SóProvas


ID
1642666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos requisitos e às espécies de atos administrativos, julgue o item subsequente.


A competência, finalidade, forma, o motivo, objeto e a legalidade são considerados requisitos dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Requisitos: CO Fi Fo M Ob

    Legalidade é Princípio Constitucional

  • Errado


    O ato quando é válido é o que atende a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Pode estar perfeito, pronto para produzir seus efeitos ou estar pendente de evento futuro.


    Legalidade é um princípio (CF, Art. 37,LIMPE)

  • ERRADA,

    É O FAMOSO COFIMOOB
    Na doutrina de Hely Lopes Meirelles, são cinco os requisitos necessários à validade dos atos administrativos, 3 vinculados (Competência, Finalidade e Forma) e 2 discricionários (Motivo e Objeto).
  • Na mesma prova:

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Administrador Disciplina: Não definido

    Julgue o  item  subsequente,  no que se refere a atos administrativos.

    Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo.


    GABARITO: CERTO


  • A legalidade do ato administrativo é presumida. Logo, não é correto elencá-la como requisito do ato.

  • vacilei OLHEI a questão e não vi LEGALIDADE..

  • Legalidade é princípio...

  • MACETE... SÃO REQUISITOS DOS ATOS ''COFIFOMOB''.

    COmpetencia

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto.

    questão errada

  • Passei batido na legalidade...tem que ter ATENÇÃO!!!

  • Legalidade é um princípio da administração pública. Portanto, incorreta

    Só complementando!!

    Elementos ou requisitos do ato administrativo.

    CO-FI-FO-MO-OB

    Competência

    Finalidade 

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos do ato

    P A T I

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Vamos que vamos!!


  • errado: LEGALIDADE E UM PRINCIPIO

  • CO- FI- FOR -MO- OB, COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.

  • na moral, eu li essa questao de uma forma que nao vi esse SACANA DA LEGALIDADE PQP


    A competência, finalidade, forma, o motivo, objeto e a legalidade são considerados requisitos dos atos administrativos.


     LEGALIDADE NAO EH REQUISITO NAOOAOAOAOAOA


    BONS ESTUDOS E CONTINUE ESTUDANDO POIS ISSO EH PASSAGEIRO !!!!!!1

  • COMO FIOFÓ DA PATI para per requisitos e atributos. 

    COmpetencia

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

    Presunção de legitimidade (todos os atos)

    Auto executoriedade (apenas para atos que impõe obrigações ou restrições a direitos)

    Tipicidade (todos os atos, equivale a finalidade do ato)

    Imperatividade (apenas para atos que impõe obrigações ou restrições a direitos)

    "E tudo que pedires na oração, crendo recebereis" Salmos 21:22"Porque eu bem sei os pensamentos que tenho a vosso respeito, diz o Senhor; pensamentos de paz, e não de mal, para vos dar o fim que esperais." Jeremias 29:11

  • Errado; São só Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto.

  • Se fosse homem que tivesse escrito o que vc escreveu Evelin, iria ter um universo de feministas revoltadas.....kkkkkk

  • GABARITO: ERRADO.

    Elementos / Requisitos / Pressupostos do ato administrativo: 
    São condições necessárias à existência e validade de um ato administrativo.

    Forma
    Finalidade
    Sujeito competente ou Competência
    Objeto ou conteúdo
    Motivo


    A LEGALIDADE é Princípio constitucional do Direito Administrativo que é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos serão resolvidos pela lei (art. 5º II, art. 37, caput e sistema tributário).

  • Apenas CoFiFoMoOb

  • MC OFF

    Motivo

    Competência

    Objeto

    Forma

    Finalidade

    gabarito: ERRADO

  • ERRADA:

    Macete quanto aos requisitos: COFOFIMO

    Competência

    Forma
    Finalidade 

    Motivo
    Objeto
    Prof. Denis (QC)

  • QUERO ENTENDER PORQUE TANTO COMENTÁRIO REPETIDO!!!! 

  • PARA A GALERA MEMORIZAR 

    FF.COM 

    FORMA, FINALIDADE, COMPETENCIA, OBJETO E MOTIVO.

