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Administração publica em sentido subjetivo em sentido estrito compreende:
pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos
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Aprofundando:
Administração Pública em Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico
Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.
Nessa definição então contidos todos os agentes públicos que desenvolvem alguma função ligada à esfera administrativa; os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e os órgãos que os integram (a chamada Administração Direta); bem como as entidades administrativas, que desempenham suas funções de maneira descentralizada (a denominada Administração Indireta).
Enfim, corresponde a Administração Pública, em sentido subjetivo, a todo o aparelhamento de que dispõe o Estado para a execução das atividades compreendidas na função administrativa.
Administração Pública em Sentido Objetivo, Material ou Funcional
Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.
Nessa acepção material, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.
O fomento consiste na atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público, mediante incentivos fiscais, auxílios financeiros e subvenções, entre outros instrumentos de estímulo.
A polícia administrativa compreende as atividades relacionadas ao controle, fiscalização e execução das denominadas limitações administrativas, as quais constituem restrições e condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Serviço público, por sua vez, é toda atividade concreta que a Administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas, sob regime exclusivamente ou preponderantemente de Direito Público.
A intervenção administrativa, por fim, compreende duas espécies de atividades: a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada e a atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais.
Há autores, a exemplo da Professora Di Pietro, que enquadram na função administrativa apenas atividades regidas total ou preponderamente por regime de direito público, excluindo de seu âmbito, em função desse posicionamento, a atuação direta do Estado na economia, uma vez que nesse caso estamos perante uma atividade de natureza tipicamente privada, exercida sob regime de monopólio.
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SINTETIZANDO as informações prestadas pelo colega Cristiano:
" CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.
(i) O SENTIDO SUBJETIVO da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.
(ii) O SENTIDO OBJETIVO da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.
Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .
Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. "
FONTE: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/administracao-publica-objetiva-e.html
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O SENTIDO SUBJETIVO da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
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Administração
Pública: divide-se em sentido subjetivo
e sentido objetivo.
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Em sentido subjetivo (formal ou orgânico) a Administração Pública confunde-se com
os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa. Mnemônico: SU
F OR
- Em sentido objetivo (material
ou funcional) a expressão Administração Pública denota a própria
atividade administrativa exercida pelo Estado. Mnemônico: OB MA FU
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Conceito de Administração Publica se divide em duas
partes -> Conceito objetivo e conceito subjetivo.
Conceito objetivo = Atividades típicas da administração
-> Serviço público, fomento e a intervenção administrativa.
Conceito Subjetivo = Sujeitos da administração->
Agentes públicos, Orgãoes públicos, Entidades publicas.
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Sujeito ou competência é o conjunto de atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, com o objetivo de possibilitar o desempenho de suas atividades.
Direito Administrativo Esquematizado. ALEXANDRE, Ricardo e DEUS, João de.
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Excelente ,a colocação dos colegas.
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GABARITO CERTO
Segue o link
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfaEE4aVhnOGN1LUU/view?usp=sharing
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.
Direito esquematizado Ricardo Alexandre Pág 39 EPUB.
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CERTA.
Sim, o sujeito é quem faz a função administrativa, são as entidades, órgãos e seus agentes.
Lembrando:
Ato comissivo = Responsabilidade Objetiva (pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público, assegurado o direito de regresso com dolo ou culpa).
Ato omissivo = Responsabilidade Subjetiva (agente).
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SUFOR = SUbjetivo, Formal e ORgânico --> Órgãos e Agentes da Adm.
OBMAFU = OBjetivo, MAterial e FUncional --> Própria atividade adm.
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No sentido subjetivo, poderá ser considerada também as pessoas jurídicas de direito privado, a exemplo das sociedades de economia mista e empresas públicas.
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Certo
Subjetivo = Quem faz.
Objetivo = O que faz.
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Gurizada, mas a questão não se referia aos ATOS ADM...?
Nesse sentido Competência não seria o poder legal conferido apenas aos agentes?
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pensei assim:
I) aspecto subjetivo do ato administrativo seria a quem se imputa a prática do ato;
II) adotamos a teoria do órgão (ou da imputação);
III) logo, como o aspecto subjetivo do ato é a quem se imputa pratica o ato, ele seria o órgão, bem como a respectiva PJ a que este está vinculado;
IV) assim, a assertiva estaria errada por mencionar o agente público.
quando a questão mencionou aspecto subjetivo do ato administrativo, não passou nem perto da minha cabeça que estar-se-ia cobrando o conceito subjetivo da administração pública...
viajei na maionese? me desculpem (provavelmente falei merd* aqui)
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Obrigado por compartilhar a fonte, Lia Vasconcelos.
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Muito bom os comentários da galera, mas acho que, em se tratanto de mnemônicos, podem ser melhor organizados para transformar em uma besteira fácil de gravar.
Administração Pública: divide-se em sentido subjetivo e sentido objetivo.
- Em sentido subjetivo (formal ou orgânico) a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa. Mnemônico: SU F OR
- Em sentido objetivo (material ou funcional) a expressão Administração Pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado. Mnemônico: OB MA FU
Ex: Tem um doidão que FU MA O.B. e Fede/FORMa a SU OR.
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Gabarito Certo
Sentido Subjetivo: Pessoa jurídica, órgãos e agentes públicos.
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Que o conceito de Administração Pública se divide em a) SUBJETIVO, ORGÂNICO OU FORMAL (pessoas, órgãos e agentes) b) OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL (atividade) tá certo.
