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Errado
LRF
Art. 23, §
3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto
perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II
- obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da
dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
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( ERRADO) Creio que o artigo correto é este:
SEÇÃO II - Da Escrituração e Consolidação das Contas.
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação,inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II – Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação
receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Fonte: LRF
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
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Correto W borges,
Art. referente a questão é: LRF, Art. 50, § 2o
Art. 50.Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a
escrituração das contas públicas observará as seguintes:
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo
impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba
transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao
refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Gentileza desconsiderarem o meu 1º comentário.
Wborges, obrigado pela retificação.
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Art. 51 § 2° - Tem um EXCETO na parte final
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Errado.
A questão erra ao afirmar que não se incluem as destinadas ao refinanciamento da dívida.
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
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GABARITO: ERRADO
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação
receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
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Colegas NÃO ESQUEÇAM: Governadores e prefeitos prestam contas aos Tribunais de Contas dos Estados (a menos que o município tenha Tribunal de Contas Municipal, somente SP e RJ tem) nunca ao Poder Executivo da União. O Presidente da República, este sim presta contas ao Tribunal de Contas da União, mas também não presta contas ao Poder Público Federal...
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art 51 da LRF, O erro está na exceção que existe para refinanciamento da divida
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Resumo Consolidação das Contas Nacionais (Art. 51º)
Prazos:
***P. Executivo da União -> promoverá a consolidação nacional até dia 30/JUNHO
Encaminhamento das contas ao P. Executivo da União:
***Municípos -> encaminhará até 30/ABRIL
***Estados -> encaminhará até 31/MAIO
O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
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REGRA GERAL
Os Estados e Municípios que não tenham submetido as suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido será impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito
EXCEÇÃO
aquelas destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária
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Engraçado que hoje acordei pensando que devo prestar atençao nos motivos que acertei uma questão e nao apenas revisar as que errei...
Essa questão é a explicação disso.... nem sempre acertar, significa que você está certo
Eu havia pensado: "Os Estados e Municipios devem prestar contas a Assembleia Legislativa e não a União, logo a assertiva está errada"
Acertei, mas errei!!!! rsrsrs
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G=E
O governador de um estado brasileiro que não tenha submetido suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido será impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, inclusas (Exceto) aquelas destinadas ao refinanciamento do principal da dívida.
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Adendo:
Art. 25 - LRF
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelasrelativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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ERRADA
A QUESTÃO TROUXE A EXCEÇÃO!!!!
SE O EXCESSO NÃO FOR ELIMINADO EM ATÉ 02 QUADRIMESTRE OU A REDUÇÃO DE NO MÍNIMO 1/3 NÃO FOR ALCANÇADA NO PRIMEIRO DOS DOIS QUADRIMESTRE, O ENTE FICARÁ IMPEDIDO DE:
- CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, SALVO REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA MOBILIÁRIA OU PARA REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL.
- GARANTIA DE OUTRO ENTE.
- RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, SALVO PARA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP
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Uh! Quase certa! Questão derrapou só no final.
Realmente, se o governador não submeter suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido será impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.
Mas ele ainda poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (LRF, art. 51, § 2º).
Vamos ver a literalidade da lei, só para gravar:
Art. 51, § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
(Vigente a partir de 2022). (Redação dada pela Lei Complementar 178 de 2021).
Gabarito: Errado
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HÁ 2 EXCEÇÕES AO Parag. 2º DO ART. 51:
TRANSF. À EDUC / SAU / ASS. SOCIAL
E
REFINANCIANMENTO DE DÍVIDA
ABC
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Gab: ERRADO
DICA: Na maior parte das questões que se referirem à saúde, educação, assistência social ou refinanciamento, haverá uma ressalva quanto à suspensão de TV's. Depois que notar isso, nunca mais errará...
Meus resumos.
Erros, mandem mensagem :)
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"O governador de um estado brasileiro que não tenha submetido suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido será impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, inclusas aquelas destinadas ao refinanciamento do principal da dívida."
O governador de um estado brasileiro que não tenha submetido suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido será impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, EXCETO aquelas destinadas ao refinanciamento do principal da dívida.
Art 51, $ 2° da LRF.
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gab - errrado
O governador de um estado brasileiro que não tenha submetido suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido até 31 de maio (31/05) e os Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril (30/04), serão impedidos, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias, exceto as destinadas às ações de Educação, Saúde e assistência social e de contratar operações de crédito, excetuadas aquelas destinadas ao refinanciamento do principal da dívida.
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Lembrando que o refinanciamento da dívida é algo que pode afetar a União, se ela estiver na condição de garantidor do empréstimo. Então, ao proibir a contratação de operações de crédito caso as contas não sejam apresentadas no prazo, existe a exceção para o refinanciamento. Caso contrário, além de descumprir a LRF, o Governador do Estado ainda teria resguardo legal para deixar de pagar a dívida devido ao impedimento de contratação de novas operações de crédito. Ao fazer isso, o credor poderia acionar a garantia, muitas vezes prestada pela União.
Acredito que imaginar situações reais de aplicação dos dispositivos da LRF é eficiente para memorizar as exceções, mais do que decorar a Lei.
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ERRADO
Art. 51. da LRF:
§2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
O erro da questão está em falar que serão inclusas no impedimento aquelas destinadas ao refinanciamento do principal da dívida.