SóProvas


ID
1642708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, de acordo com os princípios que compõem o direito administrativo brasileiro.


Os atos administrativos se aperfeiçoam pela publicidade, sendo possível, em alguns casos, que sejam praticados sob sigilo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A publicidade dos atos administrativos ocorrem através da publicação ou pela comunicação, notificação ou intimação, através da natureza do ato e os fins que a publicidade objetiva sobre ele, ou seja, os atos e decisões tomados pelos agentes públicos.


    D1171, VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar

  • Questão correta, outras podem ajudar, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações; 

    O sigilo das propostas revela-se como uma mitigação ao princípio da publicidade.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito CERTO

    Decreto 1171 responde essa questão:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar

    bons estudos
  • Exatamente, os que por lei são determinados a tratar sigilosamente, por se tratarem de atos imprescindíveis a segurança do Estado e da sociedade. 

  • Correto. O princípio da publicidade busca a transparência e o controle da Administração da Adm. Pública.

  • Os casos que a CF impõe sigilo em relação a publicidade: para proteger a intimidade do indivíduo (art. 5º, X) e para promover a segurança da sociedade e do Estado

  • Que eu saiba, "se aperfeiçoar" se refere ao ciclo de formação do ato. Nunca li nada no sentido de a publicidade ser requisito para que o ato administrativo se aperfeiçoe...

    Alguém ajuda?

  • Correta. Basta lembrar que o inquérito policial é sigiloso, que alguns processos estão sob segredo de justiça e que as contas do Presidente da República também são sigilosa. Essa ultima é importante para a segurança dele e para a Soberania do País por causa do Cargo que exerce.

  • Questão erradíssima. Publicidade é condição de eficácia. O ato já se aperfeiçoou antes da publicidade. Cespe sempre doutrinando.

  • Gabarito equivocado.


    A doutrina e o ordenamento jurídico afirmam que a publicidade é requisito de EFICÁCIA. Estes dois dispositivos servem de exemplo:


    Lei 8.666/93:

    Art. 61. (...)

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.


    Decreto 1.171/94:
    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


    Conforme afirmado pelos colegas, existe uma grande diferença entre APERFEIÇOAMENTO (conclusão, existência) e EFICÁCIA (efeitos) de um ato administrativo. Nesse sentido, é perfeitamente possível que um ato seja perfeito, todavia seja ineficaz (não publicação).


    Ex.: edital ou contrato administrativo perfeitos, porém não publicados.


     

  • A questão está correta.

    A doutrina majoritária realmente entente ser a publicidade uma condição de Eficácia do Ato adm. (Hely Lopes), mas segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a publicidade é requisito de EXISTÊNCIA do ato, sem a qual o ato não se aperfeiçoa.

    Entendimento retirado do livro do Alexandre Mazza.

    Espero ter ajudado.

  • Não sabia que publicidade era requsiito de validade do ato. Até onde sei, trata-se de requisito de eficácia do ato, e não de sua validade. É o caso, por exemplo, das leis. A lei é hígida quando promulgada, mas só terá eficácia e passará a produzir efeitos quando publicada (e atendidas eventuais exigências de vacância). Realmente questão bizarra!

  • Galera.. é bom comentar somente quando tem certeza, não rola ver gente comentando que está errada, quando a questão está CORRETA...  =]  ..

  • Galera, vamos direto ao ponto.
    Gabarito: Correto.

    Não tem crise(pelo menos aqui) "se for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, será permitido o sigilo dos atos administrativos".

    Abraços.

  • O ato administrativo se aperfeiçoa com a publicidade? O que dizer dos atos que são perfeitos, mas não são publicados? A publicidade é condição de eficácia, e não de aperfeiçoamento.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia

    O princípio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo, mas a inobservância desse princípio não invalida o ato.
    Gabarito: ERRADA.
    Para o CESPE, Qual o erro da questão?

  • O entendimento da questão é bem simples, ao meu entender:
    Digressão doutrinária:

    Quanto à formação e à possibilidade de produção de efeitos do ato administrativo, o ato pode ser: perfeito, imperfeito, eficaz, ineficaz, pendente e consumado.

