SóProvas


ID
1642663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos requisitos e às espécies de atos administrativos, julgue o item subsequente.


Permissão é o ato administrativo, por meio do qual a administração pública declara formalmente que os requisitos legais e regulamentares foram preenchidos. Esse ato é editado no exercício de competência vinculada e constitui o direito de um particular ao exercício de uma profissão ou atividade privada determinada.

Alternativas
Comentários
  • Concessão: Vinculado

    Permissão: Discricionário

    Autorização: Discricionário

  • Errado


    Licença é o ato administrativo praticado no exercício de competência vinculada, através do qual a administração declara formalmente o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares por parte do requerente, e constitui o direito do particular ao exercício de determinadas atividades. (Meirelles)

  • Questão errada, como já foi dito pelos colegas o conceito mencionado é de Licença, outras questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos; 

    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    a) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública.

    GABARITO LETRA "A".

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão;

    A permissão de serviço público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADA!

    Permissão é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público (Permitente), em caráter precário, faculta a alguém (Permissionário) o uso de um bem público ou a responsabilidade pela prestação de um serviço público. 
  • Lembrei de uma questão CESPENIANA que dizia que permissão para uso de armas é ato discricionário, -Estava correta! Depois desse erro foi como uma ferida que nunca mais me esqueci! 

    Licença > ato administrativo unilateral,vinculado,declaratório .

    (lembra de DESCRIÇÃO)Permissão>ato administrativo unilateral, discricionário, precário; predomina interesse público. 

    (lembra de DESCRIÇÃO)Autorização >ato administrativo unilateral,discricionário,constitutivo e precário. Interesse predominante do particular. 


  • Isso q a questão conceituou é um ato negocial (ex: licença)
  • Permissão - é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração Pública faculta ao particular interessado a utilização de bem público ou a prestação de serviço público. 

    Daí a sua dupla acepção: a) permissão de serviço público; b) permissão de usoPara finalizar, distingue-se da autorização porque a permissão reclama, via de regra, a realização de prévia licitação.
  • Atos negociais:

    Licença: ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.

    Autorização: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.

    Permissão: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela.

    Aprovação: análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos.

    Visto: é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade. 

     

    Complementado ...

    A permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. 

    Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666 /93, em seu artigo 2º prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão:

    "Art. 2° As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei ."

     

    #segue o fluxooooo

    Pousada dos Concurseiros - Rio de Janeiro - Barra da Tijuca 

  • Permissão - é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração Pública faculta ao particular interessado a utilização de bem público ou a prestação de serviço público. 

  • parei de ler no "vinculado"

  • Permissão: ato administrativo discricionário e precário. Enquanto ato administrativo, refere-se apenas ao uso de bem público; 

     Em caso de delegação de serviços públicos, a permissão deve ser formalizada mediante um "contrato de adesão" , precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo)

  • a permissão, conforme as valiosas lições de Hely Lopes Meirelles, “é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.

  • GABARITO: ERRADO


    No caso em tela, trata-se de LICENÇA.


    LICENÇA: É o ato administrativo vinculado pelo qual a Administração, após verificar que o administrado preenche todos os requisitos estabelecidos na lei, libera o desempenho de atividade.


    FONTE: Sinopse Direito Administrativo, juspodivm, 2015, p. 197

  • Características da permissão de ato administrativo:

    - ato discricionário e precário

    Se houver prazo determinado, mitiga-se a precariedade.

    - SEMPRE por licitação

    - no interesse público

    - concede ao particular o uso de bem público de forma anormal e privativa. 


  • Errada, a Questão expressa a definição de Licença. A permissão é discricionária.

  • Errado.

    A permissão é ato discricionário e precário (que pode ser recusado a qualquer tempo) que serve para permitir uso privativo de bem público ou desempenho de atividade que normalmente só poderia ser exercida pelo estado.
  • permissão -> bilateral, discricionário , precário

  • Permissão é o ato administrativo, por meio do qual a administração pública declara formalmente que os requisitos legais e regulamentares foram preenchidos. Esse ato é editado no exercício de competência vinculada e constitui o direito de um particular ao exercício de uma profissão ou atividade privada determinada.

    O item em referência faz alusão a licença como modalidade de ato negocial, de forma que os atos negociais são aqueles que contém uma declaração de vontade da Administração no sentido de constituir uma determinada faculdade de direito.

    Licença: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ex.: licença para edificar (depende de alvará), a licença de importação, licença de atividade profissional.

    No que se refere à licença para edificar, é preciso lembrar inicialmente que se trata de um ato vinculado e, portanto, preenchidos os requisitos legais, o administrado goza de direito subjetivo à sua concessão, não havendo análise de conveniência e oportunidade.


  • LICENÇA : ato vinculado, unilateral, definitivo


    PERMISSÃO : ato discricionário, unilateral, precario
    AUTORIZAÇÃO : ato discricionário, precario.


    GABARITO "ERRADO"
  • Parei em vinculado.


