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Questões de Destinação Recursos Públicos para o Setor Privado


ID
9805
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado destinados a, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, consoante os arts. 26, 27 e 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;

    b)ERRADA Art. 26 § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil;

    c)ERRADA Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário;

    d)CORRETA ART. 28 § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias;

    e)ERRADA Art. 26 § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • Não entendi porque a C está errada, se ele citou a regra.

    A regra é que não podem ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional.

    A exceção é a lei específica.

     

  • Perfeita elciane vc é otima ! 
    um beijo me liga!
  • Joaquim,

    A letra C  não tem nada ver com a pergunta: "Sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado destinados a, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas"

    Não basta ser uma alternativa correta, tem que estar ligada a pergunta.

  •  A letra C tem sim tudo a ver com a resposta. O erro esta na exceção (SALVO Lei específica), conforme explicitado pela Eliana.
  • Se não tivesse nada a ver ela não estaria no capítulo VI: DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

ID
603229
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas abaixo, a operação permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Alternativas
Comentários
  • A questão é respondida conforme o art. 37 da LRF/00:

    "Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços."

    logo, a única opção que não é vedada pela referida lei é a opção da letra e.

  • Complementando o comentário do colega, a resposta da questão se encontra no artigo 36 da referida lei:


    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.


ID
908641
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas abaixo, aquela que representará sempre causas para geração de déficits de previsão.

Alternativas
Comentários
  • DÉFICIT DE PREVISÃO

    É provocado pelos créditos adicionais abertos e reabertos durante o exercício que aumentam o limite de gastos em relação à despesa autorizada na lei orçamentária. 
    Porém, aqueles que provocam déficit de previsão são os créditos abertos com recursos do  SUPERÁVIT FINANCEIRO   OU EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

    Fé!
  • ASSERTIVA C

    DÉFICIT DE PREVISÃO
    É provocado pelos créditos adicionais abertos e reabertos durante o exercício que aumentam o limite de gastos em relação à despesa autorizada na lei orçamentária. 

    Os créditos adicionais  que provocam déficit de previsão são os créditos abertos com recursos do  SUPERÁVIT FINANCEIRO   OU EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

  • Se a fonte for operação de crédito, autorizada para esse fim, também num ocorre déficit de previsão não ?


ID
977179
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, salvo mediante lei específica,não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.No entanto, o parágrafo 2o explicita que o disposto no caput do artigo não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo:


Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Muito bom o comentário da colega acima, mas acho que vale ressaltar também (e se eu estiver equivocada, me corrijam), que 360 dias corresponde ao ano comercial, que na Contabilidade e na Matemática Financeira é utilizado com o objetivo de simplificar os calcúlos com datas, sendo assim o mês é contado com 30 dias.

    Bons estudos. ;)
  • São condições para que haja ajuda financeira a pessoas físicas ou jurídicas ( abrangidas pela administração ou alheias a ela )

    Autorização em lei específica

    Previsão orçamentária

    Atendimento as exigências da LDO

    Não for destinada a investimento de empresas privadas com fins lucrativos

    Não se encontram nessas proibições as instituições financeiras e o Banco Central, já que entre suas atribuições está justamente a concessão de empréstimos, financiamentos e outros instrumentos congêneres. O ente público não deverá se sacrificar além dos custos definidos em lei ou além dos custos de capacitação para transferências as empresas privadas, com exceção se houver autorização em lei específica e previsão orçamentária para tanto. Há também restrições no que se refere ao auxílio e instituições financeiras por parte do poder público. Isso em contraposição ao Proer, que logo após o plano real deu regalias para que instituições financeiras recuperassem sua saúde econômica, como permissão de fusões, aquisições, alterações societárias, entre outras.

    O Banco Central pode a despeito dessas restrições e em sua função reguladora pode conceder operações de redesconto e empréstimos de curto prazo ( inferiores a 360 dias ) a essas instituições financeiras. Evita-se ou ameniza-se dessa forma a necessidade de socorro com recursos dos orçamentos fiscais e seguridade social 

  • Letra C


ID
986224
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme Lei complementar Nº 101 - DE 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, Capítulo III, Da Despesa Pública, na Seção I – Da Geração da Despesa, no seu parágrafo 15º:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DA DESPESA PÚBLICA

    Seção I

    Da Geração da Despesa

            Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

     

    Creio que, novamente o erro esteja no enunciado, pois o disposto encontra-se na seção IV no artigo 15 e nãona seção III parágrafo 15°

    Fonte: LC 101/2000 - LRF
  • Essa banca deveria ser extinta! Os erros que ela comete são inadmissíveis; parece que uma única pessoa inventa as questões, coloca-as na prova e ninguém sequer revisa o texto. Costuma haver erros de digitação, alternativas repetidas, erros de pontuação... um verdadeiro absurdo. Não é à toa que as provas de Analista do INSS de Out/2013 foram todas canceladas. E sem contar ainda os indícios de fraudes que rodeiam a Funrio.  (só um desabafo... rs)

  • Essa questão é o exemplo do que essa banca medíocre produz em termos de prova. É revoltante você estudar para uma prova, o que implica tempo e dinheiro da sua vida, e se deparar com esse tipo de coisa. Essa FUNRIO deveria ser investigada seriamente e fechada. Cadê o Ministério Público? Precisa de mais motivos além da palhaçada do INSS e dos escândalos dos concursos do ENEM e da Polícia Rodoviária Federal?

  • Só pode ser piada.

  • Jogo dos 7 erros, lamentável uma banca dessas


ID
1290919
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Errado. Salvo autorização do Chefe do Poder Executivo, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.


    Certa. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais

    Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


    Errado. Para efeitos da LC 101/2000, considera-se operação de crédito refeita a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    (…)

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    (…)

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


    Errado. Acerca dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito, pode-se dizer que para fins de verificação do atendimento do limite da dívida pública, a apuração do montante da dívida não consolidada será efetuada ao final de cada trimestre

    A lei 101/00 não menciona a dívida não consolidada e sim a consolidada conforme abaixo:

    Art. 30 (...)§ 4oPara fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre.


    Errado. Acerca dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito, pode-se dizer que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos não integram a dívida consolidada, e deverão ser liquidados em “restos a pagar”

    Art. 30 (…) § 7oOs precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites

  • a) Salvo autorização do Chefe do PE, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de OC, p/ socorrer instituições do SFN, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos p/ mudança de controle acionário.

    (art. 28) - Salvo mediante lei específica            


    b) A destinação de recursos p/, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de PF ou déficits de PJ deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.      

    (art. 26) - CORRETA

         

    c) P/ efeitos da LC 101/2000, considera-se OC refeita a emissão de títulos p/ pagto do principal acrescido da atualização monetária

    (ART. 29) - Refinanciamento da Dívida Mobiliária

            

    d) Acerca dos Limites da Dívida Pública e das OC, pode-se dizer que p/ fins de verificação do atendimento do limite da dívida pública, a apuração do montante da dívida não consolidada será efetuada ao final de cada trimestre.

    (ART. 30, § 4o) - P/ fins de verificação doatendimento do limite, a apuração domontante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre.


    e) Acerca dos Limites da Dívida Pública e das OC, pode-se dizer que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos não integram a dívida consolidada, e deverão ser liquidados em “restos a pagar”.

    (ART. 30, § 7o) - Os precatórios judiciais nãopagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram adívidaconsolidada, p/ fins de aplicação dos limites.

  • Complementando a letra "c" da questão:


    Art. 29.P/ os efeitos da LC 101/00, são adotadas as seguintes definições:

    Dívida Pública Consolidada ou Fundada

    Montante total, apurado s/ duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de OC, p/ amortização em prazo superior a 12 meses.

    § 2o Será incluída na DPC da União: relativa à emissão de títulos de responsabilidade do BACEN.

    § 3o Também integram a DPC: OC de prazo inferior a 12 meses cujas R tenham constado do orçamento.

    Dívida Pública Mobiliária

    Dívida pública representada por títulos emitidos pela U, inclusive os do BACEN, E e M.

    Operações de Crédito (OC)

    Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive c/ o uso de derivativos financeiros.

    § 1o Equipara-se a OC: assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas pelo ente da Federação, s/ prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    Concessão de Garantia

    Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    Refinanciamento da Dívida Mobiliária

    Emissão de títulos p/ pagto do principal acrescido da atualização monetária.

    § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das OC autorizadas no orçamento p/ este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.



ID
1479724
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CFM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os recursos públicos podem ser obtidos por diversos meios, tais como: arrecadação de impostos, aluguéis de terrenos públicos, empréstimos, entre outros. Esses recursos são necessários para que o governo possa atuar em diversas situações. Assinale a alternativa em que todos os exemplos apresentados correspondem a alocações obrigatórias de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • a)Gastos com saúde e com educação.


ID
1585207
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará − TCE-CE realizou evento de orientação aos entes por ele fiscalizados. Naquela oportunidade, o representante de uma sociedade, cuja maioria do capital social com direito a voto pertence indiretamente ao Estado do Ceará, questionou se essa sociedade, que recebeu recursos financeiros do Governo do Ceará para pagamento de despesas com pessoal, estava sujeita ou não aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF. A resposta do TCE-CE foi afirmativa, tendo em vista que essa sociedade se enquadra no conceito de empresa

Alternativas
Comentários
  • Empresa Estatal Dependente: É a empresa estatal que recebe do ente controlador (União, Estado ou Município) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

  • Gabarito: Letra C

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


ID
1643695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao sistema de planejamento federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.


