SóProvas


ID
1642720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à improbidade administrativa e ao processo administrativo federal, julgue o seguinte item.


O servidor que estiver litigando judicialmente com o titular de algum direito em processo administrativo ficará impedido de atuar no feito.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Lei nº 9784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos (Exceto Cargo 5)

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Estará impedido de atuar no processo administrativo o servidor que estiver litigando administrativamente com o interessado, hipótese em que a comunicação do fato deverá ser dirigida à autoridade competente, sob pena de configurar-se a prática de falta grave, para fins disciplinares.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O servidor que estiver litigando judicialmente contra a companheira de um interessado em determinado processo administrativo estará impedido de atuar nesse processo.

    GABARITO: CERTA.

  • Só queria saber quem classificou essa questão como sendo "8.429.1992".

    MAIS ATENÇÃO EQUIPE QC!!!!

    [OBS: o site alterou a classificação, após reclamações]


    Todavia... questão CORRETA com base na Lei nº 9784/99 - Art. 18.  É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • GABARITO CERTO 



    Lei 9.784/99


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.



    Eu sempre confundo SUSPEIÇÃO com IMPEDIMENTO!

  • IMPEDIMENTO: tem como provar de plano (ex: filho - certidão de nascimento);

    SUSPEIÇÃO: não tem como provar de plano: (ex: amigo íntimo - como se prova?);


  • Correto:

    Lei 9.784:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

     III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • CERTA.

    Art. 18 (Lei 9784)

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Aprofundando um pouco:



    "Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade.



    No impedimento há presunção absolutajuris et de jure ) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativajuris tantum ). A imparcialidade do juiz é um do pressupostos processuais subjetivos do processo. As causas de impedimento e suspeição são elencadas respectivamente nos arts. 134 e 135 do CPC. Segundo Pontes de Miranda é uma enumeração taxativa. Calmon de Passos, no entanto, entende que o rol de impedimentos não é exaustivo, porque engloba toda situação em que haja uma incompatibilidade lógica entre a função de julgar e o papel do juiz no processo, mesmo que não prevista expressamente naqueles dispositivos.



    Aliás, o impedimento é argüível a qualquer tempo, não precluindo (constitui até fundamento para rescisória - art. 485 , II , do CPC), pois é matéria de ordem pública. Como diz Couture, os cidadãos não têm um direito adquirido quanto à sabedoria do juiz, mas têm um direito adquirido quanto à independência, autoridade e responsabilidade do juiz. Ademais, é dever do magistrado declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo. Para ele não preclui o dever de declarar-se suspeito ou impedido."




    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/170155/quais-as-diferencas-existentes-entre-impedimento-e-suspeicao-fernanda-braga

  • Lei 9.784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Seria justo que um processo de seu interesse estivesse nas mão de alguém com o qual você esteja litigando ou seja seu inimigo pessoal ?

    Use sempre o bom senso e não esqeça que o conhecimento é apenas obrigatório.

    VOCÊ TRABALHA PARA O SEU APOGEU ?

  • UMA QUESTÃO DESSAS PRA NÍVEL SUPERIOR É F...

  • CERTO

    LEI 9.784/99,ART.18

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

            I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

            II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

            III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Complementando...

     

    (CESPE/PGE/PA/2007) O servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente em determinado processo administrativo com o interessado ou com o seu cônjuge ou companheiro está impedido de atuar no processo administrativo. CORRETA

     

    (CESPE/AJAA/STF/2008) Servidor que esteja litigando administrativamente com o interessado em um processo administrativo não está necessariamente impedido de atuar nesse processo, pois não existe litígio judicial. ERRADA

     

    (CESPE/OAB2/2008) O servidor ou autoridade que esteja litigando, na esfera judicial, com o interessado em um processo administrativo que envolva as mesmas partes está impedido de atuar nesse processo. CORRETA

  • No impedimento há presunção absoluta é tanto que se ele não alegar isso incorrerá em falta grave. Enquanto na suspeição há apenas presunção relativa é tão relativa que o pedido de suspeição pode ser negado, por exemplo se não houver dúvida quanto a ética do servidor. 

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Certíssima

  • CORRETA

     

    SUSPEIÇÃO: AMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA 
    ** 
    O Q SOBRAR É IMPEDIMENTO 
    Art. 18. IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: 
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; 
    II - tenha participado ou venha a participar como PERITO, TESTEMUNHA ou REPRESENTANTE, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; 
    III - esteja LITIGANDO JUDICIALMENTE ou ADMINISTRATIVAMENTE com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Gabarito Certo!

  • MACETE PRA AJUDAR

    SUSPEIÇÃO = SAI

    S = SUSPEIÇÃO

    A = AMIZADE 

    I = INIMIZADE 

     

     

  •  Impedimento -> situações objetivas -> Interesse direto ou indireto na matéria; participação no processo

    (do servidor ou de seu cônjuge e parente e afins até 3o grau) como perito, testemunha ou representante;

    litígio judicial ou administrativo com o interessado e respectivo cônjuge ou companheiro -> Deve ser

    declarado pelo próprio servidor -> Obrigatório!

    Suspeição -> situações subjetivas -> Amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou

    com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3o grau -> Pode ser arguida pelo

    próprio servidor ou por outros interessados -> Facultativo!

  • Certo.

    De acordo com o inciso III do artigo 18 da Lei 9.784/1999:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Lei nº 9784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • PELA LEI DO PAD:

     

    -  SUSPEIÇÃO:    Art. 20. Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.  PRIMO (4º GRAU)

     

    -   IMPEDIMENTO:  

     

    Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

  • impedido - relação com a  matéria

    suspeito - relação com o interessado.

  • Gab: Certo


    Questão: O servidor que estiver litigando judicialmente com o titular de algum direito...


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício

    do direito de representação.

  • Gab: CERTO

    DICA!

    -------> Se você tem interesse direto ou indireto, seja perito, testemunha, tenha cônjuge ou parentes até o 3° grau, ou esteja litigando judicial e administrativamente no processo, será caso de IMPEDIMENTO. Relação com a matéria.

    -------> Por outro lado, se você, seu cônjuge ou parente até o 3° grau tem amizade ou inimizade, será caso de SUSPEIÇÃO. Relação com o interessado.

    Art. 18 e 20, Lei 9.784/99.

  • No que tange à improbidade administrativa e ao processo administrativo federal, é correto afirmar que: O servidor que estiver litigando judicialmente com o titular de algum direito em processo administrativo ficará impedido de atuar no feito.

  • cespe é você??? kkkk