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Errado
São atributos do programa temático:
código (gerado pelo SIOP, deve ser idêntico no PPA e na LOA); título
(nome do programa); contextualização; indicador, valor global (valor para o ano de 2012 e o consolidado para o período restante – 2013 a 2015) e valor de referência para a individualização de projetos como iniciativas.
LEI Nº 12.593, art. 6°, §§ 2° e 3°
O Valor Global é uma estimativa dos
recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos,
segregadas as esferas Fiscal e da Seguridade da esfera de Investimento
das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômicas, e dos
recursos de outras fontes
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O erro é dizer que "deve ser especificado para cada ano de execução do plano".
ERRADO.
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Orçamento Fiscal e da Seguridade Social constam na LOA:
Art. 165 - § 5º
A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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O Programa Temático expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade. Compõe o VIVO:
Pra ajudar: o PT ( Programa Temático) está VIVO (Valor Global, Indicadores, Valor de Referência e Objetivos).
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A questão está falando de Orçamento Base Zero (OBZ), esse tipo de orçamento tem que ser especificado a cada ano, mas no Brasil esse tipo não é utilizado.
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Não consegui entender onde está o erro até agora. Cada um fala uma coisa rss
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Comentário do Sr. Tiago Costa está mais completo na minha opinião. A questão esqueceu de mencionar o orçamento de investimento das empresas estatais dependentes.
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Acho que já era em falar PPA e anual na mesma frase uma vez que o mesmo e para 4 anos.
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A afirmativa está errada em dois pontos: primeiro que o montante global vai além dos Orçamento Fical e Orçamento da Seguridade Social - inclui os recursos do orçamento de Investimentos das Estatais Independentes, e, ainda, os recursos extrafiscais.; segundo porque a especificação dos recursos para cada ano é feita na LOA e não no PPA.
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PPA 2012 a 2015 Art. 6o
§ 3o O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos, segregadas as esferas Fiscal e da Seguridade da esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes.
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Portanto, o PPA define o DOM (diretrizes, objetivos e metas). Diretrizes são
orientações ou princípios que nortearão a captação, gestão e gastos de recursos
durante um determinado período, com vistas a alcançar os objetivos de
Governo. Objetivos consistem na discriminação dos resultados que se pretende
alcançar com a execução das ações governamentais que permitirão a superação
das dificuldades diagnosticadas.
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O PPA não indica valores! O PPA define o DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas).
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RESPOSTA – ERRADA
Segundo Paludo “Cenário fiscal: concomitante com a formulação da Dimensão/Orientação Estratégica de Governo e dos Programas Temáticos é elaborado um cenário fiscal de referência, visando estimar o montante de recursos orçamentários disponíveis para alocação no PPA, a fim de garantir a consistência fiscal do plano. A visualização desse cenário fiscal, ou seja, da previsão dos recursos para o período do Plano, em última análise, definirá o quanto poderá ser feito.
Estratégia de financiamento: com base no cenário fiscal, nas metas fiscais para o período e na projeção das despesas, obtém-se a necessidade de financiamento do Governo Federal, ou seja, identifica-se o montante de recursos extrafiscais que deverão ser obtidos, via financiamento e/ou parcerias, para garantir os investimentos pretendidos pelo Governo e a execução dos Programas Temáticos. A estratégia de financiamento utiliza como fonte de recursos não orçamentários, os provenientes de …”.
Explicação: É fácil perceber que o montante global de recursos para o período do PPAcompreende mais que os recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – inclui os recursos do orçamento de Investimentos das Estatais Independentes, e, ainda, os recursos extrafiscais.
Ainda segundo Paludo (2015) “A implementação do PPA ocorre, ano a ano, através das Leis Orçamentárias Anuais. Após a elaboração do PPA (diretrizes, objetivos e metas), do estabelecimento das metas e prioridades pela LDO, e da aprovação da LOA – Lei Orçamentária Anual é que ocorre a implementação do PPA, através da execução dos programas contemplados com dotações na LOA.
…
No início de cada ano, considerando a meta fiscal e demais normas estabelecidas pela LDO do exercício, a SOF: 4 – Fixa parâmetros e referenciais monetários para a apresentação da proposta setorial. Esta fase também observa a meta fiscal estabelecida pela LDO e considera o montante dos recursos previstos, para depois fixar os referenciais monetários que funcionarão como limites para a apresentação da proposta orçamentária setorial.