    A perfeição está relacionada com a finalização das etapas de formação do ato, com o término das fases de sua produção, previstas na lei como necessárias a que o ato se considere pronto, concluído, formado.

    Por exemplo, segundo Marcelo Alexandrino (2015, pg. 501): "um ato de homologação de um concurso público que tenha sido escrito, motivado, assinado e publicado na imprensa oficial é um ato perfeito, pois já completou sua formação, já passou por todas as fases integrantes de sua produção.".


    Sobre a questão:


    Visto o dito alhures, vemos que a questão diz "Os atos administrativos se aperfeiçoam pela publicidade". Ora, realmente publicidade é requisito de eficácia que, segundo a doutrina é "aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios". No entanto, a questão não está contrariando este posicionamento, está somente dizendo que se um ato foi publicado ele terminou as etapas de sua formação, em um breve resumo. 

    Vale lembrar o que o professor Alexandrino (2015, pg. 501) diz, "Se o ato já completou toda a sua formação, ele é um ato perfeito; caso não esteja sujeito a qualquer condição ou termo, estará disponível, desde logo, para produzir os seus efeitos, ou seja, será um ato eficaz.". O fato de um ato tornar-se perfeito após a publicação não contraria a posição de que a publicação é requisito de eficácia. Prova disso é o que assevera o ilustre professor (2015, Alexandrino, pg. 217):

    "a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos. A rigor, não se pode dizer sequer que o ato já esteja inteiramente formado (perfeito) enquanto não ocorre a sua publicação nas hipóteses em que esta é obrigatória, vale dizer, o ato que obrigatoriamente deva ser publicado é um ato imperfeito (não concluído) enquanto a sua publicação não ocorre."

    Desta forma, vê-se que  o CESPE baseou-se no mesmo posicionamento de Marcelo Alexandrino (2015, pg. 217), não há erro na questão.

    Fui muito analítico na explicação, pois vi que houve equívocos interpretativos. Assim, espero ter ajudado a todos. É assim que fixamos a matéria, erro-acerto.

  • A explicação de Diego foi muito boa!

    Porém, as vezes o CESPE adota, não a posição da doutrina majoritária (Hely Lopes), mas a teoria de Celso Antônio Bandeira de Mello, para a qual a publicidade é requisito de EXISTÊNCIA do ato, sem a qual o ato não se aperfeiçoa.


  • errado, em alguns casos no princípio da publicidade é mantido o sigilo, porém não serve para aperfeiçoar o ato .

  • Galera, pare de viajar. Eu também errei, como muitos colegas, mas agora não erro mais. Se for CESPE a resposta é: publicidade é requisito de aperfeiçoamento do ato, salvo exceções. Se for outra banca é condição de eficácia.

  • Lei 8.666/93:

    Art. 61.

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • As informações serão passíveis de classificação como ultrassecreta, secreta ou reservada, admitindo-se os seguintes prazos máximos de restrição à publicidade:

    1. Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    2. Secreta: 15 (quinze) anos; e

    3. Reservada: 5 (cinco) anos.


    FONTE: Sinopse Direito Administrativo, JUSPODIVM, 2015, p. 69

  • Publicidade: Transparência. Haverá restrição sempre que o ato atentar à intimidade, vida privada, honra e segurança nacional. É uma garantia de controle. Para que o ato produza efeitos, ele precisa ter publicidade.

  • a publicidade aperfeiçoa o ato?? Kkkkkkk essa é boa. agora entendo porque ninguém gosta dessa banca é uma pergunta mais absurda que a outra Parece coisa feita pra beneficiar pessoas marcadas de repente pra passar no concurso. pra mim que aperfeiçoa o ato e o serviço público e a eficiência

  • aperfeiçoar (verbo)

    1. tornar(-se) perfeito ou mais perfeito; esmerar(-se), aprimorar(-se)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.

  • "Exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público."

  • para nunca esquecer =>  publicidade = eficiência

  • CORRETA

    É com a sua PUBLICAÇÃO que o ato tem EFICÁCIA e começa a produzir seus efeitos (exemplo: a Lei).

    Todavia, existem algumas exceções a publicidade no art. 5º, XXXIII, CF/88:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Também se inclui as exceções o SIGILO JUDICIAL (Segredo de Justiça).

