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ID
1643695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao sistema de planejamento federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.


Se determinado ente da Federação pretender conceder empréstimo a pessoa jurídica que não esteja sob seu controle direto, o encargo financeiro correspondente a essa operação poderá ser superior ao custo de captação.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    LRF, Art 27


    Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, logo, pode ser igual ou superior, o que não pode é ser inferior.

  • Vale destacar:

    Encargo financeiro: geralmente são os juros e taxas cobradas.
    Custo de captação: geralmente o custo que incorre para obter o dinheiro, que depois irá emprestar para outros.

    Exemplo de um banco:
    - Ele tem um Custo de Captação de R$90 dos correntistas.
    - Então o Banco resolve emprestar esse mesmo montante cobrando de outros correntistas Encargo Financeiro (juro) de R$100.

    Encargo financeiro (R$100) >= Custo de captação (R$90)   
    (CERTO)
  • Essa questão pode ser respondida usando a lógica do custo de oportunidade do DH.

    E também se atentando que ela é com base na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal - O próprio nome da lei já é auto explicativo pois é uma lei que dispõe sobre normas acerca da gestão responsável dos recursos públicos.

     

    Abaixo segue meu raciocínio:

     

    Se o ente da federação emprestar dinheiro para PF ou PJ que ñ esteja sobre seu controle, logicamente ñ faz sentido que ele cobre encargos financeiros que seja inferior ou apenas cubra CUSTO da transação, pois desta forma se fosse inferior o ente teria prejuízo ao emprestar esse dh. e se os encargos cobrados fossem inferiores ou iguais aos CUSTOS o ente teria o custo de oportunidade de seu capital negativo ou zero.

     

    Ou seja, não faz sentido eu deixar de aplicar o "meu" dh em algo que me traga retorno financeiro para emprestar para uma PF ou PJ a custo negativo ou zero e assim perder dinheiro.

     

    "O custo de oportunidade é um termo usado em economia para indicar o custo de algo em termos de uma oportunidade renunciada, ou seja, o custo, até mesmo social, causado pela renúncia do ente econômico, bem como os benefícios que poderiam ser obtidos a partir desta oportunidade renunciada ou, ainda, a mais alta renda gerada em alguma aplicação alternativa."

     

    Isto é ser responsável na gestão dos recursos públicos!

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou

    indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou
    ao custo de captação (art. 27, caput, da LRF). Assim, pode ser igual ou superior, o que não pode é ser inferior.

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Gabarito: CERTO

    Ei! não vamos procurar cabelo em ovo.

    O encargo financeiro correspondente a essa operação poderá ser superior ao custo de captação. (correto) e ponto.

    Errado seria se:

    o encargo financeiro correspondente a essa operação fosse INFERIORES aos definidos em lei ou custo de captação.

    pois, assim preconiza o art. 27 da LRF

     Na concessão de de crédito por ente da federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não SERÃO INFERIORES aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    Se posso aplicar custos e despesas maiores, já que a lei permite, aplicarei sem problemas. Não poderei fazer o oposto.

     

  • Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto

    os encargos financeiros

    comissões

    e despesas congêneres

    não serão INFERIORES aos definidos em lei ou ao custo de captação

  • Regra: encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    Exceção: autorização por lei específica de concessão de empréstimo ou financiamento em desacordo com o caput (inferior ao custo de captação).

  • Só não pode ser inferior

  • O encargo financeiro dessa operação não só poderá ser superior ao custo de captação: ele deve ser superior ao custo de captação!

    Se for conceder crédito, não o faça perdendo dinheiro”. Ninguém empresta dinheiro para sair perdendo, certo? Nem mesmo a Administração Pública.

    Agora, é até possível fazer empréstimo ou financiamento em desacordo com essa regra, ou seja, é possível que o encargo financeiro da concessão de empréstimo seja inferior ao custo de captação, mas para isso deve haver autorização em lei específica. ☝️

    “Mas, professor, isso não torna a questão errada?”

    De jeito nenhum!

    A questão perguntou se o encargo financeiro correspondente a essa operação poderia ser superior ao custo de captação. E pode mesmo! Essa é a regra geral.

    Vamos ver como isso está escrito na LRF? Você precisa se familiarizar com a literalidade da lei!

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

    Gabarito: Certo

  • Muita Maldade esta questão. A regra é que se determinado ente da Federação pretender conceder empréstimo a pessoa jurídica que não esteja sob seu controle direto, o encargo financeiro correspondente a essa operação DEVERÁ ser superior ao custo de captação. O parágrafo único do art. 27 da LRF excepciona esta medida no caso de edição de Lei Específica, somente. Portanto, ao meu ver,o emprego do vocábulo PODERÁ tornaria a questão errada, porém, a banco considerou como correto.

  • André de Paula, a lei não fala que deverá ser superior.
  • a lei diz que não pode ser inferior, então pode ser IGUAL OU SUPERIOR, comentário do André não percebeu isso.

  • LRF, Art 27

    Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle

    direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, logo, pode ser igual ou superior, o que não pode é ser inferior.

  • Gab: CERTO

    Como bem apontado pelos colegas!

    1. SUPERIORES podem o que não podem é ser INFERIORES.

    De acordo com o Art. 27 da LRF - Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros (que, basicamente, são trocas efetuadas por instituições financeiras, como os juros de mora, por exemplo), comissões e despesas congêneres NÃO SERÃO INFERIORES aos definidos em lei ou ao CUSTO DE CAPTAÇÃO.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Não entendi! Se alguém puder mandar um exemplo prático eu gardeceria muito!!!!

  • CERTO

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.