Se determinado ente da Federação pretender conceder empréstimo a pessoa jurídica que não esteja sob seu controle direto, o encargo financeiro correspondente a essa operação poderá ser superior ao custo de captação.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    LRF, Art 27


    Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, logo, pode ser igual ou superior, o que não pode é ser inferior.

  • Vale destacar:

    Encargo financeiro: geralmente são os juros e taxas cobradas.
    Custo de captação: geralmente o custo que incorre para obter o dinheiro, que depois irá emprestar para outros.

    Exemplo de um banco:
    - Ele tem um Custo de Captação de R$90 dos correntistas.
    - Então o Banco resolve emprestar esse mesmo montante cobrando de outros correntistas Encargo Financeiro (juro) de R$100.

    Encargo financeiro (R$100) >= Custo de captação (R$90)   
    (CERTO)
  • Essa questão pode ser respondida usando a lógica do custo de oportunidade do DH.

    E também se atentando que ela é com base na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal - O próprio nome da lei já é auto explicativo pois é uma lei que dispõe sobre normas acerca da gestão responsável dos recursos públicos.

     

    Abaixo segue meu raciocínio:

     

    Se o ente da federação emprestar dinheiro para PF ou PJ que ñ esteja sobre seu controle, logicamente ñ faz sentido que ele cobre encargos financeiros que seja inferior ou apenas cubra CUSTO da transação, pois desta forma se fosse inferior o ente teria prejuízo ao emprestar esse dh. e se os encargos cobrados fossem inferiores ou iguais aos CUSTOS o ente teria o custo de oportunidade de seu capital negativo ou zero.

     

    Ou seja, não faz sentido eu deixar de aplicar o "meu" dh em algo que me traga retorno financeiro para emprestar para uma PF ou PJ a custo negativo ou zero e assim perder dinheiro.

     

    "O custo de oportunidade é um termo usado em economia para indicar o custo de algo em termos de uma oportunidade renunciada, ou seja, o custo, até mesmo social, causado pela renúncia do ente econômico, bem como os benefícios que poderiam ser obtidos a partir desta oportunidade renunciada ou, ainda, a mais alta renda gerada em alguma aplicação alternativa."

     

    Isto é ser responsável na gestão dos recursos públicos!

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou

    indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou
    ao custo de captação (art. 27, caput, da LRF). Assim, pode ser igual ou superior, o que não pode é ser inferior.

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Gabarito: CERTO

    Ei! não vamos procurar cabelo em ovo.

    O encargo financeiro correspondente a essa operação poderá ser superior ao custo de captação. (correto) e ponto.

    Errado seria se:

    o encargo financeiro correspondente a essa operação fosse INFERIORES aos definidos em lei ou custo de captação.

    pois, assim preconiza o art. 27 da LRF

     Na concessão de de crédito por ente da federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não SERÃO INFERIORES aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    Se posso aplicar custos e despesas maiores, já que a lei permite, aplicarei sem problemas. Não poderei fazer o oposto.

     

  • Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto

    os encargos financeiros

    comissões

    e despesas congêneres

    não serão INFERIORES aos definidos em lei ou ao custo de captação

  • Regra: encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    Exceção: autorização por lei específica de concessão de empréstimo ou financiamento em desacordo com o caput (inferior ao custo de captação).

  • Só não pode ser inferior

  • O encargo financeiro dessa operação não só poderá ser superior ao custo de captação: ele deve ser superior ao custo de captação!

    Se for conceder crédito, não o faça perdendo dinheiro”. Ninguém empresta dinheiro para sair perdendo, certo? Nem mesmo a Administração Pública.

    Agora, é até possível fazer empréstimo ou financiamento em desacordo com essa regra, ou seja, é possível que o encargo financeiro da concessão de empréstimo seja inferior ao custo de captação, mas para isso deve haver autorização em lei específica. ☝️

    “Mas, professor, isso não torna a questão errada?”

    De jeito nenhum!

    A questão perguntou se o encargo financeiro correspondente a essa operação poderia ser superior ao custo de captação. E pode mesmo! Essa é a regra geral.

    Vamos ver como isso está escrito na LRF? Você precisa se familiarizar com a literalidade da lei!

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

    Gabarito: Certo

  • Muita Maldade esta questão. A regra é que se determinado ente da Federação pretender conceder empréstimo a pessoa jurídica que não esteja sob seu controle direto, o encargo financeiro correspondente a essa operação DEVERÁ ser superior ao custo de captação. O parágrafo único do art. 27 da LRF excepciona esta medida no caso de edição de Lei Específica, somente. Portanto, ao meu ver,o emprego do vocábulo PODERÁ tornaria a questão errada, porém, a banco considerou como correto.

  • André de Paula, a lei não fala que deverá ser superior.
  • a lei diz que não pode ser inferior, então pode ser IGUAL OU SUPERIOR, comentário do André não percebeu isso.

  • LRF, Art 27

    Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle

    direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, logo, pode ser igual ou superior, o que não pode é ser inferior.

  • Gab: CERTO

    Como bem apontado pelos colegas!

    1. SUPERIORES podem o que não podem é ser INFERIORES.

    De acordo com o Art. 27 da LRF - Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros (que, basicamente, são trocas efetuadas por instituições financeiras, como os juros de mora, por exemplo), comissões e despesas congêneres NÃO SERÃO INFERIORES aos definidos em lei ou ao CUSTO DE CAPTAÇÃO.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Não entendi! Se alguém puder mandar um exemplo prático eu gardeceria muito!!!!

  • CERTO

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.


ID
1745413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas instituídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsequente.

Se determinado órgão público for autorizado por lei específica a destinar recursos à cobertura de déficits de pessoas jurídicas por meio de operações de crédito e, posteriormente, for verificada a necessidade de prorrogação dos empréstimos concedidos, tal prorrogação somente poderá ocorrer se estiver prevista em lei específica.

Alternativas
Comentários
  •  Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

            Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • Certo

    Lei de Responsabilidade Fiscal

     

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • Na verdade a questão está embasada no Art. 26 e §2º da LRF:

    .

    Art. 26. A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou DÉFICITS DE PESSOAS JURÍDICAS deverá ser autorizada por LEI ESPECÍFICA, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    .
    § 2o Compreende-se INCLUÍDA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, financiamentos e refinanciamentos, INCLUSIVE AS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    .

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm)

  • A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA COBRIR NECESSIDADES DE PESSOAS FÍSICAS OU DÉFICITS DE PESSOAS JURÍDICAS DEVERÁ SER AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA.

     

    COMPREENDE- SE INCLUÍDA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E REFINANCIAMENTOS, INCLUSIVE AS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES.

  • AGORA A CESPE COLOCA SOMENTE EM TUDO QUE PUDER.

     

    SOMENTE IREI AO BANHEIRO;

    SOMENTE IREI NA PADARIA;

    SOMENTE PENSEI ISSO;

    SOMENTE VOCÊ VAI PERDER UM PONTO;

    SOMENTE QUE SACO...

  • somente é meu ** lei do crl de chata

  • tenho a ligeira impressão que entendo essa lei horrenda ao contrário.pqp

  • Vou lhe fazer algumas perguntas.

    A cobertura de déficits de pessoas jurídicas precisa estar autorizada em lei específica?

    Resposta: SIM!

    E essa cobertura de déficits pode ser feita por meio de operações de crédito?

    Resposta: SIM também!

    Agora a última: e se essa operação de crédito precisar ser prorrogada, tal prorrogação precisa estar autorizada por lei específica?

    Resposta: SIM! A primeira autorização foi para aquele determinado período. Se quiser estender o período, que consiga outra autorização.

    “E de onde você tirou tudo isso, professor?”

    Daqui, olha:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 2 Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    Gabarito: Certo

  • CORRETA

    LRF

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas DEVERÁ ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 2  Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital


ID
1779586
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da liberação dos recursos financeiros em decorrência de convênios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D).

    Art.1 XII - prestação de contas - procedimento de acompanhamento sistemático que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto dos convênios e dos contratos de repasse e o alcance dos resultados previstos. (Redação dada pelo Decreto nº 8.244, de 2014)(Produção de efeito)§ 7º  A prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros que deverá ser registrada pelo concedente no SICONV.      (Redação dada pelo Decreto nº 8.244, de 2014)      (Vide)
  • Letra A) O erro é a inversão entre os conceitos de Repasse e Sub-repasse

     

    Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

     

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

     

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.

     

    http://contadorconcurseiro.blogspot.com.br/2010/11/descentralizacao-orcamentaria.html

     

    Letra C)

     

    § 4o  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

     

    Lei 8666, Art. 116

     

    Letra E)

     

    Quando da finalização de convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
    realizadas, devem ser:
    ►devolvidos ao partícipe repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

     

    Lei 8666, § 6º

  • Esse assunto é referente a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000?


ID
1785535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas fundamentais instituídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o próximo item.

Se determinada instituição financeira contratar operação de crédito com determinado estado da Federação sem exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação será considerada nula.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto e lavra do conjunto de artigos 32 e 38. Dá para confundir. 

    Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

            I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

            II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

            III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

            IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

            V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

            VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.


  •  ERRADO: Lei complementar 101/2000

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    § 1º A operação realizada com a infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.


  • Questão polêmica. No meu entender se for uma operação de crédito relativa à dívida mobiliária ou à externa, não será anulada, pois são exceções à Lei, e como a questão generalizou, pela própria lógica do Cespe deveria ser Errada.

  • apesar de também não concordar, o gabarito é CORRETO e não incorreto como disse o amigo Kemsyt QC 

     

  • A questão levou em consiideração a regra e nao a exceção

  • Banca poderia considerar qualquer coisa, pois há exceção.