  • Publicidade=Eficácia 

    GABARITO CERTO
  • aff ... nao estou entendo mais nada... porq PUBLICIDADE é diferente de PUBLICAÇÃO do ato... uma vez que pode existir publicidade do ato sem q este seja publicado e mesmo assim te eficácia ou vice e versa....
  • Obrigado, David almeida. Christiano PF, o que ocorre é que o Princípio da Publicidade que é um princípio básico da administração pública é considerado um gênero que comporta algumas espécies, ou seja, ele é mais amplo.

    Para alguns doutrinadores ele se divide em: Publicação (divulgação oficial) e Transparência:
    - Transparência: prestar informações aos cidadãos e não praticar condutas sigilosas;
    - Divulgação oficial: publicação de conteúdo. Ex. simples divulgação no programa voz do brasil não cumpre este requisito (STF).

    Há doutrinadores que divergem quanto a natureza jurídica da publicidade:

    - Majoritária (HLM): condição de eficácia;

    - Minoritária (CABM, ESAF): constitui elemento de existência a publicação dos atos gerais. Podendo ser considerado imperfeito.


    Outras Posições:

    ·  A publicidade do ato, para Meirelles (2003, p. 92), não constitui seu elemento formativo, mas, sim, "requisito de eficácia e moralidade", uma vez que a "publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos".

    ·  Gordillo (2003, p. X-34), a propósito, ressalta a opinião doutrinária prevalecente, segundo a qual a publicidade não integra o ato, de modo que este aperfeiçoa-se quando da sua emissão, e que a publicidade constitui, sim, condição para sua eficácia, podendo ocorrer, inclusive, tempos depois daquela produção.

    ·  Rocha (1994, p. 246), por seu turno, sinaliza que a publicação do ato tanto pode constituir requisito de validade como de eficácia, conforme for determinado pelo legislador.

    · A finalidade da publicação, portanto, é divulgar, "pela forma escrita e nos meios oficialmente determinados", os atos estatais, de sorte que somente após a publicação do ato é que poderá seu cumprimento ser exigido dos cidadãos, além de introduzir modificações no universo jurídico (ROCHA, 1994, p. 246).


    Há também as exceções a este princípio no caso de risco para:

    Informações classificadas por autoridades como sigilosas: Segurança do Estado (art. 5, XXXIII/CF); Segurança da Sociedade.

    - Intimidade dos envolvidos (art. 5, X/CF): dados pessoais, dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas.

    Bom, sobre a questão, creio que o posicionamento adotado foi o exposto por Marcelo Alexandrino, conforme meus comentário abaixo que baseou-se por Gordillo (2003, p. X-34), a propósito, ressalta a opinião doutrinária prevalecente, segundo a qual a publicidade não integra o ato, de modo que este aperfeiçoa-se quando da sua emissão, e que a publicidade constitui, sim, condição para sua eficácia, podendo ocorrer, inclusive, tempos depois daquela produção.
  • Simples! Publicidade; eficácia.. Todo ato deve ter publicidade, porém nem todos haverá publicação.
  • A Publicidade não valida o ato administrativo, mas o aperfeiçoa, o torna eficiente.

  • Questão com ampla interpretação.

    Publicidade da eficácia ao ato adm. 

    A publicidade serve para garantr a devida fiscalização aos atos da adm.

    No entanto, o art 5 da CF/88 traz execeções à publicidade para preservar a segurança do Estado, segurança da sociedade, intimidade.

    Agora vem a questão: aperfeiçoar um ato significa dizer que ele é eficaz? que esta produzindo seus efeitos??? 

    Considero Certa a questão.

     

  • Exceção à regra: Segurança da sociedade ou Estado. Imagem, honra, intimidade etc.

  • Ex.ato administrativo corriqueiros (internos a repartição) não precisam de publicidade para ter eficácia.

  • Tentar fazer alguma contribuição...

    Lembrar que: A publicidade NÃO é elemento de formação do ato administrativo, e sim REQUISITO de sua eficácia.

    Ou seja, a publicidade não está ligada à validade do ato. Com isso, não se torna necessário anular um ato por não ter publicidade; ele permanecerá válido, mas sem eficácia para as partes e terceiros (o que se dará somente após a publicação).

