SóProvas


ID
1642702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.


A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O conceito de ação administrativa abrange todas as ações desenvolvidas no âmbito das organizações pelos seus mais distintos agentes.


    O princípio da isonomia é preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente. Exige, desse modo, uma igualdade na lei e perante a lei. Atos administrativos e leis não podem desatender a esse imperativo de tratamento uniforme.


    Seu fundamento constitucional é o art. 5º, caput, da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, àigualdade, à segurança e à propriedade”. (Mazza, 2014)

  • Viola o princípio da impessoalidade.

  • - ERRADA - 


    Impessoalidade!



    Avante!

     

  • ISONOMIA (mais especifico, detalhado) ex: preferência nas filas e assentos de ônibus para idosos. IGUALDADE não daria está preferência.

  • não tem haver com a isonomia, e sim com a impessoalidade. 

  • Princípio da Impessoalidade

    A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm 

  • Já entendi a questão por outro ponto de vista.

    Não obrigatoriamente um ato que prejudique um servidor será considerado impessoal.
    Ex: considere um funcionário que ao final do PAD(processo administrativo disciplinas) tenho sido aplicado a ele uma suspensão. Isso o prejudica(pois durante o período de suspensão sua remuneração será suspensa, até que volta as atividades normais), mas não ocorrido o tratamento desigual.
  • A isonomia segue o princípio no qual todos são iguais perante a lei.

    Em outras palavras para explicar esse princípio temos que oferecer o mesmo tratamento para as partes que estão envolvidas num dado processo “qualquer”.

  • Viola o princípio da impessoalidade.

  • Errei a questão.

    Apesar de saber que a situação descrita refere-se ao princípio da impessoalidade, eu entendi que a situação narrada também violava o princípio da isonomia.

  • Tendente a beneficiar ou prejudicar pessoa INJUSTIFICADAMENTE. Até pq é beneficiando ou prejudicando que se materializa a isonomia material, ou seja, dando tratamento desigual aos que estejam em situação desigual.

  • A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da impessoalidade.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • o  princípio  da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo.

  • Tudo bem que a conduta apontada na questão viola, precipuamente, o princípio da impessoalidade. Mas não podemos desconsiderar que a igualdade/isonomia acaba por ser um aspecto da impessoalidade. Muito complicado pensar dessa forma. Como sempre, seguimos rendidos ao Supremo Tribunal do Cespe. OREMOS!

  • Viola primordialmente o princípio da impessoalidade, sim, mas também afronta a isonomia, porque para prejudicar ou beneficiar alguém, certamente não tratou em igualdade material os sujeitos.

  • Primeiramente, fere o princípio da impessoalidade, uma vez que o administrador pb deve tratar a todos de maneira imparcial, respeitando a isonomia, a igualdade. 

    O princípio da impessoalidade, em relação aos administrados, versa que a atuação administrativa deve ser conduzida sempre em busca da finalidade pública. Caso haja a intenção de satisfazer interesses privados, ocorrerá desvio de finalidade e o ato será nulo.

  • Sempre confundo o princípio da isonomia e impessoalidade

  • Princípio da isonomia ou igualdade formal

    1. Conceito:

    Aristóteles afirmava que a lei tinha que dar tratamento desigual às pessoas que são desiguais e igual aos iguais. A igualdade não exclui a desigualdade de tratamento indispensável em face da particularidade da situação.

    A lei só poderá estabelecer discriminações se o fator de descriminação utilizado no caso concreto estiver relacionado com o objetivo da norma, pois caso contrário ofenderá o princípio da isonomia. Ex: A idade máxima de 60 anos para o cargo de estivador está relacionado com o objetivo da norma.

    A lei só pode tratar as pessoas de maneira diversa se a distinção entre elas justificar tal tratamento, senão seria inconstitucional. Assim, trata diferentemente para alcançar uma igualdade real (material, substancial) e não uma igualdade formal.

    2. Princípio da isonomia na Constituição:

    ·  “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e qualquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV da Constituição Federal).

    ·  “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”(art. 5º da Constituição Federal).

    Extraído de: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm

  • Não deixa de violar o da isonomia pois você não está dando condições para a competitividade entre todos os candidatos. Se perguntasse qual princípio expresso no art 37 da CF é ferido, aí sim, poderíamos responder o da impessoalidade, mas acredito que como a questão não restringiu o enunciado, estaria correto tb responder que fere a isonomia.

  • Tinha que ter sido anulada - a assertiva trata do princípio da impessoalidade que de acordo com a doutrina moderna é aplicação da isonomia no âmbito da administração. 

  • Concordo com vc Fernanda!

  • Viola tanto o princípio da impessoalidade o da isonomia. Concordo com a Fernanda.

  • É triste ver a banca que vai organizar o concurso do INSS fazer uma questão ridícula dessa! É claro que ofende o princípio da Isonomia

  • NÃO COMPANHEIRO, O PRINCIPIO EM QUESTAO E O DA IMPESSOALIDADE

  • Cespe sendo Cespe. A maior parte de suas questões são subjetivas e arbitrárias.

  • errado, fere o princípio da impessoalidade


  • Não sou de RH mas, em duas empresas que trabalhei, considero que os termos foram muito bem aplicados em duas ocasiões por esta área.

    Empresa 01: Foi feita uma entrevista para o setor de Compras e a pessoa escolhida possuía Q.I (quem indique). A Analista de RH foi conversar informalmente com meu chefe e comentou que faltou "IMPESSOALIDADE" por parte do diretor ao bater o martelo na hora da contratação, pois a empresa perdeu a chance de contratar uma pessoa extremamente qualificada mas, por melhores que fossem os argumentos dela, a pessoa realmente escolhida pelo RH não possuía Q.I

    Empresa 02: Uma entrevista foi feita para o setor de Logística e as duas pessoas previamente escolhidas não possuíam Q.I na empresa. Um colega da Logística achou interessante que fosse contratada uma pessoa mais nova (na realidade, por ele seria contratada a mais bonita) mas, o gerente de RH disse a ele que era necessário mais "ISONOMIA" com relação ao trabalho em si, a experiência. Por fim, foi contratada a mulher com mais qualificação e larga experiência na área (que não era a mais bonita que o colega preferia).

    Pelo jeito, as duas são irmãs de "sangue jurídico" mas, uma difere da outra no detalhe, por mais que andem juntas.

  • A questão diz que um ato ''tendente a beneficiar'' VIOLARIA o princípio da isonomia

    Se eu dou benefícios aos que são iguais e ou desiguais na medida da desigualdade, principalmente, eu não estaria violando, e sim, contribuindo

    Acredito que esse seja o raciocínio da questão! Interpretação.

    Portanto, gabarito: E.

  • "Princípio da Impessoalidade - Este princípio se traduz da ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial[...]" página 65 - Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

    " Com efeito  principio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas seja para benefício ou para prejuízo." página 65 -  Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

    "Dessa forma, é possível considerar que, ao Estado é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal. O agente fica proibido de priorizar qualquer inclinação ou interesse seu, ou de outrem. Esse é um aspecto importante baseado do princípio da isonomia." página 65 - Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

    "A isonomia, analisada formalmente, veda tratamento diferenciado às pessoas por motivo de índole pessoal, de forma a garantir-se uma padronização de condutas do Estado em relação aos cidadãos. Por seu turno, em seu aspecto material, a isonomia justifica  tratamento diferenciado como forma de igualar juridicamente aqueles que são desiguais faticamente. Nesse sentido, o preceito determina que a Administração Pública deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades." página 88 -  Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

     

  • Violaria a impessoalidade e também a isonomia. 

  • Fui ler rápido e o que aconteceu? pegadinha do malandro (Cespe).

  • Administração Pública deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. PROF . CRISTIANO DE SOUSA

  • FERE O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

  • O beneficiamento ou a perseguição (prejudicial, por óbvio) são formas de violação mais associadas ao princípio da impessoalidade, sob a vertente da necessidade de atendimento, sempre, da finalidade pública. Afinal, ao objetivar alcançar, sempre, os interesses públicos, a Administração estará, necessariamente, agindo de forma impessoal. A propósito, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:  

    "(...)Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não poder atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 68)  

    Todavia, há autorizado magistério doutrinário que praticamente equipara o conteúdo do princípio da impessoalidade com o da isonomia. Neste sentido, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:  

    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis (...) O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 117).  

    Assim sendo, tendo em vista a, no mínimo, similitude de conteúdos dos princípios em tela - impessoalidade e isonomia - torna-se questionável a opção da Banca de reputar incorreta a presente assertiva.  

    Parece-me, portanto, haver espaço para a inversão do gabarito. Na opinião deste comentarista, não está equivocada a afirmativa, com a devida vênia ao entendimento adotado pela Banca.


    Resposta oficial: ERRADO
  • O raciocínio não é sobre Princípios e sim sobre o termo 'violaria'. Pense bem, um ato de desapropriação, é tendente a prejudicar alguém em prol da coletividade, um ato de benefício assistencial, tende a beneficiar alguém, logo não fere o princípio da isonomia e nem na impessoalidade pois a questão não fala em ato ilícito ou viciado para isso.

    porém....
    A questão Q532469, também da banca, diz o seguinte:
    I A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da administração pública. 
    II A administração deve agir de modo célere, com o melhor desempenho possível de suas atribuições, visando obter os melhores resultados.
    No direito administrativo, essas assertivas correspondem, respectivamente, aos princípios da:
    GABARITO: impessoalidade e da eficiência
    A banca segue duas tendências.... fazer o que... CESPE...