  • CORRETA

    LRF

     Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

     § 1 A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.


ID
1792726
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei complementar 101 - LRF

    A) Art. 2 III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

    B) Art. 2  II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação

    C) Art. 2  IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos
    a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    D) Art. 2 IV  b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional

    E) CERTO: Art. 2 IV c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  


ID
1792729
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos temas execução orçamentária e cumprimento das metas na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 8 Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso

    B) Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

    C) CERTO:  Art. 10.A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

    D) Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

    E) O erro está no "90 dias subsequentes"

    bons estudos


ID
1792741
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à destinação de recursos públicos para o setor privado, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

      § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

      § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA A

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

            Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  


ID
1797481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o próximo item.

Considere que o governo federal pretenda instituir programa para conceder subsídios de realocação dos moradores de determinada área que será inundada pela construção de uma represa. Nessa situação, a despesa não poderá ser custeada por emissão de títulos públicos, ainda que destinados à obra de construção da referida represa.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa
    Art. 16 LRF

    § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

    I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

    II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

     

    CF/88 Art 182

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Mas o caso da questão deve ser com indenização em dinheiro, em caso de subutilização de moradia a regra é diferente e pode ser paga em titulos.

     

    resposta dada por Davi Costa Teixeira em: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/198245

  • André, você deduziu que será construída represa que vai inundar ÁREA URBANA ??? Pode até haver caso parecido, mas é bem excepcional. E não tem nada a ver com o artigo 16 da LRF....

    Eu não consegui localizar a norma que trata do assunto, mas acredito que sua análise está indevida, SALVO MELHOR JUÍZO de outros concurseiros que lerem esses comentários...

  • André, "custeada pela emissão de títulos" é diferente "paga com títulos"

         " Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    (...)

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;" - LRF

    Acho que pode ser esse o embasamento da banca, uma vez que emitir títulos também é uma forma de operação de crédito
    Confere?

  • lá no art. 46 é mais direto:

    Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    se é título, só Deus sabe qdo recebera.

  • Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    Acredito que seja esse artigo da LRF que embasa a questão...

  • Questão muito estranha e nenhum dos colegas conseugiu fundamentá-la. Temos que saber porque não pode ser financiado a obra com títulos da dívida, é isso que a questão pede.

  • CF/88 Art 182.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Quanto à indenização beleza ( se é que ela é um subsídio tecnicamente falando).

    E quanto a segunda parte? Por que não pode financiar obra com dívida? (emissão de títulos públicos).

    Queremos argumentos!!!

  • Na minha humilde opinião, a questão versa sobre a regra de ouro, de forma mascarada. O pulo do gato aqui é saber que a realocação dos moradores de determinada área não se trata de investimento e, portanto, o governo não poderá contrair dívida (emissão de títulos / operação de crédito) para custear tal despesa. Com efeito, essa despesa é de caráter corrente, haja vista se tratar de realocação de moradores, por exemplo, em hotéis, pousadas ou quadras fechadas. Não há de se falar em obra (investimento). Mesmo que o Poder Público precisasse de dinheiro para construir moradia para a população, não poderíamos enquadrar isso como investimento, transferência de capital e nem tampouco como inversão financeira. Logo, só restaria enquadrar como despesa corrente.

    Caso falte dotação, o que deve ser feito é o pedido de créditos adicionais - autorização junto ao legislativo. A Constituição de 1988 foi formulada de tal forma que o administrador fique impedido de emitir títulos para fazer frente a despesas correntes.

    Inclusive, subsídios é despesa corrente. Vejam: As despesas correntes correspondem a um dos subagregados da despesa pública refletindo genericamente os gastos em bens e serviços consumidos dentro do ano corrente, com vista à satisfação de compromissos e necessidades sociais e coletivas. Na ótica de contas nacionais, a despesa corrente é composta por despesas com pessoal, consumo intermédio, prestações sociais, subsídios, juros e outra despesa corrente.

    Fonte: https://www.cfp.pt/pt/glossario/despesa-corrente#:~:text=As%20despesas%20correntes%20correspondem%20a,e%20necessidades%20sociais%20e%20coletivas.

    Em termos de elemento da despesa, é classificada como:

    48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas: despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como: ajuda ou apoio financeiro, subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

    Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/SigeoLei131/Paginas/ArquivosLC/LC_131_Despesas.pdf

    Resposta: Certo.

  • LRF art. 17==> DOCC (Desp. CORRENTE) não pode ser "subsidiada" por Rec. de Capital (emissão títulos púb. = Oper.Crédito).

    Bons estudos.

  • Eu não consegui entender e ninguém fundamentou direito a resposta.

    Primeiro ponto - a questão não fala que esse subsídio não seria pago em dinheiro, o que a questão fala é que os recursos para pagamento desses subsídios seriam oriundos da emissão de títulos públicos. O governo pegaria emprestado dinheiro de alguém e pagaria os subsídios.

    Segundo ponto - despesa de capital pode ser financiada com operação de crédito.

    Terceiro ponto - meu entendimento é que se as pessoas vão ter que sair de suas casas por que a obra vai alagar a área, esse custo de ter que tirar as pessoas dali entra sim no custo global da obra e por esse motivo poderia ser financiado com operações de crédito.

    O que eu acredito que torne a afirmativa correta é que o comando da questão fala em subsídio. Subsídio é uma renúncia de receita, logo teria estar previsto na LOA ou ter as medidas de compensação.

  • A questão não fala que é imóvel urbano.

  • Só pode ser o que o Rato Concurseiro falou.


ID
1812958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece determinadas condições para as operações de crédito junto a organismo financeiro internacional ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, envolvendo os entes da Federação. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à letra b:

     artigo 40. § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

  • Aos não assinantes, gabarito D.

  • Gabarito: D

     

    A) A garantia da União não pode discriminar os entes que tenham pendências relativas a atrasos nas amortizações de empréstimos e financiamentos anteriormente concedidos a esses mesmos entes.

     

    Errado: LRF Art. 40 

     

    § 9o Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.

     

     § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

     

    B) Se um município não honrar a dívida com que o Estado tenha arcado em função da garantia prestada, a União poderá reter a parcela relativa ao FPM daquele município.

     

    Errado: 

    É vedado ao Estado impor condições para entrega aos Municípios das parcelas que lhes compete na repartição das receitas tributárias, salvo como condição ao recebimento de seus créditos ou ao cumprimento dos limites de aplicação de recursos em serviços de saúde (CF, art. 160, parágrafo único, I e II). Município em débito com o recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas de seus servidores. Retenção do repasse da parcela do ICMS até a regularização do débito. Legitimidade da medida, em consonância com as exceções admitidas pela CF.

    [ADI 1.106, rel. min. Maurício Corrêa, j. 5-9-2002, P, DJ de 13-12-2002.]

     

    C) As entidades não financeiras da administração indireta poderão conceder garantia a outro ente mediante a utilização de fundos específicos.

     

    Errado:

     

    LRF Art. 40

     § 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

     

    D) A garantia oferecida pela União a outros entes estará condicionada à contragarantia, que não poderá ser inferior à garantia.

     

    Certa:

    LRF Art. 40

    § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida...

     

    E) A contragarantia em favor da União poderá estar vinculada às receitas próprias arrecadadas pelo ente, mas não às transferências constitucionais.

     

    Errado:

    LRF Art. 40   § 1o

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

     

     

  • Questão excelente! Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, conforme dispõe o art. 40, § 10, da LRF. Vejamos:

    §10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

              A alternativa B) está errada, pois uma vez que o Estado é garantidor da operação de crédito feita pelo Município, não caberia à União fazer retenção alguma.

              A alternativa C) está errada, conforme dispõe o art. 40 da LRF:

    § 6º É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos. (Grifou-se)

              A alternativa D) está certa, pois está de acordo com o disposto no art. 40, §1º, da LRF. Vejamos:

     § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte: (Grifou-se)

              A alternativa E) está errada, pois o texto da alternativa contraria o art. 40, §1º, inciso II, da LRF. Vejamos:

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. (Grifou-se)

    Gabarito: LETRA D

  • a) Errada. Poderá haver tal discriminação, conforme os seguintes dispositivos da LRF:

    Art. 40, § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte: (...)

    b) Errada. Nos termos da LRF:

    Art. 40, § 9º Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.

    c) Errada. Conforme artigo 40, § 6º, da LRF:

    Art. 40, § 6º É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

    d) Correta, conforme parte inicial do § 1º do artigo 40 da LRF:

    Art. 40, § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte: (...)

    e) Errada. A contragarantia em favor da União poderá estar vinculada às transferências constitucionais:

    Art. 40, § 1º (...)

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    Gabarito: D

  • OBS: O Art. 40 teve atualizações


ID
1819081
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata das matérias a seguir, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C -  PALUDO (2013): Surgiu, então, o projeto de lei inspirado, principalmente, nos Estados Unidos da América,1990 (controle de gastos: metas para despesas e medidas de compensação); União Europeia, 1992 (metas para dívida pública em relação ao PIB); Nova Zelândia,1994 (restrições e limites para gastos públicos); Comunidade Econômica Europeia (sustentabilidade financeira); e no FMI (transparência das contas públicas) – que foi aprovado e sancionado como Lei Complementar no 101/2000 – conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Essa lei complementar foi um divisor na história das finanças públicas no Brasil e em termos de responsabilidade na gestão dos recursos públicos, tornando-se uma espécie de código a orientar a conduta dos administradores públicos, impondo-lhes, de um lado, regras e limites e exigindo prestação de contas da utilização dos recursos públicos, e de outro, abrindo espaço para responsabilização e aplicação de sanções pessoais.