  • Memorizei desta maneira:CoMo de Forma Fina e Objetiva
    Co- Competência; Mo- Motivo; FormaFina- Finalidade; Objetiva- Objeto

  • Questão para avaliar a atenção do candidato rsrs

  • Cespe não cobra conhecimento, cobra atenção!! 

  • FIFOCOM
    Finalidade , Forma. Objeto, Competencia e Motivo

    Gabarito Errado pois a Legalidade é presumida, contudo não é um dos elementos/requisitos.

  • legalidade é um pressuposto dos atos administrativos, mas a questão tratou de requisitos, muito linda essa questão!

  • legalidade é um pressuposto dos atos administrativos, mas a questão tratou de requisitos. Querido pofressor do cespi você fez uma questão muito lindra! rsrs.... 

  • Atos Adiministrativos:


    COMO  de FORMA FINA OBJETIVA


    CO =COMPETENCIA

    MO=MOTIVO

    FORMA=FORMA

    FINA=FINALIDADE

    OBJETIVA=OBJETIVO

  • CO

    FI

    FO

    MO

    OB

    QUEM É ALFARTANO, SABE. FOOORÇA

  • Aff , esses alfartanos - só eles sabem...kkkk

  • a legalidade é um PRINCÍPIO, já a competência, finalidade, forma, o motivo, objeto são requisitos

  • Requisitos de validade dos atos administrativos, também conhecidos como elementos:

    Motivo

    Objeto

    Sujeito Competente (Competência)

    Forma

    Finalidade

    Motivo e Objeto podem ser vinculados e discricionários. Ao passo que os demais elementos são sempre vinculados.

    Bons estudos!

  • LEGALIDADE NÃOOO....

  • Há autores que colocam a tipicidade como elemento do ato. Como já vi autores colocarem mais 2 elementos (conteúdo e causa) além dos 5. Claro que são posições minoritárias mas a cespe deveria evitar questões onde há divergência doutrinária. Pelo menos nesse caso ela adotou a corrente majoritária mas já vi casos de adotar opiniões "solitárias" de autores. (um exemplo já vi cobrar em Direito Penal "autoria por convicção" que é uma teoria que apenas Rogério Grecco fala)

    Com um universo imenso de questões a serem formuladas e nível de dificuldade que o Cespe já tem deveria evitar complicar ainda mais. Quem estuda sabe que não adianta somente conhecer do assunto, muitas vezes devemos saber qual a corrente que a Cespe adota. 

    Bons estudos.

  • legalidade é princípio do ato adminstrativo

     

  • Mais alguém​ foi no automático, e a legalidade passou despecebida?

    Mais atenção, mais atenção, paciência kkk

  •  Realmente a Legalidade não está dentre os requisitos de validade do ato administrativo, apesar de estar explicitamente como princípio da administração, acredito que podemos inseri-la de forma genérica como atributo do ato de  presunção de legitimidade, de maneira que presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração foram produzidos em conformidade com a lei.

    Essa é minha opnião.

     

  • É um tipo de questão que não cai na minha prova, mais atenção galera Legalidade não é requisito muita gente foi no automático.

  • Nem na minha Alexandre Machado!

  • kkkkkkkk voei, li rápido e errei a questão!!!!

  • FF.COM - Elementos do ato: Finalidade; Forma; Competência; Objeto e Motivo.

  • Complementando...

     

    Os elementos também são chamados de requisitos de validade de um ato administrativo. Afinal, determinados defeitos (vícios) em algum deles poderá levar à anulação ou revogação do ato, conforme o caso. Em suma, a competência refere-se ao sujeito a quem compete a prática do ato; finalidade diz respeito ao resultado final da produção do ato, que sempre deve ter como fim geral o interesse público; forma é o rito seguido para a produção do ato, bem como o meio de exteriorização do ato em si, sendo a escrita a forma mais comum; motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato; e objeto é o conteúdo do ato, ou seja, seu efeito jurídico.  
     

