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Certo
(CF, art.87, § único, II) Instruções normativas: são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos.
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Vacilei, pois pensei em instrução do Processo Administrativo.
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Também vacilei na hora da prova Diego Rocha! Pensei como vc....
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cuidado com os comentario:
instrução normativa: ato normativo
instrução: ato ordinatorio
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Pessoal muito cuidado!!!
Instrução (ATO ORDINATÓRIO): são atos que trazem uma determinação de caráter geral, expedida pelos superiores hierárquicos para organizar o modo de execução de determinado serviço público realizado pelos servidores subalternos!!!
Instrução Normativa: (ATO NORMATIVO): são atos administrativos editados pelos MINISTROS DE ESTADO, para garantir e facilitar a execução de leis, decretos e regulamentos (art. 87, parágrafo único, II, da CF/88).
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São atos internos
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As INSTRUÇÕES OU INSTRUÇÕES NORMATIVAS são atos expedidos por
Ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos, mas
também podem ser utilizados por outros órgãos para o mesmo fim.
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CORRETO!
Muito cuidado com esta questão. Podemos
fazer confusão com Instrução Normativa
(Atos Normativos) e Instruções (Atos
ordinários), para isto é preciso reconhecer o significado de cada uma
delas. Vejamos:
Instrução Normativa: Atos
Administrativos expedido pelos Ministros de Estadopara execução de uma norma,
também pode ser utilizado por órgãos superiores para o mesmo fim.
Instruções: São ordens escritas e
gerais voltado para execução de determinado serviço público. Tem relação de hierarquia
uma vez que visa orientar os sulbalternos no desempenho de atividades
Esta questão trata de uma Instrução
Normativa
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Sofocles Monteiro nesse caso, a questão não deveria ter especificado "instrução normativa"? não caberia recurso? vlws
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Conforme as explanações dos colegas, que abarcam doutrina, apenas "instrução normativa" é competência dos ministros de Estado (ato normativo). Logo, caberia recurso com vistas à alteração de gabarito para Errado, pois configura diferença quanto à espécia do ato administrativo de "instrução" (ato ordinatório).
Contudo, o examinador deve ter ido além da doutrina, cobrando a literalidade do texto constitucional, em que não é mencionada a expressão "normativa", criando, assim, possibilidade para que se mantivesse o gabarito como Certo, embora saibamos que se trata do poder normativo a referida competência.
Vejamos:
CF/88
Art. 87
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
EDITADO:
Pessoal, agora fiquei pensando...
O gabarito deve ter sido mantido como Certo pelo fato de que o CESPE considerou que
tanto a "instrução" quanto a "instrução normativa" cabem ao Ministro de Estado.
A primeira, na função atípica, dentro da hierarquia administrativa do órgão, portanto interno, ordinatórioJá a segunda, na sua função típica, competência dada pela própria constituição, portanto geral, normativo.
Mas, para a FCC, acredito que o entendimento seria divergente, que deveria estar explícito a expressão "normativa".
Espero ter contribuído,
VQV
FFB
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Na verdade não tem explicação para não anular essa questão. Se existem dois tipos de atos denominados "instrução", classificados como atos diferentes, expedidos por pessoas diferentes, não tem como adivinhar o que eles estavam cobrando.
Só nos resta anotar o entendimento do Cespe para não pecar por conhecer todas as classificações.
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"Ato administrativo é todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos com finalidade pública. É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo como tal, ou agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. (...)
As espécies de atos administrativos são dividas em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Promanam do executivo e são leis no sentido material, são gerais e abstratos, equiparando-se para fins de controle judicial.
são subdivididos em:
a)Decretos – atos de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo. Já os Decretos Legislativos são os atos de caráter administrativo dos corpos legislativos, que regerão assuntos de competência privativa e de efeitos externos.
O decreto não pode ser contrário à lei.
