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Certo
Embora sejam leis distintas, o PPA, LDO e LOA são indissociáveis
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Questão linda!
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Já em relação ao anexo de metas e riscos fiscais encontramos a referência na LRF
Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
GABARITO: CERTO
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A legislação deixa claro que o Anexo de metas fiscais integrará o projeto de ldo e não a ldo. Errei por isso. Alguém pra me tirar a dúvida?
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Complementando...
(CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA. C
(CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA é realizada pela LDO. C
(CESPE – Especialista – FNDE – 2012) O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO. C
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"O de investimentos das empresas". Legal posso incluir minha empresas tb!!!!
Como está certa se não sei qual empresa a banca se refere?
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Questão incompleta, sempre é anulada este tipo de questão. O correto (e completo) seria: Investimento das empresas que a união tem o controle do capital social com direito a voto. "Investimento das empresas" é um termo chulo de uma banca preguiçosa.
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Questão perfeita, CESPE é CESPE, não temos o que discordar.
Gabarito: Certo
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Discordo do gabarito. São as empresas estatais.
Entraria com recurso.
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Concordo com o Delano e o Bruno, questão não está completa deixando dúvida, investimento das empresas pode ser qualquer uma sendo ela da União ou não, que detenha ou não a maioria do capital.
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Elizeu, também já vi questões que consideravam errado afirmar que o anexo de metas fiscais acompanha a LDO, já que a LRF afirma expressamente que tal anexo acompanhará o projeto de LDO:
Art.4 § 1
o I
ntegrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Entretanto, é necessário considerar que tais bancas, ao realizarem estas afirmações, seguem apenas a disposição literal dos termos constantes da LRF, pois, de fato, o anexo de metas fiscais compõe tanto o projeto de LDO em si quanto a própria LDO. Como exemplo disso, temos a LDO 2015 (LEI Nº 13.080, DE 2 DE JANEIRO DE 2015), que em seu artigo 145 afirma:
Art. 145. Integram esta Lei:
Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;
Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária;
Anexo III - Despesas que não serão objeto de Limitação de Empenho;
Anexo IV - Metas Fiscais, constituído por:
Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais; e
Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Anexo V - Riscos Fiscais;
Anexo VI - Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial; e
VII – (VETADO).
Assim, pelo menos quanto a este aspecto e desde que não realizemos a interpretação literal da LRF, concordo com a afirmação do examinador. Entretanto, assim como outros colegas, acho difícil de engolir a afirmação segundo a qual o orçamento de "investimento das empresas", escrito desta maneira genérica, faça parte da LOA. Acredito que, neste ponto, o examinador generalizou demais e aí já é forçar a barra.
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galera, vocês têm que entender que o incompleto, para a cespe, não necessariamente está errado.
Exemplo: uma mão possui 3 dedos = CERTO
uma mão possui 5 dedos = CERTO
uma mão possui apenas 3 dedos = ERRADO
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Com certeza caberia recurso nesta questão.
Investimentos das empresas é DIFERENTE de Investimentos das empresas ESTATAIS. Dá o entendimento de qualquer empresa!!!
Vamo que vamo!
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Faltou "empresas estatais DEPENDENTES". Mas, como todos dizem e tenho visto, na prática, o incompleto não é errado. Se fosse FCC a questão certamente estaria incorreta.
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CERTO
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Essa é para não zerar a prova rsrsrs...
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questão boa, nem acredito que foi o cespe que criou....
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Investimentos não só das empresas
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Li a questão inteira só esperando a pegadinha, quando achei marquei como "errada" e corri pro abraço...não, pera!! =/
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GABARITO ERRADÍSSIMO. Na LOA, o orçamento de investimento é tanto público quanto privado.
Típica questão do CESPE que se vale deste meio para marcar no gabarito tanto certo, como errado, a gosto dos examinadores.
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Pra mim o maior erro da questão está na parte: em conjunto com o anexo de metas e riscos fiscais
Não é um anexo contendo metas e riscos fiscais, são dois anexos que integram a LDO.
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Pedro,
Errei pelo mesmo motivo.
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Questão errada. Não existe UM anexO de riscos e metas fiscais. A LDO é acompanhada por três anexos: metas fiscais, riscos fiscais e específico (anexado à mensagem que encaminha a LDO).
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda........
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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"O orçamento anual da União é composto pelos orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais."
(Augustinho Paludo)
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a LOA compreenderá o FIS (Fiscal, Investimento e Seguridade Social)
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Investimento das empresas?!
WTF?!?!?!?!
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O PODER EXECUTIVO é responsável pela INICIATIVA para elaborar os 3 projetos de leis orçamentárias:
1) PLANO PLURIANULA (PPA): Vigência de 4 anos. PPA=DOM (Diretrizes, Objetivo e Metas)
2) DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO): Vigência de 1 ano. LDO=MP (Metas e Prioridades)
3) LEI DE ORÇAMENTO ANUAL (LOA): Vigência de 1 ano. Compreende em: a) Orçamento Fiscal; b) Orçamento de Investimento das Empresas em que a União, direta ou indireta, detenha a maioria do capital social com direito a voto (SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICAS, no caso); e c) Orçamento de Seguridade Social (Saúde, Segurança e Previdência).
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que tipo tipo e empresas? ficou confusa essa questão? não teria que ser empresas estatais?
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O "X" da questão está no "das" empresas, e não "de" empresas. quando ele falou em "das" se refere a algo defindo, ou seja, das que estão previstas em lei.
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Questão que serve como resumo.
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Maioria do pessoal que diz questão linda, matéria linda, não passam em concurso.
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PPA - Estabele o DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas
LDO - Estabelece o MP - Metas e Prioridades
LOA - Estabelece o FISS - Orçamento Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social
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Perfeito!
CERTO
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Respondendo ao reclamão, os que não passam em concurso, geralmente, são os que escrevem "maioria do pessoal não passam".
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Tão redondinha que precisamos ler mais de uma vez para ver se tem algo nas entrelinhas......
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Não seria empresa estatal?