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ID
1642672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.


A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Segundo o parágrafo único do art. 393 do CC, o caso fortuito ou fora maior são aqueles fatos cujos efeitos não eram possível evitar ou impedir.


    Dessa forma, tais acontecimentos são estranhos à vontade do indivíduo e, por serem estranhos à conduta do agente, fogem dos limites da culpa e, portanto, excluem o nexo de causalidade e, por isso, a própria responsabilidade do agente.

  • Questão correta, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; 

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.

  • Somente uma observação: DANO EM CASO DE ACIDENTE NUCLEAR.

    não sendo de nenhuma forma possível à Lei Ordinária estabelecer limites indenizatórios para a hipótese de danos decorrentes de acidente nuclear, responsabilidade essa que em face da Lei Magna de 1988, é do Estado ou de Empresas prestadoras de serviços públicos. No entanto, atualmente nem mesmo as conhecidas excludentes de responsabilidade como o caso fortuito e a força maior, poderão, ser invocadas pelo Estado para se eximir de qualquer responsabilidade.
    na minha opinião o CESPE devia colocar em sua questão: Regra geral, a responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. Dessa forma o item ficava totalmente correto. Esse tipo de questão sempre prejudicará as pessoas que aprofundam os estudos nessa matéria. 
  • Atenção para o fato de que alguns autores distinguem caso fortuito de força maior. Maria Sylvia, por exemplo, afirma que a força maior corresponde a um acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes. É geralmente associado a eventos da natureza, como tempestades, terremotos, etc. Já o caso fortuito ocorre em casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração, quando, por exemplo, rompe-se um cabo de energia elétrica. Sendo assim, só a força maior é excludente da responsabilidade; caso fortuito não (Direito Administrativo, 28ª ed., 2015, p. 795). Ela é acompanhada por vários outros autores de peso (Celso Antonio também, salvo engano) e já vi esse posicionamento cair em outros concursos: no sentido de que força maior exclui a responsabilidade, mas caso fortuito não.

  • EU NAO ENTENDO A CESPE... UMA HORA SÓ A FORCA MAIOR EH EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE


    EM OUTRA QUESTAO 


    FORCA MAIOR + CASO FORTUITO : EXCLUDENTES

  • Curiosamente, em questão anterior, o CESPE considerou verdadeira a seguinte assertiva (Q430390): Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.

    Ou seja, antes o CESPE considerava que caso fortuito não excluia a responsabilidade. Aparentemente, atualmente passou a entender que o caso fortuito exclui a responsabilidade. Se já é complicado ter que atentar às divergências entre as bancas, mais difícil ainda é ter que lidar com mudanças de posicionamento dentro da própria Banca...

  • Nos casos de responsabilização do Estado por culpa, será sempre exigida a presença do binômio dever de agir-possibilidade de agir. Nesse sentido, ocaso fortuito ou força maior e a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros são apontados, respectivamente, como causas excludentes e causas atenuantes da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. A caracterização de um fato como caso fortuito ou força maior decorre de um elemento subjetivo (ausência de culpa) e outro objetivo (inevitabilidade do evento), de forma que determinado evento pode até ser previsível, mas deve ser inevitável, mesmo diante de toda a diligência que empregue o poder público. É preciso considerar, para a imputação de responsabilidade ao ente estatal se existem meios materiais disponíveis, e a possibilidade efetiva de sua utilização. Não se reclama, para tanto, a imprevisibilidade do evento. Esse é o raciocínio comumente empregado nos casos de suicídio de pacientes internados em hospitais públicos (STF RE 318.725 AgR); acidentes rodoviários em que há colisão de veículos, com muitas vítimas fatais (STF AI 113.722 AgR); e de menores eletrocutados no teto de vagões ferroviários (STF RE 209.137).

  • Questão de 2015, recente, então a posição do CESPE em 2004 era diferente da atual, AGORA é

    CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR = EXCLUI RESPONSABILIDADE.

    Há muitas controvérsia dessa matéria na doutrina e na jurisprudência.

  • O caso fortuito não excluirá a responsabilidade do Estado no caso do mesmo manter pessoas sob sistema de custódia (é o caso, por exemplo, de um preso matar outro dentro da cela. Mesmo o Estado não tendo agido, o simples fato de manter os presos sob custódia, gera o dever de indenizar).

  • Não da pra entender o porque da CESPE aceitar caso fortuito como excludente de responsabilidade do estado. Quer dizer que se um veículo de órgão público estourar o pneu, por caso fortuito, mesmo estando novo, e este carro bater no meu o estado não é responsável? Ta de brincadeira...

  • Vamos lá pessoal vou explicar para vocês como o professor Evandro Guedes nos ensinou.

    Motivo de força maior = Evento externo > será rompido o nexo causal > o estado não paga.

    Ex.: PRF faz apreensão de um veículo de um particular que foi levado ao pátio da PRF no dia seguinte o meteoro cai sobre o carro. 

    Caso Fortuito = Evento interno da Administração> não romperá o nexo causal > o estado paga.

    Ex: Um cidadão que ao dirigir seu veículo "bêbado"  foi pego pela PRF no teste de bafômetro e acabou desacatando os policiais e consequentemente preso, foi colocado na cadeia com marginais da alta periodicidade, no dia seguinte o carcereiro encontra-o morto dentro da prisão.   

  • Deveria ser explicitado se o caso fortuito é externo ou interno. Interno nao exclui a responsabilidade. Externo exclui.

    'Os termos “caso fortuito” ou “força maior” são comumente utilizados para indicar a ocorrência de eventos da natureza ou de atos de terceiros, de caráter extraordinário, imprevisível e inevitável, estranhos à vontade das partes, que acarretem onerosidade excessiva, retardamento ou impossibilidade de execução do objeto do contrato.

    Na doutrina que trata sobre a responsabilidade civil do Estado, podemos encontrar referências ao “fortuito interno” e o “fortuito externo”. O primeiro ocorre no processo de elaboração do produto ou execução do serviço. Por outro lado, o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, sendo considerado uma causa de exclusão de responsabilidade civil. 

    (http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-issrecife-prova-comentada/)



  • "cujos efeitos não possam ser minorados". CERTO

  • caso fortuito e força maior para o cespe dá no mesmo!

  • Não é bem assim, numa outra questão do cespe, que não vou ir procurar, era caso fortuito e marcando que sim, excluia, tu erravas a questão. Agora faço essa e dá nisso. Não tem cabimento essas coisas...

  • GABARITO: Correto.

    Teoria da Imprevisão – aplica-se quando há necessidade de revisão de uma cláusula contratual por força de fatos supervenientes e imprevistos durante a sua execução – fato superveniente e imprevisível.


    a) força maior e caso fortuito

    b) fato do príncipe – determinação estatal superveniente e imprevisível que onera o contrato, repercutindo indiretamente sobre ele.

    c) fato da administração – provém de uma atuação estatal que incide diretamente sobre o contrato, impedindo a sua execução nas condições inicialmente estabelecidas.

    d) Sujeições ou interferências imprevistas – é a descoberta de um óbice natural ao cumprimento da obrigação


    Tanto o fato do príncipe como o fato da administração provém de uma determinação estatal. A diferença é que o fato do príncipe incide sobre toda a sociedade (ex. imposto) e o fato da administração incide sobre um fato diretamente (ex. não desapropriação).


  • O tema do caso fortuito e força maior não é questão pacífica na doutrina, pois há vários conceitos para cada um deles ou para os dois quando considerados expressões sinônimas.

    Se aparecerem juntos, podemos interpretar como ato cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.  Então afastará a responsabilidade do Estado (que é o caso dessa questão).


