SóProvas


ID
1642705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.


O agente público só poderá agir quando houver lei que autorize a prática de determinado ato.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Princípio da Legalidade da administração pública - a administração pública só pode agir quando houver lei que autorize ou determine sua atuação.

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.

    GABARITO: CERTA.

  • Exato, princípio da Legalidade. 

  • Correta. A Administração Pública só pode fazer aquilo que a LEI determina, autoriza ou manda. O agente pública deve sempre agir em conformidade com a Lei.

  • Correta. Esse é o Princípio da Legalidade.

  • Particular pode fazer tudo o que a Lei não proíbe. 

    A Administração Pública deve fazer tudo aquilo previsto na Lei. 
  • principio da LEGALIDADE: O agente público só está autorizado a fazer aquilo previsto em lei, Ja o particular poder fazer tudo que a lei não proíbe.

  • Correto

    Princípio da legalidade administrativa em sentido amplo, ou seja, além de respeitar a lei, deve respeitar os princípios.

  • Vejam que o conceito de agente público abarca os empregados públicos de empresas públicas e sociedade de economia mista que exercem atividade econômica. Logo, o gabarito é questionável...

  • Para o Particular: Pode fazer tudo que não é proibido. (autonomia da vontade)

    Para o Agente Público: Só pode fazer o que a lei permite. (subordinação legislativa)



    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • O Cespe, a seu livre modo, também poderia apontar esse item como errado. Por conta do uso da expressão SÓ, a questão poderia ser considerada defeituosa. O Agente público SÓ pode atuar quando a Lei AUTORIZAR (atuação vinculada) ou PERMITIR (atuação discricionária). Ele só apontou a autorização como exigência.

  • Princípio da legalidade

  • Atenção para a descrição acima do item que diz "de acordo com os princípios..." creio então que não dá margem para pensar em discricionariedade nesta questão.

  • certo, segundo o princípio da Legitimidade, a administração pública só pode fazer o que a lei permite ou determina.

  • Prezada Taynara o correto é legalidade ... 

  • Particular pode fazer tudo o que a Lei não proíbe.

     A Administração Pública deve fazer tudo aquilo previsto na Lei. 

  • "Agir é abstrato"

  • Legalidade Estrita (administração) X Autonomia das Vontades (particular)

  • quando a lei autoriza ou manda, cabe recurso nesta questão

  • Legalidade: O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Já o agente público deve atuar nos limites impostos pela lei. No direito público, a legalidade significa subordinação à lei.

  • Princípio da Legalidade em sentido estrito.

    Gabarito: Certo.

  • Ag. Público tem que agir conforme a lei, se não existir esta lei, ele ficará inerte.

  • LEGALIDADE PRIVADA: PARTICULARES; AUTONOMIA DA VONTADE; PODE FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE; PERMISSÃO.

    LEGALIDADE PUBLICA: AGENTES PÚBLICOS; SUBORDINAÇÃO; SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA OU PERMITE; PROIBIÇÃO.
  • Agente público só pode fazer o que está expresso em lei. O que não estiver ele não pode fazer

  • Legalidade - Direito Público: Subordinação total à lei. Os agentes públicos só poderão praticar o que é permitido ou autorizado por lei.

  • Até nos atos discricionários? 

  • A legalidade deve está presente em todos os atos da Administração Pública, inclusive nos atos discricionários onde a liberdade de escolha entre oportunidade e conveniência deve está estritamente dentro dos princípios da lei que preveja sua execução! PODER JUDICIÁRIO não faz controle de MÉRITO, e NAO REVOGA ato Administrativo. PJ faz controle de LEGALIDADE! MAS, Poder Judiciário pode analisar os atos administrativos em que a Adm. Pub. alegue mérito/discricionariedade, caso observe que houve extrapolação dessa esfera. Ou seja, PJ analisa legalidade de ato discricionário!
  • Certo!


    É inicialmente manifestado pelo constituinte, quando estabelece, no art. s.o, inc. li, da CF, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No direito privado, de acordo com este princípio, ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. No âmbito do Direito Administrativo, pela doutrina tradicional, existe uma dupla subordinação da ação do administrador, em função do que estabelece a lei, de forma que ele só pode agir nos moldes e limites estabelecidos pela legislação. 