    Gabarito Errado

  • A permissão é um ato discricionário e precário pelo qual a administração faculta ao particular a prestação de um serviço publico ou a utilização de um bem publico. É o caso de uma permissão de uso de calçada para a instalação de banca de jornal. 




    Fonte: BORDALO, Rodrigo - Direito administrativo- Vol. 2 - Editora Saraiva. 

  • Permissão não é um "ato administrativo", e sim um "contrato administrativo", uma vez que atende interesses do particular e da sociedade.

  • Permissão é um ato quando dá permissão a uso de bem público. Diferente da permissão do serviço público por contrato

  • Permissão é um ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.

  • Permissão é o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual o poder publico faculta ao particular o uso especial de bens publicos, a titulo gratuito ou remunerado, visando ao interesse da coletividade ou à prestação de serviços públicos.

  • ERRADA.

    A permissão é um ato discricionário e precário.

  • ato discricionário

  • "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade(...) A autorização é ato constitutivo e a licença ato declaratório de direito preexistente." Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 2008- p. 217


    "Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público."  Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 2008- p. 217-218
  •  PERMISSÃO .: ato unilateral, discricionário (corrente majoritária) e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade

    Exemplo: permissão para taxista, instalação de banca de jornal. Por determinação do art. 175 da Constituição Federal, toda permissão deve ser precedida de licitação. Diante disso, Celso Antônio Bandeira de Mello entende que a permissão cons​titui ato vinculado (corrente minoritária).


    FONTE : Alexandre Mazza.

    GABARITO ERRADO
  • PERMISSÃO:

    Ato discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao particular a autilização pravativa de bem público.

    Permissão de serviço público é através de contrato e não de ato administrativo. 



  • PERMISSÃO: É O ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO, PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSENTE AO PARTICULAR O EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE DE INTERESSE PREDOMINANTEMENTE DA COLETIVIDADE.


    FÉ EM DEUS....TUDO VAI DA CERTO :D

  • A questao fala de LICENÇA

  • Permisão não é vinculada é discricionária.

  • Eu sempre vinculo a licença como um verbo: trabalhar, dirigir, construir....

  • Permissão – ato unilateral, discricionário pelo qual a Administração faculta precariamente a alguém a prestação de um serviço público ou defere a utilização especial de um bem público;

  • CONCESSÃO:

    =>Vinculado

    => C/ LICITAÇÃO (concorrência)

    => Pessoa Jurídica

    => Através de CONTRATO

     

    PERMISSÃO:

    => Discricionária

    => C/ licitação (qualquer modalidade)

    => Precária

    => Pessoa física ou jurídica

    => Através de CONTRATO

     

    AUTORIZAÇÃO:

    => Discricionária

    => s/ licitação

    => Através de ATO ADM.

    => Pessoa física ou jurídica

     

    Algumas características que podem ajudar a responder questões.

     

    Fé em DEUS!

  • Gab: ERRADO.

     

    Somente a CONCESSÃO será ato vinculado.

  • Permissão - é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração Pública faculta ao particular interessado a utilização de bem público ou a prestação de serviço público. 

  • COVI - CONCESSÃO --> VINCULADO

    PEDI - PERMISSÃO --> DISCRICIONÁRIO

    AUDI - AUTORIZAÇÃO --> DISCRICIONÁRIO

     

     

  • As permissões, COMO ATOS ADMINISTRATIVOS, tem por objeto o uso de bem público. Daí, alguém se pergunta: e as permissões que tem por objeto a prestação de serviços públicos? As PERMISSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO FORMALIZADAS POR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Permissão é ato discricionário precário.

  • Permissão é ato discricionário e precário, conferido ao administrado para o exercício de uma atividade de interesse particular.

     

    Considerando licença, permissão e autorização, somente a licença possui caráter vinculado.

  • Permissão: ato dicricionário, Precária e interesse público;

    AuTorização: ato discricionário, precária e interesse parTicular

    Licença: ato vinculado

  • ATOS NEGOCIAIS

     

    a) Licença:

    ==> Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, com fundamentos no Poder de Polícia Administrativa;

    ==> A licença uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve administração concedê-la, existe o direito subjetivo do particular.

    ==> A licença não pode ser revogada (nenhum ato vinculado pode), embora seja possível cassação.

  • Permissão: ato administrativo discricionário e precário. Enquanto ao administrativo, refere-se apenas ao uso de bem público; em caso de delegação de serviços públicos, a permissão deve ser formalizada mediante um "contrato de adesão", precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo).

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • A afirmação trata da licença e não permissão, a qual é vinculada

     

  • PERMISSÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS.

  • Permissão (Discricionário, Unilateral e Precário): ato discricionário e PRECÁRIO que faculta o exercício de serviços de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Precedida de licitação em qualquer modalidade.

  • Permissão é Ato discricionário.