  • Viola o princípio da IMPESSOALIDADE

  • Lucas Rocha critica a banca, dizendo que é triste ver a banca Cespe criando um tipo de questão tão fácil como essa, e acaba errando a resposta kkkk. 
    Brother, tem que agradecer quando este tipo de questão cai em prova. Pois hoje em dia não está fácil adquirir uma vaga no serviço público. Quem dera se o Cespe entregasse a paçoca nas provas que já fiz.
  • Boa tarde nobres colegas, 

    A questão dispõe o seguinte: "A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa VIOLA o princípio da isonomia".

    A banca considerou o item ERRADO, porém, na minha humilde opinião, deveria ter sido, no mínimo, anulado o item ou alterado o gabarito para CERTO. Senão vejamos:


    O professor Celso Antônio Bandeira de Mello nos ensina que o princípio da impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa”. Afirma ainda o professor que “o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia.”


    Pode-se analisar o princípio da IMPESSOALIDADE sob vários aspectos distintos, a saber:


    1º) dever de tratamento isonômico a todos os administrados;

    2º) imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam;

    3º) dever de sempre agir com o intuito de satisfazer o interesse público.


    Sob o primeiro aspecto, o princípio da impessoalidade impõe à Administração Pública a obrigação de conceder tratamento isonômico a todos os administrados que se encontrarem em idêntica situação jurídica.


    Em relação ao segundo aspecto, o princípio da impessoalidade determina que os atos praticados pela Administração Pública não podem ser utilizados para a promoção pessoal do agente público, mandamento expresso na segunda parte, do § 1º, artigo 37, da CF/88:


    § 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


    Quanto ao terceiro aspecto, o princípio da impessoalidade pode ser estudado como uma aplicação do princípio da finalidade, pois o objetivo maior da Administração deve ser sempre a satisfação do interesse público.


    A finalidade deve ser observada tanto em sentido amplo quanto em sentido estrito. Em sentido amplo, a finalidade dos atos editados pela Administração Pública sempre será a satisfação imediata do interesse público. 


    Em sentido estrito, é necessário que se observe também a finalidade específica de todo ato praticado pela Administração, que estará prevista em lei.


    É triste ver o CESPE cobrando uma questão desse tipo, mas enfim...


    GABARITO OFICIAL: ERRADO


    Professor Coach Wallace Lopes


  • Ana Azevedo, a questão realmente se trata do princípio da impessoalidade, como pode ser visto nesta questão da própria CESPE:

    (CESPE / TJDFT / JUIZ / 2015)

    I A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da administração pública. 
    II A administração deve agir de modo célere, com o melhor desempenho possível de suas atribuições, visando obter os melhores resultados.
    No direito administrativo, essas assertivas correspondem, respectivamente, aos princípios da

    a) supremacia do interesse público sobre o individual e da proporcionalidade.

    b) legalidade e da eficiência

    c) impessoalidade e da razoabilidade.

    d) impessoalidade e da eficiência.

    e) moralidade e da isonomia.Gabarito : D.
  • Na minha opinião viola os dois 

  • impessoalidade

  • Alguém pode me explicar qual é a diferença entre impessoalidade e isonomia?

  • Galera, uma dica... Geralmente um ato como este acaba violando mais de um principio, mas há uma violaçao direta a um necessariamente. Claramente a violaçao que a questão buscava, o principio que é DIRETAMENTE ofendido, é o da impessoalidade. No caso acima Pode ter reflexos na isonomia ou na moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, etc 

  • Li rápido,  a Cespe me abraçou....kkkkkk

  • Eu pensei de forma mais simples: De acordo com a C.F, o princípio da Administração Pública expresso é o da "Impessoalidade". Pode até não ser isonômico o enunciado da questão, mas onde está o princípio da isonomia expresso no que diz respeito à Administração Pública?

    Questão Certa: Princípio da Impessoalidade

  • Impessoalidade = Não discriminação

  • A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa possui fim diverso do interesse público. É uma nítida violação ao princípio da impessoalidade manifestada por meio do desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação.


    O princípio da isonomia impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontrem em situação equivalente. O exemplo da questão não faz referência, em nenhum momento, ao princípio da isonomia.


    Na Q532469 a CESPE deu o mesmo exemplo: "A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da administração pública" --> princípio da impessoalidade.


  • Errado.



    A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da impessoalidade.




    Conceitos:

    A isonomia: A Administração Pública deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.



    Princípio da Impessoalidade: A Administração Pública deve pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial.


  • Temos que saber que o princípio da isonomia dá origem ao de impessoalidade e não é por que algum ato viola o principio da impessoalidade que este está obrigado a violar os dois ! ;) Se liguem !  

  • Pessoal , o que faz com que a questao se torne errada nao e o fato de violar isonomia ou impessoalidade ; logicamente , viola isonomia e , consequentemente , impessoalidade , uma vez que aquele e uma das aplicaçoes deste . o que a banca  considerou como erro foi o fato de que e possivel sim haver discriminaçao , contanto que tenha base legal.

  • rapaz, vamo lá à minha dúvida: o princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia, não é isso? então, se a isonomia e a impessoalidade fossem dois conjuntos, a impessoalidade estaria dentro da isonomia, beleza? então, eu poderia ferir a isonomia sem necessariamente ferir a impessoalidade, mas, obrigatoriamente, se eu ferisse a impessoalidade, eu feriria a isonomia.  

    pra mim, o gabarito seria certo. alguém me explica onde meu raciocínio não vale?

  • isonomia é tratar com igualdade e ter obrigação de fazê-lo já impessoalidade é quando o administrador imprimi em sua atitude o gosto pessoal positivo ou negativo

  • Existe uma divergencia doutrinaria quanto a relacao do principio da impessoalidade com outros dois principios, quais sejam, o da finalidade e da igualdade. Este último é mais contemporaneo, ta certo. O erro da questao é que se houver fundamento pode beneficiar ( vaga especial em estacionamento para cadeirante, idoso, gestante) ou prejudicar. Aula LFG 2015, Fabricio Bolzan.

  • Impessoalidade: atuação neutra, busca sempre a finalidade pública, nem atua para favorecer e nem atua para prejudicar

    Isonomia: tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de sua desigualdade
  • fere o principio da impessoalidade

  • Acho que o erro da questão não está na distinção entre isonomia e impessoalidade, até porque a doutrina trata aquele como desdobramento desse. O erro estaria no fato de que a ação administrativa que beneficie ou prejudique determinada pessoa pode não violar a isonomia. Pensamos no caso de uma ação administrativa que vise beneficiar portadores de deficiência em concursos públicos por exemplo, por óbvio não viola a isonomia.

  • O princípio de isonomia, que se relaciona com a impessoalidade, exige uma atuação administrativa igualitária. Assim, não devemos beneficiar alguns em detrimento de outros, salvo se houver expressa previsão legal neste sentido. Portanto, podemos dizer que não devemos beneficiar ou prejudicar alguém indevidamente. Esse é o ponto central da questão. A atividade administrativa, por si só, gera benefícios ou prejuízos para as pessoas, mas isso é normal, faz parte das políticas públicas. Vejamos alguns 

    Exemplos: quando o SUS libera um exame para uma pessoa doente, podemos dizer que ela foi beneficiada? Creio que sim! Mas isso não feriu o princípio da isonomia. 

    Da mesma forma, quando um agente de trânsito aplica, dentro dos parâmetros da legalidade, uma multa a um motorista infrator, podemos dizer que o motorista foi prejudicado (afinal, provavelmente terá que pagar a multa), mas não houve infringência ao princípio da isonomia. 

    Vejam que a questão diz que o simples fato de se beneficiar ou prejudicar alguém violaria o princípio da isonomia, mas isso não é verdade, pois a atividade administrativa, por sua natureza, gera benefícios e prejuízos aos administrados. A violação só ocorreria se o benefício ou o prejuízo fossem indevidos. Logo, o item está errado! 

  • Questão completamente desnecessária, não avalia o conhecimento dos candidatos! Pela divergência doutrinária, nem quem marcou "C" nem quem marcou "E" consegue defender sua escolha de forma ampla.

  • Viola o princípio de impessoalidade, lembrar que é um princípio expresso na CF.

    NÃO CONFUNDIR ISONOMIA COM IMPESSOALIDADE!  ;]
  • IMPESSOALIDADE: Imagine como ações isoladas, visando beneficiar um ou outro indivíduo. Ajuda a memorizar a diferença se vc enxergar esse princípio sendo usado para o "mal". Memorize visualizando um governante mandando chicotear uma pessoa que ele não gosta e dando privilégios infinitos a um amigo dele.

    ISONOMIA: Refere-se a um contexto mais geral, pois tem mais a ver com criação de leis que abranjam toda a sociedade. Memorize lembrando da igualdade entre trabalhadores urbanos e rurais. Memorize com casos sobre a lei de cotas, ações afirmativas.

  • Não necessariamente lesará o princípio da isonomia um ato administrativo que beneficie ou prejudique o interesse de administrado. Com efeito, é total e juridicamente possível que um ato do poder público - visando à concretização da isonomia em seu aspecto material - trate desigualmente os seus súditos, na medida de suas desigualdades.

     

    Portanto, creio que o erro da assertiva está na generalização da ideia de que um ato administrativo será - necessariamente - ilícito, caso promova o benefício/prejuízo do destinatário da atuação estatal.