    Vlw!

  • - imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    - intimidade e o interesse social exigirem.

  • Publicidade como requisito de eficácia do Ato Administrativo

  • Olha, esta é uma questão perigosa. Prefiro fingir que não vi, porque se eu seguir esse raciocínio vou errar muitas outras, principalmente de Civil. Sempre aprendi que o ato juridicamente perfeito é aquele válido, independentemente de sua eficácia. A publicidade é requisito de EFICÁCIA do ato, não de validade, portanto é possível ato já perfeito ao qual (ainda) não foi dada publicidade. Enfim. Fingir que jamais aconteceu esta questão.

  • Para mim, usar a palavra ''aperfeiçoa'' foi um erro, pois ela remete muito mais ao sentido de formação e validade do ato do que eficácia.

  • Publicidade é requisito de aperfeiçoamento do ato, salvo exceções.

  • publicidade é requisito de eficácia de atos administrativos externos, e não requisito de aperfeiçoamento. Ora, a ADM. pública pode completar o ciclo de perfeição de um ato administrativo, porém, ainda que perfeito, será ineficaz se não for publicado.

  •  

    ART. 5º, CF

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • "APERFEIÇOAM"  é o mesmo que dizer " os atos adm só melhoram, só passam a valer com a publicidade"

     

    CERTA 

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Com exceção daqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.

    O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos.

  • todo trabalho da ABIN é na base do sigilo.

  • Atos que se relacionem com a segurança do Estado e da sociedade não são manifestos.
  • Não é elemento formativo do ato, sendo apenas condição de eficácia dos atos administrativos.
  • Questão polêmica, vamos lá! A regra geral, de fato, é que os atos sejam públicos, admitindo-se,

    excepcionalmente, atos sigilosos.

    Em relação ao “aperfeiçoamento” do ato em razão de sua publicação, ressalto que a doutrina

    majoritária entende que a publicação é requisito de eficácia. Assim, o ato estaria perfeito mesmo

    antes da sua publicação.

    Nesta questão, no entanto, o Cebraspe parece ter se pautado nas lições de José dos Santos

    Carvalho Filho e de Marcelo Alexandrino, segundo os quais o ato administrativo é imperfeito até

    que se promova sua publicação:

    "A nosso ver, nos casos em que a publicação do ato é obrigatória, não se pode sequer

    considerar, no mais das vezes, que ele já esteja inteiramente formado (perfeito) antes de

    sua publicação. Por outras palavras, entendemos que, em regra, o ato que

    obrigatoriamente deva ser publicado é um ato imperfeito (não concluído) enquanto a sua

    publicação não ocorre."

    Gabarito: correta

  • Se aperfeiçoa pela Eficiência

  • CORRETO..

    QUESTÃO: Os atos administrativos se aperfeiçoam pela publicidade, sendo possível, em alguns casos, que sejam praticados sob sigilo.

    parece errado, mas tá CERTO .

    ______________________________________________

    O SIGILO É ADMITIDO EM ALGUMAS HIPÓTESES

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Provas: 

    No que se refere aos princípios e conceitos da administração pública e aos servidores públicos, julgue o próximo item.

    Se for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, será permitido o sigilo dos atos administrativos.[CERTO]

    >>>>

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão:  Prova: 

    A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo.

    Apesar de o princípio da PUBLICIDADE exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.[CERTO]

    >>>>>>

    Ano: 2014 Banca: Cespe Órgão: ABTAQ  Provas: 

    Com relação à administração pública e seus princípios fundamentais, julgue os próximos itens.

    O princípio da publicidade está relacionado à exigência de ampla divulgação dos atos administrativos e de transparência da administração pública, condições asseguradas, sem exceção, ao cidadão. [Errado] ----existem situações de sigilo no ato

  • Acertei porque conheço esse banca, mas discordo do gabarito.

    O aperfeiçoamento do ato é atingido quando o ato completa seu ciclo de formação, ou seja, quando o ato atingi todos os requisitos para sua construção: competência, finalidade, forma motivo e objeto. A publicidade não é elemento construtivo.