    Em termos de abrangência, a LRF se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal, e aos municípios, incluindo os três poderes e todos os seus Órgãos e Entidades, inclusive as empresas estatais dependentes.

  • GABARITO LETRA C

     

    A LRF não dispõe de valores (numerários) que serão repassados ao poder Legislativo, mas sim do percentual que será repassado por cada ente da federação:

     União - 2,5% incluindo o tribunal de contas;

    Estados - 3% incluindo o tribunal de contas;

    Municipal - 6% incluindo o tribunal de contas, quando houver.


ID
1821817
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à destinação de recursos públicos para o setor privado, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     

  • GABARITO ITEM C

     

    LRF

     Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • A destinação de recursos para

    direta ou indiretamente

    cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas

    deverá ser autorizada por lei específica,

    atender às condições estabelecidas na LDO

    e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais

  • GABARITO: LETRA C

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

            Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  


ID
1821820
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à destinação de recursos públicos para o setor privado, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei. Entretanto, o Banco Central do Brasil não está proibido de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Art. 28, § 1º e 2º da LRF.


ID
1823314
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Descalvado - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em conformidade com o artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO atenderá a Constituição Federal e disporá sobre: o equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9° e 31 dessa LC; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e também sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1odo art. 31;

     c) (VETADO)

     d) (VETADO)

     e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Penso que não há erro na Letra B - Porém, ela faz parte do ANEXO DE METAS FISCAIS contidas na LDO. A banca pediu sobre o que dispõe o artiigo 4º que vai justamente até a letra f. 

  • A questão e bem clara quando faz referencia ao que de fato ela quer. A Banca quer saber o que contem na LDO em consonancia com a CF. Se tivesse pedido o que contem no Anexo de Metas Fiscais ( apesar de fazer parte da LDO), ai, sim, teria sido a letra B.

     

    Bons Estudos.

  • Clara quanto uma nuvem de chuva. 

  • Questão escrota...Porque o anexo de metas fiscais faz parte da LDO. Era pra marcar a questão mais correta.

     

    A)CORRETA.

    B) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Anexo de Metas Fiscais

    C)demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Anexo de Metas Fiscais

    D)evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. Anexo de Metas Fiscais

    E)avaliação da situação financeira e atuarial. Anexo de Metas Fiscais

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; (letra B)

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;(letra C)

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;(letra D)

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial: (letra E)

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • RI-DI-CU-LA essa questão! Questão clara, Carina? Não mesmo. Aliás, ela não quer saber o que está em consonância com a CF, como você destacou aí! Na verdade ela quer só que você complete o raciocício do enunciado, de acordo com a estrutura da lei. Se observar, todas as alternativas constam no anexo de metas fiscais da LDO. A alternativa "A" é a única que não está lá, ela aparece antes do legislador citar o tal anexo. Em outras palavras, ele queria saber sobre o que a LDO vai DISPOR,  de acordo com a literalidade da lei! Uma questão sem noção total! Vunesp viaja muito na elaboração de algumas questões. 

  • A questão basicamente que a decoreba do art.4. I.

    Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - DISPORÁ também sobre:

    a) equilíbrio entre RECEITAS e DESPESAS;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo (metas anuais), no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    *****f) demais condições e exigências para TRANSFERÊNCIAS de recursos a entidades públicas e privadas;

    GABARITO -> [A]


ID
1890880
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da destinação de recursos públicos para o setor privado, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica, que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, as comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto:

    -> encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao CUSTO DE CAPTAÇÃO

  • letra C

    custo de captação

  • CFO 2022!!!


ID
1962790
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal, constitui condição para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    LC 101/2000

     Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

     

            § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    .

    .

    .

    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;



     

     

     

     

  • Gabarito A

     

    LC101/00. Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

     

     

    CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     

  • LRF 

            Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITO de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

            § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

            I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

            II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

            III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

            IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

            V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

    [São vedados: A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta].

            VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

  • O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da federação.

     

    O ente interessado formalizará seu pleito e o atendimento das seguintes condições:

     

    - existência de prévia e expressa autorização para a contratação (na lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica)

    - inclusão no orçamento ou em crédito adicionais dos recursos provenientes da operação

    - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal

    - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo

    -  vedação de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital

    - observância das demais restrições estabelecidas na LC

     

  • LC101/00. Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

     

     

    CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • Art. 32. O MINISTÉRIO DA FAZENDA verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    III - observância dos limites e condições fixados pelo
    SENADO FEDERAL;

    GABARITO -> [A]


ID
2113189
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere:
I. tem por finalidade cobrir déficit de pessoas jurídicas.
II. não tem como propósito atender necessidades de pessoas físicas.
III. necessita de autorização por lei específica.
IV. deve atender ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
V. deve estar prevista na lei do orçamento ou em créditos adicionais.
A Prefeitura de Teresina pretende destinar recursos públicos para o setor privado. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é regra atinente a esse fim o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000

     Art. 26. A Destinação de Recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser: 

    *     autorizada por lei específica,

    **   atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e

    *** estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Acrescentando um pouco....

    2017 ta aí vamos com tudo....

    GABARITO D

    art. 26 LRF

    I - Cobrir necessidades de pessoas físicas 

    II - Déficit de pessoas jurídicas

    III - Autorização por lei espefícia

    IV - Condições da lei ou LDO e

    VI - Previsto na LOA

    § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e
    empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o
    Banco Central do Brasil. 

  •                                                                                                      CAPÍTULO VI

                                                           DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

            Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

            § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

            § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

          

     

     

     

    gaba  D

  • Transferências de recursos públicos ao setor privado:

    - PODEM SER DESTINADOS A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS; (EVIDENTEMENTE, PARA 'COBRIR' OBRIGAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU DÉFICIT DE PESSOA JURÍDICA)

    - A REGRA VINCULA TODA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, À EXCEÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCO CENTRAL;

    - DEVEM SER AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA;

    - DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A LDO;

    - DEVEM CONSTAR NO ORÇAMENTO OU NOS CRÉDITOS ADICIONAIS.

    Por que o BACEN se exime dessas condições?

    Vamos imaginar um processo de liquidação extrajudicial de um Banco Privado. Nessas condições, o Sistema Financeiro Nacional coloca-se em risco; tanto no que tange ao efeito da ''falência'' do banco, como também, na capacidade de se honrar dívidas com os correntistas, com clientes, com outros bancos, com acionistas, com investidores,etc. A resolução do BACEN determina que ele deve intervir no Banco Privado na tentativa de reestabelecê-lo, impedindo instabilidade no sistema financeiro. Ou ainda, o BACEN reduz a taxa de ''redesconto'', ou ainda, concede empréstimos a determinado banco. De certa forma, há transferência de recursos públicos para sanar déficit de pessoa jurídica. A natureza diferenciada do BACEN, portanto,  exime-o de preencher essas condições. BONS ESTUDOS!

  • Destinação de recursos públicos para o setor privado:

     

    → autorização por lei específica;

     

    → tem por finalidade cobrir o déficit de pessoas jurídicas;

     

    → tem por finalidade cobrir necessidades de pessoas físicas;

     

    → deve atender ao previsto na LDO;

     

    → deve estar prevista na LOA ou em créditos adicionais.


ID
2126305
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A política de receitas e despesas do governo, que envolve a definição e aplicação da carga tributária exercida sobre os agentes econômicos, bem como a definição dos gastos do governo, que tem como base os tributos captados, denomina-se política

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - Intervenção na economia
    O Governo intervém na economia para garantir dois objetivos principais: estabilidade e crescimento. Visa também corrigir as falhas de mercado e as distorções, manter a estabilidade, melhorar a distribuição de renda, aumentar o nível de emprego etc.
    Política Econômica é a forma pela qual o Governo intervém na economia. Essa intervenção ocorre, principalmente, por meio das políticas fiscal, monetária, cambial e regulatória, e tem como principal instrumento de intervenção o Orçamento Público.
    Atualmente, em face da crise econômica mundial de 2008 que retornou com força em 2012, tanto a intervenção do Estado na economia com vistas a evitar a recessão, manter a estabilidade e fomentar o crescimento econômico, quanto a utilização do orçamento público como principal instrumento dessa intervenção foram fortalecidos.
    As finanças públicas fazem parte da economia e se referem especificamente às Receitas e Despesas do Estado, que são objetos da política fiscal. Finanças públicas é o ramo da economia que trata da gestão dos recursos públicos: compreende a gestão e o controle financeiro públicos.


ID
2130643
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Através da política fiscal, o Estado se prepara para obter e aplicar recursos para o custeio dos serviços públicos, orientando-se pelas seguintes diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • A Política Tributária e Política Orçamentária


ID
2413540
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, marque a única questão ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

        Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • (d) ---> Afirmativa traz a regra, mas se admite exceção: Lei específica. 

  • a)      Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

    b)      Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    c)      Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    d) Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. (GABARITO)


ID
2518261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que a União pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para a construção e operação de hospitais. Referido contrato prevê o pagamento de contraprestação pecuniária pela União ao parceiro privado para os 20 anos subsequentes. De acordo a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF

Alternativas
Comentários
  • Art.4º, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Gab. A

     

    Sucesso!

  • Lei 101/2000:

     Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput (despesa obrigatória de caráter continuado) deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

  • CAPÍTULO IV

    DA DESPESA PÚBLICA

    Seção I

    Da Geração da Despesa

            Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Erro da E. a contratação somente será possível se forem apresentadas as fontes alternativas de receita para suportar a renúncia fiscal correspondente.  Se comprovado que não afetará as metas fiscais e seus efeitos serem compesados pelo aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.

