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Certo
Art. 87 da Lei geral de licitações:
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado
as seguintes sanções:
III – suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2
(dois) anos;”
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errei por que pensei que era "deverá" suspender e não "poderá"
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Somente para complementar os estudos...
O STJ entende que essa suspensão de até 2 anos não se limita ao órgão ou ente federado que determinou a suspensão, MAS SE ESTENDE A TODA A ADM.
ESAF. PFN. 2015. (F) A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, independentemente da modalidade licitatória, só alcança os órgãos e entidades administrativos do próprio ente federado que aplicou a sanção, ao passo que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar abrangeria toda a Administração Pública, em todos os níveis.
Comentário da questão: O STJ entende que a suspensão atinge a toda Administração Pública, conforme consta do RESP 174274: ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES. MANDADO DE SEGURANÇA. ENTES OU ÓRGÃOS DIVERSOS.EXTENSÃO DA PUNIÇÃO PARA TODA A ADMINISTRAÇÃO. A punição prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federado que determinou a punição, mas a toda a Administração Pública, pois, caso contrário, permitir-se-ia que empresa suspensa contratasse novamente durante o período de suspensão, tirando desta a eficácia necessária. Recurso especial provido.
Fonte: http://blog.ebeji.com.br/pfn-2015-direito-administrativo-analise-de-prova/
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Cara. Ja vi questão da cespe dizendo que é só com o ente que penalizou. Procurei ela aqui e não encontrei. Mas estava até em minhas anotações isso. Quem souber da questão que me refiro por gentileza disponibilizar o numero dela. Valeu
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Lei 8.666/93, Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos;
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Jordan eu tb...
Mas encontrei esse texto do Marçal apontando a jurisprudência do STJ no sentido de a suspensão atingir toda a Adm. Pública.
http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=25&artigo=877&l=pt
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Obrigado Rebecca Ailen. Mas estou encucado com essa questão.Vou ver se a encontro.
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Segundo a Lei 8.666/93: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
(...) III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos.
Vejamos o entendimento do TCU sobre a sanção em comento: A sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 produz efeitos apenas no âmbito do órgão ou entidade que a aplicou. Acórdão nº 3243/2012-Plenário, TC-013.294/2011-3, redator Ministro Raimundo Carreiro, 28.11.2012.
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SANÇÕES
-> advertência;
-> multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
-> suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
-> declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
GABARITO "CERTO"
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Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: ANATEL
Prova: Analista Administrativo - Direito
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.
Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a extensão dos efeitos da sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar aplicada pelo órgão ou entidade à empresa contratada impede a referida empresa de licitar a contratar apenas com o órgão ou a entidade que aplicou a sanção.
Gab.: Certo
Tem que se atentar ao comando da questão pois se falar conforme entendimento do TCU é no sentido de que se tratando de suspensão, o efeito desta será restritivo, ou seja, só não poderá contratar com o ente que o penalizou, mas em relação a declaração de inidoneidade o efeito é ampliativo, ou seja, não poderá contratar com nenhum outro ente.
Agora se falar conforme entendimento do STJ ou se a questão não fizer menção nenhuma deve se adotar o sentido extensivos, ou seja, fica impedido de contratar com todos os entes da federação enquanto durar a punição.
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Correta.
Complementando...
É a chamada "Suspensão temporária", onde o contratado, nos casos citados pela questão, ficará impedido de participar de licitação e contratar com a Administração por até dois anos. Só vale no âmbito do órgão que aplicou a penalidade. Art.87,III.
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Lei 8.666/93
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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Faço uma correção ao comentário do colega Uriam Sousa: a sanção de suspensão é de âmbito nacional, ou seja, o particular ficará impedido de participar de licitação e contratar com todos os orgão da Administração Pública, assim como na sanção de declaração de inidoneidade. Há divergência doutrinária e o TCU já decidiu de modo diverso, mas o STJ já decidiu nesse sentido (REsp 151.567 / RJ).
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Correto
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública