SóProvas


ID
1642717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à improbidade administrativa e ao processo administrativo federal, julgue o seguinte item.


Em inquéritos que apurem crime de improbidade administrativa, é vedado à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado, pois a presunção de inocência é um direito constitucionalmente protegido

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Reza o art. 7º, da Lei Federal nº 8.429, que "quanto o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Que eu saiba só quem pode decretar a indisponibilidade dos bens é o juiz. A autoridade administrativa representa ao MP para solicitar em juízo essa indisponibilidade. 

  • ele não pode DECRETAR, ele irá representar o MP para pedir tal feito..item ao meu ver CORRETO...pois de fato decretar é VEDADO ao agente público.

  • Mas, Tiago Costa! A lei é clara, a autoridade administrativa não vai DECRETAR, ela vai representar ao Ministério Público. 

  • Em inquéritos que apurem crime de improbidade administrativa, é vedado à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado:  VERDADEIRO, pois a presunção de inocência é um direito constitucionalmente protegido: FALSO: É vedado pois a Adm. irá Representar ao MP, para a Indisponibilidade dos bens do indiciado - Art 7 - 8.429

     

    ao meu ver, o motivo torna o item errado

  • Principal erro: crime de improbidade. Improbidade administrativa é uma infração político-administrativa.
    Segundo, o TCU seria o caso de um órgão administrativo em que poderia decretar a indisponibilidade de bens, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, não obstante essa não seja a regra geral.

  • Bem meus caros colegas.... infelizmente item (ERRADO) GABARITO FINAL SEM alteração para este item...  :(

  • Ato de improbidade não é crime! São esferas de responsabilização autônomas. 

  • O erro da assertiva está em sua justificativa: "pois a presunção de inocência é um direito constitucionalmente protegido". De fato, é vedado à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado (cabe  à autoridade administrativa representar ao MP para que este tome as medidas cabíveis), contudo a indisponibilidade dos bens não pode ser justificada em suposta violação ao princípio da presunção de inocência, já que se trata de medida cautelar. 

  • Sem muitas delongas, bla bla boa e guere quere:

    1. A improbidade administrativa não é um tipo penal, mas sim uma  forma de responsabilização civil de uma agente ímprobo. Ora, tem natureza política, ora tem natureza civil.

    2. A autoridade amdmimstrativa não decreta nada! Ele é numa por acaso? Não! Logo, a autoridade administrativa tem é que REPRESENTAR ao MP, para que este ingresse em juízo, para que seja decretado pelo juiz a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Only 


    Um abraço pra quem for de abraço, um cheiro para quem for de cheiro.

  • CRIME de improbidade?? E ainda tão achando que tá certo? oO

  • Em inquéritos que apurem crime de improbidade administrativa, é vedado à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado, pois a presunção de inocência é um direito constitucionalmente protegido.

    Indisponibilidade dos bens tem caráter preventivo. Gabarito ERRADO.

  • Eu parei de ler quando falou "CRIME" de improbidade administrativa.

  • Eu já vi muitas questões da CESPE terem "crime de improbidade adm" no enunciado e ser considerado certo, não vão achando que o erro está só nesta parte que vão dançar e feio na prova!

  • Pessoal, vejam que essa questão é recente (2015). O atual entendimento da jurisprudência é de que o TCU pode decretar a indisponibilidade de bens, ao contrário do que muitos colegas aduziram nos comentários, s.m.j., de que não seria possível órgão administrativo decretar a indisponibilidade, mas somente o Judiciário. Portanto, o erro do item está em afirmar: "é vedado à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado".

    Veja-se recente decisão da Suprema Corte: 

    "O STF decidiu, em 24/03/2015, que o TCU pode decretar o provimento cautelar pela indisponibilidade dos bens sem prévia audiência das partes. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 33092) impetrado contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrieli e de outros executivos da estatal. Para os ministros, o ato impugnado está Inserido no campo das atribuições de controle externo conferido ao TCU pela Constituição Federal de 1988."

  • Sem desmerecer os demais, mas o melhor comentário acerca desta questão é o da colega Maiui Oliveira. Parabéns e obrigado pela elucidação.

  • Isso mesmo maiui. Tanto que é de caráter preventivo a indisponibilidade dos bens e sequestro de bens.

  • ERRADO. 

    A indisponibilidade dos bens não atua como sanção, e sim como medida cautelar.

  • Primeiro erro: não existe CRIME de I.A.

    Segundo erro:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Crime de improbidade? Não não, nem a lei usa o a expressão "crime".

    Autoridade Administrativa não tem poder para tal ato.

    Errado!

  • é uma questão sacana.  que vc ñ sabe se responde pela parte certa ou pela parte errada. ¬¬

  • Não tem nada de sacana, é a lei. Pessoal, isso é uma medida tutelar cautelar que a administração pode praticar. Pensem,por exemplo, que se o investigado souber da ação que corre em seu nome, ele vai lá e vende todos os bens adquiridos ilicitamente e depois sai do país. Como forma de evitar esse tipo de conduta pode-se sim congelar, sequestrar ou indisponibilizar os bens do agente público ou particular que praticou o ato.

