SóProvas


ID
1642714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à improbidade administrativa e ao processo administrativo federal, julgue o seguinte item.


Em relação ao alcance subjetivo da improbidade administrativa, verifica-se que os órgãos da administração direta e indireta dos três poderes e de qualquer um dos entes federados configuram-se como sujeitos passivos imediatos do ato caracterizado pela improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8429


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • LEI 8429/92


    SUJEITO ATIVO: É qualquer pessoa que atue em nome da administração mesmo que temporariamente, conforme o 

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    SUJEITO PASSIVO: Administração Pública direta e indireta e mais entidades privadas que recebam dinheiro público, conforme o 



           Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Só não entendi como o órgão, que não possui personalidade jurídica, será sujeito passivo do ato.

  • CERTO 

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • André Travassos, tive a mesma dúvida que você. No entanto, a questão diz que o órgão será sujeito passivo (sofrerá/será prejudicado com a improbidade) do ATO de improbidade, e não sujeito passivo da ação civil de Improbidade.

  • Meu povo, simples: 

    Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

           1 - Adm. Direta e Indireta

           2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

           3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%

    Sujeito Ativo = Quem comete o ato

          1 - A pessoa que induz

          2 - Pratica junto

          3 - Beneficiado


  • ÓTIMO comentário do Diego Alencar !

  • Gabarito CERTA

    Sujeitos Ativos:

    -Qualquer agente público e Particulares

    Sujeitos Passivos:

    -Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Só pra complementar/retificar;

    Ativos é quem pratica o ato, no caso: agentes ou agentes e particulares. Não há possibilidade do particular responder por improbidade administrativa sozinho, sem litisconsórcio com agente público

  • Achei que órgão não pudesse ser sujeito passivo ou ativo por ser despersonalizado.

  • O examinador confundiu ou quis confundir o conceito de órgão, visto que na lei não há qualquer menção a respeito.

  •  Art 1º e 2º ,8.429----> Trata do:

     Sujeito passivo (toda a administração direta e indireta dos três poderes e de qualquer um dos entes da União, dos Estados, dos Municípios, de Território.....)

     Sujeito ativo (AGENTE PÚBLICO)

  • Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

           1 - Adm. Direta e Indireta

           2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

           3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%

    Sujeito Ativo = Quem comete o ato

          1 - A pessoa que induz

          2 - Pratica junto

          3 - Beneficiado

  • Artigo 1º, CAPUT e paragrafo único, da lei 8.429/92 podem se enquadrar nessa definição, sujeito passivo.

  • Vou colaborar tb rs

    Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

           1 - Adm. Direta e Indireta

           2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

           3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50% do patrimônio/ receita anual
    Sujeito Ativo: Quem pratica o ato
    1: Agentes Públicos ( próprio) (a pessoa que induz)
    2: Paticular (impróprio) (prática junto)  --> Que induz, Concorre e Beneficia direta ou indiretamente

    GAB: C


  • Para José dos Santos Carvalho Filho, “sujeito passivo é a PESSOA JURÍDICA que a lei indica como VÍTIMA do ato de improbidade administrativa”. 

    Como se vê, o sujeito passivo não é o órgão da pessoa jurídica, mas sim a própria pessoa jurídica. Logo, a afirmação é falsa.

  • Em relação ao alcance subjetivo da improbidade administrativa, verifica-se que os órgãos da administração direta e indireta dos três poderes e de qualquer um dos entes federados configuram-se como sujeitos passivos imediatos do ato caracterizado pela improbidade administrativa?

    Partindo-se da concepção subjetiva adotada pelo art. 1º da Lei de Improbidade, o substantivo administração abrange o conjunto de pessoas jurídicas que desempenhem atividades de natureza administrativa, isto independentemente da atividade finalística própria do Poder do qual emanem (Legislativo, Executivo e Judiciário), ou do lugar que ocupem na organização do sistema federativo.

