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Certo
Sugestão de controle interno:
Equipe de planejamento da contratação prevê no modelo de execução do
objeto que ocorrerá uma reunião de iniciação do contrato, imediatamente
após a assinatura do contrato, com a presença das partes interessadas,
para esclarecer pelo menos os seguintes pontos:
a. o objeto do contrato;
b. a forma de comunicação entre as partes, que deverá
ocorrer primordialmente entre representantes da organização e o
preposto da contratada;
c. as providências previstas para a inserção da
contratada na organização;
d. o modelo de execução do objeto;
e. o modelo de gestão do contrato, que inclui a forma
de acompanhamento dos trabalhos (e.g. mediante
relatórios de prestação dos serviços entregues pela
contratada e reuniões mensais entre as partes);
f. as formas de recebimento provisório e definitivo;
g. as sanções e glosas aplicáveis;
h. os procedimentos de faturamento e pagamento;
i. no caso de contratos com previsão de uso de
ordens de serviço, detalhar os campos da OS na
reunião, os critérios de qualidade utilizados e as
situações que ensejem a recusa de produtos e
serviços;
j. se necessário, deve ser estabelecido cronograma
de execução das providências previstas para
adequação do ambiente do órgão (e.g. ocupação
de espaço físico pela contratada, alocação
de equipamentos do órgão, instalação de links
de comunicação, alocação de crachás para os
funcionários da contratada e concessão de perfis
de acesso a serviços do órgão).
http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/logistica/repositorio_qrn/wikic/001.003.011.045.htm
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Chutei tb, mas errei
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Mais uma pra lista de questões bizarras do CESPE
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Para mim, o link do TCU
postado pelo Tiago Costa não traz a solução da questão. Esse texto do TCU não
fala em momento algum que compete a equipe de planejamento especificar
sanções e glosas. Para mim, quem fará a ESPECIFICAÇÃO de sanções e glosas é o
edital e o contrato.
Compete a equipe de
planejamento: a) sugerir sanções e glosas na confecção do edital e b) esclarecer
sobre as sanções e glosas previstas no edital e no contrato, após a licitação e
contratação, em reunião de iniciação do contrato.
Por fim, não vejo o porquê
não se pode negociar “para melhor” o nível mínimo de serviço exigido após
a assinatura do contrato, mormente se houver mudança nas balizas de mercado,
ainda mais com a possibilidade da Administração aditar o contrato em até 25%
para adequação de projeto.
Vou continuar aguardando outro
iluminado que me explique o gabarito da CESPE.
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Específico para TI, resposta está no acórdão 1480 /2007
Cabe à equipe de planejamento da contratação especificar as sanções e glosas aplicáveis à contratada, incluindo-se o processo de aferição de que resulta a multa. Nessa aferição, pode-se utilizar como referência o nível mínimo de serviço exigido, que não deve ser objeto de negociação após a assinatura do contrato e deve ser formulado com base no levantamento do mercado
É possível negociar depois do contrato se estiver previsto no edital Acórdão 1.480/2007 – TCU
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Com o entendimento do significado de Glosas, a questão fica resovível.
Glosas: Comentários que são feito nas margens dos livros pelo próprio autor, afim de explicar algum ponto que possa causar dúvida no texto do livro.
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Sugestão: Quem não for da área de TI pode "pular" essa questão sem dor na consciência.
Ps: Não entendi "bulhufas" rs
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questões da área administrativa nois bate , questões da área de TI nois pula .... kkk
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glosa?