SóProvas


ID
1642660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos requisitos e às espécies de atos administrativos, julgue o  item  subsequente.


A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública, o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, outra auxilia, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; 

    Segundo a doutrina, integra o conceito de forma, como elemento do ato administrativo, a motivação do ato, assim considerada a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a respectiva prática do ato.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito CERTO

    Motivação nos termos da Lei 9.784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
    [...]
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão

    Quanto à motivação, observa-se a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "É interessante observar que a motivação - declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato - integra a FORMA do ato administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação for obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma (nesses casos, a lei considera a forma "ato com motivação expressa" essencial à validade do ato)."

    bons estudos

  • MOTIVAÇÃO

    Não é um sexto elemento dos atos administrativos! Mas, dada a importância de que se reveste, merece um estudo individualizado.

    Motivação é a exposição, por escrito, das razões de fato e de direito (motivo) que deram ensejo à prática do ato.

    Que fique claro: motivação e motivo não se confundem.

    Este último, como acima visto, corresponde a um acontecimento verificado no plano fático que, por se amoldar a uma dada norma jurídica que impõe ou ao menos autoriza a atuação da Administração Pública, gera a prática de um dado ato administrativo. Motivação, por sua vez, equivale à demonstração fundamentada, por escrito, das mencionadas razões fáticas e de Direito que conduziram à realização do ato.

    Importante: a motivação integra o elemento forma dos atos administrativos. Com efeito, sempre que a motivação for obrigatória (e geralmente o será), caso deixe de ser apresentada, o ato será passível de anulação, por vício de forma (e não de motivo!)

    A motivação deve anteceder ou, no mínimo, ser concomitante à edição do ato.

  • Elementos essenciais ao ato ou requisitos dos atos administrativos : Co,Fi,Fo,M,Ob - competência , finalidade, forma , motivo e objeto.

  • A motivação dá o embasamento legal para a atuação da administração.

  • Errei por não entende que a motivação seja elemento essencial do ato....Vivendo e aprendendo com o Cespe.

  • Caros colegas, acho relevante trazer o entendimento da corrente majoritária acerca da obrigatoriedade ou não da motivação dos atos administrativos. Vejamos:

    Excerto extraído do livro do MAZZA: "Alguns autores sustentam que a motivação seria obrigatória somente para atos vinculados. Para outros, a motivação seria necessária apenas nos atos discricionários. Entretanto, a corrente majoritária defende que a motivação é obrigatória tanto nos atos vinculados quanto nos discricionários [...] Todo e qualquer ato administrativo deve ser motivado (posição mais segura para concursos).

    Fazendo outras questões, pude notar que as principais bancas também perfilham o mesmo posicionamento. O CESPE, nesta questão, apenas corroborou o que já vinha entendendo em questões pretéritas. 
    Bons estudos e forte abraço!
  • Essa está certa ou errada? Não estou confiante nesse gabarito.

  • "cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados"???

    Garantir a segurança dos administrados? Isso que me deixou em dúvida.

    Alguém explica?


    Obrigado

  • Eu entendo, como outros colegas, que a motivação NÃO É elemento essencial do ato administrativo. 

    Inclusive o colega Renato, ao tentar explicar o gabarito correto da assertiva, citando Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, comentou o seguinte: "a ausência de motivação, QUANDO A MOTIVAÇÃO FOR OBRIGATÓRIA, acarreta a nulidade do ato administrativo". Ora, esse QUANDO já não tiraria a característica de elemento essencial da motivação? "Quando não for obrigatória" então é elemento facultativo.

    Ademais, questaozinha extremamente mal redigida: a motivação cumpre uma das finalidades da motivação???? É isso mesmo, Bial?

  • Motivo #Motivação. 

  • Fabrício Acunha,  acredito que a motivação garanta a segurança dos administrados porque propicia elementos para o controle do ato. somente se pode saber se o administrador obedeceu às regras legais e constitucionais para a edição do ato se for explicada a relação lógica entre o motivo, o resultado do ato e a lei. a motivação explicita as razões do ato.

  • Segundo o livro resumo  de direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    - "A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma..."
    Portanto, ela (motivação) é elemento do ata, e a questão está CORRETA.
  • Motivação essencial ao ato???

    De onde isso, a meu ver, a questão seria Motivo. Visto que, os requisitos,  elementos de validade do ato é o COFIFOMOOB (competência, finalidsde, forma, motivo e objeto).

    A motivação só tende a ser obrigatória quando é prevista, assim sendo, neste caso, ficando viciado quanto à forma. E outra, há alguns atos que não precisam de motivação. Ex: exoneração ad nutum.

    A meu ver, claramente errada, fazer o que.


    CERTO

  • Errei pq vi a palavra motivação como elemento e pensei em motivo.....

  • Concordo contigo JUAREZ JÚNIOR!! seria motivo e não motivação!! CESPE é F...

  • Concordo com os colegas que discordam do gabarito apresentado. A motivação não é elemento essencial do ato. O motivo sim. É tanto que é possível existir ato administrativo sem motivação. Mas ato administrativo sem motivo, é ato administrado nulo. Cespe é *&%&.

    GABARITO: CERTO
  • Seria motivação ou motivo? Motivação = elemento // motivo = requisito.
    Questão semelhante feita pela FCC:


    Dentre os requisitos de validade do ato administrativo, alguns são de cunho geral, facilmente identificáveis em todos os atos, outros nem tanto. A identificação de vícios nos elementos do ato administrativo pode ensejar diferentes consequências, pois há ilegalidades insuperáveis. A motivação do ato administrativo, por sua vez, 

      a) constitui indispensável elemento do ato administrativo, pois se consubstancia nos fatos que ensejaram a prática do ato, representando verdadeira expressão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo obrigatória em todos os atos administrativos, em maior ou menor extensão. 

      b) distingue-se do motivo, embora com ele esteja relacionada, pois consiste na explicitação do motivo − pressuposto fático − e dos fundamentos da prática do ato, mas não constitui elemento do ato administrativo. (CORRETA)

      c) é exigível somente quando houver disposição expressa de lei, interferência direta na esfera de direitos dos administrados e quando se tratar da edição de atos administrativos decorrentes do poder normativo e regulamentar da Administração. 

      d) prepondera sobre o vício quanto ao motivo, tanto de inexistência, quanto de inadequação, sempre que a finalidade do ato, de interesse público, for atingida, independentemente de não ser o resultado pretendido com aquele ato.

      e) tanto quanto a finalidade, enquadram-se como elementos discricionários do ato administrativo, porque cabe ao administrador atender genericamente a finalidade de interesse público e explicitar as razões que o levaram a tal, ainda que não seja exatamente o caminho e o resultado previstos na lei. 


  • Não entendi também. O correto é motivo. Concordo com os colegas. 

  • Todo Ato tem um motivo, expresso ou implícito. Entretanto, nem todo Ato precisa de MOTIVAÇÃO a não ser aqueles previstos no Art 50 da Lei 9784/99.