O problema é que a questão não pede análise SOB A ÓTICA do conceito de administração pública. O enunciado diz: A respeito DOS ATOS administrativos, julgue:
Quanto ao aspecto subjeitvo (do ato administrativo)...
Pegar aspecto subjetivo do ato administrativo e "transbordar" para sentido subjetivo de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA realmente é forçar a barra hein CESPE. Enfim, vida que segue.
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Administração pública:
Em sentido Amplo e em sentido Estrito
Sentido Amplo:
Subjetivo: Órgãos governamentais supremos e Órgão administrativos
Objetivo: Função politica ou de estado e função administrativa
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Sentido Estrito:
Subjetivo: Órgãos Administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas juídicas
Objetivo: Função administrativa, politica administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção
SUFOR = SUbjetivo, Formal e ORgânico --> Órgãos e Agentes da Adm.
OBMAFU = OBjetivo, MAterial e FUncional --> Própria atividade adm.
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Essa questão analisei da seguinte forma.
Teoria do órgão, ou seja, o agente público é apenas uma extensão do próprio órgão que pratica o ato. Assim, não poderia ele, o agente público, ser titular da prática do ato administrativo.
Mas ...
Deus é Fiel.
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Procurei cabelo em ovo igual aos colegas Oliveira Azevedo e Vai Passar
Ao meu ver quando a questão fala em aspecto subjetivo ela está se referindo à COMPETÊNCIA para praticar o ato.
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CERTO.
Quanto ao aspecto subjetivo = quanto ao elemento competência = quanto ao sujeito...
Sujeito é quem pratica o ato adm! Portanto, quanto à competência para a prática do ato administrativo, realmente, pode-se dizer que esta cabe tanto à pessoa jurídica de direito público quanto ao agente público.
Trechinho do PDF estratégia concursos, prof. Erick Alves;
No nosso ordenamento jurídico, as competências para a prática de atos administrativos são atibuídas originalmente aos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios). A partír daí, as competências são distribuídas entre os respectivos órgãos administrativos (como os Ministério, Secretárias e suas unidades) e, dentre estes, entre seus agentes, pessoas físicas.
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Portanto, o sujeito poderá ser tanto a pessoa jurídica de direito público, quanto o agente público que efetivamente execute o ato administrativo.
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para nunca mais esquecer:
ASPECTO SUBJETIVO = COMPETÊNCIA
ASPECTO SUBJETIVO = COMPETÊNCIA
ASPECTO SUBJETIVO = COMPETÊNCIA
ASPECTO SUBJETIVO = COMPETÊNCIA
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Teoria da Imputação - Competência Objetiva - O sujeito do ato é o Ente e não o agente - sujeito. Quanto ao aspecto subjetivo trata-se tanto do sujeito quanto do Ente (Pessoa Jurídica).
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CERTO.
Peguei isto aqui no QC, e me ajuda nesse tipo de questão:
1 - FOS = OAB
> formal
> orgânico
> subjetivo
=
> orgão
> agente
> bens
2 - FOM = SP PA FOM
> funcional
> objetivo
> material
=
> serviço público
> polícia administrativa
> fomento
Jesus no comando, SEMPRE!!!!
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SUBJETIVO – FORMAL – ÔRGANICO. (M O F)
IMPLICA AS -> PESSOAS JURIDICAS – ÓRGÃOS – AGENTES PÚBLICOS.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. U – ES – M – DF.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. F – A – S – E. (Fund. Pub. - Aut. - Soc. Econ. Mista - Emp. Pub. )
OBJETIVO – MATERIAL – FUNCIONAL. (S O F)
IMPLICA -> ADMINISTRAR.
ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS ENTES.
1º SERVIÇO PÚBLICO
2º POLÍCIA ADMINISTRATIVA
3º FOMENTO
4º INTERVENÇÃO.
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Errei pela "Pessoa Jurídica de Direito Público". Imaginando que entidades com personalidade jurídica de Direito Privado não executassem ato administrativo.
Viajei lá em Plutão e voltei rs
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Sempre esqueço essa diferença de SUBJETIVIDADE E OBJETIVIDADE ;(
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Questão inteligente.
Gab: C
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Certo.
A edição de atos administrativos, conforme estudado, não é uma exclusividade do Poder Executivo, podendo ser executados por todos os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e até mesmo por terceiros que realizem atribuições em nome do Estado, como, por exemplo, os leiloeiros oficiais ou os mesários de uma eleição. Em todas essas situações, o que ocorre é a manifestação de vontade da Administração, materializada por meio dos atos administrativos.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Gabarito: CORRETO
--> Aquele macete simples que vale a pena internalizar
Administração Pública no sentido:
- Subjetivo, Orgânico ou Formal (SOF) - QUEM FAZ
- Material, Objetivo ou Funcional (MOF) - O QUE FAZ
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A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que: Quanto ao aspecto subjetivo, o sujeito poderá ser tanto a pessoa jurídica de direito público, quanto o agente público que efetivamente execute o ato administrativo.
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Subjetivo = Quem faz.
Objetivo = O que faz.
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>>> Administração Pública e seus sentidos:
Brasil adota o critério Formal;
Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública) (FORMA SUOR): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); Todos os poderes: executivo, legislativo e judiciário;
Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública) (O MATE FUNCIONA)é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).
Sentido subjetivo = quem faz
Sentido Objetivo = O que faz