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Certo
Para Marçal Justen Filho, “a responsabilidade civil do Estado
consiste no dever de indenizar as perdas e danos materiais e morais
sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão antijurídica
imputável ao Estado”.
É de ressaltar-se que a obrigação de indenizar que se apresenta
imposta ao Estado, segundo entendimento de Diógenes Gasparini, “pode
decorrer da lei ou da Constituição. Entre está consubstanciada na
Constituição Federal (art. 37, § 6º).”
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Gabarito CERTO
Conforme preconiza a CF
Art. 37§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa
Súmula 37 STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Cumulação. CCB, art. 159. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
bons estudos
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É importante ressaltar que a responsabilidade civil do Estado existirá ainda que o ato seja lícito
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1 - entendimento consolidado admite a cumulacao com o dano estetico tbm;
2 - Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não se exige culpa ou dolo, mas apenas uma relação de causa e efeito entre o ato praticado pelo agente e o dano sofrido por terceiro. Também não é necessário que o ato praticado seja ilícito, muito embora deva ser antijurídico. Ilustram a hipótese o caso de estado vegetativo decorrente de parada cardiorrespiratória durante cirurgia cesariana realizada em hospital público (STF AgR-RE 456.302), bem como o episódio envolvendo a construção de viaduto que teria provocado poluição sonora, visual e ambiental, com a consequente desvalorização de imóvel residencial (STF RE 113.587).
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Estamos falando da mesma questao? Marquei errado pq na omissão do Estado a responsabilidade é subjetiva e não vi nenhum comentário sobre isso...
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Renata, na omissão o Estado tem responsabilidade subjetiva. Porém a responsabilidade de indenizar tanto faz se é por ação ou omissão, causando perda/danos a terceiros.
A questão não menciona se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva e sim fala da responsabilidade de indenizar, independente da forma que foi causada.
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Obrigada Amanda!!
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antijurídico seria ílicito??????
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Ato ilícito é o ato praticado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, que viola direito e causa dano a outrem. O ato antijurídico viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3762
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Se a lei diz que o estado deve asfaltar todas as principais de uma cidade e o estado acaba se omitindo em fazer, causando prejuízo ao particular o mesmo deverá ser indenizado.
Se o estado não cumprir a lei isso acaba se tornando um evento " antijurídico" . além de ir contra os princípios da administração pública.
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ATÉ ONDE EU LI E ME LEMBRE, O ESTADO NO CASO DE OMISSAO ELE RESPONDE POR RESPONSABILIDADE SUBJETIVA...
ERREI POR PENSAR ASSIM, MAS PARECE QUE NAO EH O QUE A CESPE QUER!!!
BONS ESUTODSSDSDSDSDSDSD
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Alguns colegas estão falando que erraram a questão por ser a omissão uma responsabilidade subjetiva, mas não vi a questão citar o tipo de responsabilidade, ela apenas diz responsabilidade civil e esta pode ser por omissão ou ação.
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Se a questão for observada do ponto de vista da teoria do órgão, que afirma que o agente age em imputação ao Estado, pode-se concluir que a questão dá margem à interpretação de que essa ação jurídica ou antijurídica imputada ao Estado pode sim ter sido causada por um agente.
Nesse caso, gabarito certo.
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o que vem a ser ação ou omissão antijurídica ???
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Ato atijuridico = ato contra o direito .
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Ato antijurídico é o próprio ato administrativo. Exemplo: se José avança o sinal de trânsito e não acarreta nenhum acidente, trata-se de um ato antijurídico. No entanto, se com o avanço do sinal de trânsito José chega a colidir com um outro automóvel, este ato antijurídico transforma-se em um ato ilícito, ou seja, ao violar o direito, José causou um dano a alguém.
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A questão tenta desestabilizar o julgamento no final,mas falha...KKKK
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Antijurído = ilícito. Errei pois pensei que estava incompleta, pois não menciona os agentes de pessoas jurídicas de direito privado que atuam em nome do estado. Ok, aceito o erro.
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Nos danos oriundos de ação (conduta comissiva) praticada por agente público, incluindo os agentes delegados, a responsabilidade civil estatal será OBJETIVA.Todavia, nos danos provenientes de omissão estatal a responsabilidade passa ser SUBJETIVA, ou seja, será necessário que o particular comprove o dolo e/ou culpa do Estado a fim de que seja indenizado. De qualquer forma, não restam dúvidas de que nas duas hipóteses incidirão a obrigatoriedade estatal de indenizar.
Gabarito: Certo
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antijuridico = ilícito
antijuridico = ilícito
antijurídico = ilícito
antijuridico = ilícito
não esqueça.
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Usuário ou não do serviço.
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Coloque como pergunta, e perceba que mesmo incompleta está CORRETA:
Pela responsabilidade civil, o Estado deve indenizar terceiros por perdas e danos materiais e morais sofridos em decorrência de ação ou omissão antijurídica (antijuridico = ilícito) imputável ao Estado?
SIM, ou Com certeza?
Se o Estado cometeu um ato ílicito por ação ou omissão causando danos morais ou materias ele tem o DEVER de idenizar.
É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE COMPORTAMENTOS COMISSIVOS OU OMISSIVOS, MATERIAIS OU JURÍDICOS, LÍCITOS OU ILÍCITOS IMPUTÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS.
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Ao colocar Responsabilidade Civil apenas; a questão englobou tanto a Responsabilidade Civil Objetiva, quanto a Subjetiva. Assim, não há nenhum tipo de erro na questão.
Atos comissivos - Responsabilidade Civil OBJETIVA
Atos omissivos - Responsabilidade Civil SUBJETIVA
GABARITO: C
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
Segundo Alexandre de Moraes, “a responsabilidade objetiva do risco administrativo exige a ocorrência dos seguintes requisitos: ocorrência do dano, ação ou omissão administrativa, existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal” [2] . Não há, assim, qualquer menção à licitude ou ilicitude da ação ou da omissão estatal; a ocorrência de dano, por sua vez, é estritamente necessária.
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oxi, lícito também configura resp objetiva. Sei não.. pra mim tá errado
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UMA IMPORTANTE OBSERVAÇÃO:
ANTIJURIDICIDADE
NO DIREITO PENAL: ATO ILÍCITO
NO DIREITO ADMINISTRATIVO: NÃO IMPORTA SE É ILÍCITO OU LÍCITO, DESDE QUE CAUSE DANO.
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Para classificação de ato antijurídico NO DIREITO ADMINISTRATIVO, não importa se a conduta vai ser lícita ou ilícita, basta ocorrência de dano, material ou moral.
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Questão estranha, uma vez que não são apenas os atos antijurídicos que geram dever de indenizar. Dá-se a impressão de que houve uma restrição a esse fato. O ato jurídico pode gerar o direito à indenização. Algum professor pode "clarear" esta questão?
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Para a questão antijuridicidade vs ilicitude, vale a pena gastar um tempo lendo este parágrafo:
"Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado. Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais. Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico" ( Di Pietro, 2018)
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Considerando a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Pela responsabilidade civil, o Estado deve indenizar terceiros por perdas e danos materiais e morais sofridos em decorrência de ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado.
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Minha contribuição.
Responsabilidade do Estado: é a obrigação que o Estado tem de indenizar os danos materiais, morais e estéticos causados por seus agentes.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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ATO ANTIJURÍDICO, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, É O ATO ILÍCITO E O ATO LÍCITO QUE CAUSE DANO ANORMAL E ESPECÍFICO