    Anotações do caderno Prof Ivan Lucas

  • incompreensível, já que o próprio cespe outrora cobrou a diferença entre motivo e motivação:


    CESPE - 2013 - TCE-RO:

    A motivação de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. O motivo de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.

    Gabarito ERRADO



    CESPE - 2013 - MJ:

    O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.

    Gabarito ERRADO


  • "Enfatizamos novamente que a boa prática administrativa recomenda a motivação de todos os atos administrativos, uma vez que a declaração escrita dos motivos que levaram à edição do ato possibilita um controle mais eficiente da atuação administrativa por toda a sociedade e pela própria administração, concretizando o princípio da transparência e sendo consentânea à cidadania, fundamento da República Federativa do Brasil" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado. Editora Método: 2014, p. 497).

  • CESPE fazendo pegadinha...

    Nessa questão o examinador utiliza a expressão ELEMENTO ESSENCIAL em sentido genérico, não faz relação com os ELEMENTOS ou REQUISITOS do ato administrativo (CO FI FO MO OB). Essa interpretação, resulta da seguinte escrita: ''A motivação, COMO elemento essencial do ato[...]''. Perceba que, no trecho, o item não afirma que a motivação ''é'' elemento essencial do ato, apenas utiliza a expressão ''elemento essencial'' de forma genérica, como forma de adjetivar a palavra MOTIVAÇÃO. De maneira mais clara: A motivação, vista COMO um elemento essencial dos atos....

    Interpretando-se assim, está correta.


    De outro modo, entendendo a expressão ''elemento essencial'' como alusiva a um dos elementos ou requisitos do ato administrativo, qualquer aluno que estudou marcará errada.

    Baita sacanagem fazer esse tipo de questão, derruba muita gente que estudou e sabe o conteúdo.

    Uma ressalva, olha o comando: ''Em relação aos requisitos e às espécies de atos administrativos, julgue o  item  subsequente.'' Considerando o comando acima, entende-se que o examinador não poderia utilizar a expressão ''elemento essencial'' de forma genérica, ou seja, de forma desvinculada dos requisitos ou elementos do ato (co fi fo mo ob), já que o assunto abordado na assertiva é justamente os elementos ou requisitos do ato administrativo.


    Conclusão: Embora coexistam duas interpretações plausíveis, fato este que já é suficiente pra gerar uma anulação, pois como diria o CESPE: ....prejudicou a análise OBJETIVA do item..., penso que está mais pra errado que pra certo, haja vista que o comando dirige a questão para os elementos ou requisitos do ato administrativo.


  • Minha gente, atentem para o fato de que a questão fala sobre motivação, e falou corretamente. A motivação realmente impede os mandos e desmandos da administração. Em momento algum a questão fala que todo ato deve ser motivado.

  • "um dos" elementos essenciais....sem dúvida mal redigida!!!

  • Não vou adentrar ao fato de a motivação ser essencial, porque de fato ela é essencial na maioria dos atos, portanto poderíamos usar aquela máxima do "na regra geral" deixando esta parte certa.

    O problema é dizer que a motivação é elemento do ato. Ela apenas é um dos integrantes da forma (esta sim, elemento).

  • Estranho isso: motivo é igual a motivação???? Só o cespe mesmo!

  • MOTIVAÇÃO ELEMENTO ESSENCIAL ?? vivendo e aprendendo ... :/

  • AQUI NO QC TÁ DIFÍCIL, quando são questões de 2+2 ou 12/6 eles comentam, nesses casos niguém dá a cara....

  • Motivação não é elemento essencial do ato, motivação integra conceito de forma do ato administrativo. Motivo é elemento do ato. 

  • Importante nao confundir motivo com motivaçao!

    A motivação nada mais é que exposição dos motivos, por escrito, no corpo do ato administrativo. 

    O motivo, pode ser entendido como o pressuposto de fato (É o acontecimento real, uma circunstância fática concreta, externa ao agente público e que ensejou a edição do ato) e de direito (é o dispositivo legal em que se baseia a edição do ato. Em outras palavras, são os requisitos materiais estabelecidos na lei e que autorizam (nos atos discricionários) ou determinam (nos atos vinculados) a edição do ato.) serve de fundamento para a edição do ato administrativo 


  • A motivação faz parte da forma do ato, logo integra o elemento Forma, e não o Motivo. Por essa razão, a ausência da motivação quando necessária implica vício no elemento forma e não ao elemento motivo. Se o ato necessitar de motivação, a sua falta resulta um vício insanável (impossível de ser convalidado), pois a motivação é essencial à forma do ato.

    Di Pietro (2004) entende que, em regra, os atos devem ser motivados, tantos os vinculados quanto os discricionários, pois a motivação constitui garantia de legalidade para o administrado e para a Administração.
  • Concordo plenamente com o colega João Lima, essa questão tem dupla interpretação !!! Com isso, valorizou o aluno que não tinha o conhecimento do assunto. 

  • O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

  • GABARITO: CERTO. Fonte: Maria Silvia Zanella Di Pietro

    Teoria dos Motivos Determinantes: Os motivos alegados para a prática de um ato ficam a ele vinculados (condicionam a validade) de tal modo que a alegação de motivos falsos ou inexistentes tornam o ato viciado (inválido).

    Com relação ao motivo, eu sempre o relaciono com o fato; motivo é o fato. Costuma-se definir o motivo como o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo. O motivo precede à prática do ato, ele é alguma coisa que acontece antes da prática do ato e que vai levar à administração a praticar o ato. 

    Cabe ressaltar que o motivo não é a mesma coisa que a motivação. A motivação, embora tenha muita relação com o motivo, é uma formalidade essencial ao ato, ela não é o próprio motivo. Na motivação, a Administração Pública vai indicar as razões, quais foram os fatos, qual é o fundamento de direito, qual o resultado almejado; ela vai dar a justificativa do ato; ela pode até na motivação indicar qual foi o motivo, qual foi o fato que a levou a praticar aquele ato, mas não é a mesma coisa.

  • mas ela não é essencial... po! complicado

  • Cuida-se de gabarito deveras questionável.  

    A motivação não é considerada um dos genuínos elementos dos atos administrativos, os quais, a rigor, são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. Esses cinco elementos, com efeito, contam com expressa base legal (art. 2º, Lei 4.717/65). O máximo que se pode dizer é que a motivação integra o elemento forma, mas, repita-se, não constitui, ela própria, elemento autônomo, muito menos essencial. Até porque existem atos administrativos - a despeito de constituírem ampla minoria - que não exigem motivação, como é o caso da nomeação e da exoneração de servidores para cargos em comissão, de maneira que torna-se insustentável, a meu sentir, atribuir à motivação o status de "elemento essencial" dos atos administrativos.  

    No sentido acima exposto, confira-se a posição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo."  

    Assim sendo, considero incorreta a assertiva, de sorte que, na opinião deste comentarista, o gabarito deveria ser invertido.


