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ID
1642669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.


De acordo com a teoria do risco administrativo, é vedado considerar a culpa exclusiva da vítima como hipótese de exclusão da responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O direito positivo brasileiro adota a  responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo. Menos vantajosa para a vítima do que a do risco integral, a teoria do risco administrativo reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar.


    São três:


    a) culpa exclusiva da vítima: ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado.


    b) força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular.


    c) culpa de terceiro: ocorre quando o prejuízo pode ser atribuído a pessoa estranha aos quadros da Administração Pública.


    (Mazza, 2014)

  • Colaborando com os estudos.

    --> Teorias sobre a Resp. Civil do Estado.

    1) Teoria da irresponsabilidade do Estado

    "The King can do no wrong"

    2) Teoria da responsabilidade Subjetiva do  EStado

    O Estado se equipara ao particular (Utiliza o Cód. Civil)

    3) Teoria da culpa administrativa do Estado.

    (Culpa anônima)

    Má / Omissão / Irregularidade ---> Da prestação de serviços públicos.

    É necessária a prova de culpa.

    4) Teoria do risco administrativo

    Adotada pelo direito brasileiro.

    Responsabilidade objetiva

    Aceita excludentes --> Culpa exclusiva da vítima , culpa concorrente (atenuante), teoria da reserva do possível, excludentes de ilicitude..

    5) Teoria do Risco Integral

    Basta a existência do evento danoso e nexo de causalidade

    Não aceita excludentes.


  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; 

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • Essa seria a teoria do risco integral.

  • Está errado a parti de : "é vedado considerar a culpa exclusiva da vítima como hipótese de exclusão da responsabilidade civil do Estado".

    Não é vedado, pois existem as excludente de responsabilidade do Estado, NEGA O NEXO CAUSAL( caso fortuito, força maior, responsabilidade exclusiva da vítima).

  • Teoria do risco administrativo > possibilidade de exclusão de responsabilidade por motivos de culpa exclusiva da vitima > casos fortuitos ou de força maior;


    Teoria do Risco integral > Não se admite excludentes;

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
    - PRESSUPOSTOS:
    1. FATO ADMINISTRATIVO (QUALQUER ATIVIDADE DE EXECUÇÃO) + DANO + NEXO CAUSAL = RESPONSABILIDADE OBJETIVA
    *CUIDADO:
    PARA ESSA TEORIA É POSSÍVEL HAVER A EXCLUSÃO E REDUÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO, MAS NOS SEGUINTES CASOS:
    1 - FORÇA MAIOR (EVENTO NATURAL PARA O CESPE - O STJ ENTENDE QUE É EVENTO NATURAL IMPREVISÍVEL) --> HÁ AQUI UMA EXCLUDENTE; 
    2 - CULPA EXCLUSIVA DO LESADO --> EXCLUDENTE;
    3 - PARTICIPAÇÃO DO LESADO NO EVENTO DANOSO (REDUÇÃO DA RESPONSABILIDADE).
     

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a teoria do risco compreende duas modalidades: a do risco administrativo e a do risco integral; a primeira admite (e a segunda não) as causas excludentes de responsabilidade do Estado; a culpa da vítima, culpa de terceiros ou força maior.


  • A teoria do risco administrativo admite as seguintes hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado: a) caso fortuito ou força maior; b) culpa exclusiva da vítima; e c) ato exclusivo de terceiro. Essas hipóteses são de exclusão da responsabilidade objetiva, mas admitem em algumas situações, que o particular demonstre a responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa).
  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: Aceita causas excludentes e atenuantes.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: Não aceita causas excludentes e atenuantes.





    GABARITO ERRADO

  • Complementando...

    Excludente de responsabilidade não é elemento da responsabilidade civil, pelo contrário, é elemento que retira do Estado a responsabilidade pelo dano. Bandeira de Mello (2010) diz que todas as excludentes de responsabilidade rompem o nexo de causalidade. São excludentes de responsabilidade a culpa exclusiva da vítima ou de um terceiro; caso fortuito e força maior.

    *Se houver culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso.

  • Pela ddoutrina isso é um atenuante da responsabilidade civil do estado.

     

  • Existe as situações da quebra do nexo de causalidade como, casos fortuitos de qualquer natureza imprevisível, por exemplo.

  • A teoria do risco administrativo admite excludentes de responsabilidade civil em relação ao Estado, tais como:

    - a culpa exclusiva da vítima;

    - o caso fortuito; e

    - a força maior.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Isso é a Teoria do Risco Integral.