  • Quanto à alternativa "c" e complementando o que o Osmar A disse:

    - as despesas decorrentes da contratação NÃO IRÃO constar do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei Orçamentária Anual.

    Elas SERÃO CONSIDERADAS no cálculo da Meta Fiscal (que, esta sim, constará do Anexo); mas, as despesas em si, não estarão listadas no AMF.

     

  • Observa-se a edição de diplomas próprios ref. PPP, a exemplo:

    Minas Gerais (Lei nº 14.868/03, de 16/12/03)

    Santa Catarina (Lei nº 12.930/04 de 04/02/04)

    Goiás (Lei nº 14.910/04 de 11/08/04) 

    São Paulo (Lei nº 11.688/04, de 19/05/04)

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de DESPESA PÚBLICA na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 – LRF).


    A Lei nº 11.079/2004 instituiu normas gerais de licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


    De acordo com a questão, a União pretende celebrar um contrato de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para a construção e operação de hospitais, com pagamento de contraprestação pecuniária pela União ao parceiro privado para os 20 anos subsequentes. Nesse caso, será criada uma ação governamental, com aumento de despesa. Deverá ser observado o disposto no art. 16, LRF, a saber:


    “A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias".


    Então, para criar uma despesa, é necessário estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Além disso, a declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira é somente com a lei orçamentária anual, sendo exigida a compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, a alternativa que atende o requisito da LRF é a letra A. As demais alternativas NÃO guardam relação o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2532376
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal define que é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Não se inclui na vedação, operação entre instituição financeira estatal e autarquia vinculada ao mesmo Ente, quando a utilização dos recursos seja destinada a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

     

    § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

    - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

     

    NÃO DESISTA !

  • GABARITO: E 

    Este tipo de questão é que mostra se o candidato estudou. Não questões da FCC ou CESP que mudam vírgulas e acescentam "S" para subentender que a questão está errada.

  • Gabarito: E

  • Não pode operação de crédito entre entes para "Despesas Correntes" (aposentados e pensionistas, juros da dívida pública, subvenções sociais, gastos com saúde e educação).

     

    Pode para "Despesas de Capital" (Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital).

  • Regra de Ouro.

     

    Veda a utilização de operações de crédito para o pagamento de despesas correntes.

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    De acordo com o art. 35, LRF:

    “É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    § 1º - Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente".

    O inc. I, do §1º, art. 35, LRF, faz menção em financiar despesas correntes. Então, se for para financiar despesas de capital, não será incluída da vedação.

    Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;
    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital."

    Portanto, é possível operação entre instituição financeira estatal e autarquia vinculada ao mesmo Ente, quando a utilização dos recursos seja destinada a Inversões Financeiras, pois é classificada como despesas de capital. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura das mencionadas leis.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2584405
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Avalie as afirmativas abaixo e indique a opção que não consta na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

  • Avalie as afirmativas abaixo e indique a opção que não consta na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    a) As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. 

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    b) Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. GABARITO

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    c) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    d) É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. 

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    e) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. 

    Art. 18. § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.


ID
2601964
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sobre suas disposições, leia as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

II. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

III. É absolutamente vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras privadas operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

IV. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.


É CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:

    I. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária. ok

     

    II. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. ok

     

    III. É absolutamente vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras privadas operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

     

    "LRF: Art 28 § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações
    de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias."

     

     

    IV. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. ok

  • GAB.: B

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    I - Conforme dispõe o § 4o do artigo 39 da LRF -> "É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária." CORRETO.

     

    II - O art. 28 da LRF diz -> "Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário." CORRETO.

     

    III - Ainda no artigo 28, no § 2o a LC 101/2000 estabelece que não é vedado ao BACEN conceder  operações de redesconto e de empréstimos nos termos em que dispõe a Lei. -> "O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias." ERRADO.

     

    IV- Mais um "copia e cola" da LRF, que consta no art. 39, § 2o -> "O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira." CORRETO.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • A Lei nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sobre suas disposições, leia as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

     

    I. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

    Art. 39.  § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    II. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    III. É absolutamente vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras privadas operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias. ERRADO

    Art. 28. § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    IV. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    Art. 39. § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    É CORRETO apenas o que se afirma em 

     

    b) I, II e IV. GABARITO

  • Vamos analisar as assertivas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    I. CORRETA. É o que diz o § 4º, do artigo 39, da LRF:

    “§ 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária."

    II. CORRETA. Conforme caput do artigo 28 da LRF:

    “Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário."

    III. INCORRETA. O fato de não poder utilizar recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Portanto, ao contrário do que o item afirma, não é absolutamente vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras privadas operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    IV. CORRETA. É o que dispõe o § 2º do artigo 39, da LRF:

    “§ 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira."


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2729992
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. Em relação às demonstrações conjuntas, deverão ser excluídas as operações

Alternativas
Comentários
  • Letra D



    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

       Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

     

            I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

     

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

     

            III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

     

            IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

     

            V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

     

            VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

     

            § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.



    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. Em relação às demonstrações conjuntas, deverão ser excluídas as operações 

     

    d) intragovernamentais. GABARITO

    ____________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Seção II

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

     

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

     

    § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

  • Intra é interna, porque iriam aparecer na demonstração conjunta!?! Foi essa a lógica que usei pra responder a questão, rsrsr, não sei se a lógica está correta, mas respondi a alternativa certa.


ID
2789323
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal instituiu novos instrumentos de controle do endividamento dos governos estaduais e municipais a serem exercidos pelo governo federal.

Entre esses instrumentos, pode-se destacar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E


    Fundamentação: Livro Finanças Públicas, Por Fabio Giambiagi, Ana Alem, Sol Garson Braule Pinto.


    Os instrumentos de controle federal:


     Resoluções do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional, que não

    precisam de aprovação legislativa, determinando limites para o endividamento

    global das unidades do setor público.(Letra C e D)

     Controle das aprovações de projetos com apoio financeiro externo – que

    devem passar por uma comissão ministerial – e restrição à concessão de avais aos créditos externos de estados e municípios. (Letra E)

     Limitação dos empréstimos das instituições financeiras federais.

     Regras mais rígidas para a rolagem ou ampliação da dívida bancária.(Letra A)

     Aprovação, através do Congresso Nacional, de restrições ao endividamento

    mobiliário – isto é, em títulos públicos – das unidades subnacionais. (Letra B)

    (GIAMBIAGI; ALÉM 2008, p. 341).



  • Gab. E

    A) A LRF permite a rolagem da dívida pública mobiliária. (Art. 29, § 4º)

    *Art. 29, § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

    B) A limitação do endividamento mobiliário é feita por proposta do Presidente da República e aprovado pela Câmera dos Deputados

    *Art. 30 (...) o Presidente da República submeterá ao II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    C) O limite para o endividamento global é feito por proposta do Poder Executivo e aprovado pelo Senado Federal.

    *Art. 30 (...) o Presidente da República submeterá ao I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o , bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    D) Vide fundamento da assertiva C.

    E) Art. 32. o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    III - observância dos limites e condições fixados pelo senado federal;

    IV - autorização específica do senado federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    Acredito que a comissão ministerial pertença ao Ministério da Fazenda, que verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito.


ID
2838217
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a destinação de recursos públicos para o setor privado deverá:

I. ser autorizada por lei específica.
II. atender as condições previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
III. estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • GABARITO: E.

    FIXANDO:

    DESTINAÇÃO DE RECURSOS P/ COBRIR NECESSIDADES DE PFs OU DÉFICITS DE PJs (REQUISITOS):

    - Autorizada por LEI ESPECÍFICA;

    - Atender condições na LDO;

    - Prevista na LOA ou nos seus CRÉDITOS ADICIONAIS (SUPLEM., ESPEC., EXTRA.).

    Bons estudos!

  • I. ser autorizada por lei específica.

    certo

    II. atender as condições previstas na lei de diretrizes orçamentária.

    certo

    III. estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Certo

    Estuds Guerreiro ♥️ Fé no Pai , sua aprovação está próxima

  • Questão sobre as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com vistas ao controle da despesa pública.

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Dentre as diversas medidas temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC), a fixação de limites para as despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, transferência de recursos, entre outras.

    Tendo esse contexto em mente, vamos revisar algumas as regras estabelecidas no art. 26 da LRF dentro do capítulo IV que trata da destinação de recursos públicos para o setor privado:

    “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específicaatender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."

    Dica! Esquematizando as informações, temos basicamente três requisitos acumulativos, envolvendo três leis diferentes:

    I. ser autorizada por lei específica.
    II. atender as condições previstas na LDO.
    III. estar prevista na LOA (ou LCA).  

    Feita a revisão, já podemos analisar as afirmativas, que trazem exatamente esses três aspectos do art. 26:

    I. Correta. A destinação de recursos públicos para o setor privado deverá ser autorizada por lei específica.

    II. Correta. A destinação de recursos públicos para o setor privado deverá atender as condições previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    III. Correta. A destinação de recursos públicos para o setor privado deverá estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Todas as afirmativas estão corretas.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2977657
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às transferências voluntárias e a destinação de recursos públicos para o setor privado, dispõe a Lei Complementar nº 101/2000:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 25, LC 101/2000: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • LRF

     

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

     

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

     

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

     

            § 2o O disposto acima não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • GABARITO: B

    A) Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da lei, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde, habitação, segurança pública e assistência social.

