Certo.
4 O Princípio 3 de Princípios de acesso aos arquivos do Conselho Internacional de
Arquivos declara que “Instituições custodiadoras de arquivos adotam uma abordagem
proativa para acesso”. A promoção ativa realizada por uma instituição arquivística ou
por arquivistas individualmente ajuda a garantir que um amplo segmento do público
em geral receba informação sobre a instituição arquivística e seu acervo. As atividades
de divulgação podem incluir exposições (inclusive virtuais e on-line), websites,
publicações impressas e eletrônicas, boletins digitais ou por correio tradicional,
programas educativos, visitas guiadas, eventos de mídia e transmissões (como a
notícia de documentos recém-liberados), participação de arquivistas em conferências,
publicação de documentos importantes por meio da digitalização ou edições em facsímile,
e o uso de mídia social. Essas atividades podem ser realizadas em cooperação
com outras instituições, como, por exemplo, a participação em eventos locais, a
preparação conjunta de instrumentos de pesquisa e a contribuição em portais para
arquivos dispersos. Informar arquivistas sobre acervos de instituições arquivísticas,
que não as suas próprias, aumenta a probabilidade de questões que não podem ser
respondidas sejam encaminhadas a instituições que tenham documentos relevantes
para a resposta.
Princípio de Acesso aos Arquivos: orientação técnica para gestão de arquivos com restrições
O Princípio 2 dos Princípios de acesso aos arquivos, do Conselho Internacional de Arquivos, afirma que “Instituições custodiadoras de arquivos tornam pública a existência dos arquivos, inclusive a de documentos fechados ao acesso, e divulgam a existência de restrições que afetam os arquivos”.
Fonte: http://conarq.gov.br/images/publicacoes_textos/principios_acesso_arquivos.pdf (págs 10-11)
Apesar da questão ter sido extraída do documento do CONARQ, a Lei 12.527/11 (LAI) também fala um pouquinho sobre isso. Vejamos:
Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
[...]
§ 2º Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.