  • ERRADA

    CAUSAS EXCLUDENTES (exclui a responsabilização indenizatória )

    1 – Culpa exclusiva da vítima = Nesse caso é a Adm Púb que vai promover um processo contra o prejuízo sofrido em decorrência do ato do particular.

    2 – Força maior

    3 – Caso fortuito

    Força maior e Caso fortuito são eventos irresistíveis que NÃO PODEM SER CONTROLADOS, podem ser decorrentes de ação humana de terceiros estranhos a Adm Púb ou também de um fenômeno da natureza.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a:

    Força maior é o acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, raios. E, por não ser atribuível à Administração, não há a incidência da responsabilidade civil do Estado, afinal, não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. 

    - O caso fortuito, por sua vez, é a situação em que o dano decorre de ato humano. E, neste contexto, nem sempre o caso fortuito será́ uma excl udente de responsabilidade, afinal, se houve falha especifica do Poder Publico, é seu dever indenizar os prejuízos experimentados por terceiros.  

          - Caso fortuito interno  é um fato imprevisível, inevitável e extraordinário que se relaciona com os riscos decorrentes do desenvolvimento da atividade administrativa sendo, portanto, causa de responsabilização do Estado.

          - Caso fortuito externo exclui a responsabilidade do Estado, pois rompe completamente o nexo causal, sendo causa de excludente da responsabilidade.

    CAUSA ATENUANTE (responsabilização indenizatória parcial)

    Culpa concorrente da vítima – A responsabilidade é dividida entre a Adm Púb e o Part.

  • Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

    - Não existir alguns dos pressuspostos de Resposb.:

     

    Em ação comissiva, deve-se observar: FATO + DANO + NEXO. 
    Em ação omissiva observa-se  FATO + DANO + NEXO + CULPA

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

  • Estado responde Objetivamente (Risco Administrativo): NÃO precisa comprovar DOLO ou CULPA, quando de AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que LÍCITA, resultar-lhes DANOS ou PREJUÍZOS Material ou Moral aos indivíduos, se o Estado, por suas pessoas jurídicas de direito público ou pelas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Regresso contra o servidor: o Estado precisa comprovar DOLO ou CULPA.

    Elementos da responsabilidade OBJETIVA: Conduta, Dano Material ou Moral, Nexo de Causalidade.

  • O correto seria: De acordo com a teoria do risco administrativo, NÃO é vedado considerar a culpa exclusiva da vítima como hipótese de exclusão da responsabilidade civil do Estado.

  • na verdade, é permitido considerar a culpa exclusiva da vítima como hipótese de exclusão da responsabilidade civil do Estado na teoria do risco administrativo.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Risco administrativo admite excludentes e atenuantes

  • ERRADO

     

    Ficaria certa assim:

     

    De acordo com a teoria do risco integral, é vedado considerar a culpa exclusiva da vítima como hipótese de exclusão da responsabilidade civil do Estado.

  • Culpa exclusiva da vítima é uma causa de exclusão do dever de indenização do estado.


    Excludentes:

    >culpa exclusiva da vítima

    >força maior, caso fortuito

    >culpa de terceiro


    atenção: CULPA CONCORRENTE é apenas atenuante. Nesse caso o estado e o particular racham os gastos.

  • Culpa exclusiva da vítima / culpa concorrente ---> NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

  • Não é vedado.

    A culpa exclusiva é uma das formas que afasta a responsabilidade do Estado

  • GABARITO ERRADO

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - admite a incidência de excludentes e atenuantes da responsabilidade estatal;

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL - adotada em casos excepcionais, não admite a alegação excludente ou atenuante.

  • Errado.

    A teoria do risco administrativo admite a exclusão total ou parcial de responsabilidade. Nessas situações, a responsabilização do Poder Público será excluída ou reduzida, a depender da forma como ocorreu a culpa da vítima. Caso esta tenha sido total, a responsabilidade será excluída. Caso ambas as partes (Estado e particular) sejam culpadas, a responsabilidade do Poder Público será reduzida.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GAB E

    Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação comprovar culpa exclusiva do particular. Poderá ainda ter o dever de reparação atenuado, desde que comprove a culpa concorrente do terceiro afetado. Em qualquer caso, o ônus da prova caberá à Administração.

    Fonte: estratégia.

  • ERRADO

    A Administração pode se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima. Todavia, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.

    Para excluir a responsabilidade civil do Estado, a culpa deve ser exclusiva do terceiro afetado.

  • Minha contribuição.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: Aceita causas excludentes e atenuantes.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: Não aceita causas excludentes e atenuantes.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!