Aqui tem uma figura que aparecerá no arquivo PDF
Explicação complementar: O PPA é válido para 4 anos e estabelece apenas o montante global por Programas. A LDO seleciona os programas prioritários para receber recursos na LOA-Lei Orçamentária Anual – mas a cada ano – é a estimativa de receitas constante no projeto de LOA que determina o quanto poderá ser executado dos Programas no exercício seguinte.
Assim, resta claro que a previsão de recursos do PPA não poderia ser desmembrada para cada ano – porque isso é atribuição da LOA.
Portanto, a afirmativa está errada em dois pontos: primeiro que o montante global vai além dos OF e OSS; segundo porque a especificação dos recursos para cada ano é feita na LOA e não no PPA.
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V.
Valor Global
Indica uma estimativa dos recursos disponíveis
durante o período do PPA para a consecução dos objetivos
relacionados ao Programa. O PPA indicará o valor para o ano de 2016
e o consolidado para o período restante (2017 a 2019).
O valor Global dos
Programas Temáticos será especificado por esferas orçamentárias,
com as respectivas categorias econômicas, e por outras fontes, que
serão indicadas na captação quantitativa.
FONTE: http://bibspi.planejamento.gov.br/bitstream/handle/iditem/665/MP_PPA_Relat%C3%B3rio_Orienta%C3%A7%C3%B5es%20para%20Elabora%C3%A7%C3%A3o%20do%20PPA%202016-2019_Nova%20vers%C3%A3o_A4_Web.pdf?sequence=1
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Acredito que a primeira parte esta certo. O erro é dizer que "deve ser especificado para cada ano de execução do plano". A especificações estarão na LOA
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Excelente explicação da Erica
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O valor global é um atributo do programa temático, o qual está presente tanto no PPA quanto na LOA.
Os valores globais dos orçamentos fiscal e seguridade social são evidenciados de forma conjunta, o de investimento de forma separada.
O útlimo detalhe é que são evidenciados os valores do primeiro ano de vigência e os dos três subsquentes, estes últimos de forma consolidada.
Fonte: Orientação para a elaboração do PPA 2016-2019.
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Resposta do Prof Estratégia:
São atributos do programa temático: código (gerado pelo SIOP, deve ser idêntico no PPA e na LOA); título (nome do programa); contextualização; indicador, valor global (valor para o ano de 2012 e o consolidado para o período restante – 2013 a 2015) e valor de referência para a individualização de projetos como iniciativas.
O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos, segregadas as esferas Fiscal e da Seguridade da esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes (art. 6°, §§ 2° e 3°).
Resposta: Errada
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-afo-concurso-tcu-2015/
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Resposta Prof. Augustinho Paludo
RESPOSTA – ERRADA
Segundo Paludo “Cenário fiscal: concomitante com a formulação da Dimensão/Orientação Estratégica de Governo e dos Programas Temáticos é elaborado um cenário fiscal de referência, visando estimar o montante de recursos orçamentários disponíveis para alocação no PPA, a fim de garantir a consistência fiscal do plano. A visualização desse cenário fiscal, ou seja, da previsão dos recursos para o período do Plano, em última análise, definirá o quanto poderá ser feito.
Estratégia de financiamento: com base no cenário fiscal, nas metas fiscais para o período e na projeção das despesas, obtém-se a necessidade de financiamento do Governo Federal, ou seja, identifica-se o montante de recursos extrafiscais que deverão ser obtidos, via financiamento e/ou parcerias, para garantir os investimentos pretendidos pelo Governo e a execução dos Programas Temáticos. A estratégia de financiamento utiliza como fonte de recursos não orçamentários, os provenientes de …”.
Explicação: É fácil perceber que o montante global de recursos para o período do PPA compreende mais que os recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – inclui os recursos do orçamento de Investimentos das Estatais Independentes, e, ainda, os recursos extrafiscais.
Ainda segundo Paludo (2015) “A implementação do PPA ocorre, ano a ano, através das Leis Orçamentárias Anuais. Após a elaboração do PPA (diretrizes, objetivos e metas), do estabelecimento das metas e prioridades pela LDO, e da aprovação da LOA – Lei Orçamentária Anual é que ocorre a implementação do PPA, através da execução dos programas contemplados com dotações na LOA.
…
No início de cada ano, considerando a meta fiscal e demais normas estabelecidas pela LDO do exercício, a SOF: 4 – Fixa parâmetros e referenciais monetários para a apresentação da proposta setorial. Esta fase também observa a meta fiscal estabelecida pela LDO e considera o montante dos recursos previstos, para depois fixar os referenciais monetários que funcionarão como limites para a apresentação da proposta orçamentária setorial.
Explicação complementar: O PPA é válido para 4 anos e estabelece apenas o montante global por Programas. A LDO seleciona os programas prioritários para receber recursos na LOA-Lei Orçamentária Anual – mas a cada ano – é a estimativa de receitas constante no projeto de LOA que determina o quanto poderá ser executado dos Programas no exercício seguinte.
Assim, resta claro que a previsão de recursos do PPA não poderia ser desmembrada para cada ano – porque isso é atribuição da LOA.
Portanto, a afirmativa está errada em dois pontos: primeiro que o montante global vai além dos OF e OSS; segundo porque a especificação dos recursos para cada ano é feita na LOA e não no PPA.
Fonte: http://www.comopassar.com.br/consurso-ace-tcu2015-livros-responderam-questoes/
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Minhas resposta baseado nesses professores q postei :
O valor global dos programas constantes do plano plurianual compreende os recursos do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social ( ERRADO pois compreende os recursos do orçamento fiscal, do orçamento da seguridade social e de investimento nas empresas estatais ).e deve ser especificado para cada ano de execução do plano. ( ERRADO pois : As especificação dos recursos para cada ano é feita na LOA e não no PPA. LOA - Lei orçamentária ANUAL. )
Portanto, a afirmativa está errada em dois pontos: primeiro que o montante global vai além dos OF e OSS; segundo porque a especificação dos recursos para cada ano é feita na LOA e não no PPA.
Dicas:> Se não entendeu o motivo da questão estar errada, então procure por uma resposta q te satisfaça, essa é a melhor forma de aprender.
Por favor, coloquem a fonte de seus comentários quando copiarem de algum Professor. Assim podemos levar o comentário mais a sério.
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Resposta Prof Deusvaldo Carvalho do Ponto dos Concursos
O valor global dos programas constantes do plano plurianual compreende os recursos do orçamento fiscal, do orçamento da seguridade social e de investimento nas empresas estatais.
Fonte: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:9ca8-HlCgFwJ:https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/VisualizarArquivo%3Fid%3D133+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b
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No PPA o valor global não consta especificado para cada ano de execução, quem faz isso é a LOA
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LEI Nº 13.249, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Art. 6°, III - Valor Global do Programa, que é a estimativa dos recursos orçamentários e extraorçamentários previstos para a consecução dos Objetivos, sendo os orçamentários segregados nas esferas Fiscal e da Seguridade Social e na esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômicas.
LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Art. 6°, § 3° O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos, segregadas as esferas Fiscal e da Seguridade da esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes.
Está errada pois o montante global vai além dos OF e OSS; E também porque a especificação dos recursos para cada ano é feita na LOA e não no PPA.
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O PPA estabelecerá diretrizes, objetivos e metas e tem vigência de 4 anos.
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Errado.
Podemos destacar que o PPA tem duração de 4 anos. Logo é impossível dizer que o valor de despesas e receitas é estimado no orçamento fiscal. Pois este, geralmente, se enquadra para os programas como, por exemplo, de educação e sabemos que um programa de educação pode durar muito mais que 4 anos. É o caso de um Programa Nacional de Alfabetização.
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acho q faltou falar no orçamento de investimentos
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Gab: ERRADO
1° o PPA tem duração de 4 anos.
2° os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento são estabelecidos na LOA e não no PPA.
3° a LOA quem executa o orçamento. Entretanto, a LDO que especifica e detalha. O PPA dá as diretrizes, objetivos e metas e a LDO as metas e prioridades. A LOA põe em prática.
Erros, mandem mensagem :)