     

     

  • Outra questão recente da CESPE corroborando esse entendimento:


    "A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.

    No direito administrativo, essa assertiva corresponde ao princípio da IMPESSOALIDADE."  CERTO


  • Se a questão estivesse desta forma estaria correta: O ATO DA ADMINISTRAÇÃO TENDENTE A PREJUDICAR OU BENEFICIAR DETERMINADA PESSOA PODE VIOLAR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

    Mas nem sempre viola, é o princípio da igualdade material:  tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. Ex: testes físicos com índices diferenciados para mulheres ou cotas para negros e deficientes. Essa medidas não violam a isonomia, muito pelo contrário, faz com que a igualdade saia do papel e atinja de fato todos os grupos sociais

  • Isonomia - Todos são iguais perante a lei, judicialmente. ERRADO

    Impessoalidade - A administração deve servir a todos, sem preferência ou aversões pessoais ou partidárias. CORRETO

    Favor me corrigir se eu estiver errado. :)


  • No Livro do Mazza consta:

    " [...] Apesar da proximidade de conteúdo, o dever de impessoalidade não se confunde com o princípio da isonomia. 

    Nesse sentido, Lucia Valle Figueiredo esclarece: “É possível haver tratamento igual a determinado grupo (que estaria satisfazendo o princípio da igualdade); porém, se ditado por conveniências pessoais do grupo e/ou do administrador, está infringindo a impessoalidade”.

    O dever de atendimento à isonomia não exige um tratamento sempre idêntico a todos os particulares. Pelo contrário. Há diversas situações práticas em que o princípio da isonomia recomenda uma diferenciação no conteúdo das providências administrativas conforme a peculiar condição de cada administrado.
    É o que se extrai da famosa máxima aristotélica segundo a qual respeitar a igualdade é “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades”. [...] "

  • o professor Bandeira de Mello que me perdoe. rsrsrs mas eu acho que cabe mais na questão impessoalidade e vejam o comentário do professor...mas eu ainda acho que impessoalidade e isonomia são diferentes.

  • "A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia."
    ERRADO

    Só viola o principio da isonomia se for em DETRIMENTO de outras pessoas que estão em IGUAIS condições.

    princípio da igualdade ou isonomia: se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.

    Nesse ponto, devemos lembrar que a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), sendo que eventuais tratamentos DIFERENCIADOS só podem ocorrer quando houver previsão legal.

    Prof. Herbert Almeida (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • Isonomia não, IMPESSOALIDADE!

  • Princípio = impessoalidade

    Isonomia = característica contida no princípio da impessoalidade

  • Detesto esse tipo de questão

  • Violará o princípio da impessoalidade.

  • NÃO ENTENDI!!!
    Q385566. Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    A respeito dos princípios administrativos, julgue os próximos itens.
    O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia. resposta CERTO

  • O CESPE gosta de dar um de "gostosão" rsrs. Viola sim o princípio da isonomia. Além desse viola tbm o princípio da moralidade e da impessoalidade.

  • A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa não necessariamente viola o princípio da isonomia.

    Determinado município concede descontos no IPTU para os terrenos que estão limpos, ou estipula multas para os terrenos que estão com um nível elevado de focos de mosquito da dengue. Nesse caso, estará tratando desigualmente determinados administrados e não estará violando o princípio da isonomia. 

  • kkkkk questão simples que derruba muita gente kkkk Isonomia não é principio ta mais pra caracteristica de principio da Impessoalidade

  • Se for baseado nesse prisma a questão está ERRADA.

    " Apesar da proximidade de conteúdo, o dever de impessoalidade não se confunde com o principio da isonomia. Nesse sentido, Lucia Valle Figueiredo esclare:" è possivel haver tratamento igual a determinado grupo (que estaria satisfazendo o principio da igualdade); porém, se ditado por conveniências pessoas do grupo e/ou do administrador, está infringindo a impessoalidade." Manual do Direito Administrativo, Alexandre Mazza.

     

  • Exemplo elucidante: Bolsa família e as Cotas são ações tendenciosas a beneficiar determinadas classes sociais e NÃO ferem o princípio da Isonomia. A questão generaliza, logo está errada. Isonomia:"Tratar os iguais como iguais e os desiguais na medida de suas desigualdades".

  • Com todo respeito à banca, esse gabarito é muito questionável, porque privilegia o entendimento superficial e a compreensão limitada do sentido dos princípios. A isonomia e a impessoalidade são duas faces de uma mesma moeda. 

  • Ewerton Bregalda, eu também entendi dessa forma.

    A ação ser TENDENTE a beneficiar ou a prejudicar NÃO NECESSARIAMENTE estará ferindo o princípio da isonomia.

    A ação com O OBJETIVO de beneficiar ou prejudicar SIM. 

    EXEMPLO: Uma prefeitura não tem mais recursos para manter um posto de saúde em determinado bairro e irá fechá-lo. Essa ação é TENDENTE a prejudicar a alguém, porém não feriu o princípio da isonomia.

     

  • Discordo demais desse gabarito, o Princ. da isonomia se equipara ao princ. da impessoalidade então porque essa CESPE dos infernos faz isso comigo

     

  • Essa é aquele tipo de questão que quem estuda realmente direito administrativo e tem conhecimento de princípios de administração pública erra.

  • essa questao acaba com a vida de quem tem um pouco mais de conhecimento!

     

  • Esse tipo de questão que nos desanima.. Questão coringa para ninguém gabaritar :(

  • Atenção!

    são princípios administrativos:
    Legalidade,
    impessoalidade,
    moralidade coletiva,
    publicidade de documentos não sigilosos e
    efeciência dos serviços prestados pela adm.

    isonomia não se encaixa no rol do Art. 37 da CF, a isonomia esta implicitamente expressa ao princípio da impessoalidade

  • A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da impessoalidade.

  • Essa questão atenta contra a vida da pessoa humana.

  • impessoalidade = princípio explícito

    isonomia = princípio implícito

     

    A adm. pública trata os administrados da mesma forma pelo fato de não se dirigira a ninguém. Isonomia é a consequência da impessoalidade.

  • Não por prevalecer o interesse coletivo.

  • Isonomia = igualdade...

    Exemplo: Servidor que comete algum crime será punido (ação administrativa que irá prejudicar)

    Exemplo: Servidor é contemplado com uma gratificação (ação administrativa que irá beneficiar)

    AMBAS NÃO FERIRÃO O PRINCIPIO DA ISONOMIA

  • O princípio da impessoalidade impõe à Administração Pública a obrigação de conceder tratamento isonômico a todos os administrados que se encontrarem em idêntica situação jurídica. Assim, fica vedado o tratamento privilegiado a um ou alguns indivíduos em função de amizade, parentesco ou troca de favores. Da mesma forma, o princípio também veda aos administradores que pratiquem atos prejudiciais ao particular em razão de inimizade ou perseguição política, por exemplo. Penso que a questão é passível de recurso, pois, da forma que o enunciado foi exposto, também poderia caracterizar violação ao princípio da isonomia. De qualquer forma, a banca manteve o gabarito.

    GAB- ERRADO.

    Prof. Fabiano Pereira

     

    *Amiga, Maísa! ;*

  • examinador malamado

  •  VOCÊ SE PERGUNTA: SERÁ QUE ESTOU ESTUDANDO CERTO?

  • questao ridiculda. Parem de falar Impessoalidade, impessoalidade,impessoalidade. É obvio que viola o principio da impessoalidade. Todavia, a banca pergunta se viola o principio da isonomia e nao há o minimo de duvidas que viola,sim, referido principio. Vamos a um caso concreto. Imaginem que em um orgao um chefe promove um servidor a uma funcao comissionada baseado na amizade com agente. Obviante isso nao foi isonomico com os outros servidores e há, sem qualquer sombra de duvidas, violacao à isonomia. Absurdo!
  •  VOCÊ SE PERGUNTA: SERÁ QUE ESTOU ESTUDANDO CERTO?

  • Questao mal formulada

    Questao anterior da Cespe . Q385566

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.

    Gab:  Certo

    E conforme o comentario do professor, há doutrinadores que praticamente equipara o conteúdo do princípio da impessoalidade com o da isonomia.  como Celso Antônio Bandeira de Mello.    :(  
     

  • Viola a IMPESSOALIDADE

  • impessoalidade = causa
    isonomia = consequência

    viola primeiramente o princípio da pessoalidade, segundamente viola a isonomia

  • não viola nem a isonomia, nem a impessoalidade.

    pois, se a administração pune um servidor, está prejudicando. e, se concede uma vantagem, está beneficiando. 

    foi esse o pensamento da banca. a questão não fala em manifestação de apreço ou desapreço. 

    portanto, é plenamete possível, qdo legalmente fundamentada, que ação administrativa beneficie ou prejudique o destinatário do ato. não havedo que falar, nessecariamente, em ilegalidade.

     

    mas eu tbm errei a questão. kkk

  • Não dá para fazer duas pessoas felizes ao mesmo tempo ... kkk

  • Gabarito errado

    A questão fala do princípio da impessoalidade: impede que o agente público, no exercício da função adm. pratique qualquer forma de preconceito e discriminação por causa de raça, cor, condição social etc...

  • inosomia não é mesma coisa de impessoalidade?

  • Galera, li quase todos os comentários, e há mais de uma vertente para justificar o erro da questão (o gabarito oficial é ERRADO), sendo a principal de que se trata do princípio da impessoalidade, e não da isonomia. Adianto que parece que esse é o entendimento da banca.