    Além dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), os quais podem cumprir seus deveres diretamente, por intermédio dos órgãos e agentes que compõem sua estrutura, existem outros, por eles criados e também dotados de personalidade jurídica, que recebem delegação para o exercício de determinadas tarefas e estão sujeitos ao seu controle. No primeiro caso, fala-se em administração direta, ou centralizada; no segundo, tem-se a administração indireta, ou descentralizada, que é composta pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; isto sem olvidar as entidades paraestatais, como é o caso dos serviços sociais autônomos (Sesc, Senai etc.), que recebem, de modo mediato, recursos do erário[3], o que permite enquadrá-las no terceiro setor, não fazendo parte da administração pública.[4] Observe-se, no entanto, que apesar de o art. 1º da Lei de Improbidade, a exemplo do art. 37, caput, da Constituição, referir-se à administração indireta de qualquer dos Poderes, o Executivo é o principal destinatário da norma, o que é reflexo 


  • Sobre o Procedimento de apuração de improbidade:

    Todo mundo falou em relação ao ATO de quem pratica é o sujeito ativo, de quem sofre é o sujeito passivo...blá blá blá

    Se a pergunta vier em relação a AÇÃO, tudo será  invertido, onde sujeito passivo passará a ser sujeito ativo, e vice versa.

  • Certa!

    Sujeito Passivo do Ato: Adm. Pública

    Sujeito Ativo do Ato: Agente Público e Particular (que induza, concorra ou se beneficie).

    Não confundir com os Sujeitos de Ação ou Processo de Improbidade!

    Sujeito Passivo da Ação ou Processo de Improbidade: Agente Público e Particular (que induza, concorra ou se beneficie).- RÉU

    Sujeito Ativo de Ação ou Processo de Improbidade: Adm. Pública. - AUTOR

  • Pessoal, como é que um órgão da Adm Direta ou Indireta pode configurar suj. passivo se ele ñ é pessoa jurídica??


    Agradeço

  • Só pra fixar o que nossos amigos já publicaram:


    Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

           1 - Adm. Direta e Indireta

           2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

           3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50% do patrimônio/ receita anual
    Sujeito Ativo: Quem pratica o ato
    1: Agentes Públicos ( próprio) (a pessoa que induz)
    2: Paticular (impróprio) (prática junto)  --> Que induz, Concorre e Beneficia direta ou indiretamente

    GAB: C


  • GABARITO: CERTO

     

    O sujeito passivo mediato é o Estado, uma vez que a Lei no 8.429/92 tem por escopo proteger o patrimônio público, a administração da coisa pública (bens, direitos, recursos, com ou sem valor econômico).

    O sujeito passivo imediato é a pessoa jurídica efetivamente afetada pelo ato, desde que incluída no seguinte rol, previsto no artigo 1o, caput, da Lei no 8.429/92:

     

    • órgãos da Administração direta;

     

    • órgão da Administração indireta ou fundacional;

     

    • empresa ou entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;

     

    • empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público;

     

    • empresa incorporada ao patrimônio público.

     

    Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/24-artigo.htm

     

  • Polo Passivo> Administração Direta e Indireta / Empresa estatal ou Entidade para cuja criação ou custeio o erário concorra com mais de 50 % do patrimônio ou da receita anual. 

    Polo Ativo> agentes públicos e concorrentes para o ato improbo. 

  • Para quem ficou em dúvida sobre o alcance subjetivo

    O alcance subjetivo da LIA refere-se aos sujeitos da improbidade. Assim, no tocante ao conceito de agente público, conforme se extrai do art. 2º, pode-se constatar que a lei não adotou definição restritiva.
    Perceba que estabeleceu que qualquer um que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função será considerado agente público.
    Significa dizer que a LIA deu amplitude máxima para a definição de agente público, tal como se utiliza atualmente no âmbito do Direito Administrativo, de modo que contemplou: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados etc.
    Fonte:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgQrsAK/mpu-2013-tecnico-judiciario-curso-completo-pdf-rar-aula-09

    Percebe-se que o alcance subjetivo significa que, para a LIA, o conceito de agente público é mais amplo que as demais leis, e pelo enquadramento da questão, refere-se também aos órgãos como sujeitos passivos, acho que com esse entendimento "amplo" para um enquadramento na LIA há uma eficácia maior dela.