     (Cespe/Anatel/2012) Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos de validade de um ato administrativo. CORRETA

  • ERRADO 

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • Legalidade tá fora.

    Ela é cosiderada Princípio.

  • Legalidade já está presente em todos os elementos

  • SÃO REQUISITOS DOS ATOS ''COFIFOMOB''.

    COmpetencia

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto.

  • COFIFOMOB.

  • Caberia a legalidade, mas decoreba é decoreba, entao fico com ela.

  • Requisitos (elementos) dos ATOS ADMINISTRATIVOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.

    Os CINCO requisitos ou elementos tidos pela doutrina como essenciais à validade dos atos administrativos.

  • LEGALIDADE

    NÃOO!

  • A LEGALIDADE É UM PRINCIPIO EXPLICITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

  • A competência, finalidade, forma, o motivo, objeto e a legalidade são considerados requisitos dos atos administrativos.

     

    Aposto que, se o gabarito fosse CERTO, os comentaristas iriam mover montanhas para sustentar que a legalidade é requisito de validade do ato administrativo. E, de fato, é! Se o ato não está de acordo com a lei, ele é inválido; se se conforma ou compatibiliza com a lei, é válido. Portanto, o atendimento à lei (legalidade) é requisito (intrínseco) de validade do ato.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Entendi nada!!

  • ERRADO

    ---

    Vejamos... Repare que COFIFOMOOB (mais conhecido mnemônico do assunto) traz tudo sobre os requisitos, exceto Legalidade, isto é, quando se traz como requisito do ato a FORMA já está ali a obrigação de ser formal, de ser de acordo com a norma, com a LEI e, portanto, com a LEGALIDADE. Por isso, se fosse colocado LEGALIDADE como requisito do ato administrativo, o legislador seria redundante.

  • Legalidade é PrincÍpio. Não é REQUISITO!

  • ComFiForMob é vida! UDIEDIEIU

  • Único que não Requisito é a Legalidade, que poderia ser, na realidade um atributo, se fosse a PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE.

  • FF.COM


    Finalidade;

    Forma;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo.

  • Gabarito: Errado
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    COmpetência

    FInalidade
    FOrma
    MOtivo
    OBjeto
     

  • Essa prova de Administrador cruz credo! Fiquei até com medo de marcar e a banca entender que legalidade é requisito de ato adm porque também é "elemento essencial". aff!

  • KKKKKKKK  os atos podem ser ILEGAIS  .. P$$%¨$¨#$ CESPEzinho

  • COFIFOMOB

    OU

    FF.COM

     

    A gosto do freguês!

  • aquela legalidade no final, só pra atrapalhar,

    distrai, errei

  • NÃO EXISTE MAIS QUESTÕES ASSIM..É ATE MELHOR.

  • COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

  • Aquela questão que o Cespe pode colocar o gabarito que quiser!! Gab: errado!! Vlw filhotes!!!
  • Bizu: COM FI FOR MO B

    Com - Competência

    Fi - Finalidade

    For - Forma

    Mo - Motivo

    B - Objeto

    GAB: ERRADO

  • A competência, finalidade, forma, o motivo, objeto e a legalidade são considerados requisitos dos atos administrativos. são cinco, eu li seis, isso mesmo, eu consegue fazer esta linda façanha. rsrsrsr.

  • A Legalidade é um princípio e não um requisito do ato.

  • Gab ERRADO

    O que é que a legalidade tá fazendo ai no meio?

  • Interpretei como sendo sim um requisito, porém não EXPRESSO no rol dos requisitos que teremos: CO FI FO MO OB. Mas se analisar, um ato ilegal, necessariamente será NULO. Nossa, as vezes interpretar demais a questão só piora.

  • Legalidade não é REQUISITO, é apenas um atributo.

    elementos: COMPETÊNCIA - FORMA - MOTIVO - OBJETO

  • Quem leu rápido foi pro abraço
  • A legalidade se manifesta na presunção de legitimidade e na tipicidade, que são ATRIBUTOS dos atos administrativos.

  • A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.

  • CO FO FI MO OB

    PMAL 2021