Podem ser gerais ou normativos, independentes ou autônomos e regulares ou de execução.
b)Regulamentos – Atos administrativos posteriores aos decretos, oriundos para especificar os mandamentos da lei ou para prover disposições de lei. As leis não auto-executáveis dependem de regulamentos, que por sua vez não contrariem a lei originária. A lei auto-executável não depende de regulamentos para produzir efeitos.
c)Instruções normativas – Atos administrativos privativos dos Ministros de Estado previstos no art.87, inc. II da CF/88.
d)Regimentos – Atos administrativos normativos internos. Visam reger o funcionamento dos órgãos colegiados e corporações legislativas. Emanam do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das corporações legislativas e judiciárias. Em função disto, só se destinam à disciplina dos sujeitos do órgão que o expediu.
e)Resoluções – São atos administrativos normativos expedidos pelas autoridades do executivo. Inferiores aos regulamentos e aos regimentos.
f)Deliberações – Atos normativos ou decisórios provenientes de órgãos colegiados que devem estar de acordo com os regulamentos e regimentos das organizações coletivas. São via de regra vinculadas para a Administração e geram direitos para seus beneficiários. (...)"
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=904
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Questão passível de recurso. Instrução não se confunde com Instrução Normativa. Complicado hem........
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Errei essa questão no dia da prova :( . Após o gabarito elaborei um recurso, pois no meu entendimento nessa questão instrução está de forma genérica sendo que somente instrução normativa é de compt de Ministros de Estado. Mas, o Cespe não considerou o recurso, portanto perdi 2 pontinhos afff...
Força, Fé e Foco!
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Instruções normativas – Atos administrativos privativos dos Ministros de Estado previstos no art.87, inc. II da CF/88.
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Fala galera... só pra lembrar ai
ATO ORDINATÓRIO:
CAIO PODE LER MEMORANDO
C ircular
A viso
I nstrucao (DO MINISTRO)
O rdem de servico
PO rtaria
DE spacho (DA NOSSA "QUERIDINHA" DILMINHA")
ME morando
ATO ENUNCIATIVO:
CAPA
C ertidao
A testad
P arecer
A postila
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No vídeo aula do professor Dênis França sobre atos administrativos em espécie ele classifica Avisos como sendo competência dos ministros. Alguém me dá uma ajuda.
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Para mim trata-se de um Ato Normativo cuja competência é realmente de Ministro de Estado. Para Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é ato unilateral (aquele constituído por declaração de única pessoa). Na doutrina encontra-se também o ato bilateral.
CORRETO
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Prezada Sonia.
Segundo Bandeira de Melo :
AVISO
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No
período Imperial tinha a mesma finalidade da instrução ou Circular.
•
Hoje
somente é utilizada nos Ministérios
Militares
Espero ter sido útil.
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Se falou q a instrução é feita por ministros de estado quer dizer que é um ato normativo tipo instruções normativas.
(CF, art.87, § único, II) Instruções normativas: são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos.
Já as instruções são ordens escritas e gerais voltado para execução de determinado serviço público. Tem relação de hierarquia uma vez que visa orientar os subalternos no desempenho de atividades. São atos ordinatórios tipo instrução.
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CORRETO
A questão cobrou conhecimento sobre as Instruções Normativas, que são atos normativos de competência dos Ministros, praticados para viabilizar a execução de leis e outros atos normativos!!
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ATOS NORMATIVOS:
RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES NORMATIVAS: São atos normativos gerais ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como ministros e secretários estaduais e municipais, que buscam uniformizar o procedimento administrativo ou explicar a execução de leis, decretos e regulamentos nas suas respectivas pastas (art. 87, II, CF).
FONTE: Sinopse Direito Administrativo, juspodivm, 2015, p. 195
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Instrução normativa é expedida por quaisquer autoridades públicas ou órgãos públicos com competência para a execução de decretos e regulamentos. É ato normativo.
Fonte: Matheus Carvalho.
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7.2.1 INSTRUÇÕES
Os atos administrativos ordinários de instrução segundo Hely Lopes Meirelles:[217]
Instruções são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.