    Mas se aparecerem separadamente, o CESPE considera:


    Caso fortuito -  Não afasta a responsabilidade civil do Estado;

    Força Maior  - afasta a responsabilidade civil do Estado;




    • Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.  CERTO


    • A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado. CERTO


  • Nessas horas eu lembro do princípio da Segurança Jurídica, mais especificamente da Autovinculação da Administração (A Adm não pode promover alterações repentinas no seu padrão decisório), e chego à conclusão de que alguns princípios do Direito Administrativo deveriam ser obrigatórios pra bancas examinadoras também.
    O Cespe é o único ponto do edital que ninguém entende.

  • Estou com Louriana, tanto que a Cespe considerou a assertiva abaixo correta:

    Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito. CORRETO

  • O cespe infelizmente usa de artifícios para burlar o conhecimento. Como vou saber quando a ilustre banca usará a posição doutrinária majoritária ou minoritária?

  • Complementando...

    Excludente de responsabilidade não é elemento da responsabilidade civil, pelo contrário, é elemento que retira do Estado a responsabilidade pelo dano. Bandeira de Mello (2010) diz que todas as excludentes de responsabilidade rompem o nexo de causalidade. São excludentes de responsabilidade a culpa exclusiva da vítima ou de um terceiro; caso fortuito e força maior.

  • Caso fortuito o dano é decorrente de ato humano, ou de falha da Administração. Exemplo: Rompimento de adutora.
    O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal.

    Analista Previdenciário/ Cespe
    Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima pode haver exclusão de responsabilidade do Estado; todavia, o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito. 
    Gabarito: Certo.

    Cespe, assim fica difícil !  

  • Q593436- TRE-RS/2015

    O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. Gabarito: ERRADO

    Q547555- FUB/2015

    A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. Gabarito: CERTO


    Só me resta torcer pra não cair caso fortuito na minha prova, porque coerência não é o forte dessa banca.

  • Questão bem insana essa.



    Fato 01) Policial Rodoviário Federal apreende carro de particular e o coloca no pátio do departamento. Durante a noite cai um meteoro em cima do carro e da PT. (Força maior, não há indenização)

    Fato 02) Policial Rodoviário Federal sai com a viatura para um patrulhamento e em determinado ponto do trajeto, ao tentar frear para parar a viatura do sinal vermelho, percebe que o freio não está funcionando e acaba atropelando um particular. (Caso fortuito, há indenização)

    Evandro Guedes.
  • Eu respondi a 15 min uma questão cespe que a banca acatou CASO FORTUITO - NÃO EXCLUDENTE. 

    15 min depois me deparo com essa questão, que a ilustríssima banca aceita caso fortuito.


    CESPE BIPOLAR! SUA LOKA #desabafo

  • Em relação a divergência da banca em questões que citam caso fortuito, acredito que seja o que Louriana falou: os dois juntos (força maior ou fortuito) considerar EXCLUDENTES. O trecho "cujos efeitos não possam ser minorados" também nos leva a confirmar que no caso da questão será excludente, visto a impossibilidade de evitar.



  • E como fica a teoria do risco integral? kkkkkkkkkkk

     

    A CESPE viaja na maionese, hora quer a regra, hora quer a exceção.... Eu não sei mais como responder essa banca maldita...

  • caso fortuito interno - n exclui (falha na adm./ato humano)

    caso fortuito externo - exclui

    na questão acima ela diz "situações inevitáveis", levando ao entendimento de caso fortuito externo, já que o interno poderia sim ser evitado se n houvesse falha oriunda do ser humano responsável).

  • eu errei a questão, mas exergando de forma diferente agora, vejo que a questão afirma, com outras palavras que o estao não foi omisso e que o serviço estava adequado, por isso a correção da questão, caso nao seja assim não sei mais entao.rsrsrsrs

  • Apesar de não existir um consenso doutrinário acerca da conceituação de caso fortuito e força maior, o fato é que ambos são acontecimentos alheios à regular atuação administrativa, o que faz com que a sua ocorrência, numa situação em que houve alguma conduta estatal causando dano ao particular, exclua o nexo causal entre a atuação e o dano.