    Também há os que afirmam que o gabarito é correto, principalmente porque a impessoalidade importa, entre outras coisas, também a isonomia. Eu particularmente concordo com esta corrente, tanto é que errei a questão.

    MAAAAASSSS, lembrem-se que a banca é CESPE, e sabemos que eles agem de acordo com o horóscopo, talvez runas ou numerologia, só que dessa vez, parece que eles foram coerentes. Graças ao comentário do colega Marcos Rezende (no dia 3 de dezembro de 2015...procurem lá...não vou copiar para não ficar gigante o texto).

    Então fica a dica de não brigarem com a banca, e sim que se adaptem a ela.

    MURRO EM PONTA DE FACA NÃO GALERA!!! VAMOS PASSAR E DETONAR A DANADA DO JEITO QUE ELA VIER. 

  • Nesse, caso, de fato, isso pode ocorrer ou ocorre no dia a dia, ora existem atos por parte da Admnistração que, acabam beneficiando alguns em detrimento de outros, por exemplo, aqui em Goiânia, no setor Campinas onde é cheio de lojas, antigamente poderia estacionar sem qualquer tipo de impedimento, e isso prejudicava diretamente os consumidores, como? Ora, não havia estacionamento, já que o pessoal das lojas tomava conta, assim a Agência de trânsito, acabou mudando isso tudo, colocando horários e áreas azuis, de forma que melhorou bastante, mas desagradou muitos comerciantes.

  • Acertei a questão e concordo com os (poucos) colegas que comentaram que o principal erro da questão, apesar de ignorado pela maioria dos colegas, não está na distinção entre o principio da impessoalidade e da isonomia (esse poderia até ser mais um erro da questão mas não o unico).

     

    Reparem que o texto não diz que a ação administrativa teve o OBJETIVO de  beneficiar ou prejudicar determinada pessoa, ela apenas tende a beneficiar ou prejudicar.

     

    Qualquer ato que influa na esfera de interesse do particular, como os chamados atos de império, que são impostos coercitivamente aos adminstrados, criando obrigações ou restrições de forma unilateral e independentimente de sua anuência, como os derivados do poder de polícia, tende a beneficiar ou prejudicar determinada pessoa, e nem por isso ele violará os principios da impessoalidade ou da isonomia.

     

     

  • ESSE É O TIPO DE QUESTÃO: SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI.

    Questão 1. O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia. (CD/2014/ANALISTA LEGISLATIVO) Gabarito: C.

    Questão 2. A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia. (FUB/2015) Gabarito: E.

    Questão 3. O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal. Gabarito: C.

    Doutrina 1. O princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis (...) O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 117).

    Doutrina 2. A doutrina se divide no tocante à correlação do princípio da impessoalidade com outros princípios. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade está relacionado ao princípio da finalidade, pois a finalidade se traduz na busca da satisfação do interesse público. Já Celso Antônio Bandeira de Mello liga a impessoalidade ao princípio da isonomia, que determina tratamento igual a todos perante a lei, traduzindo, portanto, isonomia meramente formal, contestada por parte da doutrina, que pugna, de acordo com a evolução do Estado de Direito, pela crescente necessidade de busca da isonomia material, concreta, pelo Poder Público.

    http://www.centraljuridica.com/doutrina/4/direito_administrativo/principios_da_impessoalidade_finalidade_isonomia.html

  • Questão que leva a dois entendimentos, mas, por sorte, todos a incorreção da assertiva

     

    Se você interpretar que o princípio mais adequado é o da impessoalidade, acertará a questão

     

    Se interpretar que o princípio da impessoalidade é uma manifestação da isonomia no âmbito da administração também acertará, afinal de contas a questão não fala em prejuízo ou benefício INDEVIDO (é isso que viola os princípios citados). Leis naturalmente trazem benefícios e prejuízos aos jurisdicionados e não há irregularidade nisso.

  • Questão extremamente absurda!

    Conforme é cediço no âmbito doutrinário, o princípio da impessoalidade possui três vertentes, quais sejam:

    a) dever de isonomia por parte da Administração Pública;

    b) dever de conformidade com os interesses públicos; e

    c) vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    Ademais, o agir impessoal é aquele que não prejudica nem beneficia um indivíduo específico, tratando todos, portanto, de maneira igualitária, isto é, isonômica, nos moldes do interesse público.

    Destarte, mais uma vez, (para variar) a banca causa polêmica. A meu ver, questão de concurso tem que ser direta. Objetiva. Sem margem para dúvidas. Na questão em comento, por mais preparado que esteja o candidato, ante o descaso da examinadora, fica difícil tentar advinhar o que ela quis dizer. É triste! 

    E mais: corroborando minha opinão, reproduzo comentário realizado por Rafael Pereira, Juiz Federal e professor que comentou essa questão.

    "Assim sendo, tendo em vista a, no mínimo, similitude de conteúdos dos princípios em tela - impessoalidade e isonomia - torna-se questionável a opção da Banca de reputar incorreta a presente assertiva. Parece-me, portanto, haver espaço para a inversão do gabarito. Na opinião deste comentarista, não está equivocada a afirmativa, com a devida vênia ao entendimento adotado pela Banca." 

  • Essa questão cabe recurso
  • Acertei pq pensei que viola o princípio da impessoalidade
  • Nem sempre!

    GAB:E

  • Viola sim o princípio da isonomia na medida que beneficia ou prejudica determinada pessoa.

    Pra mim o gabarito deveria ser certo.

  •  

    Q420601

     

    Ano: 2014

    Banca: ACAFE

    Órgão: PC-SC

    Prova: Agente de Polícia

     

    Considere os princípios constitucionais do Direito Administrativo, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

    I - Pelo princípio da finalidade a atividade administrativa deve orientar-se para atender o interesse público. 
    II - Pelo princípio da publicidade, todos os atos da administração pública devem ser levados ao conhecimento da população.
    III - Pelo princípio da legalidade presume-se legítimo todo ato administrativo enquanto não for revogado ou declarado nulo. 
    IV - O princípio da impessoalidade funda-se no postulado da isonomia.

     a)Apenas I e IV estão corretas.

     b) Apenas II, III e IV estão corretas.

     c)Apenas I e III estão corretas.

     d)Apenas II e III estão corretas.

     e)Todas as afirmações estão corretas

     

    O gabarito da questão foi letra A, ou seja, como se afirma no item IV: O princípio da impessoalidade funda-se no postulado da isonomia.

  • Que diabos o cespe pensou nessa questão, no mínimo deveria ter sido anulada.

    A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa NÂO viola o princípio da isonomia.

    Só pode ter sido esses caras da lava jato que fez essa questão, gostaria de ver a justificativa do cespe na msm...

     

  • Viola o principio da impessoalidade e nao da isonomia (IGUALDADE).

  • Principio da Igualdade 

    - ligada à Isonomia e Igualdade (pessoas tem q te os mesmos direitos independentes de quem sejam)

    - ligada à Finalidade - tem q respeitar a finalidade, o objeto deve ser o interesse público

    A questão fala do objetivo de prejudicar alguém, o que vai contra o interesse público

  • Não há que se falar de  principio da isonomia ou igualdade.

    A isonomia é o corolário do principio da impessoalidade, também conhecido como finalidade de forma IMPLICITA.

     

  • Viola o princípio da impessoalidade.

  • esssa questão foi anulada? alguem sabe dizer?

  • Viola a Impessoalidade

  • Respondi a questão com base no entimento segundo o qual o princípio da isonomia determina que deve-se tratar os iguais de maneira igual e os desiguiais na medida de suas desigualdades. Assim, Criar uma ação que beneficie determinada pessoa não necessariamente estará violando o princípio da igualdade- isonomia.

  • Errei a questão, mas analisando bem, realmente é violação da IMPESSOALIDADE, pois a questão fala em beneficiar e PREJUDICAR. Assim, se constasse somente beneficiar, poderiamos pensar em tratamento isonômico, mas ela traz também a expressão, prejudicar. Com isso, fica claro que trata-se de IMPESSOALIDADE.

    Deus é Fiel.

  • eu sempre lembro ,,,,,,,,,,,,, mas é uma questao fdp viu

  • É uma questão que pode trazer vários entendimentos e visões sobre a mesma. Acertei pelo fato de que realmente um ação que venha beneficiar ou prejudicar alguem, não é algo impessoal, visto quase toda ação terá essa consequencia. 

  • É normal que a acão administrativa beneficie ou prejudique alguém. O que seria ilegítimo é a administração beneficiar ou prejudicar alguém INDEVIDAMENTE!

  • FINALIDADE / IMPESSOALIDADE

     

    O ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE É UM EXEMPLO.

     

    EX.: AO SERVIDOR PÚBLICO É PROIBIDO VALER-SE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA. SOB PENA DE DEMISSÃO E PROIBIDA NOVA INVESTIDURA NO PRAZO DE 5 ANOS. (Lei 8112/90 Art.117, IX)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Quem errou? levanta a mão!!!!!!!!!!!!!!!

  • interpretei assim:

    o erro da questão é generalizar que toda ação administrativa que atinja uma pessoa em particular viola princípio (irrelevante aqui se o princípio supostamente violado é "impessoalidade" ou "isonomia").

    isto é errado porque existem os chamados atos administrativos individuais, que são concretos, direcionados a uma pessoa específica (ex. uma desapropriação, aplicar sanção a um funcionário público etc.), que são perfeitamente legais.