    Art. 25

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    B) São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida. (CORRETA)

    C) Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa jurídica privada que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, vedada a concessão às pessoas físicas.

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    D) A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições privadas autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na forma da lei, sendo vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Art. 28

    § 1 A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    E) Mediante decreto do executivo poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • A) Exceções: educação, saúde e assistência social.

    C) Não serão inferiores. Pode pra pessoa física também.

    D) Fundos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional. Não impede a concessão de empréstimos pelo BACEN.

    E) Salvo lei específica.

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e da DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

    Seguem comentários para cada alternativa:

    A) Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da lei, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde, habitação, segurança pública e assistência social.

    ERRADO. Observe o art. 25, §3º, LRF: "Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social". NÃO fazem parte da exceção habitação e segurança pública, tornando a questão incorreta.


    B) São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida.

    CERTO. Segue o art. 25, §1º, IV, d, LRF:

    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: d) previsão orçamentária de contrapartida". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    C) Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa jurídica privada que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, vedada a concessão às pessoas físicas.

    ERRADO. De acordo com o art. 27, caput, LRF: “Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação". A banca utilizou a expressão “não serão superiores" no lugar de “não serão inferiores"; e é permitida a concessão às pessoas físicas, tornando a questão incorreta.


    D) A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições privadas autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na forma da lei, sendo vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    ERRADO. Conforme art. 27, §1º, LRF: "A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei". Agora, o §2º do mesmo artigo: "O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias". O correto é "pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional" e não "autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social". Além disso, é permitido ao Banco Central conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos nas condições previstas na LRF.


    E) Mediante decreto do executivo poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    ERRADO. De acordo com o art. 28, caput, LRF: “Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário". A regra é NÃO utilizar recursos públicos. Porém, poderá ser utilizado mediante lei específica e não por decreto executivo.



    Gabarito do professor: Letra B.


ID
3033307
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), marque a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n.º 101/2000

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Resposta (B).

  • A) A renúncia de receita é permitida em algumas hipóteses.

    C) A conta única é mantida no BACEN e é operacionalizada pelo BB.

    D) O limite de gastos com pessoal alcança todos os poderes, o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

  • Art. 26 A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei especifica, atender ás condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • GAB B

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000


ID
3119227
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A destinação dos Recursos Públicos para o Setor Privado é abordada na Lei Complementar n° 101/2000 nos Artigos 26 a 28. Em relação a esta destinação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C)

     

       Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

            § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

            § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

            Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

            Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

            Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • AOs refinanciamentos e as prorrogações de dívidas não compreendem o conjunto de recursos públicos destinados ao setor privado, visto que já foram contabilizados neste grupo anteriormente. Art 26. § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    b Esta destinação de recursos, seja para pessoa física ou jurídica, deve ser autorizada por lei geral, atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e possuir previsão em orçamento ou créditos adicionais. AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA

    COs créditos concedidos por ente de Federação a pessoas físicas ou jurídicas, que não estejam sob seu controle direto ou indireto, terão valores de encargos financeiros, comissões e despesas congêneres iguais ou superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    DSempre que previsto no orçamento do ente da Federação, os recursos públicos poderão ser utilizados também para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional. REGRA: NUNCA PODERÃO SER UTILIZADOS PARA SOCORRER !SALVO! LEI ESPECIFICA ART.28

    EEsta destinação de recursos, seja para pessoa física ou jurídica, quando autorizada por lei específica e atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, dispensa a previsão em orçamento ou créditos adicionais. PRECISA SIM ESTAR NO ORÇAMENTO OU NO CRÉDITO ADICIONAL ART. 26

  • A questão trata da DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

    Segue comentário de cada assertiva:

    A) Os refinanciamentos e as prorrogações de dívidas não compreendem o conjunto de recursos públicos destinados ao setor privado, visto que já foram contabilizados neste grupo anteriormente. 

    ERRADA. Observe o art. 26, caput, LRF: “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."

    Complemente com o art. 26, §2º, LRF: “Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.". Portanto, inclui os refinanciamentos e as prorrogações de dívidas.


    B) Esta destinação de recursos, seja para pessoa física ou jurídica, deve ser autorizada por lei geral, atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e possuir previsão em orçamento ou créditos adicionais. 

    ERRADA. De acordo com o art. 26, caput, LRF: “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.". A autorização é por lei específica.


    C) Os créditos concedidos por ente de Federação a pessoas físicas ou jurídicas, que não estejam sob seu controle direto ou indireto, terão valores de encargos financeiros, comissões e despesas congêneres iguais ou superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. 

    CERTA. De acordo com o art. 27, caput, LRF: “Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.". A banca utilizou a expressão “iguais ou superiores" no lugar de “não serão inferiores", tornando a questão correta.


    D) Sempre que previsto no orçamento do ente da Federação, os recursos públicos poderão ser utilizados também para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional. 

    ERRADA. De acordo com o art. 28, caput, LRF: “Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.". A exigência é de lei específica e não somente previsto no orçamento.


    E) Esta destinação de recursos, seja para pessoa física ou jurídica, quando autorizada por lei específica e atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, dispensa a previsão em orçamento ou créditos adicionais. 

    ERRADA. De acordo com o art. 26, caput, LRF: “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.". É necessário, além de estar autorizado em lei específica, estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • ENCARGOS E CUSTOS > / = CUSTO DE CAPACITAÇÃO

  • A Os refinanciamentos e as prorrogações de dívidas não compreendem o conjunto de recursos públicos destinados ao setor privado, visto que já foram contabilizados neste grupo anteriormente. Art 26. § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    b Esta destinação de recursos, seja para pessoa física ou jurídica, deve ser autorizada por lei geral, atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e possuir previsão em orçamento ou créditos adicionais. AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA

    C Os créditos concedidos por ente de Federação a pessoas físicas ou jurídicas, que não estejam sob seu controle direto ou indireto, terão valores de encargos financeiros, comissões e despesas congêneres iguais ou superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    D Sempre que previsto no orçamento do ente da Federação, os recursos públicos poderão ser utilizados também para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional. REGRA: NUNCA PODERÃO SER UTILIZADOS PARA SOCORRER !SALVO! LEI ESPECIFICA ART.28

    E Esta destinação de recursos, seja para pessoa física ou jurídica, quando autorizada por lei específica e atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, dispensa a previsão em orçamento ou créditos adicionais. PRECISA SIM ESTAR NO ORÇAMENTO OU NO CRÉDITO ADICIONAL ART. 26

    COMENTÁRIO DE helen modrak

  • Explicando a Letra "C"

    Digamos que o ente público fez uma captação de recurso ao custo de 6% ao ano. Ora, esse ente não vai poder emprestar, por exemplo, a 4% ao ano. Porque, se assim o fizer, a diferença (2%) vai ser suportada pelo ente público. 


ID
3211822
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.


As receitas de capital – ou por mutação patrimonial – são fatos meramente permutativos, representados por trocas compensatórias entre elementos do ativo, do passivo, ou do ativo e do passivo.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

    Receitas de CAPITAL: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; Em geral, as receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).

    - Aumentam as DISPONIBILIDADES financeiras do Estado.

    Não provocam efeito sobre o PATRIMÔNIO líquido.

    ATENÇÃO!! O superávit do orçamento corrente é RECEITA DE CAPITAL, porém NÃO é receita orçamentária.

  • Anularia a questão por causa das transferências de capitais.

    Do jeito que a questão está ela praticamente afirma que todas as receitas de capitais são permutativas.

  • Fiquei com uma dúvida, se o ente alienar um bem seja logo bem de capital, poderia haver uma receita?
  • errado, pediria anulação...

    As receitas de capital compreendem, também, as transferências de capital que representam fato mutativos, isto é: causam impacto no patrimônio líquido.

  • A questão aborda duas classificações da receita pública: a classificação por natureza da receita e a classificação quanto ao impacto na situação patrimonial líquida.

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, quanto à categoria econômica (1º nível da classificação por natureza da receita), as receitas orçamentárias classificam-se em:

    • Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    • Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Agora, de acordo com o MCASP 8ª edição, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, as receitas classificam-se em:

    • Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    • Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

    Então, o que você tem que fazer é analisar se aquela receita foi precedida de algum registro de reconhecimento de direito ou se ela constitui alguma obrigação, e ver se houve impacto na situação patrimonial líquida.

    Por exemplo, se a receita constituir uma obrigação correspondente, ou seja, aumentou o ativo, mas também aumentou o passivo, teremos uma receita não efetiva. Repare que esse é um fato permutativo! A situação patrimonial líquida não se altera!

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Só que ficar analisando isso é um pouco chato e gasta tempo. Por isso eu tenho uma grande dica pra você: normalmente,

    • as receitas correntes são receitas efetivas; e

    • as receitas de capital são receitas não efetivas.

    Guarde isso!

    Portanto, finalmente resolvendo a questão, as receitas de capital realmente são fatos meramente permutativos, representados por trocas compensatórias entre elementos do ativo, do passivo, ou do ativo e do passivo. Elas são receitas não efetivas.

    “E essa história de “mutação patrimonial", professor? Eu achava que as receitas efetivas, que causam alteração na situação patrimonial líquida, é que são receitas “por mutação patrimonial"."

    Não! Na verdade, de acordo com Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição, as receitas correntes não decorrem de uma mutação patrimonial. Já as receitas de capital “são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, há um aumento no sistema financeiro pela entrada de recursos e uma baixa no sistema patrimonial pela saída de um bem ou direito".

    Por isso que a questão se referiu às receitas de capital como receitas por mutação patrimonial.