  • Desde quando a Administração pode decretar a indisponibilidade dos bens, até onde sei ela solicita ao MP.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Bloqueio de bens em valor superior ao indicado na inicial da ação de improbidade. Em ação de improbidade administrativa, é possível que se determine a indisponibilidade de bens (art. 7 da Lei 8.429/92)-inclusive os adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade - em valor superior ao indicado na inicial da ação visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. REsp 7.776.440-RO, rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. ( informativo 533 STJ




    GABARITO ERRADO

  • Concordo com você Kleber.

    o texto é claro ...caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Não é a autoridade administrativa que decreta os bens. Vou solicitar comentário do professor.

  • O Erro está em dizer que Improbidade Adminstrativa é Crime, sendo que a lei fala em Natureza Civil da sanção de Improbidade. Quem vai dizer que foi crime é a esfera Penal não Administrativa.

  • Improbidade Administrativa não é crime!

     

     

    Gabarito Errado

  • parei de ler em CRIME.

  • Improbidade não é crime; e

     

    Autoridade administrativa não pode decretar indisponibilidade (só o juiz pode).

     

     

  • Questão muito inteligente parabéns quem fez!

    Em inquéritos que apurem crime de improbidade administrativa, é vedado à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado(...) Certo, pois, somente, a autoridade administrativa vai representar para o MP, e este vai requerer ao judiciário para que ocorra a decretação da indisponibilidade dos bens.

     

     pois a presunção de inocência é um direito constitucionalmente protegido(...)  Aqui, tornou a questão errada. pois esse princípio diz: ninguém será julgado até a decisão irrecorrível, ou seja, o examinador quis dizer que  a medida cautelar (indisponibilidade dos bens) não comporta antes da decisão irrecorrível.

  • Só é crime se for de fora para dentro. Por exemplo, um particular de má-fé denuncia um servidor público inocente a fim de prejudicar a sua imagem ou a do órgão. 

    .

     Vide a letra:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    .

    PS: Inclusive a única vez que a palavra CRIME aparece é no art, 19 da LIA. 

  • U Ao meu ver esta questão é uma sacanagem com o Administrador,  especialidade da prova. 

  • indisponibilidade de bens é medida cautelar e nao sanção

  • Primeiramente, as condutas enquadradas nos arts. 9o, 10 e 11, são descritas como ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (e não crimes de improbidade administrativa)! Ademais, o art. 19 descreve conduta de crime relacionado com representação por ato de improbidade administrativa contra quem o sabe ser inocente!

     

    Por outro lado, o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA não impede a concretização da INDISPONIBILIDADE DE BENS DE INDICIADO, que é MEDIDA PROCESSUAL ACAUTELATÓRIA, que visa assegurar resultado futuro de eventual condenação no âmbito de RESPONSABILIDADE CIVIL PATRIMONIAL, decorrente de conduta supostamente tida como ato de improbidade administrativa (e não crime de improbidade administrativa)!

     

    Todavia, há outro detalhe nessa questão: o requerimento pertinente à INDISPONIBILIDADE DE BENS DE INDICIADO, que responda por ato de improbidade administrativa (que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito) deve ser realmente feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (e não diretamente pela autoridade que conduz o inquérito!).

     

    Comentário do Ponto dos Concursos.

  • Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime. 

  • Remeto minhas considerações aos comentários do colega Elimar Renner.

  • A CESPE usou os termos CRIME + IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e nada disse sobre a denunciação "caluniosa", marque errado e vá ser feliz.

  • erros da questão:

    1- atos de improbidade administrativa não têm tipicidade penal, ou seja, não se configuram crime.

    2 - A autoridade administrativa não pode decretar indisponibilidade de bens. Segundo o art 7° da Lei 8429, a autoridade administrativa deve representar ao Ministério Público para que este requeira junto ao juiz a decretação de indisponibilidade de bens do indivíduo.

    obs: A indisponibilidade de bens é decretada pelo juiz observando dois princípios: "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".

    3- A decretação da indisponibilidade de bens é uma medida cautelar, e não sanção; por isso, o princípio de presunção de inocência não se aplica nesse caso concreto.

     

     

  •  

     

    1 - Improbidade administrativa, por si só, não é crime


    2- O único crime previsto na lei de improbidade é a "denunciação caluniosa". 

     

    TRE GO  CESPE

     

    Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    Gabarito : CORRETÍSSIMO

  • Sério mesmo que tem gente q comentou que o princípio da presunção de inocência está relacionado apenas a esfera penal? por favor ne gente, cadê o contraditório e ampla no processo administrativo?

  • quando se diz indisponibilidade não se estaria propriamente falando de sanção, mas sim de uma providência cautelar, pois conforme frisado por Di Pietro, essa medida “tem nítido caráter preventivo, já que tem por objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos fatos, evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível o ressarcimento do dano.

