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ID
1643635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, disciplinado pela Lei n.º 10.180/2001, julgue o item abaixo.


São finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo: a comprovação da legalidade e a avaliação de resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, o controle das operações de crédito e o apoio ao controle externo; entretanto, não compete a esse sistema a avaliação do cumprimento de metas previstas no plano plurianual por essa tarefa estar relacionada à execução de programas de governo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    Mesmo que não soubesse a Lei em questão, poderia responder através do art. 74 da CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; 


    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 


    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 


    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; 


    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional


  • Complementando o comentário da colega acima.
    Gabarito ERRADO

    Os respectivos artigos da lei 10.180/2001

     

    TÍTULO V

    DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

    CAPÍTULO I

    DAS FINALIDADES

     

    Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • entretanto, não compete a esse sistema a avaliação do cumprimento de metas previstas no plano plurianual por essa tarefa estar relacionada à execução de programas de governo.

    Essa é a parte errada!!