Como são atos expedidos para fixar diretrizes aos subordinados, conclui-se que são atos internos não alcançando os particulares, porém salientar Odete Medauar, que no Brasil as vezes produzem repercussão externa, principalmente nos órgãos que tratam de assuntos “econômicos e financeiros”.
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Instrução Ministerial: questão certa
Instrução Ministerial é o ato normativo que tem por fim promover a execução das leis, decretos e regulamentos.
“Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos” (art. 87, II da CF).
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Diego, excelente observação para quem precisar de recurso.
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se existem dois tipos de instrução
instrução NORMATIVA: ato normativo expedida pelos MINISTROS DE ESTADO para a execução das leis, decretos e regulamentos.
Instrução: ato ORDINATÓRIOS é a ordem escrita e geral com determinações sobre o modo e forma de EXECUÇÃO de determinado SERVIÇO PÚBLICO , expedida pelo SUPERIOR para orientar os servidores subordinados.
Como a banca falou somente instrução estamos falando de ato ordinatórios que qualquer superior orienta.
essa questão poderia ser anulada.
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Errei, porque pensei do mesmo jeito que "escolaa".
Só podia ser o CESPE mesmo, com suas questões incompletas.
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A questão não diz que instrução é de competência exclusiva dos ministros, somente diz que eles a editam, o que está correto, já que são superiores hierárquicos do ministério ao qual pertencem, e podem editar instrução com normas para execução de algum serviço por todos os seus servidores. Acho que é isso
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CERTO
Editar instrução é uma atribuição dos Ministros de Estado, mas não apenas deles. O colega "Na luta!" observou bem isso, pois pode induzir a erro pensar naquela atribuição como de competência exclusiva dos mesmos.
Recorrendo à doutrina:
"Todos esses atos [instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, provimentos e avisos] servem para que a Administração organize sua atividade e seus órgãos, e, por essa razão, são denominados por alguns autores de ordinatórios. Apesar de auxiliarem a Administração a definir melhor sua organização interna, a verdade é que, na prática, encontramos muitos deles ostentando caráter normativo, fato que provoca a imposição de regras gerais e abstratas.
O sistema legislativo pátrio não adotou o processo de codificação administrativa, de modo que cada pessoa federativa, cada pessoa administrativa ou até órgãos autônomos dispõem sobre que vai expedir esses atos e qual será seu conteúdo" (CARVALHO FILHO, 2014, p.138).
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Indiquem para comentário.
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CERTA.
Esta é a Instrução Normativa, um ato normativo de competência dos Ministros de Estado, é unilateral.
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ATOS ORDINATÓRIOS
Instruções: Expedidas pelo superior
hierárquico e destinadas aos seus
subordinados, são ordens escritas
e gerais para disciplina e
execução de determinado serviço
público.
ATOS NORMATIVOS
Instruções normativas: São atos normativos de
competência dos Ministros
praticados para viabilizar a
execução de leis e outros atos
normativos.
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Espécies dos atos:
ORDINATÓRIOS > COPA DOI > Ordem de Serviço, Intruções, Circulares, Avistos, Portarias, Despachos >
NEGOCIAIS> permissão, autorização, vistos, concessão,licença
NORMATIVOS> Decretos, Regulamentos, Regimentos, Deliberações, Intruções Normativas
PUINITIVOS> Multas
ENUNCIATIVOS > CAPA > certidão, apostila, parecer, atestado
>Instrução normativa (ou regulamentar) – segundo a definição tradicional, é o ato administrativo expedido pelos Ministros de Estado que serve para detalhar a execução das leis, decretos e regulamentos. Na prática brasileira, contudo, tem sido comum que outros órgãos emitam essa espécie de ato para o mesmo fim, como ocorre, por exemplo, com as Instruções Normativas expedidas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
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CERTO
Instrução
Consiste em ato administrativo expresso por ordem escrita expedida pelo Chefe de Serviço ou Ministro de Estado a seus subordinados, dispondo normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público reformulado ou recém-formado.