     

  • Permissão NÃO É POR MEIO DE COMPETÊNCIA. Competência é conssessão!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • o conceito mencionado é de Licença e não de Permissão.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • DISCRICIONÁRIO TEM R --> PeRmissão, autoRização, apRovação.

    ____________________________________________________________

    VINCULADO NÃO TEM R --> Licença, admissão e homologação.

    _____________________________________________________________

    PERMISSÃO:

    -Ato administrativo discricionário e precário.

    -Administração faculta ao particular o uso do bem público.

     

  • Ótima dica, Dezotti.

  •  

    MANDOU BEM DEZOTTI

    DISCRICIONÁRIO TEM R --> PeRmissão, autoRização, apRovação.

    ____________________________________________________________

    VINCULADO NÃO TEM R --> Licença, admissão e homologação.

    _____________________________________________________________

    PERMISSÃO:

    -Ato administrativo discricionário e precário.

    -Administração faculta ao particular o uso do bem público.

     

  • PERMISSÃO - ato discricionário / unilateral / precário

  • Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, a permissão é ato discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. Como se trata de ato precário, poderá ser revogado sempre que existir interesse público, ressalvado o direito à indenização ao particular quando a permissão for onerosa ou concedida a prazo determinado.

    Gabarito: Errado.

    Paz, meus caros!

  • LICENÇA: vinculado / não precário

    AUTORIZAÇÃO/ PERMISSÃO: ato discricionário / unilateral / precário

  • Tantos macetes... mas fiz um mais fácil... segue aí !!!

    REPERAUT APROVA = Discricionário

    renúncia - permição - autorização - aprovação

    LICHO ADM = Vinculado

    licença - homologação - admissão

    ------------------------

  • BIZU! ___ CPA VDD ___

    C (concessão) V (vinculado)

    P (permissão) D ( discricionário)

    A (autorização) D (discricionário)

  • Espero que ajude a fixar

    Ato Vinculado -LICHA                                 

    LI -Licença

    C- Concessão

    H - Homologação

    A - Adminssão

     

    Ato Discricionário -  PARA

    P - Permissão

    A - Autorização

    R - Renúncia

    A - Aprovação

    SEU SUCESSO DEPENDE DO SEU ESFORÇO!!!! 

     

     

  • Licença --> vinculado, definitivo, não revogável, não precário

    Autorização/permissão --> discricionário, precário, revogável

  • Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização, acentua Cretella Júnior, é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado” (in RT 486/18). Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores.

     

    Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

     

    #segueofluxoooooo

    Gabarito: Errado 
     

     

     


     

  • Algumas questões, a maioria por assim dizer, têm um certo detalhe que já mata a questão!!!

    Depois que aprendi aqui esse macete, ando acertando muitas questões:

    - Tem R no nome? (peRmissão, autoRização, apRovação) = Discricionário

    - Não tem R no mome? (Licença, Admissão, Homologação) = Vinculado

     

  • Ato Administrativo (Espécie Negocial)

     

    Licença:  Quando preenchidos os resquisitos em lei ................................................(Vinculado)

    Autorização: Interesse predominantemente do particular........................................(Discricionária)

    Permissão: Interesse predominantemente público...................................................(Discricionária)

    Admissão:Interesse predominantemente público e particular...................................(Discricionária)

  • Francisco Santos, está dando certo para mim também. 

    Apesar da questão ter sido muito mais profunda, segundo explicações do professor do QC, eu acertei usando esse macete do "R".

     

  • Bizu que aprendir aqui no QC caso tenha a letra R será ato discricionário 

  • Las Vegas Pede Dinheiro

    Licença Vinculado Permissão Discricionário

  • ATO NEGOCIAL:

    PERMISSÃO=> DISCRICIONÁRIA;

    AUTORIZAÇÃO => DISCRICIONÁRIA;

    APROVAÇÃO => DISCRICIONÁRIA.

    ADMISSÃO=> VINCULADA;

    DISPENSA=> VINCULADA;

    HOMOLOGAÇÃO=> VINCULADA;

    LICENÇA=> VINCULADA;

    MEMORANDO=> VINCULADA.

    TOME NOTA: Se tem "R" é DISCRICIONÁRIO

  • PERMISSÃO= DISCRICIONÁRIA;

  • Se tem "R" é discricionário! Gab:errado!! Vlw filhotes!!!
  • Tem uns Mnemônicos ai que são mais difíceis do que uma criança de 12 anos tentando ler memórias póstumas de brás cubas porque o MEC manda.

  • GAB E

    DISCRICIONÁRIA

  • Este conceito é da Licença .

  • Vi o R ali, tchau! Permissão é DISCRICIONÁRIA.

    ERRADOO!

    PERTENCEREMOS!

  • DISCRICIONARIO E NADA DE PARTICULAR!

    GAB: ERRADO

    PMAL 2021

  • Permissão - é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração Pública faculta ao particular interessado a utilização de bem público ou a prestação de serviço público. 

  • Conceituou a LICENÇA.

  • Aprendi no QC que todo ato com R e Discricionário.