    Resposta oficial: CERTO
  • Falar em Motivação é também falar em Forma, a ausência de Motivação gera vício no elemento Forma. Todo ato em REGRA, precisa de Motivação, exemplo da não necessidade de Motivação: Cargo de livre nomeação e exoneração.

    GABARITO: CERTO

  • Errei a questão e fiquei com dúvida na parte final que diz, que a motivação garante a segurança dos administrados. Que segurança é essa? Se alguém poder ajudar.

  • Gente...que questãozinha essa. Depois de ler os comentários e o livro do Marcelo Alexandrino, cheguei à seguinte conclusão:

    "A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública, o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados."

    A banca quis vincular a motivação ao elemento Forma, como fala no trecho do livro "Resumo de Direito Administrativo Descomplicado":

     "É interessante observar que a motivação - (...) - integra a forma do ato administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação fosse obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma (nesses casos, a lei considera a forma "ato com motivação expressa" essencial à validade do ato)."

    Com isso entendo que a interpretação do trecho que destaquei na questão, deveria ser interpretado da seguinte forma:
    "..., quando for elemento essencial do ato, ..."

    E com relação ao segundo trecho que destaquei na questão, também fala no livro, dentro do conceito de Forma, como segue:
     "(...) a liberdade da administração é, entretanto, estreita, porque a forma adotada deve proporcionar segurança jurídica e, se se tratar de atos restritivos de direitos ou sancionatórios, deve possibilitar que os administrados exerçam plenamente o contraditório e a ampla defesa;"

    Que loucura!!!!



  •  Entendemos que a motivação é, em  regra, necessária, seja  para  os atos  vincu­
    lados,  seja  para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade,  que
    tanto  diz respeito  ao interessado como à própria Administração Pública;  a moti­
    vação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até
    mesmo pelos demais Poderes do Estado. Note-se que o artigo 111  da  Constituição
    Paulista  de 19 89  inclui  a motivação entre  os  princípios  da  Administração Pública;
    do mesmo  modo, o artigo 2º , parágrafo  único, VII,  da  Lei  nº 9.  784, de  29-1 -99,  que
    disciplina  o processo  administrativo federal, prevê a observância desse princípio,
    e o artigo 50 indica as hipóteses em que a motivação é  obrigatória. Di pietro(2014)

  • já posso parar de estudar...

    em 3 cursinhos aprendi que Motivo é o elemento do ato. .... nem li o resto. 
  • Questão de interpretação. A Motivação, COMO = QUANDO se faz presente como elemento essencial do ato....

  • Errado.


    A motivação é tudo isso, menos essencial ao ato.

    Devo lembrar aos distraídos que motivação faz parte da forma e não do motivo, ok?

    O professor Rafael Pereira comentou muito bem, que tiver oportunidade vá ler a explanação que ele fez.

  • Pra CESPE Motivação é a mesma coisa que Motivo ?

  • Só  se o "como elemento essencial do ato" entre virgulas justifica, só pode. 

  • mais uma prova de que a CESPE elabora questões 'presente' para os apadrinhados por aí... desde quando motivação é ELEMENTO ESSENCIAL? 
    p.s: estou em busca de um padrinho tubarão.

  • Eu errei, mas acho que entendi.
    "A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública, o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados."

    Ou seja, a motivação não é um elemento essencial, mas vendo a motivação como um elemento essencial do ato, ela cria para os administrados(...).

  • SEGURANÇA de que CESPE!? segurança particular, de festa, segurança pública, jurídica. É pra adivinhar o que o elaborador quis dizer??

  • Motivação é a explicitação do motivo, ou seja, exprime de modo expresso e textual todas as circunstâncias de fato que levaram o agente à manifestação da vontade. Está atrelada ao elemento "forma".

  • Seja simples

    Motivação - a história do motivo

  • Não leve em consideração essa questão, pq motivação não é elemento essencial do ato, mas sim o motivo. Logo questão ERRADA. Se a banca não anulou já sabe né, estamos no Brasil.

  • Concordo com a indignição dos colegas. Também fico revoltado. Mas todos nós sabemos que a Cespe é assim, e nem os Ministros do STF irão mudá-la. Essas questão pode ser passível de uma interpretação EXTREMAMENTE SÚTIL, como a banca gosta. Eles não falam que a MOTIVAÇÃO é ESSENCIAL. E sim COMO ( QUANDO ) ELEMENTO ESSENCIAL. É meio ridículo, mas tratando de CESPE tudo é válido. Vamos que vamos!!!! Firmes e fortes!!! Usar até o sexto sentido pra desbancar esses examinadores.


  • Entenda!

    Motivação é a exposição de MOTIVOS...
    Captou???
  • O comentário do Rafael Pereira está de acordo com a doutrina, e os comentários dos outros usuários também, neste caso essa questão sem sombra de dúvidas é passível de anulação.

  • "Alguns autores sustentam que a motivação seria obrigatória somente para atos vinculados. Para outros, a motivação seria necessária apenas nos atos discricionários. Entretanto, a corrente majoritária defende que a motivação é obrigatória tanto nos atos vinculados quanto nos discricionários [...] Todo e qualquer ato administrativo deve ser motivado (posição mais segura para concursos)." Mazza



    Ou seja, em regra todos os atos administrativos devem ter motivação, salvo em alguns casos onde não são necessários como na exoneração de cargo em comissão(não é necessária a motivação).


    Gabarito Certo
  • Pouco me importo com o que pensa o comentarista ou o Alexandrino. Se o CESPE considera o Motivo um elemento ou requisito do ato administrativo eu assim também o considero.

    CO-FI-FO-MO-OB, CO-FI-FO-MO-OB, la la la la... 

    Alfartanos, FORÇA!

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Cuida-se de gabarito deveras questionável.  

    A motivação não é considerada um dos genuínos elementos dos atos administrativos, os quais, a rigor, são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. Esses cinco elementos, com efeito, contam com expressa base legal (art. 2º, Lei 4.717/65). O máximo que se pode dizer é que a motivação integra o elemento forma, mas, repita-se, não constitui, ela própria, elemento autônomo, muito menos essencial. Até porque existem atos administrativos - a despeito de constituírem ampla minoria - que não exigem motivação, como é o caso da nomeação e da exoneração de servidores para cargos em comissão, de maneira que torna-se insustentável, a meu sentir, atribuir à motivação o status de "elemento essencial" dos atos administrativos.  

    No sentido acima exposto, confira-se a posição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo."

    Assim sendo, considero incorreta a assertiva, de sorte que, na opinião deste comentarista, o gabarito deveria ser invertido. 


    Resposta oficial: CERTO
    Concordo com o comentário do Professor!!!
  • Aquilo que é essencial é indispensável, coisa que a motivação não é!