     

    Gabarito: CERTO

  • Tem q deixar  a questão em branco, pq essa banca louca n sabe o q quer.

  • Se fosse posto o PODEM ai sim entenderia a assertiva, haja vista a existência da Teoria do Risco Integral.

     

  • O  Cespe igualou o Caso fortuito com a força maior!

  • Bah, agora a Cespe igualou caso fortuito com força maior! Cadê o entendimento adotado pela Maria Sylvia Zanella Di Pietro de que caso fortuito não exclui a responsabilidade do Estado?
  • A CESPE nos deixando malucos.
  • CORRETA

    CAUSAS EXCLUDENTES (exclui a responsabilização indenizatória )

    1 – Culpa exclusiva da vítima = Nesse caso é a Adm Púb que vai promover um processo contra o prejuízo sofrido em decorrência do ato do particular.

    2 – Força maior

    3 – Caso fortuito

    Força maior e Caso fortuito são eventos irresistíveis que NÃO PODEM SER CONTROLADOS, podem ser decorrentes de ação humana de terceiros estranhos a Adm Púb ou também de um fenômeno da natureza.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a:

    Força maior é o acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, raios. E, por não ser atribuível à Administração, não há a incidência da responsabilidade civil do Estado, afinal, não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. 

    - O caso fortuito, por sua vez, é a situação em que o dano decorre de ato humano. E, neste contexto, nem sempre o caso fortuito será́ uma excl udente de responsabilidade, afinal, se houve falha especifica do Poder Publico, é seu dever indenizar os prejuízos experimentados por terceiros.  

          - Caso fortuito interno  é um fato imprevisível, inevitável e extraordinário que se relaciona com os riscos decorrentes do desenvolvimento da atividade administrativa sendo, portanto, causa de responsabilização do Estado.

          - Caso fortuito externo exclui a responsabilidade do Estado, pois rompe completamente o nexo causal, sendo causa de excludente da responsabilidade.

    CAUSA ATENUANTE (responsabilização indenizatória parcial)

    Culpa concorrente da vítima – A responsabilidade é dividida entre a Adm Púb e o Part.

  • José dos Santos Carvalho Filho, assim explica:

    São fatos imprevisíveis aqueles eventos que constituem o que a doutrina tem denominado de força maior e de caso fortuito. Não distinguiremos estas categorias, visto que há grande divergência doutrinária na caracterização de cada um dos eventos. Alguns autores entendem que a força maior é o acontecimento originário da vontade do homem, como é o caso da greve, por exemplo, sendo o caso fortuito o evento produzido pela natureza, como os terremotos, as tempestades, os raios e os trovões”.

     

    Entretanto, outros autores, como Maria Sylvia di Pietro, Lucia Valle Figueiredo e Celso Antônio Bandeira de Mello, entendem que a conceituação é inversa, entrando em choque com o “Iuris Corpus Civilis”, caracterizando uma divergência hermenêutica. Ainda existe uma terceira corrente, em que figuram Orlando Gomes e José dos Santos Carvalho Filho, que pensam que o melhor é o agrupamento dos termos, por considerarem idênticos os seus efeitos.

     

    Na realidade, os efeitos em nada são parecidos, pois havendo a responsabilidade objetiva do Estado, por danos causados por seus agentes, como construção de pontes, túneis, enfim, serviços de engenharia, resta ao Estado indenizar o indivíduo ou a sociedade em caso de ato que configure força maior, conforme art. 37, §6°. da Constituição Federal, pela Teoria do Risco Administrativo. (§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.)

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6907

     

  • CERTO.

    Simplesmente pois a questão condiciona a FM e o CF a situações  "CUJOS EFEITOS NÃO POSSAM SER MINORADOS". Ou seja, fica evidente que a banca abordou o fortuito externo, não o interno (este sim, INTERNO, não exclui a responsabilidade do Estado).