Será também considerada como norma expedida no sentido de interpretar uma lei.
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1004/Instrucao-Normativa
Boa sorte e bons estudos!
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Errei pelo "unilateralmente" uma vez que não é somente os ministros que expedem, no caso em tela, o que é unilateral são as instruções normativas (atos normativos) e NÃO instruções (atos ordinários ).
Portanto, CORRETA! =/
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e quem disse que um ministro de estado nao pode editar um ato ordinatório ( instrução) aos seus subordinados??? ele nao edita apenas atos normativos para execução de leis, decretos e regulamentos galera.
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Instruções Normativas – atos administrativos expedidos pelos ministros de estado para execução das leis, decretos e regulamentos, também utilizados por órgãos superiores para o mesmo fim
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Gab: CERTO.
CF/88
Art. 87
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
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Vale dar atenção ao comentário de Iris Medeiros.
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Certo!
Resoluções e Instruções Normativas.
São atos normativos gerais ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como ministros e secretários estaduais e municipais, que buscam uniformizar o procedimento administrativo ou explicar a execução de leis, decretos e regulamentos na suas respectivas pastas (art. 87, inciso lI, da CF).
Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 195/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.
Bons estudos a todos!
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Certo!
Instrução normativa: trata-se de atos expedidos por quaisquer autoridades públicas ou órgãos públicos que tenham atribuição legal para a execução de decretos e regulamentos; São muito comuns, por exemplo, as instruções normativas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para estabelecer normas referentes às suas atividades.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 275/1184, Matheus Carvalho.
Bons estudos a todos!
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Se alguém tiver um esquema para lembrar de todas as espécies e subespécies de atos normativas e puder me passa mensagem. Eu, de tão agradecido, vou escrever uma cartinha para o CESPE acrescentar um pt na próxima prova.... Não sei se cola! ;)
Exemplo:
PENON
Punitivo ->
Enunciaivo -> CAPA (Certidão/Atestado/Parecer/Apostíla)
Negocial
Ordinatório > CAIO PODE Memorando (Circular/aviso/Instrução/Oficio/POrtaria/DEspacho/MEMORANDO)
Normativo
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REPASSANDO.........RESUMÃO
ATOS NEGOCIAIS (HOPALAA)
1- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL)
2- PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)
3- ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)
4- LICENÇA (VINCULADO / DEFINITIVO)
5- AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)
6- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL)
NEGOCIAIS VINCULADOS – RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR
NEGOCIAIS DISCRICIONÁRIOS – NÃO RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR (MESMO QUE O PARTICULAR ATENDA AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A ADMINISTRAÇÃO, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PODE OU NÃO PRATICAR O ATO
NEGOCIAIS DEFINITIVOS – NÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO – SÃO ATOS VINCULADOS, PORÉM PODEM SER CASSADOS OU ANULADOS.
NEGOCIAIS PRECÁRIOS – PODEM SER REVOGÁVEIS A QQ MOMENTO – SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS (REGRA: NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO)
NÃO É NO SEU TEMPO, MAS NO TEMPO DE DEUS!
NEGOCIAIS (HOPALAA)
Homologação (V/U)
Permissão (D/P)
Autorização (D/P)
Licença (V/D)
Aprovação (D/U)
Admissão (V/U)
ENUNCIATIVOS (CAPA)
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
Anulação ato vinculado e discricionário
Defeito sanável (Convalidação!)
1) Competência relativo à pessoa
2) Forma (QUANDO NÃO PRESCRITA EM LEI)
EFEITOS RETROATIVOS
ATRIBUTOS (PATI)
Presunção
Aautoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
ELEMENTOS (CO FI FO MO OB)
Competência
FInalidade
FOrma
MOtivo
Objeto
TIPOS DE ATOS (NONEP)
Normativo
Ordinatório
Negociais
Enunciativos
Punitivos
NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VC PODE DÁ? “Não, pois NÃO POSSO REVOGAR.”
