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Certo
Princípio da Legalidade da administração pública - a administração pública só pode agir quando houver lei que autorize ou determine sua atuação.
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.
GABARITO: CERTA.
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Exato, princípio da Legalidade.
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Correta. A Administração Pública só pode fazer aquilo que a LEI determina, autoriza ou manda. O agente pública deve sempre agir em conformidade com a Lei.
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Correta. Esse é o Princípio da Legalidade.
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Particular pode fazer tudo o que a Lei não proíbe.
A Administração Pública deve fazer tudo aquilo previsto na Lei.
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principio da LEGALIDADE: O agente público só está autorizado a fazer aquilo previsto em lei, Ja o particular poder fazer tudo que a lei não proíbe.
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Correto
Princípio da legalidade administrativa em sentido amplo, ou seja, além de respeitar a lei, deve respeitar os princípios.
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Vejam que o conceito de agente público abarca os empregados públicos de empresas públicas e sociedade de economia mista que exercem atividade econômica. Logo, o gabarito é questionável...
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Para o Particular: Pode fazer tudo que não é proibido. (autonomia da vontade)
Para o Agente Público: Só pode fazer o que a lei permite. (subordinação legislativa)
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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O Cespe, a seu livre modo, também poderia apontar esse item como errado. Por conta do uso da expressão SÓ, a questão poderia ser considerada defeituosa. O Agente público SÓ pode atuar quando a Lei AUTORIZAR (atuação vinculada) ou PERMITIR (atuação discricionária). Ele só apontou a autorização como exigência.
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Princípio da legalidade
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Atenção para a descrição acima do item que diz "de acordo com os princípios..." creio então que não dá margem para pensar em discricionariedade nesta questão.
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certo, segundo o princípio da Legitimidade, a administração pública só pode fazer o que a lei permite ou determina.
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Prezada Taynara o correto é legalidade ...
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Particular pode fazer tudo o que a Lei não proíbe.
A Administração Pública deve fazer tudo aquilo previsto na Lei.
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"Agir é abstrato"
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Legalidade Estrita (administração) X Autonomia das Vontades (particular)
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quando a lei autoriza ou manda, cabe recurso nesta questão
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Legalidade: O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Já o agente público deve atuar nos limites impostos pela lei. No direito público, a legalidade significa subordinação à lei.
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Princípio da Legalidade em sentido estrito.
Gabarito: Certo.
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Ag. Público tem que agir conforme a lei, se não existir esta lei, ele ficará inerte.
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LEGALIDADE PRIVADA: PARTICULARES; AUTONOMIA DA VONTADE; PODE FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE; PERMISSÃO.
LEGALIDADE PUBLICA: AGENTES PÚBLICOS; SUBORDINAÇÃO; SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA OU PERMITE; PROIBIÇÃO.
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Agente público só pode fazer o que está expresso em lei. O que não estiver ele não pode fazer
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Legalidade - Direito Público: Subordinação total à lei. Os agentes públicos só poderão praticar o que é permitido ou autorizado por lei.
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Até nos atos discricionários?
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A legalidade deve está presente em todos os atos da Administração Pública, inclusive nos atos discricionários onde a liberdade de escolha entre oportunidade e conveniência deve está estritamente dentro dos princípios da lei que preveja sua execução!
PODER JUDICIÁRIO não faz controle de MÉRITO, e NAO REVOGA ato Administrativo. PJ faz controle de LEGALIDADE! MAS, Poder Judiciário pode analisar os atos administrativos em que a Adm. Pub. alegue mérito/discricionariedade, caso observe que houve extrapolação dessa esfera. Ou seja, PJ analisa legalidade de ato discricionário!
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Certo!
É inicialmente manifestado pelo constituinte, quando estabelece, no art. s.o, inc. li, da CF, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No direito privado, de acordo com este princípio, ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. No âmbito do Direito Administrativo, pela doutrina tradicional, existe uma dupla subordinação da ação do administrador, em função do que estabelece a lei, de forma que ele só pode agir nos moldes e limites estabelecidos pela legislação.