  • CUIDADO o CESPE tem posicionamentos diferentes sobre incluir ou não o caso fortuito como excludente de reponsabilidade, seguem as questões por ordem cronológica: 

     

    Q547555 – 2015CORRETA: A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

     

    Q593436 – 2015ERRADA: O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade.

     

    Q591125– 2015ERRADA: caso fortuito, o evento de força maior e o risco administrativo que não possam ser evitados ou cujos efeitos não possam ser minorados excluem a responsabilidade civil do Estado.

     

    Q99600 – 2007:  CORRETA: Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

     

    Q430390 - 2004:  CORRETA: Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.

  • O curioso é perceber que o CESPE ora usa o termo genérico "caso fortuito" como excludente, ora usa os desdobramentos em "fortuito externo" e "fortuito interno". Assim como o caso fortuito, o CESPE é bastante imprevisível. =/

  • Excludentes da responsabilildade Civil do estado:

     Caso fortuito;

    Força maior;

    Culpa Exclusiva da vítima.

  • Circunstancias que afastam o dever de idenizar:

    1 - Culpa exclusiva da vítima

    2 - Culpa de terceiro

    3 - Força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisivel e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destroi vila de casas. Já no caso fortuito, o dano é docorrente de ato humano ou de falha da administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fotuito não exclui a responsabilidade estatal.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 6° Ed, Página 393, Alexandre Mazza.  

  • DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.

     

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

     

    2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA

  • "DICA: Pesquisem o q o Cespe cobra, e não o q você acha." Você mesma se contradiz ao postar várias questões do CESPE e falar que devemos saber o que a banca pensa. Nem a banca sabe o que ela pensa.

    Tem questão que ela não considera o caso fortuito como excludente, e nesta ela ela considerou.

  • Exato, são os excludentes de responsabilização civil do estado.

  • Nesse tipo de questão é simples saber qual o posicionamento da banca, basta adivinhar. 

  • Complementando....

    fique ligado!!

    STJ-->Roubo de carga>> caso fortuito ou força maior é fato inevitável>>>EXCLUDENDE  RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. (HÁ UMA QUESTÃO QUE O CESPE COBROU ISSO)

    BOM DIA,BOA TARDE,BOA NOITE OU BOA MADRUGADA!

    NÃO DESISTA!!

  • AQUI, A QUESTÃO FALA QUE "... OS EFEITOS NÃO POSSAM SER MINORADOS"

     

    SE NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE SEQUER DIMINUIR OS EFEITOS -> NÃO HÁ OMISSÃO, POIS NADA PODE SER FEITO

     

    SEM OMISSÃO, NÃO HÁ RESPONSABILIZAÇÃO

  • Certo!

    São excludentes da responsabilidade: 

    Culpa excludente ou concorrente da vítima (concorrente atenua);

    Caso fortuito ou força maior;

    Fato exclusivo de terceiros.

     

     

  • Gabarito: CERTO. 

     

    ---> art.37,§6º da CRFB/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" 

    ----> RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO--> RISCO ADMINISTRATIVO

     

    A teoria do risco administrativo não exclui a existência de excludentes de responsabilidade estatal, a exemplo do CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR/CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA!!!

     

    #AVANTE 

  • QUEM SABE O QUE É CASO FORTUITO INTERNO E EXTERNO FICA EM DÚVIDA SOBRE O QUE O CESPE VAI COBRAR.

    SERÁ QUE VAI COBRAR A REGRA OU EXCEÇÃO? NINGUÉM SABE, O CESPE NÃO TEM CRITÉRIO, ISSO É FATO!

  • Gabarito: certo

     

    Excludentes da responsabilidade:

    i) culpa exclusiva da vítima;

    ii) caso fortuito ou força maior;

    iii) ato exclusivo de 3°.

    Caso ocorra excludente, o ônus da prova cabe à Administração.

  • Caríssimos,


    Regra básica para não errarem mais


    Caso fortuito ou força maior, via de regra, em nossa jurisprudência não se diferem.