V - Vinculados
C- Consumados
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
DA - Direitos Adquiridos
ART.13 LEI 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
MACETE DA MÔNICA GOULART - "VC NÃO PODE DELEGAR SUA CENORA PARA OUTRA PESSOA"
Competência Exclusiva - CE
NOrmativos - NO
Recurso Administrativo - RA
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Meu Deus! Mais uma questão absurda do CESPE. Quem se dedica a decorar a porcaria dos detalhes só se ferra com essa banca.
Até onde eu estudei, Instrução não é o mesmo que Instrução Normativa. Ora, a qualificadora "normativa" tem razão de ser. Não é mero termo acessório como se dá na classificação sintática da gramática normativa.
Instrução = ato ordinatório, que serve para dar orientações acerca do funcionamento interno de determinada repartição pública.
Instrução Normativa = ato normativo - privativo dos Ministros de Estado - que serve para explicar a lei, decretos e regulemantos.
Se a banca quisesse dizer que o termo "instrução" é da alçada dos Ministros de Estado, deveria ter, ao menos, indicado a locução "de acordo com a Constituição Federal", pois aí nos renderíamos ao texto da Lei Maior, segundo o qual:
"Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
[...]
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;"
Não adianta a doutrina se dedicar tanto aos estudos, e as bancas de concurso simplesmente desprestigiarem os que empreendem esforços para que compreendamos os institutos do Estado. Lamentável.
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Ser pragmatico é fundamental
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Jura que essa questão não foi anulada????
Segundo HELY LOPES DE MEIRELLES, os atos administrativos são: GERAIS (Ou Normativos); ORDINATÓRIOS; NEGOCIAIS; ENUNCIATIVOS; PUNITIVOS.
Os Gerais, se subdividem em: Decreto, Regulamento, INSTRUÇÃO NORMATIVA, Regimento, Resolução e Deliberação.
Os Ordinatórios, se sudividem em: INSTRUÇÃO, Circular, Aviso, Portaria, Ordem de Serviço, Provimento, Ofício, Despacho.
Vejam bem que a INSTRUÇÃO NORMATIVA: é o ato administrativo expedido pelos Ministros de Estado que serve para detalhar a execução das leis, decretos e regulamentos. Na prática brasileira, contudo, tem sido comum que outros órgãos emitam essa espécie de ato para o mesmo fim, como ocorre, por exemplo, com as Instruções Normativas expedidas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
Ao passo que INSTRUÇÃO: é ordem escrita e geral sobre o modo e a forma de execução de determinado serviço, expedida pelo superior hierárquico com o objetivo de orientar os subordinados.
O Enunciado do CESPE, fala de INSTRUÇÃO, então não há o que discutir: O CESPE errou mas não vai admitir... como sempre!
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Dá desgosto de estudar para essa banca...pra chegar um ''menos instruído'' e ''acertar''.
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Errei essa questão.
Realmente está correta, conforme art. 87, parágrafo único, inciso II da CF/88.
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
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Instruções normativas: são atos normativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos ou regulamentos.
Erick Alves
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Instrução (ATO ORDINATÓRIO): são atos que trazem uma determinação de caráter geral, expedida pelos superiores hierárquicos para organizar o modo de execução de determinado serviço público realizado pelos servidores subalternos!!!
Instrução Normativa: (ATO NORMATIVO): são atos administrativos editados pelos MINISTROS DE ESTADO, para garantir e facilitar a execução de leis, decretos e regulamentos (art. 87, parágrafo único, II, da CF/88).
Safadeza p Cespe chamar apenas de Instrução..
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Pergunta: instruções normativas não são atos das secretarias não?!? Que eu lembre, ministro normalmente exata portarias, não é não??
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ORDINATÓRIO.COPA DOI.
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O examinador deveria saber que existe Instrução: Ato ordinatório e Instrução Normativa: Ato normativo. São coisas diferentes. Essa questão deveria ser anulada.
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Questão está errada, pois Instrução é diferente de Instrução Normativa.
