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ID
1643407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.666/1993 relativos ao acompanhamento da execução contratual, julgue o seguinte item.

Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, a administração pode, entre outras formas de sanção, suspender temporariamente a participação do contratado em licitação e impedi-lo de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 87 da Lei geral de licitações:


    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;”


  • errei por que pensei que era "deverá" suspender e não "poderá"

  • Somente para complementar os estudos...


    O STJ entende que essa suspensão de até 2 anos não se limita ao órgão ou ente federado que determinou a suspensão, MAS SE ESTENDE A TODA A ADM.


    ESAF. PFN. 2015. (F) A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, independentemente da modalidade licitatória, só alcança os órgãos e entidades administrativos do próprio ente federado que aplicou a sanção, ao passo que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar abrangeria toda a Administração Pública, em todos os níveis. 


    Comentário da questão: O STJ entende que a suspensão atinge a toda Administração Pública, conforme consta do RESP 174274: ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES.  MANDADO DE SEGURANÇA. ENTES OU ÓRGÃOS DIVERSOS.EXTENSÃO DA PUNIÇÃO PARA TODA A ADMINISTRAÇÃOA punição prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federado que determinou a punição, mas a toda a Administração Pública, pois, caso contrário, permitir-se-ia que empresa suspensa contratasse novamente durante o período de suspensão, tirando desta a eficácia necessária. Recurso especial provido.


    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/pfn-2015-direito-administrativo-analise-de-prova/

  • Cara. Ja vi questão da cespe dizendo que é só com o ente que penalizou. Procurei ela aqui e não encontrei. Mas estava até em minhas anotações isso. Quem souber da questão que me refiro por gentileza disponibilizar o numero dela. Valeu

  • Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos;

  • Jordan eu tb...

    Mas encontrei esse texto do Marçal apontando a jurisprudência do STJ no sentido de a suspensão atingir toda a Adm. Pública.

    http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=25&artigo=877&l=pt

  • Obrigado Rebecca Ailen. Mas estou encucado com essa questão.Vou ver se a encontro.

  • Segundo a Lei 8.666/93:        Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)        III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos.
    Vejamos o entendimento do TCU sobre a sanção em comento:        A sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 produz efeitos apenas no âmbito do órgão ou entidade que a aplicou. Acórdão nº 3243/2012-Plenário, TC-013.294/2011-3, redator Ministro Raimundo Carreiro, 28.11.2012.
  • SANÇÕES



     -> advertência;


     -> multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;


     -> suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;


     -> declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


    GABARITO "CERTO"

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: ANATEL

    Prova: Analista Administrativo - Direito


    Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a extensão dos efeitos da sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar aplicada pelo órgão ou entidade à empresa contratada impede a referida empresa de licitar a contratar apenas com o órgão ou a entidade que aplicou a sanção.

    Gab.: Certo


    Tem que se atentar ao comando da questão pois se falar conforme entendimento do TCU é no sentido de que se tratando de suspensão, o efeito desta será restritivo, ou seja, só não poderá contratar com o ente que o penalizou, mas em relação a declaração de inidoneidade o efeito é ampliativo, ou seja, não poderá contratar com nenhum outro ente.

    Agora se falar conforme entendimento do STJ ou se a questão não fizer menção nenhuma deve se adotar o sentido extensivos, ou seja, fica impedido de contratar com todos os entes da federação enquanto durar a punição.

  • Correta.

    Complementando...

    É a chamada "Suspensão temporária", onde o contratado, nos casos citados pela questão, ficará impedido de participar de licitação e contratar com a Administração por até dois anos. Só vale no âmbito do órgão que aplicou a penalidade. Art.87,III.

  • Lei 8.666/93

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Faço uma correção ao comentário do colega Uriam Sousa: a sanção de suspensão é de âmbito nacional, ou seja, o particular ficará impedido de participar de licitação e contratar com todos os orgão da Administração Pública, assim como na sanção de declaração de inidoneidade. Há divergência doutrinária e o TCU já decidiu de modo diverso, mas o STJ já decidiu nesse sentido (REsp 151.567 / RJ).

  • Correto

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública