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8.666/93
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
...Art. 68. O contrato deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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ERRADO. Acredito que o erro da questão está em afirmar que a responsabilidade de acompanhar a execução do contrato caiba ao preposto.
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O erro da questão está:ressalvadas as questões legais afetas ao contrato.
De acordo com Instrução Normativa 04/2014, nas disposições preliminares, inciso IX:IX - Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do
contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,
encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento
contratual;
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Incluindo as questões legais afetas ao contrato!!!!!!!!
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Eu também vi dessa forma meu caro Magno Silva.
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Essa questão me gerou uma dupla interpretação, eu não sabia se falava do órgão ou da contratada.
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IN nº4/2010
Art. 2º Para fins desta IN, considera-se:
IX - Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
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Acho que o qconcursos deveria subdividir mais os tópicos das questões, pois tem inúmeras delas que dependem do estudo mais específico de instruções normativas, portarias ministeriais, etc.
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CABE AO PREPOSTO A REPRESENTAÇÃO DO CONTRATADO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, OU SEJA, INCLUI AS QUESTÕES LEGAIS AFETADAS AO CONTRATO.
8.666/93, Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
IN 4/2010, Art. 2º, IX - Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato E atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, LEGAIS e administrativas referentes ao andamento contratual.
GABARITO ERRADO
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E questões legais.
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Lembrando que a agora IN01 SGD/ME Art. 2 segue com a definição da época:
VI - preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
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questao da prova para area de TI q incluia IN sobre contrato de TI
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI: Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. 2 Atos normativos do MPOG/SLTI: Instruções Normativas nº 2/2008 e nº 4/2008. 3 Elaboração e fiscalização de contratos. 3.1 Critérios de remuneração por esforço versus produto. 3.2 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 3.3 Papel do fiscalizador do contrato. 3.4 Papel do preposto da contratada. 3.5 Acompanhamento da execução contratual. 3.6 Registro e notificação de irregularidades. 3.7 Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas.
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O Qc precisa se ater às respostas das questões, principalmente as que deveriam ser feitas pelos professores. Estão fazendo muita propaganda para renovar a assinatura, até antes do prazo, e esquecendo de comentar as questões. Cadê a equipe de professores? ao invés dessas aulas "prolixas" é melhor responder as questões.