Indo mais a fundo:
Tal subordinação (supracitada acima) pode ser identificada por duas vertentes: o da vinculação negativa (negative bindung), segundo a qual a legalidade representaria uma limitação para a atuação do administrador, e o da vinculação positiva (positive bindung), segundo o qual a atuação dos agentes públicos depende de autorização legal.
Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 71/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.
Bons estudos a todos!
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Pensei nos atos discricionados,entao errei.
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O CESPE deveria se atualizar. Questões recentes como esta são uma vergonha. Espero que neste ano ela adote posicionamento mais congruente com a tendência que vem sendo desenhada quando o assunto é o princípio da legalidade, em suas concepções positivas e negativas.
- Concepção positiva: À Administração só é dado fazer o que a lei permite.
- Concepção negativa: Aos administrados é possível fazer tudo o que a lei não veda.
Acontece que a concepção positiva vem sendo lapidada ao longo do tempo (tal como um prospective overruling): A Administração pode agir com fundamento direto na Constituição Federal, mesmo não havendo previsão legislativa sobre determinado assunto. Isso porque o Poder Legislativo é tecnicamente limitado e deve se preocupar muito mais com as decisões políticas essenciais, deixando a cargo da própria Administração a disciplina das demais matérias (sobretudo aquelas as quais não possui capacidade ou habilidade, posto que o Legislativo não dispõe de expertise para tudo).
Assim, não seria imprescindível a interposição legislativa justificando todo e qualquer ato administrativo. Ela -- a Administração -- poderia agir diretamente, embora não seja livre para fazer tudo o que não é proibido por lei.
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Questão estranha, pelo que estudei até hoje seria assim:
Legalidade para particular: fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
Legalidade para a administração: fazer o que a lei manda ou permite.
Se a lei manda: ato vinculado, fazer exatamente o que a lei mandar.
Se a lei permite: ato discricionário, fazer o que a lei permite, tem-se o poder de escolha, logicamente respeitando a proporcionariedade e a razoabilidade.
Cespe deveria lançar uma doutrina ou uma Constituição Federal só dela.
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CESPE é uma banca bem chatinha e contraditória, mas nessa questão não vejo nenhum erro, pois mesmo o ato discricionário não existe fora da lei. Sendo assim, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo : " na prática de um ato discricionário a administração exerce o poder discricionário, e , também, o poder vinculado ". Ou seja, o poder discricionário não é autônomo.
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MESMO o ato discricionario existe uma lei que o autoriza ser exercido, a discricionariedade fica na forma de execução desse ato autorizado previamente por lei. assim meu entendimento.
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Strictu Sensu - Agentes Públicos agirem conforme a lei
Lato Sensu - Particular fazer tudo o que a lei não proíbe
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ISSO É COMPLICADO, ACHO QUE DEVERIA TER UMA PROCEDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE EQUILIBRASSE ESSE CONCEITO, PORQUE NEM TUDO ESTAR DEFINIDO NA LEI.
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CORRETO, Princípio da Legalidade.
Questão capciosa, não erre por pensar demais. Atento ao Costume Administrativo.
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C.
Pelo princípio da Legalidade.
Quando há lacuna legal, a administração publica fica proibida de agir.
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Segundo o saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza”.
GAB .CERTO
Prof. Fabiano Pereira.
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Vertente do princípio da legalidade:
Art. 37ª = Agente público
Art 5ª inciso II = Particular.
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GAB,C
PRIMEIRA COISA QUE APRENDI EM DIREITO ADMINISTRATIVO.
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QUEM PODE MAIS, PODE MENOS!!
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Está correta.
Alguns podem se confundir pois a Legalidade tem algumas informações de escolha para o Agente, como a
Atuação Vinculada que é a forma de agir exatamente como a lei diz não tendo escolha, e a
Atuação Discricionária no qual o agente tem escolha , porem fica limitado ao que a lei impõe.
De qualquer forma, em ambos, sempre dentro da Lei.
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A legalidade apresenta dois significados distintos. O primeiro aplica-se aos administrados, isto é, às pessoas e às organizações em geral. Conforme dispõe o inciso II do artigo 5º da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Dessa forma, para os administrados tudo o que não for proibido será permitido. Assim, a lei tem um aspecto negativo, pois restringe o campo de atuação dos administrados. O segundo sentido do princípio da legalidade é aplicável à Administração e decorre diretamente do artigo 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Assim, para o setor público a lei tem conotação positiva. Isso ocorre porque a Administração só poderá agir quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio da estrita legalidade.
