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Requisitos: CO Fi Fo M Ob
Legalidade é Princípio Constitucional
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Errado
O ato quando é válido é o que atende a todos os requisitos legais: competência, finalidade,
forma, motivo e objeto. Pode estar perfeito, pronto para produzir seus
efeitos ou estar pendente de evento futuro.
Legalidade é um princípio (CF, Art. 37,LIMPE)
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ERRADA,
É O FAMOSO COFIMOOB
Na doutrina de Hely Lopes Meirelles, são cinco os requisitos necessários à validade dos atos administrativos, 3 vinculados (Competência, Finalidade e Forma) e 2 discricionários (Motivo e Objeto).
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Na mesma prova:
Prova: CESPE - 2015 - FUB - Administrador Disciplina: Não definido Julgue o item subsequente, no que se refere a atos administrativos.
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo.
GABARITO: CERTO
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A legalidade do ato administrativo é presumida. Logo, não é correto elencá-la como requisito do ato.
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vacilei OLHEI a questão e não vi LEGALIDADE..
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Legalidade é princípio...
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MACETE... SÃO REQUISITOS DOS ATOS ''COFIFOMOB''.
COmpetencia
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto.
questão errada
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Passei batido na legalidade...tem que ter ATENÇÃO!!!
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Legalidade é um princípio da administração pública. Portanto, incorreta
Só complementando!!
Elementos ou requisitos do ato administrativo.
CO-FI-FO-MO-OB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos do ato
P A T I
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Vamos que vamos!!
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errado: LEGALIDADE E UM PRINCIPIO
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CO- FI- FOR -MO- OB, COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.
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na moral, eu li essa questao de uma forma que nao vi esse SACANA DA LEGALIDADE PQP
A competência, finalidade, forma, o motivo, objeto e a legalidade são considerados requisitos dos atos administrativos.
LEGALIDADE NAO EH REQUISITO NAOOAOAOAOAOA
BONS ESTUDOS E CONTINUE ESTUDANDO POIS ISSO EH PASSAGEIRO !!!!!!1
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COMO FIOFÓ DA PATI para per requisitos e atributos.
COmpetencia
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
Presunção de legitimidade (todos os atos)
Auto executoriedade (apenas para atos que impõe obrigações ou restrições a direitos)
Tipicidade (todos os atos, equivale a finalidade do ato)
Imperatividade (apenas para atos que impõe obrigações ou restrições a direitos)
"E tudo que pedires na oração, crendo recebereis" Salmos 21:22"Porque eu bem sei os pensamentos que tenho a vosso respeito, diz o Senhor; pensamentos de paz, e não de mal, para vos dar o fim que esperais." Jeremias 29:11
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Errado; São só Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto.
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Se fosse homem que tivesse escrito o que vc escreveu Evelin, iria ter um universo de feministas revoltadas.....kkkkkk
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GABARITO: ERRADO.
Elementos / Requisitos / Pressupostos
do ato administrativo: São condições necessárias à existência e validade de um ato
administrativo.
Forma
Finalidade
Sujeito competente ou
Competência
Objeto ou conteúdo
Motivo
A LEGALIDADE é Princípio constitucional do Direito Administrativo que é a base do Estado
Democrático de Direito e garante que todos os conflitos serão resolvidos pela
lei (art. 5º II, art. 37, caput e sistema tributário).
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Apenas CoFiFoMoOb
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MC OFF
Motivo
Competência
Objeto
Forma
Finalidade
gabarito: ERRADO
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ERRADA:
Macete quanto aos requisitos: COFOFIMO
Competência
Forma
Finalidade
Motivo
Objeto
Prof. Denis (QC)
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QUERO ENTENDER PORQUE TANTO COMENTÁRIO REPETIDO!!!!
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PARA A GALERA MEMORIZAR
FF.COM
FORMA, FINALIDADE, COMPETENCIA, OBJETO E MOTIVO.
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Memorizei desta maneira:CoMo de Forma Fina e Objetiva
Co- Competência; Mo- Motivo; Forma; Fina- Finalidade; Objetiva- Objeto
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Questão para avaliar a atenção do candidato rsrs
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Cespe não cobra conhecimento, cobra atenção!!
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FIFOCOM
Finalidade , Forma. Objeto, Competencia e Motivo
Gabarito Errado pois a Legalidade é presumida, contudo não é um dos elementos/requisitos.
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legalidade é um pressuposto dos atos administrativos, mas a questão tratou de requisitos, muito linda essa questão!
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legalidade é um pressuposto dos atos administrativos, mas a questão tratou de requisitos. Querido pofressor do cespi você fez uma questão muito lindra! rsrs....
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Atos Adiministrativos:
COMO de FORMA FINA OBJETIVA
CO =COMPETENCIA
MO=MOTIVO
FORMA=FORMA
FINA=FINALIDADE
OBJETIVA=OBJETIVO
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CO
FI
FO
MO
OB
QUEM É ALFARTANO, SABE. FOOORÇA
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Aff , esses alfartanos - só eles sabem...kkkk
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a legalidade é um PRINCÍPIO, já a competência, finalidade, forma, o motivo, objeto são requisitos
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Requisitos de validade dos atos administrativos, também conhecidos como elementos:
Motivo
Objeto
Sujeito Competente (Competência)
Forma
Finalidade
Motivo e Objeto podem ser vinculados e discricionários. Ao passo que os demais elementos são sempre vinculados.
Bons estudos!
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LEGALIDADE NÃOOO....