    Observação: Nem todas as receitas de capital são não efetivas. As transferências de capital, embora sejam receitas de capital, são receitas efetivas. Mas a questão perguntou sobre a regra geral.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Classificação por Afetação Patrimonial


ID
3275395
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, sobre Transparência, Controle e Fiscalização, analise as seguintes assertivas:

I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. CERTO, literalidade art. 49 (LC 101/2000)

    II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício. CERTO, literalidade parágrafo único do art. 49 (LC 101/2000)

    III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. CERTO, literalidade parágrafo único do art. 48 (LC 101/2000)

    Gab: E

  • Só retificando o comentário da colega Jéssica Oliveira, o item III é referente a literalidade do inciso II, §1º do art. 48 e não ao parágrafo único.

  • I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício. 

    Art. 49. Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

    III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

    Art 48 II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e               

    Gabarito: E!

  • A questão trata da TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 – LRF).


    Seguem comentários de cada assertiva:


    I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.


    CORRETA. De acordo com o art. 49, LRF: “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade". Portanto, a assertiva ESTÁ de acordo com a norma.


    II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.


    CORRETA. Segue o art. 49, §único, LRF: “A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício". Portanto, a assertiva ESTÁ de acordo com a norma.


    III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.


    CORRETA. Conforme o art. 48, §1º, II, LRF: “§ 1º - A transparência será assegurada também mediante:


    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". Portanto, a assertiva ESTÁ de acordo com a norma.


    Então, TODAS estão corretas.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • EXAME E APRECIAÇÃO = 30 DIAS (CF, art. 31, §3)

    CONSULTA E APRECIAÇÃO = TODO EXERCÍCIO (LRF, art. 49, caput)


ID
3275398
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, sobre Receita Pública, analise as seguintes assertivas:

I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal: a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
II. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos dois anos.
III. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LRF

    (V) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    (F) Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    (V) 12.§ 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Gab. D

  • Sacanagem questão de assertiva e apenas uma palavra (dois>errado três>correto) muda o gabarito.

    Leia e releia concurseiro.

  • Eu decorei assim quanto à receita: é mais fácil estabelecer o passado do que prever o futuro. Por isso, o demonstrativo do passado é feito por um período maior.

    três anos para o que passou, e projeção somente para os dois seguintes.

    Analogia boba mas comigo funciona. Espero que te ajude =P

  • Vamos analisar as assertivas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, nossa querida LRF.

    I. Correta, nos termos do artigo 11 da referida Lei Complementar:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Lembrando que não basta só instituir e prever. É necessário efetivamente arrecadar. Além disso, tributo é gênero e imposto é somente uma das cinco espécies de tributo. Cuidado com essa pegadinha.

    II. Errada. Serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos. Confira na LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    III. Correta. Olha só:

    Art. 12, § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3406555
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, relativas às transferências voluntárias e à destinação de recursos ao setor privado, na forma disciplinada pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal:


I. A destinação de recursos públicos para subvenção de entidades privadas com fins lucrativos depende de autorização em lei e deve atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no Orçamento ou em créditos adicionais.

II. Os Estados que extrapolarem o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal e não procederem à recondução a tais limites no prazo fixado pela LRF ficam proibidos de receber transferências voluntárias da União.

III. Os Municípios que ultrapassarem o limite máximo de gastos com despesa de pessoal fixado na LRF ficam impedidos de receber o produto da participação em impostos estaduais nos percentuais fixados na Constituição Federal.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir

    necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser

    autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de

    diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos

    adicionais.

    II - CORRETO

    Art. 25 § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além

    das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de

    operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em

    Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    III - INCORRETO

    Art. 23 § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar

    o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao

    refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas

    com pessoal.

    Se houver algo errado, por favor me avisem!

  • A II não estaria errada, por afirmar que os limites são dados pelo Senado? Quem dá esses limites não é a LRF?

  • Sobre a II:

    o limite de endividamento dos Estados é fixado pelo Senado Federal, confira:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    FONTE:

  • qual erro da iii?

  • A FCC julgou errado o II - não são proibidos para a saúde, educação e assistência!

  • Acredito que afirmativa II esteja errada.

    Art 25 § 3º - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    "Mesmo o ente estando em total desacordo com a LRF, ele ainda poderá receber transferências voluntárias para as áreas de saúde, educação e assistência social." Anderson Ferrreira, professor de AFO do Gran Cursos.

  • A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).

    Seguem comentários de cada afirmativa:

    I. A destinação de recursos públicos para subvenção de entidades privadas com fins lucrativos depende de autorização em lei e deve atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no Orçamento ou em créditos adicionais.

    CERTA. De acordo com o art. 26, caput, LRF: “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".

    Agora, complemente com o art. 26, §2º, LRF: “Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital". Portanto, subvenção também está incluída.

    II. Os Estados que extrapolarem o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal e não procederem à recondução a tais limites no prazo fixado pela LRF ficam proibidos de receber transferências voluntárias da União.

    CERTA. De acordo com o Art. 31, LRF: “Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".

    Segue o § 2º: “Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado". A dívida consolidada é de competência do Senado Federal (SF), conforme art. 30, I, LRF. Atualmente, a norma utilizada é a Resolução do SF nº 40/2001.

    Atenção: Conforme art. 25, §3º, LRF: “Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social". Porém, a banca somente cobrou a regra geral, constante do art. 31, §2º, LRF.

    III. Os Municípios que ultrapassarem o limite máximo de gastos com despesa de pessoal fixado na LRF ficam impedidos de receber o produto da participação em impostos estaduais nos percentuais fixados na Constituição Federal.

    ERRADA. De acordo com o Art. 23: “Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição".

    Os impedimentos estão no § 3º: “Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal".

    O impedimento que existe, conforme art. 23, §3º, I, LRF é de receber transferência voluntárias. A afirmativa menciona “receber o produto da participação em impostos estaduais nos percentuais fixados na Constituição Federal". Essa situação trata da transferência CONSTITUCIONAL e não da voluntária.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Letra D

    De acordo com o Art. 23: “Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição".

    Fonte: Professor QC

  • como a questão cobrou NA FORMA DA CF E DA LRF. Creio que o II está errado e o gabarito seria letra A

  • Ao contrário do que alguns colegas afirmam, o item "II" está CORRETO sim.

    A LRF prevê os limites de gastos com DESPESAS DE PESSOAL (aqueles percentuais de 50, 60 e 60).

    Mas os limites globais da DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA serão fixados PELO SENADO FEDERAL, conforme previsão da própria LRF:

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo.

    " [...] Vale ressaltar que a LRF traz diversas regras sobre a dívida pública, porém, diferentemente das despesas com pessoal, não determina quais são os limites do endividamento, pois tais definições cabem ao Senado Federal." Prof. Sérgio Mendes

  • eu só achei o Item I errado porque não veio expressamente dito Lei Específica e tem bancas que tiram o complemento tipo: lei ordinária, lei complementar, lei sei lá o que... só pra dar errado na questão!
  • I. CERTA. De acordo com o art. 26, caput, LRF: “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".

    Agora, complemente com o art. 26, §2º, LRF: “Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital". Portanto, subvenção também está incluída.

    II. CERTA. De acordo com o Art. 31, LRF: “Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".

    Segue o § 2º: “Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado". A dívida consolidada é de competência do Senado Federal (SF), conforme art. 30, I, LRF. Atualmente, a norma utilizada é a Resolução do SF nº 40/2001.

    Atenção: Conforme art. 25, §3º, LRF: “Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social". Porém, a banca somente cobrou a regra geral, constante do art. 31, §2º, LRF.

    III. ERRADA. De acordo com o Art. 23: “Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição".

    Os impedimentos estão no § 3º: “Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de créditoressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal".

    impedimento que existe, conforme art. 23, §3º, I, LRF é de receber transferência voluntárias. A afirmativa menciona “receber o produto da participação em impostos estaduais nos percentuais fixados na Constituição Federal". Essa situação trata da transferência CONSTITUCIONAL e não da voluntária.

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
3411181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.


A destinação de recursos públicos ao setor privado é decisão idiossincrática do agente público executor de um programa de governo e independe de autorização em lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Para quem ficou na dúvida sobre o que é  idiossincrática: Algo próprio, particular ou característico.

  • A banca falou bonito, mas falou besteira :)

  • Se visse esse essa palavra na hora da prova , já deixava em branco e xingava o examinador

  • ERRO DA QUESTÃO; Agente público fazendo algo independente de previsão legal

  • ERRADO!

    Além de não ser uma decisão própria e discricionária do agente, é necessário lei específica e que atenda às condições estabelecidas na LDO, bem como deve estar prevista no Orçamento ou, se for o caso, em créditos adicionais.

    Idiossincrática: próprio e particular de uma pessoa;

    Art. 26. A destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Questão de português kk

  • LRF...

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    A LRF NÃO proíbe a transferência de recursos para as entidades privadas, contudo, deve haver lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    GAB.E

    FONTE;GRAN

  • LRF, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque precisa de autorização em lei específica, atender às condições da LDO e ainda estar prevista na LOA ou em Créditos adicionais. Quanto à palavra idiossincrática, é o mesmo que 'característica'.

    A questão é bem intuitiva, uma vez que para destinar recurso público para cobrir necessidade de pessoa física ou cobrir déficit de pessoa jurídica, não poderá ser por um simples ato, decreto ou decisão monocrática. O artigo em si já é um pouco questionável, quanto mais poder ser feito sem atender alguma exigência mais específica. Enfim, gabarito errado.

  • COMO ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO.