    Os elementos essenciais dos atos administrativos são: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

    No elemento FORMA pode (não obrigatoriamente) existir a motivação, porquanto a regra é a forma livre dos atos administrativos, salvo previsão legal em contrário. Ex: art. 50 lei 9784.

    O Renato fez menção ao seguinte trecho p/ justificar sua resposta, usarei para desconstruí-la: " É interessante observar que a motivação - declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato - integra a FORMA do ato administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação for obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma (nesses casos, a lei considera a forma "ato com motivação expressa" essencial à validade do ato)." 


    Observem o "QUANDO" a motivação for obrigatória 
     

  • Renato é caso atípico rs, gabarita todas, eu prefiro errar e depois pesquisar onde errei...alguns fazem o contrario ler a pergunta e vai para o google pesquisar. Cada um estuda da forma que acha melhor eu gosto também de imprimir as provas completa e responder e tirar a nota no final para me testar.  

  • Pelo visto e para o CESPE, motivação e motivo são farinha do mesmo saco. Aff

  • Lições das aulas da prof. Marinela 


    Motivação é a declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato - integra a forma do ato administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação for obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma

    A motivação é a correlação lógica entre os elementos do ato e a previsão legal.

    É a fundamentação, é a justificativa e o raciocínio lógico.

    Para maioria dos autores a motivação é obrigatória e deve acontecer antes ou durante a prática do ato.

    1) Para a doutrina minoritária a motivação é facultativa, ex. José dos Santos Carvalho Filho.

    Quando o legislador desejou que o ato fosse motivado, ele disse.

    A motivação é aconselhável, mas não é obrigatória sempre, somente quando previsto em lei.

    Art. 93, da CF. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Lei 9784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


    2) Doutrina Majoritária = Obrigatória

    Art. 1º da CF “O Poder emana do povo”. O Administrador é nosso representante, está lá para fazer nossa vontade, então tem que explicar o que está fazendo com os direitos do povo.

    Além disso, o direito à cidadania. Preciso saber o motivo para ajuizar uma Ação Popular.

    Art. 5º XXXIII - direito à informação.

    Art. 5º XXXV - ameaça ou lesão de direito. Garantia do direito de petição.

    Quanto ao art. 93, X → se o judiciário, que excepcionalmente, pratica ato administrativo te, que motivar, com mais razão ainda o Administrador tem que motivar.

    Quanto ao art. 50, diz-se que sua redação é tão ampla que estão contemplados todos os atos administrativos possíveis.

  • Marquei errada de cara, uma questão como essa não tem cabimento.

  • Mais uma da série LOUCURAS DA CESPE/UNB. 

  • Motivação =  elemento formalístico do ato e não se confunde com o elemente MOTIVO. Como a única informação divergente está no inicio e preciso ter jogo se cintura com o CESPE, senão parte para FCC.

     Motivação > elemente FORMALÍSTICO do ato administrativo> deve conte regra de direito, fatos e relação de pertinência lógica. 

    Modalide contextual >  motivo contido no próprio ato > Modalidade Aliunde> motivo expresso FORA do ato. 

    A regra para doutrina atual é todo ato DEVE ser motivado exceção continua sendo os cargos de livre nomeação e exoneração. 

  • Pelo que analiso, Cespe ta colocando "tudo na panela" e considerando na mesma medidada e entendimento: MOTIVO = MOTIVAÇÃO. =/

  • Em geral, considero a CESPE uma ótima banca, mas esse tipo de questão desanima =/

     

  • Hahahahaha e eu gritando bem empolgada.. MOTIVO MOTIVO MO TI VO, vocês não me pegam CESPE! 

     

    Qué qué qué grrrr que raiva né gente!

  • Desde quando motivação garante a segurança dos administrados ?

  • Eu entendi "como elemento essencial do ato" como se fosse uma possibilidade - na hipótese - de ser essencial.

  • Importante é destacar os ensinamentos da doutrinadora Di Pietro sobre o assunto, (2009, p. 207) destaca que ela tem duas acepções: 1- Em sentido estrito: a forma é considerada como a exteriorização do ato, ou seja, o modo pelo qual a declaração se apresenta; 2- Em sentido amplo: a forma inclui “todas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração, e até os requisitos concernentes à publicidade do ato”. Gabarito – Certo.

  • Em menos de 3 segundos, um segundo e meio para cada clique, consegui errar duas vezes essa questão, não consegui errar mais de duas porque só há duas possibilidades: CERTO ou ERRADO: errei quando achei que estava certa e acertei quando pensei que estava errada. 

    .

    Cheguei a seguinte conclusão: questão do tipo certissimamente errada e erradissimamente certa. 

    .

    .

    PS: Fiz um cardeno em homenagem a esse tipo de assertiva: questão do tipo certissimamente errada e erradissimamente certa. 

  • Esse blá blá blá do CESPE me fez interpretar como motivo e não como motivação.

  • o CESPE, como a melhor banca examinadora, é um reduto de loucos

     

    (interpreta aí essa assertiva)

  • Elemento essencial do ato?

    Como assim?

  • Pessoal, ao meu ver devem interpretar da seguinte forma: 

    A motivação "como elemento essencial do ato" é o mesmo que dizer "quando essencial ao ato", e dessa forma todo o resto do enunciado estará correto, pois há siuações em que a motivação é sim essencial. Em outras palavras, a questão não quis dizer que é sempre elemento essencial, como alguns colegas colocaram.

     

  • queria que o examinador que fez essa questão chegasse para o Evandro Guedes, falasse

    que está. queria só ver o que ia acontecer.

     

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!! 

  • O comentário do colega João Lima está perfeito e tira a dúvida da maioria das pessoas que comentaram. Muito obrigada!

  • Frase original: a motivação, como elemento essencial do ato...

     

    de forma mais clara temos: a motivação, vista COMO um elemento essencial do ato...

     

    A motivação está vinculada ao elemento "forma" e, quando exigida, a sua ausência acarreta nulidade do ato, por vício de forma. 

     

     

    Gab: C

  • Concordo com o comentário do professor: A motivação não é considerada um dos genuínos elementos dos atos administrativos, os quais, a rigor, são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
    Tanto é que pelo menos um ato não precisa de motivação que a nomeação e exoneração para cargos em comissão.

  • O examinador quis que interpretássemos o termo explicativo " como elemento essencial do ato " como sendo "CASO faça parte do ato". Forçou a barra!!!!

  • Quanto mais estudo, mais tenho a sensação de que não sei de nada. E o pior é que a maioria acertou o item. Não costumo brigar com gabarito das questões, mas essa resposta pra mim é inaceitável. Alguns responderam aqui o conceito de motivação, só que não é disso que trata a questão. A motivação não é elemento do ato administrativo, e também não é a mesma coisa que forma. 

