SóProvas


ID
1643620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue o seguinte item.


O governador de um estado brasileiro que não tenha submetido suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido será impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, inclusas aquelas destinadas ao refinanciamento do principal da dívida.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    LRF


    Art. 23, § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:


      I - receber transferências voluntárias;

      II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

      III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.



  • ( ERRADO) Creio que o artigo correto é este:

    SEÇÃO II - Da Escrituração e Consolidação das Contas.

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação,inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II – Estados, até trinta e um de maio.

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação

    receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    Fonte: LRF

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
  • Correto W borges,


    Art. referente a questão é: LRF, Art. 50, § 2o


    Art. 50.Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:


    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de créditoexceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    Gentileza desconsiderarem o meu 1º comentário. 


    Wborges, obrigado pela retificação.

  • Art. 51 § 2° - Tem um EXCETO na parte final

  • Errado.

    A questão erra ao afirmar que não se incluem as destinadas ao refinanciamento da dívida.

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • GABARITO: ERRADO

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação

    receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.



  • Colegas NÃO ESQUEÇAM: Governadores e prefeitos prestam contas aos Tribunais de Contas dos Estados (a menos que o município tenha Tribunal de Contas Municipal, somente SP e RJ tem) nunca ao Poder Executivo da União. O Presidente da República, este sim presta contas ao Tribunal de Contas da União, mas também não presta contas ao Poder Público Federal... 

  • art 51 da LRF, O erro está na exceção que existe para refinanciamento da divida

  •  

    Resumo Consolidação das Contas Nacionais (Art. 51º)

     

    Prazos:

     

    ***P. Executivo da União ->   promoverá a consolidação nacional até dia 30/JUNHO

     

    Encaminhamento das contas ao P. Executivo da União:

     

    ***Municípos ->  encaminhará até 30/ABRIL

     

    ***Estados ->  encaminhará até 31/MAIO

     

    O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

     

     

     

     

     

  • REGRA GERAL

    Os Estados e Municípios que não tenham submetido as  suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido será impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito

     

    EXCEÇÃO

     aquelas destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária

  • Engraçado que hoje acordei pensando que devo prestar atençao nos motivos que acertei uma questão e nao apenas revisar as que errei...

    Essa questão é a explicação disso.... nem sempre acertar, significa que você está certo

    Eu havia pensado: "Os Estados e Municipios devem prestar contas a Assembleia Legislativa e não a União, logo a assertiva está errada"

    Acertei, mas errei!!!! rsrsrs

  • G=E

    O governador de um estado brasileiro que não tenha submetido suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido será impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, inclusas (Exceto) aquelas destinadas ao refinanciamento do principal da dívida.

  • Adendo:

    Art. 25 - LRF

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelasrelativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • ERRADA

     

    A QUESTÃO TROUXE A EXCEÇÃO!!!!

     

    SE O EXCESSO NÃO FOR ELIMINADO EM ATÉ 02 QUADRIMESTRE OU A REDUÇÃO DE NO MÍNIMO 1/3 NÃO FOR ALCANÇADA NO PRIMEIRO DOS DOIS QUADRIMESTRE, O ENTE FICARÁ IMPEDIDO DE:

     

    - CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, SALVO REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA MOBILIÁRIA OU PARA REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL.

    - GARANTIA DE OUTRO ENTE.

    - RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, SALVO PARA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

     

    PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP

  • Uh! Quase certa! Questão derrapou só no final.

    Realmente, se o governador não submeter suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido será impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.

    Mas ele ainda poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (LRF, art. 51, § 2º).

    Vamos ver a literalidade da lei, só para gravar:

    Art. 51, § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.

    (Vigente a partir de 2022). (Redação dada pela Lei Complementar 178 de 2021).

    Gabarito: Errado

  • HÁ 2 EXCEÇÕES AO Parag. 2º DO ART. 51:

    TRANSF. À EDUC / SAU / ASS. SOCIAL

    E

    REFINANCIANMENTO DE DÍVIDA

    ABC

  • Gab: ERRADO

    DICA: Na maior parte das questões que se referirem à saúdeeducaçãoassistência social ou refinanciamentohaverá uma ressalva quanto à suspensão de TV's. Depois que notar isso, nunca mais errará...

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • "O governador de um estado brasileiro que não tenha submetido suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido será impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, inclusas aquelas destinadas ao refinanciamento do principal da dívida."

    O governador de um estado brasileiro que não tenha submetido suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido será impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, EXCETO aquelas destinadas ao refinanciamento do principal da dívida.

    Art 51, $ 2° da LRF.

  • gab - errrado

    O governador de um estado brasileiro que não tenha submetido suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido até 31 de maio (31/05) e os Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril (30/04), serão impedidos, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias, exceto as destinadas às ações de Educação, Saúde e assistência social e de contratar operações de crédito, excetuadas aquelas destinadas ao refinanciamento do principal da dívida.

  • Lembrando que o refinanciamento da dívida é algo que pode afetar a União, se ela estiver na condição de garantidor do empréstimo. Então, ao proibir a contratação de operações de crédito caso as contas não sejam apresentadas no prazo, existe a exceção para o refinanciamento. Caso contrário, além de descumprir a LRF, o Governador do Estado ainda teria resguardo legal para deixar de pagar a dívida devido ao impedimento de contratação de novas operações de crédito. Ao fazer isso, o credor poderia acionar a garantia, muitas vezes prestada pela União.

    Acredito que imaginar situações reais de aplicação dos dispositivos da LRF é eficiente para memorizar as exceções, mais do que decorar a Lei.

  • ERRADO

    Art. 51. da LRF:

    §2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. 

    O erro da questão está em falar que serão inclusas no impedimento aquelas destinadas ao refinanciamento do principal da dívida.