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Gab: certo
Conforme o principio da Legalidade do art. 37, caput, da CF/88: O administrador só pode agir mediante autorização legal;
Prof Denis França
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Em regra sim!
GAB: C
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Tá tão na ''cara'' que da até medo de errar! Hehe.
Bisu: tudo que você faz fora da lei esta errado.
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Os agentes públicos podem fazer tudo que a lei permite
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Agentes públicos - Atuam segundo a lei, nunca contra a lei e nunca além da lei.
Particulares - Podem fazer tudo aquilo que a lei não proibe (Autonomia da vontade). Podem atuar segundo a lei, além da lei e nunca contra a lei.
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49 Comentários falando a MESMA COISA do Princípio da Legalidade...
Eita, parei de comentar por hoje... kkk
Certo !
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Não seria que autorize ou que mande? Pqp...
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Legalidade, o agente so faz oque esta na lei,não tendo lei nao faz!
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Já li em outra questão que aborda o termo autorização como incorreto, pois segundo questão o termo dá margem para a discricionariedade. Já o termo determina (a lei determina) é o mais correto. Assim fica dificil saber o que responder.
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Princípio norteador da Legalidade
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Gab Certa
Legalidade
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Lato Sensu : Para particulares----- É tudo o que a lei nao proibir
Strictu Sensu : Para Adm Publica------ É o que esta expresso na lei
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Afirmativo.
Segundo o princípior da legalidade, o agente público só poderá fazer o que está expresso na lei.
DIFERENTE DO PARTICULAR, QUE PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE! NÃO CAIAM NESSA!!
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Essa é a forma da aplicação do princípio da legalidade à Administração Pública. Assim, um agente público somente poderá agir quando houver lei que autorize (ou até mesmo que determine) a prática de determinado ato.
Gabarito: correto.
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Gab Certa
Particular: Pode fazer tudo aquilo que não está proibido em lei.
Agente público: Somente o que a lei manda e determina, na falta de refulamentação ele não poderá agir.
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LEGALIDADE PARA O AGENTE PÚBLICO: Só faz o que a lei MANDA
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Certo.
A legalidade possui diferentes sentidos: no âmbito da Administração Pública, os agentes estatais apenas podem fazer aquilo que a lei determinar ou autorizar.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Agente Público= pode agir apenas segundo a lei. Nunca além da lei e nem contra a lei.
Particular= pode agir segundo a lei e além da lei, Nunca contra a lei.
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E os "momentos discricionários" como fica???
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Questão mal formulada!
Tendo em vista que o agente público deve agir também quando a lei determinar. (vinculação)
A palavra "autorize" leva ao sentido de discricionariedade, vale lembrar que o agente público deve agir também por vinculação quando a lei determinar. Logo, o termo "só poderá" significa que só pode agir por discricionaridade.
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Ainda que os atos sejam discricionários, a discricionariedade estará no mérito do ato administrativo, no juízo de conveniência e oportunidade, o que exime que o ato seja previsto em lei, que autoriza a sua prática.
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Da até medo uma questão dessa kk simples.
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Acertei. No entanto, achei a questão um tanto mal formulada. Dá para perceber que a intenção da CESPE foi deixar a questão em um sentido mais amplo, mas, nesse caso, não entendi o porquê de não se adequar ao princípio da primazia da lei. Alguém pode explicar?
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Logo veio em minha mente o principio da Legalidade,uma vez que o agente publico representa a administraçao publica, e se segundo esse principio a adm só pode agir segundo o tramites da lei, logo a questao esta CERTA
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Principio da LEGALIDADE
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Que medo de responder, tão facil. Eita cespe kkk.
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O agente só pode fazer o que a lei permite
Particular pode fazer tudo que a lei não proíbe
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isso -> conforme lei - age.
seja forte e corajosa.
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É o Princípio da Legalidade Estrita : A Administração/Agente público só faz aquilo que a Lei determina, nada mais.