  • Dona cespe como assim motivação é elemento essencial do ato adminstrativo? E pior, elemento essencial? Pois conforme a LEI os elementos que norteiam o ato adminstrativo são: Forma, competencia, objeto, MOTIVO e finalidade. Acho que para adminstração Publica possuir bons sevidores, ou seja, qualificados, conhecedores da boa doutrina, jurisprudencia dos Tribunais e principalmente da LEGISLAÇÃO, não se pode avalia-los por meio de ERROS BASICOS TRAZIDOS e INVENTADOS pela banca examinadora! affffffffffff

  • Nem sempre o administrador público precisa motivar seus atos, MAS se MOTIVÁ-LOS, é necessário explicar o motivo de tal ato. Ficou confusa, mas paciência.

  • Segundo Alexandre Mazza:

     

    "Tendo em vista a diferença entre motivo e motivação do ato administrativo é possível concluir que existe uma sequência obrigatória (cronologia) a ser observada entre esses três acontecimentos. Assim, note o esquema a seguir:

     

    1º) MOTIVO: o fato concreto que autoriza o ato. Exemplo: a infração de trânsito.

     

    2º) ATO: a decisão administrativa praticada como resposta ao fato. Exemplo: a multa de trânsito.

     

    3º) MOTIVAÇÃO: a justificativa escrita apontando os fundamentos que levaram à prática do ato. Exemplo: a notificação do infrator."

  •  Quem quer salvar o gabarito da questão aduz assim:

    "Ela não quis dizer que a motivação sempre é elemento essencial do ato, mas QUANDO a motivação for obrigatória, ela será elemento essencial do ato, pois a ausência de motivação, quando a motivação for obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma, então quando ela for obrigatória, ela é essencial".

    No entanto, veja que em: "A motivação, como elemento essencial do ato, cria..." essa expressão negritada está entre vírgulas, denotando o sentido explicativo e, no sentido explicativo, ao contrário do restritivo, faz transparecer que toda motivação é elemento essencial do ato. A única hipótese de salvar o gabarito seria se a banca alegasse assim: "A motivação como elemento essencial do ato cria..." sem vírgulas, pois denotaria o sentido restritivo, logo, apenas quando a motivação fosse obrigatória ela seria elemento essencial; não seria sempre.

    A não ser que pelas regras gramaticais essa expressão: "como elemento essencial do ato" mesmo que entre vírgulas, de forma alguma denota sentido explicativo, se esse for o caso, revogo meu entendimento.

  • No passado, custei a acreditar nessa questão,  porém "elemento essencial do ato" está entre virgulas, isto é, no mínimo um aposto ou explicação do termo anterior. Aí agora, motivação é elemento essencial do ATO?? NÃO; E O MOTIVO?? SIM; Maaas e se essa for obrigatória como vira essencial do ato???? SIM. Como foi elucidado na questão. 

     

    Cespe é multidisciplinar, cobra português e raciocínio lógico em várias outras questões. 

    GAB CERTO

  • CESPE como sempre fazendo a sua própria doutrina. 

    Tá difícil. 

  • Comentário do(a) professor(a) Fabiano Pereira

    No momento de motivar o ato, o administrador não pode limitar-se a indicar o dispositivo legal que serviu de base para a sua edição. É essencial ainda que o administrador apresente, detalhadamente, todo o caminho que percorreu para chegar a tal conclusão, bem como o objetivo que deseja alcançar com a prática do ato. Agindo dessa maneira o administrador estará permitindo que os interessados possam exercer um controle efetivo sobre o ato praticado, que deve respeitar as diretrizes do Estado Democrático de Direito, o princípio da legalidade, da razoabilidade, proporcionalidade, do devido processo legal, entre outros. 

  • MOTIVO é elemento essencial do ato. MOTIVAÇÃO não é elemento essencial do ato (salvo de forma indireta, como elemento da FORMA). Çogo, gabarito bastante questionável. O professor que corrigiu corrobora desse entendimento. Todo mundo aprende o macete CO FI FO M OB. Motivação não se encontra aí...

  • Existe alguma diferença entre essas duas questões?

    Q679088

    Motivação, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.

    GABARITO: ERRADO (motivação não é elemento obrigatório do ato)

    Eu não consegui identificar diferença alguma entre as duas questões

     

  • Aprendemos uma coisa pela lei, pela doutrina, daí vem a CESPE e inventa!!! Desde quando motivação é essencial ao ato se há atos que não precisam ser motivados??

    Precisamos que o Congresso regularize os concursos públicos, impondo às bancas que elas definam a bibliografia a ser utilizada em cada prova. Desta forma a CESPE parará de nos fazer de palhaço!

    Cooroboro com o entendimento do professor que comentou a questão.

  • Não podemos confundir motivo com motivação. motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É obrigatória em todos os atos vinculados, e sua exigência é regra geral nos atos discricionários.

     

    A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser obrigatoriamente motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nullo por vício de forma, e não por vício de motivo.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Desculpe-me Jeane, mas a questão não fala que a motivação é essencial, ela explica (inclusive entre virgulas) que: A motivação, como elemento essencial do ato, cria... então ela ta falando dos atos que a motivação é essencial e não que em todos os atos a motivação é essencial.

  • Será que o CESPE considerou verdadeira a questão por considerar a motivação como integrante do elemento forma?

     

    CESPE/DPE-ES/2009. Segundo a doutrina, integra o conceito de forma, como elemento do ato administrativo, a motivação do ato, assim considerada a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a respectiva prática do ato.

  • É aquela questão que na hora passa na sua cabeça: " Vai dá merda...vai dá merda....Vaiiiiiiii"

  • De acordo com Lucas Rocha Furtado ensina que todos os atos administrativos devem ser motivados, sejam eles discricionários ou vinculados, com uma única exceção, que é a exoneração de ocupante de cargo em comissão, conhecida como exoneração ad nutum, uma vez que possui tratamento constitucional próprio. Na mesma linha, o STJ entende que o motivo é requisito necessário à formação do ato administrativo, sendo que a motivação é obrigatória ao exame da finalidade e da moralidade administrativa.

  • Estranho pra mim, pois motivação é a nada mais que a escrituração do motivo, e este é o pressuposto fático que motivou o ato. Entendo que o que gera segurança para o administrado é o MOTIVO (que não é obrigatório, mas se motivado, o ato fica adstrito ao motivo) e não a motivação que é puramente a escrituração do motivo... sei lá!

  • Questão bem controversa sendo que até mesmo o comentarista alegou gabarito equivocado.

    Mas graças ao comentario do Renato tive uma melhor interpretação da questão.

    Bem vamos expor meu ponto de acordo com a questão:

    A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública,o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados. Bem até parece errado pois elemento essencial do ato é motivo e não motivação.Mas olhando de outra forma quando a motivação se faz necessária em um ato ela vai trazer para o ato segurança para a decisão administrativa .A questão não versa sobre eficacia de ato .

     

     

  • Gabarito: CERTO

    Tem gente confundindo MOTIVAÇÃO com MOTIVO.

