo. A questão só falou “rivalidade”, tirando o “não” da frente. Por isso, leia as questões com atenção!
A questão até acertou quando falou da “não exclusão do consumidor no caso de não pagamento”, mas derrapou na outra parte.
Gabarito: Errado