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Certo
Lei nº 9784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou
representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Questão correta, outras ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos (Exceto Cargo 5)
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; Estará impedido de atuar no processo administrativo o servidor que estiver litigando administrativamente com o interessado, hipótese em que a comunicação do fato deverá ser dirigida à autoridade competente, sob pena de configurar-se a prática de falta grave, para fins disciplinares.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; O servidor que estiver litigando judicialmente contra a companheira de um interessado em determinado processo administrativo estará impedido de atuar nesse processo.
GABARITO: CERTA.
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Só queria saber quem classificou essa questão como sendo "8.429.1992".
MAIS ATENÇÃO EQUIPE QC!!!!
[OBS: o site alterou a classificação, após reclamações]
Todavia... questão CORRETA com base na Lei nº 9784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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GABARITO CERTO
Lei 9.784/99
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Eu sempre confundo SUSPEIÇÃO com IMPEDIMENTO!
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IMPEDIMENTO: tem como provar de plano (ex: filho - certidão de nascimento);
SUSPEIÇÃO: não tem como provar de plano: (ex: amigo íntimo - como se prova?);
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Correto:
Lei 9.784:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...)
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
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CERTA.
Art. 18 (Lei 9784)
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Aprofundando um pouco:
"Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade.
No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ). A imparcialidade do juiz é um do pressupostos processuais subjetivos do processo. As causas de impedimento e suspeição são elencadas respectivamente nos arts. 134 e 135 do CPC. Segundo Pontes de Miranda é uma enumeração taxativa. Calmon de Passos, no entanto, entende que o rol de impedimentos não é exaustivo, porque engloba toda situação em que haja uma incompatibilidade lógica entre a função de julgar e o papel do juiz no processo, mesmo que não prevista expressamente naqueles dispositivos.
Aliás, o impedimento é argüível a qualquer tempo, não precluindo (constitui até fundamento para rescisória - art. 485 , II , do CPC), pois é matéria de ordem pública. Como diz Couture, os cidadãos não têm um direito adquirido quanto à sabedoria do juiz, mas têm um direito adquirido quanto à independência, autoridade e responsabilidade do juiz. Ademais, é dever do magistrado declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo. Para ele não preclui o dever de declarar-se suspeito ou impedido."
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/170155/quais-as-diferencas-existentes-entre-impedimento-e-suspeicao-fernanda-braga
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Lei 9.784/99
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Seria justo que um processo de seu interesse estivesse nas mão de alguém com o qual você esteja litigando ou seja seu inimigo pessoal ?
Use sempre o bom senso e não esqeça que o conhecimento é apenas obrigatório.
VOCÊ TRABALHA PARA O SEU APOGEU ?
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UMA QUESTÃO DESSAS PRA NÍVEL SUPERIOR É F...
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CERTO
LEI 9.784/99,ART.18
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Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Complementando...
(CESPE/PGE/PA/2007) O servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente em determinado processo administrativo com o interessado ou com o seu cônjuge ou companheiro está impedido de atuar no processo administrativo. CORRETA
(CESPE/AJAA/STF/2008) Servidor que esteja litigando administrativamente com o interessado em um processo administrativo não está necessariamente impedido de atuar nesse processo, pois não existe litígio judicial. ERRADA
(CESPE/OAB2/2008) O servidor ou autoridade que esteja litigando, na esfera judicial, com o interessado em um processo administrativo que envolva as mesmas partes está impedido de atuar nesse processo. CORRETA
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No impedimento há presunção absoluta é tanto que se ele não alegar isso incorrerá em falta grave. Enquanto na suspeição há apenas presunção relativa é tão relativa que o pedido de suspeição pode ser negado, por exemplo se não houver dúvida quanto a ética do servidor.
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Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Certíssima
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CORRETA
SUSPEIÇÃO: AMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA
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O Q SOBRAR É IMPEDIMENTO
Art. 18. IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como PERITO, TESTEMUNHA ou REPRESENTANTE, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja LITIGANDO JUDICIALMENTE ou ADMINISTRATIVAMENTE com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Gabarito Certo!
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MACETE PRA AJUDAR
SUSPEIÇÃO = SAI
S = SUSPEIÇÃO
A = AMIZADE
I = INIMIZADE
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Impedimento -> situações objetivas -> Interesse direto ou indireto na matéria; participação no processo
(do servidor ou de seu cônjuge e parente e afins até 3o grau) como perito, testemunha ou representante;
litígio judicial ou administrativo com o interessado e respectivo cônjuge ou companheiro -> Deve ser
declarado pelo próprio servidor -> Obrigatório!
Suspeição -> situações subjetivas -> Amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou
com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3o grau -> Pode ser arguida pelo
próprio servidor ou por outros interessados -> Facultativo!
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Certo.
De acordo com o inciso III do artigo 18 da Lei 9.784/1999:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Lei nº 9784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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PELA LEI DO PAD:
- SUSPEIÇÃO: Art. 20. Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. PRIMO (4º GRAU)
- IMPEDIMENTO:
Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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impedido - relação com a matéria
suspeito - relação com o interessado.
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Gab: Certo
Questão: O servidor que estiver litigando judicialmente com o titular de algum direito...
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício
do direito de representação.
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Gab: CERTO
DICA!
-------> Se você tem interesse direto ou indireto, seja perito, testemunha, tenha cônjuge ou parentes até o 3° grau, ou esteja litigando judicial e administrativamente no processo, será caso de IMPEDIMENTO. Relação com a matéria.
-------> Por outro lado, se você, seu cônjuge ou parente até o 3° grau tem amizade ou inimizade, será caso de SUSPEIÇÃO. Relação com o interessado.
Art. 18 e 20, Lei 9.784/99.
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No que tange à improbidade administrativa e ao processo administrativo federal, é correto afirmar que: O servidor que estiver litigando judicialmente com o titular de algum direito em processo administrativo ficará impedido de atuar no feito.
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cespe é você??? kkkk