  • Friamente, é uma questão tranquila. Isso que é o problema.

  • Questão para quem não estudou acertar e para quem estudou errar...

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.

    GABARITO: CERTO

     

    Ai CESPE, como entender você...... =\

  • Errado

    A Questão Q532469, também do Cespe, ajuda na justificativa do gabarito:

    I A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da administração pública. 


    II A administração deve agir de modo célere, com o melhor desempenho possível de suas atribuições, visando obter os melhores resultados.


    No direito administrativo, essas assertivas correspondem, respectivamente, aos princípios da

     

    d) Impessoalidade e Eficiência -  Gabarito

  • Tipo de questão que você inicia lendo e termina relinchando.

    Vou ter um AVC de tanto estudar.

  • A questão é do tipo: A chuva é um fenomeno natural, por isso o céu é azul.

  • ERRADO. Viola o princípio da IMPESSOALIDADE.

  • Acertiva errada

     A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia.

    R. viola o princípio da impessoalidade 

  • Essa questão é fundamentada no entendimento da "impessoalidade" por Hely Lopes Meirelles. Para o autor, age com impessoalidade o Agente Público que observa o fim de interesse público do ato, sem privilegiar ou prejudicar destinatário específico do ato e sem promover o próprio Agente Público. Hely trata o princípio da impessoalidade como sinônimo do princípio da finalidade em alguns pontos. Ocorre que o doutrinador escreve, também, que o princípio da impessoalidade (que se confunde com o da finalidade) está entrelaçado com o da isonomia (dever de tratar igualmente aqueles que se encontrem em mesma situação fática e jurídica). Questão questionável.

  • trata-se do princípio da impessoalidade.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O erro da questão, na verdade, reside na generalidade da assertiva. Quando o ato de beneficiar ou prejudicar estiver calcado em desigualdade apta a justificar o discrímen, não haverá falar em violação a princípio algum (nem da isonomia, nem da impessoalidade).

    Desta feita, na medida em que a assertiva comporta exceções, está errada.

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

     

    A respeito dos princípios administrativos, julgue os próximos itens.

    O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.

     

    Gabarito: CERTO.

     

    Ué, CESPE??? Quer endoidar a galera??? 

  • GABARITO ERRADO

    Apesar do debate acerca da disputa acerca da diferença da impessoalidade e isonomia, eu entendi o seguinte:

    "A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia."

    Pensei em um exemplo de um servidor público específico (ex: joãozinho) viola um dos deveres do servidor. Assim, o ato administrativo que aplica a penalidade especificamente a ele viola o princípio da isonomia? Claro que não....

  • "há autorizado magistério doutrinário que praticamente equipara o conteúdo do princípio da impessoalidade com o da isonomia. Neste sentido, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:   

    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis (...) O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 117).   

    Assim sendo, tendo em vista a, no mínimo, similitude de conteúdos dos princípios em tela - impessoalidade e isonomia - torna-se questionável a opção da Banca de reputar incorreta a presente assertiva.   

    Parece-me, portanto, haver espaço para a inversão do gabarito. Na opinião deste comentarista, não está equivocada a afirmativa, com a devida vênia ao entendimento adotado pela Banca. 


    Resposta oficial: ERRADO"========= Prof Rafael do QC

     

    Quem errou, n se Culpe! Vamos pra próxima!

  • Se relaciona com a moralidade, o grande problema é que uma não exclui a outra necessáriamente , porem a isonomia , quando cobrada pelo cespe, relaciona-se com a criação de diferenciação entre brasileiros em detrimento de sexo, raça e cor.
    Normalmente esse é o paralelo para se resolverem questões que nos deixam divididos entre isonomia e impessoalidade que se relaciona imadiatamente com finalidade e mediatamente com Isonomia, isso foi afirmado pelo cespe numa questão.

  • Eu acertei a questão fazendo o seguinte raciocínio: "A açõa administrativa que beneficia ou prejudica determinada pessoa não feriria o princípio da isonomia se ele for legal, e se, estiver tratando de administrados que devam ser tratados de forma diferente, por exemplo os deficientes físicos em detrimento de pessoas normais, os idosos em detrimento de jovens, etc"

  • 143 COMENTÁRIOS de Filosofia ...

    Use a regra do "pode ou não" e pronto... bora pra próxima !!

  • Entendo que a ação tendente a beneficiar alguém não violaria, pela chamada igualdade formal e material... Agora, a que tendesse a PREJUDICAR alguém é outra história!

     

  • Errada. 

     

    Assim ficaria certa:

     

    A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da impessoalidade.

     

    Obs.:

    > o princípio da impessoalidade é diferente do príncipio da isonomia;

    > isonomina está ligada a igualdade que  está relacionada com a igualdade material;

    > impessoalidade está ligada a ser imparcial que está relacionada ao nepotismo e à licitações.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!!!!

     

     

  • NÃO PERCAM TEMPO COM ESSSA QUESTÃO SEM ARGURMENTOS PARA JULGAMENTOS, MERA LOTERIA CESPE.

     

    NÃO SE APEGUEM A ESSA DISTINCIÇÃOENTRE IMPESSOALIDADE E ISONOMIA, PARA TENTAREM FUNDMANETAR A QUESTÃO, POIS SÃO FACES DE UMA MESMA MOEDA.

     

    LEMBREM-SE, SE O BENEFÍCIO FOR PREVISTO EM LEI, ATÉ QUE A LEI SEJA DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM CONTROLE CONCETRADO, NÃO HÁ OFENSA A NENHUM PRINCÍPIO. 

  • ERRADA

    ---

    Não há o que discutir. Um ato que beneficie uma pessoa e prejudica outra NÃO FERE a IMPESSOALIDADE

    ---

    Imagine agora que em Brasília todos os assentos dos ônibus são destinados a idosos ou a pessoas que portam necessidades especiais. A lei claramente oferece vantagens a um grupo específico em detrimento ao outro

    ---

    Com todo respeito, não há que se falar em loteria na questão em tela.

  • Concordo com os que falam que esta seja um questão de loteria pois o principio da isonomia fala que a administração nao pode tratar de forma desigual os administrados a na ser que estaja previsto em lei. Marquei certa e acabei errando

     

  • Flavio moreno a questão é clara ao falar uma determinada pessoa ( UMA ÚNICA PESSOA) , no seu exemplo você esta alencando um grupo de pessoas as quais sejam as gravidas , os idoso e dificientes. Questão polemica

  • Lucas, a questão quando diz "determinada pessoa" claramente generaliza. A falta do artigo definido em dados contextos generaliza o substantivo. Ademais, indo mais fundo ainda e forçando bem a barra para fazer entender, imagine que uma pessoa, não um grupo, impetre um mandado de Segurança, apontando motivos para obter determinada vantagem em razão de sua condição.. Terá sido conseguida uma segurança a partir de um ato da administração para que o indivíduo receba um tratamento que proverá igualdade material, seguindo o que diz formalmente a respeito do tratamento desigual aos desiguais. 

    espero ter ajudado

  • Prof. Herbert Almeida.

                        O item está errado pelo seguinte motivo: somente as ações administrativas que beneficiam ou prejudicam indevidamente é que violam o  princípio da isonomia; por outro lado, quando o benefício ou prejuízo for praticado de acordo com as normas legais e com o dever do Estado, não haverá qualquer violação ao mencionado princípio. Por exemplo, quando uma pessoa busca atendimento em um hospital público e é atendida pelo médico, pode-se dizer que essa pessoa recebeu um benefício do Estado, confere? Da mesma forma, é função do Estado defender o interesse público, ainda que determinadas pessoas sejam prejudicadas com essas medidas. Por exemplo, quando uma empresa é fechada por não atender a normas ambientais, podemos dizer que seus sócios foram prejudicados, no entanto por meio de uma atuação legítima do Estado.

  • "...impessoalidade."

    Seria o princípio correto.

    Gab: Errado

  • Acho engraçado as pessoas justificando esse gabarito como ERRADO. Mas depois vem em outra prova.. a mesma assertiva e a banca coloca o gabarito como CERTO.. e vem as mesmas pessoas com as justificativas de gabarito certo... kkkkkkkkkkk

  • Galera, não me levem a mal..A questão n se refere a distinção entre isonomia e impessoalidade.

     

    Corroboro e fiz a questao com o mesmo raciocinio do professor Herbet do estrategia que li abaixo: Muitas decisoes administrativas irao, ao memo tempo, beneficiar e prejudicar pessoas ao mesmo tempo. Em sua maioria, inclusive. 

     

    Isso por si so nao viola o pcp da isonomia/ impessoalidade.

     

    O que iria feri-lo seria uma acao administrativa tendente a prejudicar e/ ou beneficiar deliberadamente, ou seja, propositalmente/ indevidamente estas pessoas..

     

    Serio, muita tempestade nebulosa aqui.

     

    Questao dificil, mas o entendimento eh esse sim.

  • Julgue o  item subsecutivo, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.

     

    SINCERAMENTE, PELO FATO DA QUESTÃO FAZER PARTE DA MATÉRIA DE DIREITO ADMINISTRATIVO PENSEI:

     

    A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA AO LIMPE -> IMPESSOALIDADE - ERRADO

     

    CASO A QUESTÃO FIZESSE PARTE DA MATÉRIA DE CONSTITUCIONAL (ART 5°) -> CERTO

  • O beneficiamento ou a perseguição (prejudicial, por óbvio) são formas de violação mais associadas ao princípio da impessoalidade, sob a vertente da necessidade de atendimento, sempre, da finalidade pública. Afinal, ao objetivar alcançar, sempre, os interesses públicos, a Administração estará, necessariamente, agindo de forma impessoal. A propósito, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:   

    "(...)Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não poder atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 68)   

    Todavia, há autorizado magistério doutrinário que praticamente equipara o conteúdo do princípio da impessoalidade com o da isonomia. Neste sentido, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:   

    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis (...) O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 117).   