    Indo mais a fundo:


    Tal subordinação (supracitada acima) pode ser identificada por duas vertentes: o da vinculação negativa (negative bindung), segundo a qual a legalidade representaria uma limitação para a atuação do administrador, e o da vinculação positiva (positive bindung), segundo o qual a atuação dos agentes públicos depende de autorização legal.


    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 71/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.


    Bons estudos a todos!


  • Pensei nos atos discricionados,entao errei.

  • O CESPE deveria se atualizar. Questões recentes como esta são uma vergonha. Espero que neste ano ela adote posicionamento mais congruente com a tendência que vem sendo desenhada quando o assunto é o princípio da legalidade, em suas concepções positivas e negativas.

    - Concepção positiva: À Administração só é dado fazer o que a lei permite.

    - Concepção negativa: Aos administrados é possível fazer tudo o que a lei não veda.

    Acontece que a concepção positiva vem sendo lapidada ao longo do tempo (tal como um prospective overruling): A Administração pode agir com fundamento direto na Constituição Federal, mesmo não havendo previsão legislativa sobre determinado assunto. Isso porque o Poder Legislativo é tecnicamente limitado e deve se preocupar muito mais com as decisões políticas essenciais, deixando a cargo da própria Administração a disciplina das demais matérias (sobretudo aquelas as quais não possui capacidade ou habilidade, posto que o Legislativo não dispõe de expertise para tudo).

    Assim, não seria imprescindível a interposição legislativa justificando todo e qualquer ato administrativo. Ela -- a Administração -- poderia agir diretamente, embora não seja livre para fazer tudo o que não é proibido por lei.

  • Questão estranha, pelo que estudei até hoje seria assim: Legalidade para particular: fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Legalidade para a administração: fazer o que a lei manda ou permite. Se a lei manda: ato vinculado, fazer exatamente o que a lei mandar. Se a lei permite: ato discricionário, fazer o que a lei permite, tem-se o poder de escolha, logicamente respeitando a proporcionariedade e a razoabilidade. Cespe deveria lançar uma doutrina ou uma Constituição Federal só dela.
  • CESPE é uma banca bem chatinha e contraditória, mas nessa questão não vejo nenhum erro, pois mesmo o ato discricionário não existe fora da lei. Sendo assim, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo : " na prática de um ato discricionário a administração exerce o poder discricionário, e , também, o poder vinculado ". Ou seja, o poder discricionário não é autônomo.

  • MESMO o ato discricionario existe uma lei que o autoriza ser exercido, a discricionariedade fica na forma de execução desse ato autorizado previamente por lei. assim meu entendimento.

  • Strictu Sensu - Agentes Públicos agirem conforme a lei

    Lato Sensu - Particular fazer tudo o que a lei não proíbe
  • ISSO É COMPLICADO, ACHO QUE DEVERIA TER UMA PROCEDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE EQUILIBRASSE ESSE CONCEITO, PORQUE NEM TUDO  ESTAR DEFINIDO NA LEI.    

  • CORRETO, Princípio da Legalidade.

    Questão capciosa, não erre por pensar demais. Atento ao Costume Administrativo.

  • C.

    Pelo princípio da Legalidade.

    Quando há lacuna legal, a administração publica fica proibida de agir.

  • Segundo o saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza”.

    GAB .CERTO

    Prof. Fabiano Pereira.

  • Vertente do princípio da legalidade:

    Art. 37ª = Agente público

    Art 5ª inciso II = Particular.

  • GAB,C

    PRIMEIRA COISA QUE APRENDI EM DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • QUEM PODE MAIS, PODE MENOS!!

  • Está correta.

    Alguns podem se confundir pois a Legalidade tem algumas informações de escolha para o Agente, como a

    Atuação Vinculada que é a forma de agir exatamente como a lei diz não tendo escolha, e a

    Atuação Discricionária no qual o agente tem escolha , porem fica limitado ao que a lei impõe.

    De qualquer forma, em ambos, sempre dentro da Lei.

  • A legalidade apresenta dois significados distintos. O primeiro aplica-se aos administrados, isto é, às pessoas e às organizações em geral. Conforme dispõe o inciso II do artigo 5º da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Dessa forma, para os administrados tudo o que não for proibido será permitido. Assim, a lei tem um aspecto negativo, pois restringe o campo de atuação dos administrados. O segundo sentido do princípio da legalidade é aplicável à Administração e decorre diretamente do artigo 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Assim, para o setor público a lei tem conotação positiva. Isso ocorre porque a Administração só poderá agir quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio da estrita legalidade. 

