SóProvas


ID
1642657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue o próximo item.


Quanto ao aspecto subjetivo, o sujeito poderá ser tanto a pessoa jurídica de direito público, quanto o agente público que efetivamente execute o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Administração publica em sentido subjetivo em sentido estrito compreende:

    pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos


  • Aprofundando:

    Administração Pública em Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico

    Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Nessa definição então contidos todos os agentes públicos que desenvolvem alguma função ligada à esfera administrativa; os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e os órgãos que os integram (a chamada Administração Direta); bem como as entidades administrativas, que desempenham suas funções de maneira descentralizada (a denominada Administração Indireta).

    Enfim, corresponde a Administração Pública, em sentido subjetivo, a todo o aparelhamento de que dispõe o Estado para a execução das atividades compreendidas na função administrativa.

    Administração Pública em Sentido Objetivo, Material ou Funcional

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

    Nessa acepção material, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.

    fomento consiste na atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público, mediante incentivos fiscais, auxílios financeiros e subvenções, entre outros instrumentos de estímulo.

    polícia administrativa compreende as atividades relacionadas ao controle, fiscalização e execução das denominadas limitações administrativas, as quais constituem restrições e condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Serviço público, por sua vez, é toda atividade concreta que a Administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas, sob regime exclusivamente ou preponderantemente de Direito Público.

    intervenção administrativa, por fim, compreende duas espécies de atividades: a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada e a atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais.

    Há autores, a exemplo da Professora Di Pietro, que enquadram na função administrativa apenas atividades regidas total ou preponderamente por regime de direito público, excluindo de seu âmbito, em função desse posicionamento, a atuação direta do Estado na economia, uma vez que nesse caso estamos perante uma atividade de natureza tipicamente privada, exercida sob regime de monopólio.

  • SINTETIZANDO as informações prestadas pelo colega Cristiano:

    " CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    (i) O SENTIDO SUBJETIVO da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 

    (ii) O SENTIDO OBJETIVO da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação. 
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .

    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. "

    FONTE: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/administracao-publica-objetiva-e.html

  • SENTIDO SUBJETIVO da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.

  • Administração Pública: divide-se em sentido subjetivo e sentido objetivo.

    - Em sentido subjetivo (formal ou orgânico) a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa. Mnemônico: SU F OR


    - Em sentido objetivo (material ou funcional) a expressão Administração Pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado. Mnemônico: OB MA FU

  • Conceito de Administração Publica se divide em duas partes -> Conceito objetivo e conceito subjetivo.

    Conceito objetivo = Atividades típicas da administração -> Serviço público, fomento e a intervenção administrativa.

    Conceito Subjetivo = Sujeitos da administração-> Agentes públicos, Orgãoes públicos, Entidades publicas.

  • Sujeito ou competência é o conjunto de atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, com o objetivo de possibilitar o desempenho de suas atividades.

    Direito Administrativo Esquematizado. ALEXANDRE, Ricardo e DEUS, João de.

  • Excelente ,a colocação dos colegas.
  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfaEE4aVhnOGN1LUU/view?usp=sharing

     

    ____________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

    Direito esquematizado Ricardo Alexandre Pág 39 EPUB.

  • CERTA.

    Sim, o sujeito é quem faz a função administrativa, são as entidades, órgãos e seus agentes.

    Lembrando:

    Ato comissivo = Responsabilidade Objetiva (pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público, assegurado o direito de regresso com dolo ou culpa).

    Ato omissivo = Responsabilidade Subjetiva (agente).

  • SUFOR = SUbjetivo, Formal e ORgânico --> Órgãos e Agentes da Adm.

    OBMAFU = OBjetivo, MAterial e FUncional --> Própria atividade adm.

  • No sentido subjetivo, poderá ser considerada também as pessoas jurídicas de direito privado, a exemplo das sociedades de economia mista e empresas públicas.

  • Certo


    Subjetivo = Quem faz.

    Objetivo = O que faz.

  • Gurizada, mas a questão não se referia aos ATOS ADM...?

    Nesse sentido Competência não seria o poder legal conferido apenas aos agentes?

  • pensei assim:

     

    I) aspecto subjetivo do ato administrativo seria a quem se imputa a prática do ato;

    II) adotamos a teoria do órgão (ou da imputação);

    III) logo, como o aspecto subjetivo do ato é a quem se imputa pratica o ato, ele seria o órgão, bem como a respectiva PJ a que este está vinculado;

    IV) assim, a assertiva estaria errada por mencionar o agente público.

     

    quando a questão mencionou aspecto subjetivo do ato administrativo, não passou nem perto da minha cabeça que estar-se-ia cobrando o conceito subjetivo da administração pública...

     

    viajei na maionese? me desculpem (provavelmente falei merd* aqui)

  • Obrigado por compartilhar a fonte, Lia Vasconcelos.

  • Muito bom os comentários da galera, mas acho que, em se tratanto de mnemônicos, podem ser melhor organizados para transformar em uma besteira fácil de gravar.

     

    Administração Pública: divide-se em sentido subjetivo e sentido objetivo.

    - Em sentido subjetivo (formal ou orgânico) a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa. Mnemônico: SU F OR

     

    - Em sentido objetivo (material ou funcional) a expressão Administração Pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado. Mnemônico: OB MA FU

     

    Ex: Tem um doidão que FU MA O.B. e Fede/FORMa a SU OR.

  • Gabarito Certo

     

    Sentido Subjetivo: Pessoa jurídica, órgãos e agentes públicos.

  • Que o conceito de Administração Pública se divide em a) SUBJETIVO, ORGÂNICO OU FORMAL (pessoas, órgãos e agentes) b) OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL (atividade) tá certo.