  • "Em inquéritos que apurem crime de improbidade administrativa"   > I.A. tecnicamente não é um crime.  

  • A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO TEM CARATER SANCIONATORIO, E SIM PREVENTIVO.

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Gab: Errado

     

    Em inquéritos que apurem crime de improbidade administrativa, é vedado à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado, (Certo)

     

    pois a presunção de inocência é um direito constitucionalmente protegido. (Errado)

    A autoridade realmente não pode decretar isso, no entanto, não é pelo motivo de ferir a presunção de inocência; mas sim pelo motivo de não ser uma competência dela. A autoridade poderá no máximo representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Base legal:

    Lei 8.429/92

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito REPRESENTAR ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Em inquéritos que apurem crime de improbidade administrativa, é vedado à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado, pois a presunção de inocência é um direito constitucionalmente protegido

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Em inquéritos que apurem ato de improbidade administrativa, não é vedado à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado, independentemente da existência da presunção de inocência que é um direito constitucionalmente protegido.

     

    Obs.:

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o INTEGRAL ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    ERRADA!

  • Trata-se de medida cautelar.

    Logo, apenas a justificativa dada pela questão está errada. 

  • Está errada pois tem que representar e não pq tem presunção
  • Quanto aos atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8429/1992:

    Os atos de improbidade administrativa configuram ato e não crime, conforme afirmado na questão. De fato, a autoridade administrativa responsável pelo inquérito não pode decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado, a lei permite que a autoridade responsável represente ao Ministério Público (art. 7º). É apenas uma medida cautelar, portanto não há que se aplicar o princípio da presunção de inocência.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Cícero PRF todo meu apreço pelo resuminho show que você colocou. Vlw :)
  • Autoridade administrativa não decreta p%##$ nenhuma. Quem o faz é o Poder Judiciário.

  • A questão possui dois erros

    Em inquéritos que apurem crime de improbidade administrativa, é vedado à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado, pois a presunção de inocência é um direito constitucionalmente protegido


    O primeiro erro está em falar que é CRIME DE IMPROBIDADE--- Pois trata-se de ATO de improbidade

    o segundo erro é o que determina que a autoridade não decreta a indisponibilidade dos bens por presunção de inocência, O motivo não é esse, o motivo correto é: que cabe a autoridade adm ,apenas, representar ao MP quando entender necessário a indisponibilidade dos bens.



  • Cícero PRF, obrigada, cara. Resumo redondinho. Valeu mesmo.

  • Resumo perfeito Cícero PRF. Muito obrigada por compartilhar.

  •             Não existe crime de improbidade administrativa, mas sim ato ou ilícito de improbidade. A expressão crime é mais adequada para a esfera penal. Por isso, o item está errado.

  • Em inquéritos que apurem crime de improbidade administrativa, é vedado à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado, Correto. Deverá representar junto ao MP

    pois a presunção de inocência é um direito constitucionalmente protegido ( não é por esta justificativa)

  • Quanto aos atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8429/1992:

    Os atos de improbidade administrativa configuram ato e não crime, conforme afirmado na questão. De fato, a autoridade administrativa responsável pelo inquérito não pode decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado, a lei permite que a autoridade responsável represente ao Ministério Público (art. 7º). É apenas uma medida cautelar, portanto não há que se aplicar o princípio da presunção de inocência.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Créditos ao Cícero PRF com um excelente resumo...

    Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Em inquéritos que apurem ato de improbidade administrativa, não é vedado à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado, independentemente da existência da presunção de inocência que é um direito constitucionalmente protegido.

     

    Obs.:

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

      - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

      - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

      - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

      - Perda do cargo público;

      - Ação penal cabível;

      - Ressarcimento ao Erário:

        - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

        - Imprescritível. 

      - Indisponibilidade dos bens:

       - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

      - Suspensão do direito político;

       - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

        - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

        - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • questão toda errada, ato de improbidade não é crime, quem decreta indisponibilidade é o juiz e o que rege a decretação de indisponibilidade é o in dubio pro societate

  • Vamos ficar ligados nas alterações pessoal.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • Gabarito E

    A decretação de indisponibilidade de bens não afronta a presunção de inoscência.

  • Gab ERRADO.

    Indisponibilidade dos bens é um instrumento preventivo, ou seja, não viola a presunção de inocência.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Abraço!!!

  • Gabarito ERRADO

    Ato de improbidade e não crime de improbidade.

    A autoridade administrativa responsável pelo inquérito não pode decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado, a lei permite que a autoridade responsável represente ao Ministério Público (art. 7º). É apenas uma medida cautelar, portanto não há que se aplicar o princípio da presunção de inocência.

  • Errado por 2 motivos:

    1º - quem decreta a indisponibilidade é o juiz, a pedido do MP ou da procuradoria do órgão

    2º - essa presunção de inocência não é objeção para a indisponibilidade, visto não ser uma condenação, mas sim uma medida acutelatória.