    A MOTIVAÇÃO está ligada diretamente ao elemento "FORMA".
    Se a FORMA é a exteriorização do ato administrativo conforme traçado em lei, a inobservância das formalidades significa que o ato possui vícios.
    Faz parte da segurança do administrado saber a explicação (leia-se motivação) que levou à elaboração do ato.

    O MOTIVO já não é uma explicação, e sim uma FUNDAMENTAÇÃO de fato e de direito.

    Assim:
    MOTIVAÇÃO se equipara à forma, sendo uma explicação sobre o ato.
    MOTIVO, por sua vez, é a fundamentação de fato e de direito para autorizar/determinar o ato.

  • Pessoal, que estuda para concurso não deve concordar com um gabarito desse!

    proxima...

  • ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO??

  • Que questao horrivel

  • motivação????? Eu em!!!! não seria MOTIVO? 

  • Eu marquei o gaba ERRADO. Mas fiquei muito na dúvida. A questão, na minha opinião, ficou meio ambígua. 

     

    A motivação, como elemento essencial do ato,(...) - Alguns poderiam interpretar que CESPE estaria dizendo que MOTIVAÇÃO faz parte dos requisitos/elementos/pressupostos: COMPETENCIA, FORMA, FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO, como na seguinte questão:

     

    "Q679088 - Com relação aos atos administrativos e suas classificações, julgue o item seguinte.

     

    Motivação, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado."

     

    No qual, o gabarito foi ERRADO

     

    Outros poderiam interpretar a MOTIVAÇÃO dentro da FORMA, como "elemento" obrigatório (em regra). Fazendo, por isso, acertar a questão.

     

    Ocorre que, ao que me parece, a banca (ou EU kkk) confundiu MOTIVO/FORMA e MOTIVAÇÃO. Está muito estranha essa questão. 

     

     

     

     

     

  • Alik (2), é impressionante a incongruência dessa banca mesmo.

  • a motivação, COMO ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO..... a questão aplica uma pegadinha com quem simplismente decorou o COFIFOMOOB.

    ela diz que somente quando é essencial

    A motivação será sim obrigatória quando se tratar de ato vinculado,

    FORÇA

  • Gabarito questionável numa assertiva um tanto quanto dúbia.
    Porém, ao por entre vírgulas, o examinador deixou a entender que "Nas hpóteses em que a motivação estiver presente...."

    Só que o examinador ao invés de querer saber se o candidato sabe ou não um tema, prefere armar pegadinhas, expressões dúbias e etc...
    A conclusão é de que muitas vezes o melhor preparado erra e o que estudou menos acerta...

  • É verdade, Lucas B., não tinha me atentado para isso. Infelizmente chegaremos ao tempo em que as questões dos concursos subsistirão apenas com base em "pegadinhas", e não com aferição do conhecimento.

  • Disse tudo....

  • Acho que o problema foi justamente no português. Deveria colocar "quando elemento essencial do ato" e não "como elemento essencial do ato".

  • A Exoneração de alguém que ocupe um cargo em Comissão é um Ato Administrativo? Sim. Nesse Caso, é necessária a Motivação do ato? Não. Logo, vê-se que "motivação" não é um "elemento essencial". Achei a questão muito genérica no que diz respeito a "elemento essencial". 

  • CERTA.

  • POis é Lucas, é isso mesmo. Questões CESPE = interpretação + conhecimento. Muitas pegadinhas a própria interpretação mata.

  • GAB. CERTO

    Neste caso a CESPE apesar de descrever que :

     

    "motivação, como elemento essencial do ato..."  Não afirma que a motivação É elemento essencial, logo a questão é considerada correta.

     

    Importante evidenciar que a motivação integra a forma do ato, assim o ato é anulável porém passível de convalidação.

  • Meu Deus, o que eu faço com essa banca?

    R = senta e estuda! 

  • O Cespe cada vez mais complicado os Requisitos (elementos) dos ATOS ADMINISTRATIVOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.

    Não se deve confundir Motivação com Motivo do ato administrativo.

    Motivação: faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo.

    Motivo (por que): é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo.

    Pode ser Ato VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO e NÃO é CONVALIDADO.

    Motivo Obrigatório (Ato Vinculado): a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra à situação prevista.

    Motivo Facultativo (Ato Discricionário): a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato;

    Teoria dos Motivos Determinantes: se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática.

  • Essencial??? Hahahahahahahaha

  • Gabarito CORRETO

     

    Resumindo para quem não quer ler mais de 120 comentários:

     

    1) O que é MOTIVAÇÃO? É a explicação por ESCRITO do ato praticado.

     

    2) A motivação faz parte dos elementos do ato? SIM, a motivação está inserida na FORMA do ato.

     

    3) A motivação pode ser um elemento essencial do ato? SIM, essa é a regra.. Temos algumas exceções como: atos de exoneração ad nutum, atos de impossível motivação, atos de mero expediente.

     

    então quando a banca diz "a motivação COMO elemento essencial do ato" ela não fala que ela é obrigatória... mas ela que em um caso concreto, em que a motivação é obrigatória ela servirá para dar ao administrador as razões do ato.

     

    COMO no sentindo de "quando ela for elemento essencial do ato"

     

    4) A motivação dá o conhecimento das razões do ato? SIM, ela obriga o administrador a formalizar o ato por escrito !!! 

     

    Com isso ela gera segurança dos administrados e evita obscuridades na decisão.

     

     

    Espero ter auxiliado.

  • "Motivação, elemento essencial do ato"??? Só li até aí e tasquei o gabarito ERRADO... Tá CERTO uma ova!
  • O CESPE não se decide.

  • JA FALEI ISSO EM UMA COMENTARIO DE OUTRA QUESTAO, E REITERO AQUI:

     

    VER TANTOS COLEGAS CORROBORANDO COM O GABARITO ESDRUXULO DA BANCA EH O QUE FAZ ESSA BANCA CONTINUAR COM SUAS "DOUTRINAS" ABSURDAS E IMPERDOAVEIS.

     

    POR ESSA E OUTRAS QUE ELA SIMPLESMENTE CAGA EM NOSSAS CABECAS VEZ OU OUTRA. APESAR DE SER DAS MELHORES BANCAS, ESSAS QUESTOES SAO UM TRACO DE NEBULOSIDADE QUE TRAZEM CONSIGO.

  • Acabei de fazer uma questões que se referia a motivação e estava errada, ai fica difícil.

  • No momento de motivar o ato, o administrador não pode limitar-se a indicar o dispositivo legal que serviu de base para a sua edição. É essencial, ainda que o administrador apresente, detalhadamente, todo o caminho que percorreu para chegar a tal conclusão, bem como o objetivo que deseja alcançar com a prática do ato. Agindo dessa maneira, o administrador estará permitindo que os interessados possam exercer um controle efetivo sobre o ato praticado, que deve respeitar as diretrizes do Estado Democrático de Direito, o princípio da legalidade, da razoabilidade, proporcionalidade, do devido processo legal, entre outros.

    Gabarito: Certo.