     

    O problema é que a questão não pede análise SOB A ÓTICA do conceito de administração pública. O enunciado diz: A respeito DOS ATOS administrativos, julgue:

     

    Quanto ao aspecto subjeitvo (do ato administrativo)...

     

    Pegar aspecto subjetivo do ato administrativo e "transbordar" para sentido subjetivo de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA realmente é forçar a barra hein CESPE. Enfim, vida que segue.

  • Administração pública:

    Em sentido Amplo e em sentido Estrito

      Sentido Amplo:

    Subjetivo: Órgãos governamentais supremos e Órgão administrativos

    Objetivo: Função politica ou de estado e função administrativa

    .

    Sentido Estrito:

    Subjetivo:  Órgãos  Administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas juídicas

    Objetivo: Função administrativa, politica administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção

     

    SUFOR = SUbjetivo, Formal e ORgânico --> Órgãos e Agentes da Adm.

    OBMAFU = OBjetivo, MAterial e FUncional --> Própria atividade adm.

                            

  • Essa questão analisei da seguinte forma.

    Teoria do órgão, ou seja, o agente público é apenas uma extensão do próprio órgão que pratica o ato. Assim, não poderia ele, o agente público, ser titular da prática do ato administrativo.

    Mas ...

    Deus é Fiel.

  • Procurei cabelo em ovo igual aos colegas Oliveira Azevedo e Vai Passar

     

    Ao meu ver quando a questão fala em aspecto subjetivo ela está se referindo à COMPETÊNCIA para praticar o ato.

  • CERTO.

     

    Quanto ao aspecto subjetivo = quanto ao elemento competência = quanto ao sujeito...

     

    Sujeito é quem pratica o ato adm!  Portanto, quanto à competência para a prática do ato administrativo, realmente, pode-se dizer que esta cabe tanto à pessoa jurídica de direito público quanto ao agente público.

     

    Trechinho do PDF estratégia concursos, prof. Erick Alves;

     

    No nosso ordenamento jurídico, as competências para a prática de atos administrativos são atibuídas originalmente aos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios). A partír daí, as competências são distribuídas entre os respectivos órgãos administrativos (como os Ministério, Secretárias e suas unidades) e, dentre estes, entre seus agentes, pessoas físicas. 

    ***************************************************************************************************

     

    Portanto, o sujeito poderá ser tanto a pessoa jurídica de direito público, quanto o agente público que efetivamente execute o ato administrativo.

  • para nunca mais esquecer: 

    ASPECTO SUBJETIVO = COMPETÊNCIA 

    ASPECTO SUBJETIVO = COMPETÊNCIA 

    ASPECTO SUBJETIVO = COMPETÊNCIA 

    ASPECTO SUBJETIVO = COMPETÊNCIA 

     

  • Teoria da Imputação - Competência Objetiva - O sujeito do ato é o Ente e não o agente - sujeito. Quanto ao aspecto subjetivo trata-se tanto do sujeito quanto do Ente (Pessoa Jurídica).

  • CERTO.

     

    Peguei isto aqui no QC, e me ajuda nesse tipo de questão: 

     

    1 - FOS = OAB 

         > formal

         > orgânico 

         > subjetivo

               =

         > orgão

         > agente 

         > bens

     

    2 - FOM = SP PA  FOM

         > funcional

         > objetivo

         > material

         =

         > serviço público

        > polícia administrativa

        > fomento

        

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!

     

     

  • SUBJETIVO – FORMAL – ÔRGANICO. (M O F)

     

                                     IMPLICA  AS  ->   PESSOAS JURIDICASÓRGÃOSAGENTES PÚBLICOS.

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.           U – ES – M – DF.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.        F – A – SE.        (Fund. Pub. - Aut. - Soc. Econ. Mista - Emp. Pub. )

     

     

     

    OBJETIVO – MATERIAL – FUNCIONAL. (S O F)

     

                             IMPLICA ->   ADMINISTRAR.

     

    ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS ENTES.

                    1º SERVIÇO PÚBLICO

                    2º POLÍCIA ADMINISTRATIVA

                    3º FOMENTO

                    4º INTERVENÇÃO.

  • Errei pela "Pessoa Jurídica de Direito Público". Imaginando que entidades com personalidade jurídica de Direito Privado não executassem ato administrativo. 

     

    Viajei lá em Plutão e voltei rs

  • Sempre esqueço essa diferença de SUBJETIVIDADE E OBJETIVIDADE ;(

  • Questão inteligente.

    Gab: C

  • Certo.

    A edição de atos administrativos, conforme estudado, não é uma exclusividade do Poder Executivo, podendo ser executados por todos os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e até mesmo por terceiros que realizem atribuições em nome do Estado, como, por exemplo, os leiloeiros oficiais ou os mesários de uma eleição. Em todas essas situações, o que ocorre é a manifestação de vontade da Administração, materializada por meio dos atos administrativos.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • Gabarito: CORRETO

    --> Aquele macete simples que vale a pena internalizar

    Administração Pública no sentido:

    - Subjetivo, Orgânico ou Formal (SOF) - QUEM FAZ

    - Material, Objetivo ou Funcional (MOF) - O QUE FAZ

  • A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que: Quanto ao aspecto subjetivo, o sujeito poderá ser tanto a pessoa jurídica de direito público, quanto o agente público que efetivamente execute o ato administrativo.

    ___________________________________________________

    Subjetivo = Quem faz.

    Objetivo = O que faz.

  • >>> Administração Pública e seus sentidos:

    Brasil adota o critério Formal;

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública) (FORMA SUOR): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); Todos os poderes: executivo, legislativo e judiciário;

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública) (O MATE FUNCIONA)é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Sentido subjetivo = quem faz

    Sentido Objetivo = O que faz