Instrução: é a formula de expedição de normas gerais de orientação interna das repartições.
Instruções Normativas: são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos.
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A instrução pode ser: ato ordinatório (certos agentes adm podem expedir, inclusive os ministros) ou ato normativo (é exclusivo dos ministros). É aquela típica questão do "quem pode mais, pode menos", ou seja, se o ministro de estado pode expedir IN que é um ato normativo, é óbvio que ele tb poderá expedir instruções, como ato ordinatório.
Ao meu ver, a questão não trata da instrução normativa! ela trata da instrução como sendo ato ordinatório, uma vez que ela não especifica. Sendo assim, minha interpretação para a assertiva ficou assim: Instrução é ato administrativo (SIM) unilateral (SIM - Se é ato adm. é unilateral, se fosse bilateral seria ato da adm) editado pelos ministros de Estado (tambem, mas não somente!). Já que cabe "sim" para todas as partes da afirmativa, então a assertiva está CORRETA.
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INSTRUÇÕES NORMATIVAS são atos normativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos ou regulamentos.
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BIZU QUE EU CRIEI E ME AJUDA E PODE AJUDAR MAIS ALGUEM A DECORAR:
MININSTRUCAO
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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 87, § único, II, afirma que compete aos Ministros de Estado expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
Gabarito: Certo.
Paz, meus caros!
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Mano até a Suzane Richthofen metendo a cara nos concursos kkkkkk
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Os atos administrativos denominados "instruções" vêm previstos, de maneira expressa, no teor do art. 87, parágrafo único, II, da Constituição da República, nos seguintes termos:
"Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras
atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
(...)
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;"
Como se vê, cuida-se de atos que, realmente, encontram-se sob a esfera de competências dos Ministros de Estado, na linha do aduzido pela Banca Examinadora nesta questão.
Deveras, a corroborar o teor da assertiva sob exame, confira-se a doutrina de Alexandre Mazza:
"b) instruções normativas: são atos normativos de competência dos Ministros praticados para viabilizar a execução de leis e outros atos normativos;"
Correta, pois, a assertiva aqui comentada.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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GABARITO: CERTO
CF/1988
ARTIGO 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
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Todos estão dando o conceito de "instrução normativa" sendo que a questão apenas menciona "instrução" dando a entender que se refere à administrativa e não à normativa, o que, ao meu ver, torna a questão errada, ou o examinador foi um fdp ou o esse gabarito tá errado....
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Instrução para o Ministrão
Instrução para o Ministrão
Instrução para o Ministrão
Instrução para o Ministrão
Instrução para o Ministrão
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Sérgio Moro vai dar uma "instrução" para o Lula
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A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que: Instrução é ato administrativo unilateral editado pelos ministros de Estado.
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RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES NORMATIVAS: São atos normativos gerais ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como ministros e secretários estaduais e municipais, que buscam uniformizar o procedimento administrativo ou explicar a execução de leis, decretos e regulamentos nas suas respectivas pastas (art. 87, II, CF).
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EXATO.
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CLASSIFICAÇÃO
[ATOS ADMINISTRATIVOS]
Direito público, vontade UNILATERAL do Estado de impor seu poder extroverso.
> A instrução, por exemplo, é um ato unilateral editado pelos ministros de Estado.
[ATOS DA ADMINISTRAÇÃO]
Direito privado, vontade BILATERAL (geralmente acordo, contrato)
[ATO CONSTITUTIVO]
- Ato que aplica determinada sanção a um servidor público. Se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.
______________________________
Portanto, Gabarito: Certo.
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BONS ESTUDOS!
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GABARITO CERTO.
Os principais atos normativos são:
--- > Decretos /Regulamentos /Instruções normativas/ Regimentos/ Resoluções/ Deliberações.
I)Instruções normativas; são atos normativos expedidos pelos ministros de Estado para a execução das leis, decretos ou regulamentos.
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Instrução (ato ordinatório) é diferente de instrução normativa (ato normativo)
Discordo do gabarito