    Assim sendo, tendo em vista a, no mínimo, similitude de conteúdos dos princípios em tela - impessoalidade e isonomia - torna-se questionável a opção da Banca de reputar incorreta a presente assertiva.   

    Parece-me, portanto, haver espaço para a inversão do gabarito. Na opinião deste comentarista, não está equivocada a afirmativa, com a devida vênia ao entendimento adotado pela Banca. 


    Resposta oficial: ERRADO

     

    Fonte:professor Rafael,  q concurso 

  • Mas a questão Q385566 diz exatamente o contrário. ;(

  • Questão tosca e fim de papo

  • 1 - A ação administrativa tendente a beneficiar OU a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia. ERRADO

    2 - A ação administrativa tendente a beneficiar determinada pessoa viola o princípio da isonomia. ERRADO

    3 - A ação administrativa tendente a beneficiar determinada pessoa, EM DETRIMENTO DE OUTRA, viola o princípio da isonomia. CORRETO

    4 - A ação administrativa tendente a beneficiar determinada pessoa viola o princípio da FINALIDADE. CORRETO

    Para ferir a isonomia, pessoal, o benefício (ou prejuízo) a determinada pessoa deve ser em detrimento de outra. Se o benefício indevido concedido pela Administração a uma pessoa não for em detrimento de outra, fere-se a impessoalidade em sua faceta FINALIDADE.

    Atentos também ao termo "TENDENTE a beneficiar...". Se é um ato TENDENCIOSO, a finalidade de satisfazer o interesse público não existe. 

     

    Bons estudos

  • Questão tosca. Fala prejudicar ou beneficiar DETERMINADA PESSOA e não GRUPOS de pessoa. Se você faz um ato que prejudica 1 pessoa apenas é claro que você está violando. Deixo frisado aqui DETERMINADA PESSOA é bem diferente de DETERMINADAS PESSOAS. Alem disso CF no art. 19 , inciso III : “é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si”. Você não pode pegar uma EXCESSÃO como as cotas e extrapolar pra regra geral sem especificar. Sei que a questão foi para UnB que praticamente lançou as políticas afirmativas no Brasil , mas mesmo assim a questão foi inadequada

    Exemplo : 
    Programa Aceléra Paraiba
    https://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/1493715/governo-interpoe-adi-contra-lei-do-acelera-paraiba

  • Aos que erraram essa questão, não se preocupem. Nas provas do cespe existem assertivas loterias, tipo essa. Poderia ser tanto certa como errada. Não desanime !!! bons estudos

  • ACERTEI DE BOAS KKKK AMÉM !!!!!

     

     

  • Fere o principio da IMPESSOALIDADE.Questão ERRADA.

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR

    O beneficiamento ou a perseguição (prejudicial, por óbvio) são formas de violação mais associadas ao princípio da impessoalidade, sob a vertente da necessidade de atendimento, sempre, da finalidade pública. Afinal, ao objetivar alcançar, sempre, os interesses públicos, a Administração estará, necessariamente, agindo de forma impessoal. A propósito, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:   

    "(...)Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não poder atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 68)   

    Todavia, há autorizado magistério doutrinário que praticamente equipara o conteúdo do princípio da impessoalidade com o da isonomia. Neste sentido, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:   

    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis (...) O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 117).   

    Assim sendo, tendo em vista a, no mínimo, similitude de conteúdos dos princípios em tela - impessoalidade e isonomia - torna-se questionável a opção da Banca de reputar incorreta a presente assertiva.   

    Parece-me, portanto, haver espaço para a inversão do gabarito. Na opinião deste comentarista, não está equivocada a afirmativa, com a devida vênia ao entendimento adotado pela Banca. 


    Resposta oficial: ERRADO

  • Melhor explicação  é da Juli Li, curta e de fácil  entendimento. 

  • Ao meu ver, questionável!

  • Questão perfeitamente anulável, uma vez que o princípio da ISONOMIA é corolálio do princípio da IMPESSOALIDADE. 

  • Viola o princípio da impessoalidade... a Isonomia está dentro deste princípio.

    LOTERIA CESPE!

    Errei a questão, pois as vezes está bem na cara, já ficamos desconfiados de uma pegadinha! eu caí.

    Gabarito: ERRADA

  • Isonomia é implícito da IMPESSOALIDADE, eu marquei a questão como CERTA fazendo esta comparação.

    Acredito que qualquer gabarito colocado pela banca (CERTO ou ERRADO), traria a questão como correta.... maaassss.... questão desse tipo desanima! 

  • 85. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-GO/2015) Em decorrência do princípio da
    impessoalidade, previsto expressamente na Constituição Federal, a administração
    pública deve agir sem discriminações, de modo a atender a todos os administrados e
    não a certos membros em detrimento de outros.

     

    E POR QUE O GABARITO DESSA É "CERTO"?

  • Eu interpretei a questão da seguinte forma: Pelo princípio da isonomia, pode o Estado conferir um tratamento desigual às pessoas que se encontram em situação de desigualdade. Logo, ação tendente a beneficiar determinado grupo ou pessoa não viola a isonomia, posto que a própria isonomia abre margem a um tratamento desigual. Por outro lado, se falasse que viola a impessoalidade a questão já atingiria uma outra perspectiva. 

  • Muitos respondem sem ler o comando da questão (ou sem interpretar)


    ..."de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro"


    Assim, deve-se marcar sobre princípio do direito administrativo, então:


    Isonomia é princípio Constitucional (direito Constitucional) - ERRADO


    Impessoalidade é princípio da Administração Pública (direito Administrativo) - CERTO




    GABARITO ERRADO








  • O próprio professor discordou do gabarito da Banca. É a chamada questão coringa. Pode ser certa ou errada.

  • a questão estaria errada se dispusesse que "viola apenas o princípio da isonomia". Porém, da forma como foi redigida, parece-me correta, apesar de que, por certo, aludida conduta ali descrita, viola também o princípio da impessoalidade, mas, repita-se, não apenas este, mas também o da isonomia. Portanto, questão correta para mim.

  • É a chamada: "questão casca de banana, com quiabo, e cobertura de chiclete". Entendo como os colegas. Uma vez violado o princípio da impessoalidade, é afetado o da igualdade/isonomia. EX: convocar na lista de classificados em um concurso público aquele candidato que estiver classificado após o concursado contemplado para a vaga, ocorrendo assim a chamada preterição.

  • A impessoalidade pode ser vista por duas perspectivas:

    1 - a da isonomia: a administrção deve tratar todos os administrados de forma igual

    2- e a da proibição de promoção pessoal: o administrador não pode se valer das realizações publicas para se promover. 

     

     

  • Atos administrativos sempre vão beneficiar alguns e prejudicar outros. Faz parte. A isonomia deve ser material, e não formal. E se um ato for feito exclusivamente para prejudicar ou beneficiar alguém (a questão não fala isso, ela fala apenas em tendência) isso violaria o principio da impessoalidade.
  • Isonomia é uma das facetas do princípio da impessoalidade!! Esse gabarito é um absurdo!! Ora, a ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa certamente/indubitavelmente viola o princípio da isonomia/igualdade.

  • Por favor QC, não coloque juizes ou afins para explicar questões.

    Acabam por complicar ainda mais a vida de quem tem duvidas. oxe

  • O princípio da impessoalidade se desdobra em 3 sub princípio: A) finalidade--> TODA AÇÃO DEVE USAR O INTERESSE PÚBLICO B) isonomia->> à ADM deve atender a todos sem discriminações C) vedação a promoção social-> o agente público atua em nome do estado e não em nome próprio Dito isso, apesar da questão falar em isonomia, na real ela trata mais da FINALIDADE de forma mais precisa. Ora, se o agente público ele beneficiam alguém ele se afasta da FINALIDADE, que é o interesse público! Da mesma forma que ele prejudica alguém, ele também Se desvia do interesse público! Tão certo assim, que quando o agente púbico vai aplicar uma penalidade ao particular( que presta um serviço público) ou a outro agente de hierarquia inferior, observe que ele tem que se pautar na FINALIDADE, pois, se ele vai prejudicar algume, não pode ser pelo Simples fato do cara ter dormido com a esposa dele!! Isso foge a finalidade. Da mesma forma séria na questão. Pelo menos eu entendi assim, possa ser que esteja errado, mas acertei a questão com esse raciocínio. OBS: MENOS É MAIS
  • A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da IMPESSOALIDADE.

  • "essa questão foi uma pegadinha da banca, com um nível de dificuldade elevado. A ação administrativa busca trazer benefícios para a sociedade, por meio da prestação de serviços públicos e de outras atividades administrativas. Por exemplo, quando uma pessoa busca atendimento em um hospital público e é atendida pelo médico, pode-se dizer que essa pessoa recebeu um benefício do Estado, confere?

    Da mesma forma, é função do Estado defender o interesse público, ainda que determinadas pessoas sejam prejudicadas com essas medidas. Por exemplo, quando uma empresa é fechada por não atender a normas ambientais, podemos dizer que seus sócios foram prejudicados, no entanto por meio de uma atuação legítima do Estado.

