-
Errado, A norma que regulamenta tal aspecto do acesso, não traz nenhuma referência usuário credenciado, pois está preconiza o acesso mais amplo possível dos arquivos públicos e privados, a quem dele solicitar.
PRINCÍPIOS DE ACESSO AOS ARQUIVOS (CIA) - 2012
USUÁRIOS TEM DIREITO DE APELAR DE NEGAÇÃO DE ACESSO (Página 18)
Toda instituição arquivística deve ter uma política clara e procedimentos para apelação em caso de negativa inicial de acesso. Quando um pedido de acesso aos arquivos é negado, as razões para a negação devem ser claramente declaradas por escrito e transmitidas ao solicitante tão logo quanto possível. Usuários que tiverem o acesso negado são informados do seu direito de recorrer da recusa ao acesso e dos procedimentos e prazos, se houver, para fazê-lo.
-
PARTINDO DO PRESSUPOSTO, DE QUE TODOS TEM DIREITO A INFORMAÇÃO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, ESTA QUESTÃO ENCONTRA-SE INCORRETA, PREMISSA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA ! .
-
Nem acesso e nem o recurso estão condicionados a cadastro prévio.
-
Gabarito E.
CF; Art. 5º; XIV, assegura a todos o direito à informação. A banca faz um trocadilho "usuários credenciados" um convite ao erro ao aluno menos atento.
Usuários que tiverem o acesso negado são informados do seu direito de recorrer da recusa ao acesso e dos procedimentos e prazos, se houver, para fazê-lo.
-
Acho que o Art. 4° da Lei 8.159/1991 ajuda a responder essa questão:
Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Gabarito: ERRADO