    Paz, meus caros!

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Cuida-se de gabarito deveras questionável.   

    A motivação não é considerada um dos genuínos elementos dos atos administrativos, os quais, a rigor, são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. Esses cinco elementos, com efeito, contam com expressa base legal (art. 2º, Lei 4.717/65). O máximo que se pode dizer é que a motivação integra o elemento forma, mas, repita-se, não constitui, ela própria, elemento autônomo, muito menos essencial. Até porque existem atos administrativos - a despeito de constituírem ampla minoria - que não exigem motivação, como é o caso da nomeação e da exoneração de servidores para cargos em comissão, de maneira que torna-se insustentável, a meu sentir, atribuir à motivação o status de "elemento essencial" dos atos administrativos.   

    No sentido acima exposto, confira-se a posição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo."   

    Assim sendo, considero incorreta a assertiva, de sorte que, na opinião deste comentarista, o gabarito deveria ser invertido. 


    Resposta oficial: CERTO

     



    .

  • Todo Ato Administrativo deve ser motivado:

    ** Celso Antônio Bandeira de Melo (a motivação seria um princípio implícito constitucional)

    ** Maria Sylvia Zanella Di Pietro (constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública)

    Ato Administrativo so motivado se expressamente definido em Lei:

    ** José dos Santos Carvalho Filho (A motivação decorre do próprio princípio da legalidade)

    -----------------------

    Fonte:

    https://jus.com.br/artigos/10897/necessidade-de-motivacao-nos-atos-administrativos-discricionarios

  • Não percam tempo com essa. 

    Um ato de exoneração de um agente público de cargo comissinado não deixa de existir ou se torna inválido se não for motivado. 

     

  • Mais uma da série "só errei porque estudei", um oferecimento do CESPE. O gabarito oficial é C, mas podem crer que existem muitos atos administrativos sem motivação, e que continuam válidos. Logo, não poderia ser um elemento "essencial".

  • Quem estuda, sabe que a questão esta ERRADA. Não tem o que discutir, coisa de doutrina CESPIANA, tosquice ao extremo. Motivação NÃO É elemento essencial do ato, como exemplo, demissão de servidor em cargo em comissão. Motivo sim é elemento essencial

  • só observando as justificativas mirabolantes pra concordar com o cespe... a banca tbm erra! acordem!

  • Errada essa questão, vai toma no c.... cespe mizera, ta bebendo o quê porra,

  • MOTIVAÇÃO COMO ELEMENTO DO ATO? CESPE SÓ PODE TA DE BRINCADEIRA VIU

  • Isso é um absurdo. Eu tenho certeza que se na questão estivesse escrito: "são elementos essenciais do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, objeto e motivação" todo mundo marcaria como questão errada. Estou mentindo? Todo mundo sabe que motivação pertence a um dos elementos do ato: forma. Se faltar motivação, vai haver vício no elemento forma e não no elemento motivação, pois ele não existe como elemento do ato e sim está contido nele.
  • Você estuda pra caralho e a CESPE usa MOTIVAÇÃO como elemento essencial do ato adm.

    Aí o cabra não estuda nada e coloca como certa a questão derrubando quem passa horas em cima do livro.

     

  • Questão privilegia quem não estuda.

  • Gente. Em regra a motivação é essencial. Em alguns casos não haverá.
  • Errei em 2015;

    Acertei em 2016, 2017 e hoje. 

    Se ler rápido se lasca todinho... a motivação, COOOOOOOMO ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO, de fato não é,  porém quando é estabelecida, art. 50 da lei 9784, é obrigatoria e essencial ao ato.

    Anote assim como fiz e tenho acertado. Às vezes o português ou o jurídiques nos derrubam, leia com calma que você acertará. 

    GAB CERTO

  • creio que houve por parte da banca uma atecnica redativa, o ideal, ao meu ver, seria subistituir a palavra essencial por integrante, visto que a motivação integra o elemento forma, está sim elemento essencial do ato administrativo.

  • SE VOCÊ ACERTOU ESSA QUESTÃO..TÁ PRECISANDO ESTUDAR MAIS!

  • praticamente a redação da questão chama vc para acerta-lá, dificilmente eu vejo isso da banca mds

  • Só passando pra falar que o CESPE é uma desgraça.

  • motivação como elemento essencial do ato? tá de brincadeira ne?

    nao vejo a hora da aprovação, por enquanto são só provações KKKKKKKKKKKKKK

  • Q679088: MOTIVAÇÃO, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado. Errado
  • Típica questão que dá mais valor a quem chuta do que estuda. 

  • O CESPE

    O CESPE

    O CESPE

    NÃO A CESPE!!!!

    A BANCA CESPE, OK!

    O CESPE ( O CENTRO DE SELEÇÃO...)

     

  • Desse jeito fica dificil, principalmente pra quem n é da area de direito. Vai uma dica: se quiser aprender a materia faça questoes de outras bancas.

  • Não poderia ser considerada essencial até porque nem é obrigatória em certos atos! Gabarito bem equivocado da banca!
  • Questão de interpretação de texto + raciocínio lógico.

    Paulo, motorista, é uma ótima pessoa quando fora de serviço, quando em serviço é muito mau.
    Ou seja: Paulo, como motorista, não é tão bom assim.

    Ou seja:

    Motivação pode ser elemento essencial do ato ou pode ser dispensada nos casos elencados em lei; 
    Motivação, como elemento essencial, foi feita para (...) (caso da questão)

     

    "24.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de
    raciocínio"
    Editais do CESPE

  • O CESPE, A CESPE, LA CESPE o importante é passar.

  • Parabéns aos que erraram. Estão estudando certo! Aos que acertaram: aprendam a diferença entre motivo e motivação. À banca CESPE: và à ***!

  • O STF e a doutrina majoritária reconhecem que a motivação EM REGRA é obrigatória, mas há exceções.

    A Suprema Corte reconhece não só as previsões legais EXPLÍCITAS, mas também o dever de motivar IMPLÍCITO no texto constitucional, SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS:

     

    1º = Na CF a motivação dos atos adiministrativos judiciários está EXPLÍCITO no art. 93, para os demais atos administrativos está IMPLÍCITO na CF.

    2º = Se o Judiciário (que excepcionalmente faz atos administrativos) tem o dever de motivar, quanto mais os poderes que praticam atos administrativos como regra.

    3º = O povo, titular do poder, deve ter conhecimento de toda decisão. (Art. 1º CF; Todo poder emana do povo, que o exerce........).

    4º = CF, Art. 1º, II : (CIDADANIA) Para exercer cidadania, o cidadão precisa ter conhecimento dos fundamentos da decisão.

    5º = CF, Art. 5º, XXXIII: Direito à informação. 

    6º = CF, Art. 5º, XXXV: Direito à prestação jurisdicional.

    7º = Norma infraconstitucional Explícita: Lei 9.784/99, Art. 2º e Art. 50.

     

    Questão correta.