    Se algum colega puder fazer uma avaliação melhor, seria bom.

  • sujeito passivo do ato (ente/orgao publico que foi prejudicado pelo ato improbo)  é diferente de sujeito passivo da ação de improbidade (o reu que cometeu ato improbo)

  • fiquei com receio da palava subjetivo hahah

    go go go!

  • A administração Pública é sempre PASSIVA, fica lá paradona na sua subjetividade, como se fosse uma vaca atolada ou um grande elefante branco subjetivo. 

    .

    Essa vaca atolada ou grande elefante branco precisa de alguém pra movê-la ou pra enterrá-la cada vez mais. Eis que apecece o SUPER SUJEITO ATIVO para objetivar o elefante e a vaca: o Agente Público ou o Particular. Porém, a responsabilidade do agente é subjetiva e do estado é objetiva. 

    .

    PS: . Eis uma coisa bem feia, o Nestor Cerveró, com seu olhar ora objetivo, ora subjetivo, montado num grande Elefante Branco, atolando cada vez mais a vaca atolada que é a máquina pública brasileira. 

    .

    Ademais, a vaca e o elefante nunca sabem de nada, nada mesmo. Agora, o Lula sabe sim, sabe de tudo. 

  • Comentário perfeito do Diego alencar. Simples, curto e direto.

  • Boa Marco! Vou guardar essa.

  • Certo.

     

    Obs.:

     

    Um ponto que achei interessante para quem estuda Improbidade Administrativa e Lei do Abuso de Autoridade:

     

    O Estado é sujeito passivo nos dois casos, porém:

     

         > na lei de abuso de autoridade ele é sujeito passivo mediato;

     

         > na lei de improbidade administrativa ele é sujeito passivo imediato

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes,
    1 - DA UNIÃO,
    2 - DOS ESTADOS,
    3 - DO DISTRITO FEDERAL,
    4 - DOS MUNICÍPIOS,
    5 - DE TERRITÓRIO,
    6 - DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou;
    7 - De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    CERTA!

  • O ato de improbidade administrativa possui dois polos: ativo e passivo.

     

    No polo ativo está quem comete o ato (quem enriqueceu ilicitamente, quem prejudicou o erário, quem desrespeitou os princípios da Administração, etc): qualquer pessoa, agente público ou não. 

     

    No polo passivo está quem sofreu o ato: o Poder Público ou a pessoa jurídica que receba recursos públicos. 

     

  • Suj. Ativo do ATO de Improb: Servidor Público e Particular em colaboração

    Suj. Passivo do ATO de Improb: Adm. Direta e Indireta e Empresas Privadas q recebam subenções, auxílios e benefícios financeiros

     

    Suj Ativo da AÇÃO de Improb: Ministério Público e Pessoa Jurídica Interessada.

    Suj. Passivo da AÇÃO de Improb: Agente Público ou Particular em colaboração

     

    Fonte: colegas do QC

  • o que é alcance subjetivo?

  • Em relação ao alcance subjetivo da improbidade administrativa, verifica-se que os órgãos da administração direta e indireta dos três poderes e de qualquer um dos entes federados configuram-se como sujeitos passivos imediatos do ato caracterizado pela improbidade administrativa.

  • Em relação ao alcance subjetivo da improbidade administrativa,

    Da a entender que toda a administração de qualquer poder estaria afetada por um ato improbo que ocorreria em algum orgão ou entidade de qualquer poder ou ente da federação.