  • Gab: certo

    Conforme o principio da Legalidade do art. 37, caput, da CF/88: O administrador só pode agir mediante autorização legal;
     

    Prof Denis França

  • Em regra sim!

    GAB: C

  • Tá tão na ''cara'' que da até medo de errar! Hehe.

    Bisu: tudo que você faz fora da lei esta errado.

  • Os agentes públicos podem fazer tudo que a lei permite

  • Agentes públicos - Atuam segundo a lei, nunca contra a lei e nunca além da lei.

    Particulares - Podem fazer tudo aquilo que a lei não proibe (Autonomia da vontade). Podem atuar segundo a lei, além da lei e nunca contra a lei.

  • 49 Comentários falando a MESMA COISA do Princípio da Legalidade...

    Eita, parei de comentar por hoje... kkk

    Certo !

  • Não seria que autorize ou que mande? Pqp...

  • Legalidade, o agente so faz oque esta na lei,não tendo lei nao faz!

  • Já li em outra questão que aborda o termo autorização como incorreto, pois segundo questão o termo dá margem para a discricionariedade. Já o termo determina (a lei determina) é o mais correto. Assim fica dificil saber o que responder. 

  • Princípio norteador da Legalidade

  • Gab Certa

     

    Legalidade

  • Lato Sensu : Para particulares----- É tudo o que a lei nao proibir


    Strictu Sensu : Para Adm Publica------ É o que esta expresso na lei

  • Afirmativo.


    Segundo o princípior da legalidade, o agente público só poderá fazer o que está expresso na lei.



    DIFERENTE DO PARTICULAR, QUE PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE! NÃO CAIAM NESSA!!



  • Essa é a forma da aplicação do princípio da legalidade à Administração Pública. Assim, um agente público somente poderá agir quando houver lei que autorize (ou até mesmo que determine) a prática de determinado ato.

    Gabarito: correto.

  • Gab Certa

     

    Particular: Pode fazer tudo aquilo que não está proibido em lei.

     

    Agente público: Somente o que a lei manda e determina, na falta de refulamentação ele não poderá agir.

  • LEGALIDADE PARA O AGENTE PÚBLICO: Só faz o que a lei MANDA

  • Certo.

    A legalidade possui diferentes sentidos: no âmbito da Administração Pública, os agentes estatais apenas podem fazer aquilo que a lei determinar ou autorizar.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Agente Público= pode agir apenas segundo a lei. Nunca além da lei e nem contra a lei.

    Particular= pode agir segundo a lei e além da lei, Nunca contra a lei.

  • E os "momentos discricionários" como fica???

  • Questão mal formulada!

    Tendo em vista que o agente público deve agir também quando a lei determinar. (vinculação)

    A palavra "autorize" leva ao sentido de discricionariedade, vale lembrar que o agente público deve agir também por vinculação quando a lei determinar. Logo, o termo "só poderá" significa que só pode agir por discricionaridade.

  • Ainda que os atos sejam discricionários, a discricionariedade estará no mérito do ato administrativo, no juízo de conveniência e oportunidade, o que exime que o ato seja previsto em lei, que autoriza a sua prática.

  • Da até medo uma questão dessa kk simples.

  • Acertei. No entanto, achei a questão um tanto mal formulada. Dá para perceber que a intenção da CESPE foi deixar a questão em um sentido mais amplo, mas, nesse caso, não entendi o porquê de não se adequar ao princípio da primazia da lei. Alguém pode explicar?

  • Logo veio em minha mente o principio da Legalidade,uma vez que o agente publico representa a administraçao publica, e se segundo esse principio a adm só pode agir segundo o tramites da lei, logo a questao esta CERTA

  • Principio da LEGALIDADE

  • Que medo de responder, tão facil. Eita cespe kkk.

  • O agente só pode fazer o que a lei permite

    Particular pode fazer tudo que a lei não proíbe

  • isso -> conforme lei - age.

    seja forte e corajosa.

  • É o Princípio da Legalidade Estrita : A Administração/Agente público só faz aquilo que a Lei determina, nada mais.