     

  • Pqp! acabei de fazer uma questão onde todo mundo comentou que: MOTIVAÇÃO É DIFERENTE DE MOTIVO Decide aí, CESPE!!!!!
  • Assim fica complicado... ora MOTIVAÇÃO é elemento, ora NÃO É elemento!

    vejam essa questão:

    Q679088: MOTIVAÇÃO, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado. Gabarito: Errado

  • Certo.

    A motivação é a expressão dos motivos, ou seja, dos fundamentos que serviram de base para a edição do ato administrativo em questão. Por meio da motivação, os particulares tomam conhecimento das razões que levaram a Administração a editar o respectivo ato. Caso se sintam lesados, podem eles, ainda, buscar a reparação na via administrativa ou judicial.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Só acertou quem não estuda
  • Aquele momento que você erra a questão e só sente vontade de chorar...

    Desistimulante ! =(

    Eu tenho muita dificuldade nesse assunto, quando acho que estou começando a entender........

  • Só daria certo se substituirmos esse "como" por "enquanto". Aí poderíamos entender que, nos casos em que é necessária uma motivação, aí sim esse elemento seria essencial ao ato. Massssss...

  • Motivação agora é motivo??

  • "Ain, só acertou quem não estuda! Kkkk" Vai estudar bicho! Motivação é diferente de motivo. Motivação está no elemento forma.
  • Quer dizer que motivo e motivação são a mesma coisa agora?

  • Se tá de brincadeira comigo né CESPE. Só pode, elemento excencial do ato é o MOTIVO, o qual estará sempre, sempre no ato, mas não motivação. Em miúdos, todo ato precisa de MOTIVO. Mas nem todo ATO, precisa de motivação. Vá PQP......

  • MOTIVAÇÃO ELEMENTO ESSENCIAL? HAHAHAHAHAHAH Q PIADA, CESPE.

    Elementos ou requisitos dos atos administrativos: Competência, Finalidade, Forma, MOTIVO e Objeto.

    Lembrando que motivação é a exteriorização da FORMA.

  • Ai a pessoa erra a questão por estudar demais, até onde sei, são coisas distintas. Pqp!

  • Em relação aos requisitos e às espécies de atos administrativo .... motivação e requisito do Ato ? que ? errei por esse comando! elemento essencial ?

  • Gabarito correto.

    Eu já havia errado essa questão.

    Motivação é declaração escrita do motivo do ato.

    Atos vinculados - motivação é obrigatória em todos;

    Atos discricionários - na maioria;

    Pdf Estratégia.

  • Segundo a doutrina majoritária motivação faz parte do elemento forma! ( Vicente Alexandrino)

    De modo autônomo não é considerado elemento do ato, muito menos essencial

    Gabarito questionável

  • QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA , PREJUDICA QUEM ESTUDA !!!

  • Motivação é princípio galera, assim como legalidade, todo ato deve possuir. E é ela que garante que a administração deva fundamentar seus atos, e que estes, quando não verídicos, devam ser anulados. Momento algum a questão diz que é atributo ou requisito, porém, é imprescindível da mesma forma.

  • Eu li elemento parei ,marquei errado e me lasquei!

  • Questão de gramática. O poder da vírgula é impressionante, como eu a amo/odeio.

  • Quando ela disse ''elementos'' não foi no sentido de ''elementos/ requisitos''... tem que tirar um pouco a neura de decoreba de palavras e tentar entender o contexto!

    Gabarito correto!

  • Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio

    Gabarito: C

  • • A motivação quando obrigatória passa a integrar o elemento/requisito forma. Caso o Estado pratique um ato administrativo, e caso o mesmo necessite de motivação, mas mesmo assim o Estado não declare a motivação, esse ato possuirá então um vício de forma e esse vício de forma será insanável.

    EM SUMA: MOTIVAÇÃO corresponde a um discurso destinado a justificar a edição do ato administrativo.

    • Os atos que necessitam de motivação são os atos previstos no artigo 50 da Lei n. 9784/99.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Motivação elemento essencial ? Banca inovadora .

  • alguns comentários trocando a ideia de Motivo do ato administrativo por motivação. questão erradas no meu ponto de vista. A Cespe exagerou e pecou quando disse "elemento essencial do ato" ...
  • Por meio da motivação, os particulares tomam conhecimento das razões que levaram a Administração a editar o respectivo ato. Caso se sintam lesados, podem eles, ainda, buscar a reparação na via administrativa ou judicial.

  • O motivação mesmo que obrigatória não é elemento essencial do ato, ela está dentro de um deles! Isso é diferente, mas ainda assim é discutível o ponto da banca também, por via das duvidas era melhor ter sido anulada. Só que discutir com o Cespe em um concurso pra FUB, é besteira, é Cespe fazendo concurso pro Cespe, lógico que vai ser tudo duvidoso.

  • Elemento essencial rsrsr

  • Não entendi, motivação não é nem requisito do ato administrativo, visto que ela integra o elemento forma. Como poderia ser elemento essencial?

  • estranho, já que a motivação não é requisito..

  • Mais uma questão de interpretação do português. Cuidado com comentários equivocados, a motivação não é essencial ao ato. vide comentário do João paulo

  • Certo.

    A motivação é a expressão dos motivos, ou seja, dos fundamentos que serviram de base para a edição do ato administrativo em questão.

    Por meio da motivação, os particulares tomam conhecimento das razões que levaram a Administração a editar o respectivo ato. Caso se sintam lesados, podem eles, ainda, buscar a reparação na via administrativa ou judicial.

  • As "questões coringas" - as questões que tanto podem ser certas como erradas - são uma caractéristica da CESPE.

    Não adianta brigar com a banca, resolvendo muitas questões a pessoa desenvolve uma intuição de qual resposta a banca realmente quer.

  • Vou dar uma dica que levo para minha vida nos concursos

    Forma, formal= Escrito, ou seja, o que está escrito.

    Motivação é por os pressupostos de fato e de dto por escrito.

    Forma lembra letra de forma, entao formal é o que está escrito. Se o vício é na motivação,ou seja, no que está escrito será vício de forma.

  • Se a motivação é essencial quando for obrigatória, não é essencial, visto que essencial remete a fundamental/necessário o que não se encontra presente nos atos discricionários, derrubando por si só a obrigatoriedade.

    Realmente a questão deixou o termo genérico, dando margem para o gabarito ser tanto C quando E, ao que pese o sinônimo usado, vejo que o motivo faz pate da motivação, pois esta é a declaração escrita do motivo!!

  • concordo com o professor, gabarito DEVERAS QUESTIONÁVEL

    e, desabafando, PQP viu, qual a necessidade de fazer essa confusão na questão?

  • Motivo é um elemento essencial dos atos administrativos, a motivação não.

    Todo ato precisa de um motivo, mas nem todo ato precisa de motivação.

    Realmente não sei o porquê dessa questão ser dada como certa.

  • questão feita pra aquele que estuda errar.