    Nos dois casos, a pessoa beneficiada (ser atendido em hospital público) e as pessoas prejudicadas (ter a empresa fechada), não houve, em tese, qualquer irregularidade praticada por agentes públicos.

    Nessa linha, a atuação administrativa gera benefícios e prejuízos, conforme o caso, mas isso muitas vezes ocorre de forma lícita.

    O que não pode é ocorrer um prejuízo ou um benefício indevido. Por exemplo, contratar uma empresa só porque o dono é um amigo ou financiou a campanha de um político isso seria um benefício indevido. Ou desapropriar um terreno privado com o objetivo de prejudicar um inimigo do prefeito isso seria um prejuízo indevido. Nessas duas últimas situações, a ação administrativa beneficiou e prejudicou particulares de forma indevida, violando a isonomia.

    Portanto, o item está errado pelo seguinte motivo: somente as ações administrativas que beneficiam ou prejudicam indevidamente é que violam o princípio da isonomia; por outro lado, quando o benefício ou prejuízo for praticado de acordo com as normas legais e com o dever do Estado, não haverá qualquer violação ao mencionado princípio."


    Fonte: Apostila Estratégia Concursos

  • Que juridiquês chato da p... desse professor! Prefiro mil vezes ler os comentários dos colegas do que ficar tentando decifrar essas explicações longas e sem objetividade nenhuma...

  • Mais uma questão em que o CESPE escolhe o gabarito....

  • Poxa, isso, ao meu ver, é passível de anulação.

  • Que piada

  • O item está errado pelo seguinte motivo: somente as ações administrativas que beneficiam ou prejudicam indevidamente é que violam o princípio da isonomia; por outro lado, quando o benefício ou prejuízo for praticado de acordo com as normas legais e com o dever do Estado, não haverá qualquer violação ao mencionado princípio.

    Gabarito: errado.

  • ERRADA, pensem comigo: no uso do Poder de Polícia repressivo por exemplo, quando uma ação administrativa determina a DEMOLIÇÃO DE UMA CONSTRUÇÃO IRREGULAR ela não estaria na pratica prejudicando alguém? Mas nem por isso está ferindo o princípio da impessoalidade.

    O que não pode ocorrer é o agente administrativo utilizar as atribuições do seu cargo para prejudicar ou beneficiar alguém por interesse pessoal.

  • Não necessariamente.

  • Uma pessoa que viola a isonomia (impesoalidade) só será prejudicada , pois não está tratando com igualdade

  • Pensei assim (no contexto da pergunta): Quando NÃO beneficio alguém estou sendo IMPESSOAL? (teoricamente, SIM) Depois pensei: Quando NÃO beneficio ALGUÉM estou tratando todos igualmente? (teoricamente, NÃO)

    Logo: IMPESSOALIDADE

  • O princípio da Impessoalidade apresenta 04 sentidos:

    1º Finalidade

    2º IGUALDADE OU ISONOMIA

    3º Vedação de Promoção pessoal

    4º Impedimento a suspeição.

  • Pessoal, respeito o comentário de todos o colegas. Porém vou escrever aqui o comentário do sobre a questao. A questao estaria correta se fosse redigida seguinte maneira:

    "A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa INDEVIDAMENTE viola o princípio da isonomia."

    Pelo fato de que muitas das atitudes da Adm pública favorecem ou prejudicam determinadas pessoas, mas amparadas pela lei. É só lembrar do poder de polícia: a partir do momento que a ANVISA decreta a suspensao de atividades ou cassaçao de alvará de funcionamento de determinado estabelecimento comercial, ela prejudica os proprietários, mas em prol de bem comum. Portanto a açao adm só violaria o princípio da isonomia se beneficiasse ou prejudicasse indevidamente, baseada, por exemplo, em uma impessoalidade, por motivo de nao ir com a cara da pessoa. Aí violaria a isonomia e violaria também a impessoalidade.

    Espero ter ajudado.

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Cespe sendo Cespe

  • Somente as ações administrativas que beneficiam ou prejudicam indevidamente É que violam o princípio da isonomia; por outro lado, quando o benefício ou prejuízo for praticado de acordo com as normas legais e com o dever do Estado, não haver qualquer violação ao mencionado princípio. 

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Conceitos:

    A isonomia: A Administração Pública deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    (Repare que nesse conceito não se fala na palavra "prejudicar"... acredito que essa palavra seja a chave da questão)

    Princípio da Impessoalidade: A Administração Pública deve pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial.

  • Qualquer das respostas estará correta, Certo ou Errado. Não adianta se estressar com a banca.

    Vide comentário do professor.

  • A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da IMPESSOALIDADE

  • GABARITO: ERRADO Viola o princípio da IMPESSOALIDADE!
  • Típica questão que a banca diz: dou o gabarito que quero. Sou soberana!

  • Principio da Impessoalidade

  • Essa foi ridícula, como assim eu errei?

  • O importante não é o efeito do ato, sim o objetivo. O ato que beneficiar ou prejudicar determinado indivíduo não violará o princípio da isonomia ou impessoalidade (Celso Antonio Bandeira de Mello equipara isonomia e impessoalidade) se tiver como objetivo o atendimento ao interesse público.

  • Questão tosca do car@lho

  • Ao meu ver essa questão trouxe o gabarito equivocado. Achei mal elaborada

    Ora, a banca pegou a exceção. Sabemos que pela regra ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia. ISSO É A REGRA. Então o gabarito é para ser correto.

    Vou dar um ex:

    se um servidor priorizar um processo judicial numa Vara, ele estará beneficiando um particular e descumprindo o princípio da isonomia.

    SIM, está sim violando a isonomia. Isso é a regra, agora tem exceção, imagine que esse processo seja um HC, nesse caso a própria lei manda priorizar, mas aí é exceção.

    Pode mandar essa questão até pro Ricardo Alexandre, se ele não conhecer, provavelmente irá errar.

  • Não viola o princípio da ISONOMIA ou IMPESSOALIDADE, pois a função do Estado é defender o interesse público, ainda que determinada pessoa seja prejudicadas com essas medidas.

  • Não viola o princípio da ISONOMIA ou IMPESSOALIDADE, pois a função do Estado é defender o interesse público, ainda que determinada pessoa seja prejudicadas com essas medidas.

  • Acho que depende da situação. A banca não nos deu argumentos suficientes para dizer que beneficiar ou prejudicar alguém estaria se referindo à impessoalidade, da forma trazida, ela pode sim violar a isonomia. Enfim!

  • Questão mal elaborada, se diz tendente a algo, significa que sua motivação é prejudicar ou beneficiar alguém, logo, ferindo a impessoalidade.

    Lema da administração: Fazer o que for preciso, sem olhar a quem.

  • Acredito que foi anulada! Essa questão apresenta ambiguidade, pois o principio da isonomia tem esse conceito e está dentro da impessoalidade!

  • A questão está errada pois uma ação administrativa vai beneficiar ou prejudicar um cidadão e isso não fere princípio algum pois é um efeito derivado da própria ação, exemplo: O atendimento médico beneficia, uma multa prejudica.

    O que não pode ocorrer é o benefício e o prejuízo indevido.

    Questão de nível de dificuldade elevado.

  • A questão não está mal elaborada... O problema é a interpretação:

    determinada pessoa = alguém

    pessoa determinada = pessoa certa (o alvo é uma pessoa certa).

    A ação administrativa sempre vai beneficiar ou prejudicar alguém, o que não pode acontecer é ela fazer isso deliberadamente, em detrimento do interesse público.

  • QUESTÕES DA CESPE COM UMA ABORAGEM SIMILAR:

    CEBRASPE/TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto - 2015

    I A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da administração pública.

    II A administração deve agir de modo célere, com o melhor desempenho possível de suas atribuições, visando obter os melhores resultados. No direito administrativo, essas assertivas correspondem, respectivamente, aos princípios da

    a) supremacia do interesse público sobre o individual e da proporcionalidade.

    b) legalidade e da eficiência.

    c) impessoalidade e da razoabilidade.

    d) impessoalidade e da eficiência.

    e) moralidade e da isonomia.

    Gabarito: D

    CEBRASPE/TRE-GO - Técnico Judiciário – Área Administrativa - 2015

    No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item.

    Em decorrência do princípio da impessoalidade, previsto expressamente na Constituição Federal, a administração pública deve agir sem discriminações, de modo a atender a todos os administrados e não a certos membros em detrimento de outros.

    Gabarito: C

    Portanto, o entendimento é que quando administração tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da impessoalidade.

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    Possui vertentes:

    a)      Relação aos particulares: impede que a Administração atue de forma discriminatória, ou seja, que favoreça ou prejudique alguém por critérios pessoais, devendo atuar de forma isonômica (princípio da isonomia);

    b)     Relação à própria adm: a Administração não buscará promoção pessoal, mas sim a consecução do interesse coletivo, de maneira que é vedada a utilização de propagandas, publicidades etc, para promoção pessoal;

    c)      Finalidade: só deve buscar o fim que está na lei, ou seja, interesse público geral e impessoal.

    OBS: institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.

    OBS: HELY LOPES MEIRELLES, o princípio da impessoalidade nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal.