    ART. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive os mencionados no art. 165, §5;

  • A questão trata da DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 
    Segue o art. 26, LRF: 
    “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais." 
    A banca utilizou o termo “decisão idiossincrática do agente público executor", que significa “decisão característica ou própria do agente público executor". Observe, de acordo com o dispositivo que essa destinação deverá ser autorizada por lei específica, e não sem autorização, como vem trazendo a questão, que utiliza o termo “independe", para contrariar o mencionado artigo da LRF. 
    Resposta: ERRADO.
  • Mesmo sem conhecer essa tal de "idiossincrasia" dapra matar a questão, pela falta de autorização legislativa.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

            Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Significado de Idiossincrática:

    Idiossincrática é o feminino de idiossincrático. O mesmo que: característica, própria, idiossincrásica.

    Significado de idiossincrático:

    Próprio e particular de uma pessoa, grupo; característico.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 

    FONTE: WWW.DICIO.COM.BR 

  • RESPOSTA: ERRADO

    Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operação de crédito, para socorrer instituições do sistema financeiro nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    O disposto NÃO proíbe o Bacen de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a 360 dias.

    A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do sistema financeiro nacional.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS (2018)

  • DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

           

     Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

          

      § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • idiossincrática rsrs pegou pesado comigo!

    de acordo com o dicionário

    idiossincrática significa: Próprio e particular de uma pessoa, grupo; característico.

    Característico do comportamento, do modo de agir ou da sensibilidade de alguém: o projeto do escritor é completamente idiossincrático.

    Em que há ou expressa idiossincrasia, traço comportamental característico de um indivíduo ou de um grupo de pessoas.

    gabarito errado.

    manu, eu tenho medo de questões que o cespe coloca essas palavras que eu nunca vi na vida. doí na minha alma.

    intagram daisyconcurseira22

  • LRF - LDO Art 4. condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
  • e a LRF não proíbe a transferência de recursos para as entidades privadas, contudo, deve haver lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. 

  • Errado

    Cobrir necessidades de PF( pessoas físicas) ou déficits de PJ(pessoas jurídicas):

    Requisitos

    Autorizada por lei específica

    Atender às condições da LDO

    Previsão na LOA ou créditos adicionais

    Capítulo VI

    Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (LRF)

  • Para quem não sabe, idiossincrático é algo próprio, particular, característico de alguém. Ou seja: a questão estava dizendo que a destinação de recursos públicos ao setor privado é uma decisão discricionária do agente público.

    E ainda disse que independe de autorização em lei específica.

    Duas mentiras!

    Confira na LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica.

    Gabarito: Errado

  • "indiossincrática" é uma dinastia da família de quem fez essa questão. Bem próprio do sujeito que a fez.
  • Se a questão terminasse em "programa de governo" o número de erros seria maior.

  • Que mulesta é IDIOSSINCRÁTICA KKKKKK

  • COMENTÁRIO:

    A afirmativa está errada tendo em vista o disposto no art.26  da  Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000),  vejamos:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     

    Observação:

    Segundo dicionário online () o significado de Idiossincrático: Próprio e particular de uma pessoa.

     

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

  • idiossincrática = Próprio, particular, uma característica específica.

    Na hora da prova você ver uma palavra dessa, a vontade é deixar em branco mesmo.

  • Esse negócio de dizer que algo " independe de autorização em lei específica." é muito perigoso.

    Gab: Errado.

  • Esse "idiossincrática" foi só para botar medo no concurseiro.

  • CANSADA JÁ DESSE VOCABULÁRIO DO CESPE....vem com palavra difícil só pra lascar o povo sofrido que estuda aff...

  • idiossincrática = característica

  • Idiossincrática é o feminino de idiossincrático. O mesmo que: característica, própria, idiossincrásica.

    Próprio e particular de uma pessoa, grupo; característico.

    Característico do comportamento, do modo de agir ou da sensibilidade de alguém: o projeto do escritor é completamente idiossincrático.

    Em que há ou expressa idiossincrasia, traço comportamental característico de um indivíduo ou de um grupo de pessoas.

  • A questão é de LRF galera e não de Gramática, rs ,vamos focar

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas

    ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos

    adicionais.

    Além disso, a destinação deverá:

    • ser autorizada por lei específica;

    • atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e

    • estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais

  • Idiossincrasia = Particularidade; Peculiaridade

  • idiossincrática =SUBJETIVIDADE que por sua vez.....

    SUBETIVIDADE CONTRÁRIO DE OBJETIVIDADE

    AGENTE PUBLICO É OBJETIVO

  • Marminino, "idiossincrática" é de comer? hehe

  • DESTINAR R$ PÚBLICO P/ SETOR PRIVADO para:

    --> cobrir necessidade de PF

    --> cobrir déficit de PJ

    precisa:

    • ser autorizada por lei ESPECÍFICA (não é lei geral, cespe já cobrou isso)
    • atender a LDO
    • estar prevista no orçamento ou nos créditos add

ID
5308318
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Luiziana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • NÃO Serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso deve ser marcada a alternativa incorreta.

    A - correta. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (LRF, Art. 9).

    B - correta. No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços (LRF, Art. 9°, § 5)

    C - incorreta.

    NÃO Serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias (LRF, Art. 9°, §2°).

    D - correta. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas (LRF, Art. 9°, § 1).

    Tendo visto as opções, concluímos que a alternativa "C" é a que atende ao comando da questão.

    GABARITO: C

    Fonte:

    BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Correta. Observe o art. 9, LRF:

    “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequenteslimitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias". Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    B) No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

    Correta. Conforme art. 9, §5º, LRF:

    “No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços". Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    C) Serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Incorreta. De acordo com o art. 9, § 2º, LRF:

    Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias". Portanto, o correto é NÃO serão objeto de limitação de empenho, ao invés de “serão objeto". Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    Cabe uma observação sobre esse dispositivo da LRF. A prova foi no ano de 2020. Porém, em 2021, esse § foi alterado, a saber:

    “Art. 9, § 2º, LRF: Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias (Redação dada pela Lei Complementar n.º 177, de 2021)". Foram incluídas outras situações que não serão objeto de limitação de empenho. Atenção nas provas após a publicação dessa lei complementar.

    D) No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    Correta. Segundo o art. 9, §1º, LRF:

    “No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas". Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • BACENOVENTA


ID
5554594
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, julgue o item.

Os fundos constituídos com as receitas de impostos são a garantia da preservação dos respectivos recursos e, portanto, da obediência ao princípio orçamentário da não vinculação. 

Alternativas
Comentários
  • CF/1988. Art. 167. São vedados: [...] IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  

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  • Entendi nada. Pra uma prova de técnico, essas questões passaram bastante do bom senso

  • GABARITO "ERRADO" - TJGO 2021

  • Os fundos constituídos com as receitas de impostos são a garantia da preservação dos respectivos recursos e, portanto, da obediência ao princípio orçamentário da não vinculação. Resposta: Errado.

    Se a VINCULAÇÃO da receita de IMPOSTOS a ÓRGÃOS, FUNDOS ou DESPESAS é vedada pelo Art. 167, inciso IV da Constituição Federal, então não pode GARANTIR A PRESERVAÇÃO desses recursos!!!!!

  • Questão sobre princípios relacionados ao orçamento público.

    Conforme o Manual Técnico do Orçamento, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina, sendo consolidados nos manuais técnicos.

    O princípio orçamentário da não afetação ou não vinculação, veda a consignação de impostos a órgão, fundo ou despesa, com diversas exceções. Esse princípio está expressamente previsto no art. 167 da CF88:

    “Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"

    Dica! Veja que existem muitas exceções dentro do próprio parágrafo, bem como em outros dispositivos do texto constitucional. Vou resumir as mais importantes exceções do princípio da não vinculação para fins de prova:

    1. Fundos constitucionais: Fundo de Participação dos Estados, Municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, etc.;
    2. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);
    3. Ações e serviços públicos de saúde;
    4. Garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
    5. Atividades da administração tributária;
    6. Vinculação de impostos prestação de garantia ou contra garantia à União.

    Feita toda a revisão, agora já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Os fundos constituídos com as receitas de impostos são a garantia da preservação dos respectivos recursos e, portanto, da obediência ao princípio orçamentário da não vinculação.

    Os fundos constituídos com as receitas de impostos são verdadeiras exceções ao princípio orçamentário da não vinculação.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Os fundos constituídos com as receitas de impostos são a garantia da preservação dos respectivos recursos e, portanto, da obediência ao princípio orçamentário da não vinculação. Resposta: Errado

    Os Fundos são uma EXCEÇÃO ao princípio da não vinculação.

  • os fundos sao uma exceçao ao principio da nao afetacao

  • Sobre esse princípio, precisamos ficar muito atentos quanto à malícia do examinador: o princípio em tela veda a vinculação de receita de IMPOSTOS.

    Atente para a pegadinha da banca, pois ela tentará “vender a ideia” de que a proibição de vinculação se refere a todos os tributos, o que não é verdade (ratificamos novamente: a vedação refere-se apenas aos impostos).

    Além disso, existem exceções ao princípio da não afetação que são muito exigidas em provas de concursos públicos. Nesse sentido, poderão ser vinculadas às receitas de impostos para atendimento de despesas com:

    • Repartição constitucional dos impostos;
    • Destinação de recursos para a saúde;
    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    • Destinação de recursos para atividades de administração tributária;
    • Destinação de recursos para prestação de garantias a operações de crédito por ARO;
    • Destinação de recursos para concessão de garantias e contragarantias à União e ao pagamento de débito para com esta.

    Ademais, a LRF expressamente indica que os recursos vinculados a finalidades específicas serão utilizados para atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.