    Quando a questão ficar somente na regra, marquem sem medo! Assim já fica fácil não errar mais. A menos que a questão especifique pra gente que "algo poderia ser feito e não foi" - isso vale inclusive para as situações que se pareçam com força maior - será afastada a responsabilidade do Estado!

  • Gab Certa

     

    Excludentes de Responsabilidade

    - Culpa exclusiva da vítima

    - Caso fortuito ou força maior

    - Ato exclusivo de terceiro. 

  • Segundo Marçal Justen Filho (2014, p. 1349), “O caso fortuito ou força maior afasta, em todos os setores do direito, a responsabilização civil. Envolve hipóteses em que o dano é produzido por causas alheias à vontade ou ao controle de alguém, insuscetíveis de impedimento. Dito em outras palavras, a responsabilidade do Estado é afastada porque o dano não poderia ser evitado mesmo com a adoção de todas as cautelas derivadas do dever de diligência a ele imposto”.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Se olharmos a grosso modo, sim, mas se restringirmos concernente a Teoria do Risco Integral, mesmo em Casos Fortuitos,Força Maior ou Culpa Exclusiva, terá responsabilidade objetiva do Estado.

  • A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. CERTO

    Essa é a regra.

    EXCEPCIONALMENTE, o Estado poderá ser responsabilizado em situação de caso fortuito. Trata-se do chamado fortuito interno.

  • É uma zueira absurda esse negocio de caso fortuito e força maior a banca se contraria em suas próprias questões

    não me importa qual seria o posicionamento correto, mas queria saber qual o posicionamento devo marcar na minha prova, por que é complicado esse vai e vem.

  • é causas EXCLUDENTES.

  • GABARITO= CORRETO

    NÃO IRÁ RESPONDER, NESSE CASO EXCLUI A RESPONSABILIDADE.

    TERREMOTO DESTRÓI CASAS.

    AVANTE

  • GABARITO CERTO

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo-----> Força maior e caso fortuito poderá excluir a responsabilidade do estado se o dano for exclusivo por estes, mas poderá ser subjetivo caso comprove que a atuação estatal poderia amenizar ou evitar o dano

  • GAB C

    Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado:

    Caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público.

    Fonte: Estratégia.

  • Segundo Thallius De Morais, quando o CESPE usa caso fortuito e força maior como sinônimos (caso da questão) está correto dizer que o estado estará isento de responsabilidade!

    Se falar caso fortuito somente, é atenuante

    Se falar força maior, é excludente mais tem vários posicionamentos sobre o que pode criar recurso contra questão!

    Espero ter ajudado...

  • Caso fortuito ou força maior a regra é que o Estado não responderá!

  • COMENTÁRIO RESUMIDO E COM EXEMPLO:

    CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR = EXCLUI RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE INDENIZAR O DANO

    EX: em uma chuva de raios/trovões, eu invento de tirar foto do lado de uma estátua metálica, no entanto, não previa que naquele exato momento, um raio acertaria aquela( estátua),consequentemente, decepando meus dois brações.

    O respectivo caso relatado é uma situação de caso furtuito.

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior 

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     -> Culpa Concorrente da Vítima

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

  • Se uma viatura falhar os preios, e em decorrência disso, causar um acidente com danos materiais a outro veiculo estacionado.

    Seria isso um caso fortuito?

    Se fosse comprovado que o freio falhou por conta da manunteção, ainda seria caso fortuito ou uma responsabilidade objetiva do estado?

  • Teoria do risco administrativo - adota pelo BR

    • a resp. do Estado deve ser objetiva
    • é possível haver exclusão da responsabilidade do Estado por meio das excludentes do nexo causal(caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima)
  • Considerando a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

  • CERTO

    O QUE EXCLUI A RESPONSABILIDA CIVIL OBJETIVA DO ESTADO

    • CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA
    • CASO FURTUITO OU COISA MAIOR (EXCETO POR OMISSAO, CASO QUE SERÁ A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO
  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior;

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     -> Culpa Concorrente da Vítima;

    -> Culpa Concorrente de Terceiro