  • Gostaria de acrescentar um ponto que não foi tratado pelos colegas. Errei a questão por considerar que a assertiva viola o princípio da isonomia pelo seguinte motivo:

    O uso da palavra "TENDENTE" em "Ação administrativa tendente a beneficiar ou prejudicar" demonstra que se trata de uma ação, pelo administrador público, de forma deliberada, consciente de suas escolhas e de seus resultados e que desde o principio tinha objetivo principal de beneficiar ou prejudicar, colocando a motivação publica em segundo plano. Minha interpretação é que por se tratar de uma ação, que desde seu principio tinha objetivo de beneficiar ou prejudicar outrem, se trata de uma violação do principio da isonomia, pois nesse caso, a administração tratou o administrado COM DISCRIMINAÇÃO.

  • Se no dia da prova eu marco como errada vem a banca e me diz que estava certa. Para mim é aquela típica questão que pode ter duas respostas, somente dependendo da boa vontade do examinador em qual lado ele irá pender.

  • Beneficiar ou prejudicar indevidamente.

  • questão em minha opinião não deixa de estar certa, pois o pricínpio da isonomia anda de mãos dadas com o da impessoalidade, sendo que é a mesma coisa os dois, se vc agi com impessoalidade está agindo sem isonomia de direitos, pois vc estará prejudicando os outros.

  • Como diria Dilma..

    " Quem errou, tbm acertou.

  • "EU SOU O CESPE, E EU DOU O GABARITO QUE EU QUISER."

    Mas convenhamos, apesar dos deslizes de vez em quando, é a melhor banca do país.

  • quando vc não quer assumir o erro e cria explicações! claro que fere a isonomia da forma como está escrito! quem acertou essa questão errou todas de interpretação de texto!

  • REALMENTE COMO DIZ DILMA! NINGUEM VAI GANHAR NEM PERDER PORQUE QUEM GANHAR NAO VAI GANHAR NEM PERDER! TODOS VÃO PERDER ! CESPE ROUSSEFF

  • PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE, que reflete na isonomia material: tratar iguais de forma igual e diferentes de forma diferente...

  • A questão é polêmica, na medida em que o princípio da isonomia está relacionado ao princípio

    da impessoalidade.

    No entanto, é possível afirmar que a ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar

    determinada pessoa viola mais diretamente o princípio da impessoalidade em sua acepção de

    finalidade. Ou seja, uma ação que deveria visar ao interesse público, acaba sendo tomada para

    visar o interesse particular, qual seja de beneficiar um amigo ou prejudicar um desafeto.

    Gabarito: errada

  • Além da impessoalidade também se aplica o princípio da isonomia, na medida em que todos devem ser tratados de forma igual!

  • Capciosa a questão. Alguns conceitos que podem ajudar:

    Do princípio da impessoalidade decorre:

    • O princípio da supremacia do interesse público – em virtude da busca pela finalidade ou pelo interesse público.

    • E da isonomia ou igualdade – em decorrência do tratamento igualitário, nos termos da lei.

    O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.

    Fonte: Material Estratégia

  • Acredito que essa questão seria passível de anulação hoje em dia. Pois, ela cai bem tanto para impessoalidade como para isonomia.

  • Gabarito: ERRADO

    Essa questão foi uma pegadinha da banca, com um nível de dificuldade elevado. A

    ação administrativa busca trazer benefícios para a sociedade, por meio da prestação de serviços

    públicos e de outras atividades administrativas. Por exemplo, quando uma pessoa busca

    atendimento em um hospital público e é atendida pelo médico, pode-se dizer que essa pessoa

    recebeu um benefício do Estado, confere?

    Da mesma forma, é função do Estado defender o interesse público, ainda que determinadas

    pessoas sejam prejudicadas com essas medidas. Por exemplo, quando uma empresa é fechada por

    não atender a normas ambientais, podemos dizer que seus sócios foram prejudicados, no entanto

    por meio de uma atuação legítima do Estado.

    Nos dois casos, a pessoa beneficiada (ser atendido em hospital público) e as pessoas prejudicadas

    (ter a empresa fechada), não houve, em tese, qualquer irregularidade praticada por agentes

    públicos.

    Nessa linha, a atuação administrativa gera benefícios e prejuízos, conforme o caso, mas isso muitas

    vezes ocorre de forma lícita.

    O que não pode é ocorrer um prejuízo ou um benefício indevido. Por exemplo, contratar uma

    empresa só porque o dono é um amigo ou financiou a campanha de um político à isso seria um

    benefício indevido. Ou desapropriar um terreno privado com o objetivo de prejudicar um inimigo

    do prefeito à isso seria um prejuízo indevido. Nessas duas últimas situações, a ação administrativa

    beneficiou e prejudicou particulares de forma indevida, violando a isonomia.

    Portanto, o item está errado pelo seguinte motivo: somente as ações administrativas que

    beneficiam ou prejudicam indevidamente é que violam o princípio da isonomia; por outro lado,

    quando o benefício ou prejuízo for praticado de acordo com as normas legais e com o dever do

    Estado, não haverá qualquer violação ao mencionado princípio.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão clássica que a banca escolhe se deixa o gabarito Certo ou Errado. Oremos!

  • Na minha humilde opinião, a discussão não passa pela similitude dos princípios da impessoalidade e isonomia. Acredito que se a Administração Pública pratica ato que beneficia ou prejudica determinada pessoa, não necessariamente estará violando o princípio da impessoalidade ou da isonomia. Pode estar simplesmente atuando em conformidade com a lei e com vistas a atingir o interesse público. Exemplo: se particular não preenche requisitos, não lhe será concedido licença para dirigir (CNH).
  • principio da Moralidade e principio da impessoalidade .

  • O princípio da igualdade ou da isonomia proíbe o estabelecimento de condições que impliquem preferência indevida em favor de um ou outro licitante.

    PDF Estratégia

  • Errado -> isonomia -> proibição de distinções ilegais- indevidas.

    A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia.

    Existem ações da administração que pode beneficiar alguém sem que afete tal princípio -pensando assim que respondi.

    seja forte e corajosa, SUA VEZ VAI CHEGAR!

  • Principio da Isonomia = IGUALDADE =>  pode ser considerado como um instrumento regulador das normas, para que todos os destinatários de determinada lei recebam tratamento parificado

  • Essa questão foi uma pegadinha da banca, com um nível de dificuldade elevado. A ação administrativa busca trazer benefícios para a sociedade, por meio da prestação de serviços públicos e de outras atividades administrativas. Por exemplo, quando uma pessoa busca atendimento em um hospital público e é atendida pelo médico, pode-se dizer que essa pessoa recebeu um benefício do Estado, confere? Da mesma forma, é função do Estado defender o interesse público, ainda que determinadas pessoas sejam prejudicadas com essas medidas. Por exemplo, quando uma empresa é fechada por não atender a normas ambientais, podemos dizer que seus sócios foram prejudicados, no entanto por meio de uma atuação legítima do Estado. Nos dois casos, a pessoa beneficiada (ser atendido em hospital público) e as pessoas prejudicadas (ter a empresa fechada), não houve, em tese, qualquer irregularidade praticada por agentes públicos.

  • exemplo desapropriação, isso não fere

    PMAL 2021

  • questão interessante

    Em 27/06/21 às 13:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 04/05/21 às 12:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/02/21 às 20:44, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 12/02/21 às 20:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/02/21 às 21:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/02/21 às 15:15, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 20/01/21 às 13:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/01/21 às 16:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 13/12/20 às 20:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/12/20 às 21:44, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • QUEM ERROU ACERTOU!

    Disse pra minha esposa: quer ver como se erra uma questão do CESPE, vou responder conforme aprendi e coloquei em meus resumos. Mas como bem conheço essa Banca, vai ser ao contrário.

    Resultado: Errei a questão e acertei no julgamento do CESPE.

    A verdade é que fere o principio da impessoalidade e da isonomia, vejam só essa questão do próprio CESPE.

    Q385568 - O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia. certa

    Mas, quem manda é a banca!

  • A atuação da ADM publica pode beneficiar como pode prejudicar determinada pessoa, é a vida!! ñ é possível agradar todo mundo! o que ñ pode é a adm fazer isso de forma errada, de forma proposital, ilícita.

  • Compreende-se que a Administração Pública não pode beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas, sendo essa perspectiva (impessoalidade) um desdobramento da própria isonomia que deve nortear o agir estatal. 

    Aí o CESPE me quebra.

  • Gabarito: ERRADO

    A justificativa da banca para considerar a questão errada foi que nem toda ação benéfica (como atender um doente em um hospital público) e nem toda ação que gera prejuízos ao particular (como o fechamento de uma empresa que pratica crimes ambientais) poderá ser considerada uma violação ao princípio da isonomia, corolário da impessoalidade.

  • Eu buscar algum autor que tirasse minha dúvida e continuei em duvida , porque Segundo Patriota(2016) percebe-se que o princípio da impessoalidade decorre do princípio da supremacia do interesse público – em virtude da busca pela finalidade ou pelo interesse público – e da isonomia ou igualdade – em decorrência do tratamento igualitário, nos termos da lei.

    Fonte: < >

  • CESPE sendo CESPE, quem precisa dela somos nós, então vida que segue.

  • Para galera que está viajando. Eis o erro da questão:

    O item está errado pelo seguinte motivo: somente as ações administrativas que beneficiam ou prejudicam indevidamente é que violam o princípio da isonomia; por outro lado, quando o benefício ou prejuízo for praticado de acordo com as normas legais e com o dever do Estado, não haverá qualquer violação ao mencionado princípio.

    Fonte: Estratégia Concurso

  • MAS QUE QUESTÃO COVARDE!