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Há autores que colocam a tipicidade como elemento do ato. Como já vi autores colocarem mais 2 elementos (conteúdo e causa) além dos 5. Claro que são posições minoritárias mas a cespe deveria evitar questões onde há divergência doutrinária. Pelo menos nesse caso ela adotou a corrente majoritária mas já vi casos de adotar opiniões "solitárias" de autores. (um exemplo já vi cobrar em Direito Penal "autoria por convicção" que é uma teoria que apenas Rogério Grecco fala)
Com um universo imenso de questões a serem formuladas e nível de dificuldade que o Cespe já tem deveria evitar complicar ainda mais. Quem estuda sabe que não adianta somente conhecer do assunto, muitas vezes devemos saber qual a corrente que a Cespe adota.
Bons estudos.
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legalidade é princípio do ato adminstrativo
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Mais alguém foi no automático, e a legalidade passou despecebida?
Mais atenção, mais atenção, paciência kkk
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Realmente a Legalidade não está dentre os requisitos de validade do ato administrativo, apesar de estar explicitamente como princípio da administração, acredito que podemos inseri-la de forma genérica como atributo do ato de presunção de legitimidade, de maneira que presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração foram produzidos em conformidade com a lei.
Essa é minha opnião.
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É um tipo de questão que não cai na minha prova, mais atenção galera Legalidade não é requisito muita gente foi no automático.
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Nem na minha Alexandre Machado!
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kkkkkkkk voei, li rápido e errei a questão!!!!
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FF.COM - Elementos do ato: Finalidade; Forma; Competência; Objeto e Motivo.
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Complementando...
Os elementos também são chamados de requisitos de validade de um ato administrativo. Afinal, determinados defeitos (vícios) em algum deles poderá levar à anulação ou revogação do ato, conforme o caso. Em suma, a competência refere-se ao sujeito a quem compete a prática do ato; finalidade diz respeito ao resultado final da produção do ato, que sempre deve ter como fim geral o interesse público; forma é o rito seguido para a produção do ato, bem como o meio de exteriorização do ato em si, sendo a escrita a forma mais comum; motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato; e objeto é o conteúdo do ato, ou seja, seu efeito jurídico.
(Cespe/Anatel/2012) Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos de validade de um ato administrativo. CORRETA
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ERRADO
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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Legalidade tá fora.
Ela é cosiderada Princípio.
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Legalidade já está presente em todos os elementos
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SÃO REQUISITOS DOS ATOS ''COFIFOMOB''.
COmpetencia
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto.
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COFIFOMOB.
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Caberia a legalidade, mas decoreba é decoreba, entao fico com ela.
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Requisitos (elementos) dos ATOS ADMINISTRATIVOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.
Os CINCO requisitos ou elementos tidos pela doutrina como essenciais à validade dos atos administrativos.
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LEGALIDADE
NÃOO!
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A LEGALIDADE É UM PRINCIPIO EXPLICITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
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A competência, finalidade, forma, o motivo, objeto e a legalidade são considerados requisitos dos atos administrativos.
Aposto que, se o gabarito fosse CERTO, os comentaristas iriam mover montanhas para sustentar que a legalidade é requisito de validade do ato administrativo. E, de fato, é! Se o ato não está de acordo com a lei, ele é inválido; se se conforma ou compatibiliza com a lei, é válido. Portanto, o atendimento à lei (legalidade) é requisito (intrínseco) de validade do ato.
GABARITO: ERRADO.
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Entendi nada!!
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ERRADO
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Vejamos... Repare que COFIFOMOOB (mais conhecido mnemônico do assunto) traz tudo sobre os requisitos, exceto Legalidade, isto é, quando se traz como requisito do ato a FORMA já está ali a obrigação de ser formal, de ser de acordo com a norma, com a LEI e, portanto, com a LEGALIDADE. Por isso, se fosse colocado LEGALIDADE como requisito do ato administrativo, o legislador seria redundante.
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Legalidade é PrincÍpio. Não é REQUISITO!
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ComFiForMob é vida! UDIEDIEIU
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Único que não Requisito é a Legalidade, que poderia ser, na realidade um atributo, se fosse a PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE.
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FF.COM
Finalidade;
Forma;
Competência;
Objeto;
Motivo.
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Gabarito: Errado
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COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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Essa prova de Administrador cruz credo! Fiquei até com medo de marcar e a banca entender que legalidade é requisito de ato adm porque também é "elemento essencial". aff!
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KKKKKKKK os atos podem ser ILEGAIS .. P$$%¨$¨#$ CESPEzinho
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COFIFOMOB
OU
FF.COM
A gosto do freguês!
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aquela legalidade no final, só pra atrapalhar,
distrai, errei
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NÃO EXISTE MAIS QUESTÕES ASSIM..É ATE MELHOR.
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COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
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Aquela questão que o Cespe pode colocar o gabarito que quiser!!
Gab: errado!!
Vlw filhotes!!!
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Bizu: COM FI FOR MO B
Com - Competência
Fi - Finalidade
For - Forma
Mo - Motivo
B - Objeto
GAB: ERRADO
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A competência, finalidade, forma, o motivo, objeto e a legalidade são considerados requisitos dos atos administrativos. são cinco, eu li seis, isso mesmo, eu consegue fazer esta linda façanha. rsrsrsr.
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A Legalidade é um princípio e não um requisito do ato.
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Gab ERRADO
O que é que a legalidade tá fazendo ai no meio?
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Interpretei como sendo sim um requisito, porém não EXPRESSO no rol dos requisitos que teremos: CO FI FO MO OB. Mas se analisar, um ato ilegal, necessariamente será NULO. Nossa, as vezes interpretar demais a questão só piora.
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Legalidade não é REQUISITO, é apenas um atributo.
elementos: COMPETÊNCIA - FORMA - MOTIVO - OBJETO
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Quem leu rápido foi pro abraço
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A legalidade se manifesta na presunção de legitimidade e na tipicidade, que são ATRIBUTOS dos atos administrativos.
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A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.
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CO FO FI MO OB
PMAL 2021